Projecto de Lei nº 489/XI/2.ª
Procede à 26.ª alteração ao Código Penal e à quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de
Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos
Exposição de Motivos
A Lei nº 32/2010, de 2 de Setembro, e a Lei nº 41/2010, de 3 de Setembro alteraram,
respectivamente, o Código Penal e a Lei nº 34/87, de 16 de Julho relativa a crimes da
responsabilidade de titulares de cargos políticos.
Porém, verifica-se que existe um lapso na redacção de dois artigos: no artigo 374º-A
aditado ao Código Penal pela Lei nº 32/2010, de 2 de Setembro, e no artigo 19º da Lei
relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos alterado pela Lei nº
41/2010, de 3 de Setembro. Ambos os artigos estabelecem o agravamento das penas
aplicadas aos crimes de recebimento indevido de vantagem, de corrupção passiva e de
corrupção activa. O nº2 daqueles artigos fixa a moldura penal a aplicar aos casos em que a
vantagem for de valor consideravelmente elevado.
No entanto, omite-se a expressão “agravada” no texto daquelas normas que é essencial
para definir os limites mínimo e máximo da pena aplicável naqueles casos. Considerando
que o prazo legal para proceder a uma declaração de rectificação já está ultrapassado, urge
apresentar o presente projecto de lei para corrigir o lapso referido.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, vêm os Deputados abaixo-
assinados apresentar o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Alteração ao Código Penal
O artigo 374.º-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de
Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Lei nºs 101-A/88, de
26 de Março, 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, pelas Leis nºs 90/97, de 30
de Julho, 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho,
97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, e 108/2001, de 28 de Novembro,
pelos Decretos-Lei nºs 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março, pelas Leis
n.os 52/2003, de 22 de Agosto, e 100/2003, de 15 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º
53/2004, de 18 de Março, e pelas Leis nºs 11/2004, de 27 de Março, 31/2004, de 22 de
Julho, 5/2006, de 23 de Fevereiro, 16/2007, de 17 de Abril, 59/2007, de 4 de Setembro, e
32/2010, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 374.º-A
[…]
1 – […]
2 – Se a vantagem referida nos artigos 372.º a 374.º for de valor consideravelmente
elevado, o agente é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada em um terço
nos seus limites mínimo e máximo.
3 – […]
4 – […]
Artigo 2.º
Alteração à Lei nº 34/87, de 16 de Julho
O artigo 19.º da Lei nº 34/87, de 16 de Julho, alterada pelas Leis nºs 108/2001, de 28 de
Novembro, 30/2008, de 10 de Julho, e 41/2010, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte
redacção:
Artigo 19.º
[…]
1 – […]
2 – Se a vantagem referida nos artigos 16.º a 18.º for de valor consideravelmente elevado, o
agente é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada em um terço nos seus
limites mínimo e máximo.
3 – […]
4 - […]
Artigo 3º
Entrada em vigor
1 - A alteração introduzida pelo artigo 1º da presente lei entra em vigor na data de início de
vigência da Lei nº 32/2010, de 2 de Setembro.
2 - A alteração introduzida pelo artigo 2º da presente lei entra em vigor na data de início de
vigência da Lei nº 41/2010, de 3 de Setembro.
Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 2011.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 6-7 — 19/01/2011
6 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011
Artigo único
A povoação de Aguçadoura, no concelho de Póvoa de Varzim, é elevada à categoria de vila.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PSD: Carla Barros — José Pedro Aguiar Branco — Luísa Roseira — Adriano Rafael Moreira — Jorge Costa — Margarida Almeida — Pedro Duarte — Luís Menezes.
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PROJECTO DE LEI N.º 489/XI (2.ª) PROCEDE À 26.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL E À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO, RELATIVA A CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS
Exposição de motivos
A Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro, e a Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro, alteraram, respectivamente, o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos.
Porém, verifica-se que existe um lapso na redacção de dois artigos: no artigo 374.º-A aditado ao Código Penal pela Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro, e no artigo 19.º da lei relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos alterado pela Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro. Ambos os artigos estabelecem o agravamento das penas aplicadas aos crimes de recebimento indevido de vantagem, de corrupção passiva e de corrupção activa. O n.º 2 daqueles artigos fixa a moldura penal a aplicar aos casos em que a vantagem for de valor consideravelmente elevado.
No entanto, omite-se a expressão ―agravada‖ no texto daquelas normas que ç essencial para definir os limites mínimo e máximo da pena aplicável naqueles casos. Considerando que o prazo legal para proceder a uma declaração de rectificação já está ultrapassado, urge apresentar o presente projecto de lei para corrigir o lapso referido.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, vêm os Deputados abaixo-assinados apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Alteração ao Código Penal
O artigo 374.º-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Lei n.os 101-A/88, de 26 de Março, 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de Julho, 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, e 108/2001, de 28 de Novembro, pelos Decretos-Lei n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de Agosto, e 100/2003, de 15 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e pelas Leis n.os 11/2004, de 27 de Março, 31/2004, de 22 de Julho, 5/2006, de 23 de Fevereiro, 16/2007, de 17 de Abril, 59/2007, de 4 de Setembro, e 32/2010, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 374.º-A [»] 1 — [»] 2 — Se a vantagem referida nos artigos 372.º a 374.º for de valor consideravelmente elevado, o agente é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo.
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Votação na generalidade — DAR I série — 56-56 — 22/01/2011
56 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011
Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, apresentaremos uma declaração de voto relativamente aos três últimos projectos de resolução.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 475/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que cria a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo estatuto (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projecto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 313/XI (1.ª) — Cria o programa de apoio à reabilitação urbana e a bolsa de habitação para arrendamento (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 365/XI (1.ª) — Institui bolsas de habitação a nível concelhio, adoptando medidas que incentivem o arrendamento de fogos devolutos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 497/XI (2.ª) — Define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem como o regime de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 499/XI (2.ª) — Cria o regime de integração dos psicólogos contratados nas escolas públicas e determina a realização de um concurso de colocação de psicólogos escolares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 371/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure o financiamento da b-on através do Orçamento do Estado (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, creio que podemos proceder, simultaneamente, à votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 489/XI (2.ª) — Procede à vigésima sexta alteração ao Código Penal e à quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 56-56 — 22/01/2011
56 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011
Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, apresentaremos uma declaração de voto relativamente aos três últimos projectos de resolução.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 475/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que cria a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo estatuto (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projecto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 313/XI (1.ª) — Cria o programa de apoio à reabilitação urbana e a bolsa de habitação para arrendamento (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 365/XI (1.ª) — Institui bolsas de habitação a nível concelhio, adoptando medidas que incentivem o arrendamento de fogos devolutos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 497/XI (2.ª) — Define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem como o regime de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 499/XI (2.ª) — Cria o regime de integração dos psicólogos contratados nas escolas públicas e determina a realização de um concurso de colocação de psicólogos escolares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 371/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure o financiamento da b-on através do Orçamento do Estado (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, creio que podemos proceder, simultaneamente, à votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 489/XI (2.ª) — Procede à vigésima sexta alteração ao Código Penal e à quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 56-56 — 22/01/2011
56 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011
Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, apresentaremos uma declaração de voto relativamente aos três últimos projectos de resolução.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 475/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que cria a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo estatuto (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projecto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 313/XI (1.ª) — Cria o programa de apoio à reabilitação urbana e a bolsa de habitação para arrendamento (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 365/XI (1.ª) — Institui bolsas de habitação a nível concelhio, adoptando medidas que incentivem o arrendamento de fogos devolutos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 497/XI (2.ª) — Define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem como o regime de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 499/XI (2.ª) — Cria o regime de integração dos psicólogos contratados nas escolas públicas e determina a realização de um concurso de colocação de psicólogos escolares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 371/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure o financiamento da b-on através do Orçamento do Estado (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, creio que podemos proceder, simultaneamente, à votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 489/XI (2.ª) — Procede à vigésima sexta alteração ao Código Penal e à quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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