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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 354/XI/2.ª
Recomenda a alteração dos valores de financiamento aos Contratos de Associação, tendo por
base os custos dos alunos nas escolas propriedade do Estado.
1. Ao longo de décadas, um sector do ensino particular e cooperativo teve como papel apoiar o
sistema de ensino público, sob forma legal e contratual. O Estado, devido à insuficiência de
respostas da sua rede de escolas, durante mais de três décadas contou com os
estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, que responderam ao apelo do
Ministério da Educação, criando respostas para colmatar essas faltas.
É necessário que Portugal tenha um sistema de ensino de qualidade, livre e responsável, que
colabore com as famílias na formação integral dos seus filhos. Só um sistema de ensino plural,
permite obter experiências diferentes e criar novas formas de ensino.
2. O ensino particular e cooperativo cumpriu esse papel, através dos chamados contratos de
associação e contratos simples, tendo o Estado, em contrapartida, providenciado uma
comparticipação no financiamento.
Houve, nestes estabelecimentos de ensino, investimentos avultados, criação de milhares de
postos de trabalho, estabilização do seu corpo docente e criação de quadros de pessoal não
docente. As autarquias e comunidades locais viram nestas escolas um aliado importante na
promoção e desenvolvimento das suas terras e na valorização das suas gentes.
O CDS/PP considera que as escolas de ensino particular e cooperativo com quem o Estado
contratualizou a missão educativa, prestam um relevante serviço público. Não podem pois ser
agora descartadas da rede pública ou sujeitas a uma asfixia financeira.
3. Estas escolas oferecem um serviço de qualidade, mas também um serviço social. Nos
estabelecimentos com contrato de associação, cerca de metade dos alunos beneficiam de
acção social escolar, porque as respectivas famílias têm rendimentos muito baixos. Muitas
dessas escolas apoiam os seus alunos, oferecendo nomeadamente refeições sociais. Estas
instituições constituem-se como um suporte comunitário essencial e representam um
verdadeiro factor de mobilidade social para muitas crianças.
4. Com o Orçamento de Estado para 2011, foi declarado o ataque a este sistema de ensino. O
que serviu para colmatar a falta de oferta do Estado durante 30 anos é agora ignorado e
atacado com cortes superiores a 20%, no orçamento para funcionamento destas escolas, o
que significa uma diminuição, sensivelmente superior à média dos cortes orçamentais, de
11%, no Ministério da Educação. Este ataque torna-se incompreensível em termos
económicos, de acordo com os dados que o Governo Português forneceu à OCDE, relativos
ao investimento por aluno nos vários sistemas.
Acresce que os descontos obrigatórios para o sistema de Segurança Social são também
diferenciados entre as escolas públicas e as demais, onde se incluem as escolas com
contratos de associação, o que significa que é especialmente injusto reduzir em dobro o
financiamento a escolas que têm obrigações contributivas claramente acima das outras.
5. Depois da apresentação na Assembleia da República do Projecto de Lei nº 462/XI, iniciativa
do CDS/PP e a sua aprovação, em Plenário, na generalidade, foi possível restituir alguma
esperança a estas escolas e a toda a comunidade escolar que integram.
Na semana passada o Presidente da República promulgou e faz publicar o Decreto-Lei nº 138-
C/2010, de 28 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto
do Ensino Particular e Cooperativo).
Este Decreto-Lei já nada tem a ver com o projecto enviado, pelo Governo, para a Presidência
da República, absorvendo na quase totalidade as propostas do CDS aprovadas nesta
Assembleia. Ou seja, no plano legislativo, foi possível impedir a tentativa de precarizar os
contratos de associação, tornando-os anuais, tal como o Governo inicialmente queria. Era
evidente que tal princípio significava a liquidação da estabilidade de qualquer projecto
educativo, da confiança dos pais, ou da segurança dos profissionais que lá trabalham. O
carácter plurianual dos contratos e a sua permanência na rede escolar são, para nós,
essenciais.
6. Como o CDS advertiu desde o inicio, a tenaz sobre os contratos de associação tinha um
aspecto legal – já referido – e outro financeiro.
Com a publicação da Portaria n.º 1324-A/2010 de 29 de Dezembro, que vem regulamentar o
Decreto-Lei nº 138-C/2010, de 28 de Dezembro, evidenciou-se a teimosia do Governo,
gerando uma enorme injustiça, não apoiando adequadamente as escolas com contrato de
associação e tendo o Ministério da Educação erradamente escolhido como referencial o apoio
concedido às turmas do ensino profissional.
Como é sabido, o ensino profissional, embora exija em determinados cursos um maior
investimento, não tem, frequentemente, um quadro de pessoal estável e de carreira, o que
reduz o investimento por aluno deste tipo de ensino.
Esta portaria constitui um retrocesso, face ao que o diploma promulgado prevê executar. Na
verdade, o disposto na alínea a) do n.º 4 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de
Novembro, com a redacção constante do Decreto-Lei nº 138-C/2010, de 28 de Dezembro é
muito claro relativamente ao quantitativo da portaria:
“Artigo 15.º
1 — O Estado concede às escolas que celebrem contratos de associação um
apoio financeiro, que consiste na atribuição de um subsídio, nos termos a
fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
2 – (…)
3 – (…)
4 — A portaria a que se refere o n.º 1 deve:
a) Fixar o valor do apoio financeiro, com base no princípio do financiamento
anual por turma, tendo em consideração os custos das turmas das escolas
públicas de nível e grau equivalentes;”
Se a lei assume que o financiamento dos contratos de associação levará em conta o custo dos
níveis equivalentes do ensino regular da escola pública, é incompreensível a tentativa -
administrativa – de os cercear, asfixiando financeiramente os estabelecimentos de ensino
particulares e cooperativos com contratos de associação. São milhares de postos de trabalho
que estão em causa.
Porque há razões educativas, sociais e legais para manter os contratos de associação; porque
há razões pedagógicas e financeiras; e porque acreditamos numa rede pública abrangente,
recomendamos que o Governo proceda às alterações necessárias de forma a tornar viável a
continuação destes projectos educativos.
É também importante comparar o que é comparável. Os descontos para a Segurança Social
efectuados pelo Governo relativamente aos professores das escolas estatais (15%) são
significativamente inferiores aos descontos que as escolas com contratos de associação
(23.75%) têm de efectuar. Desta forma, os valores dos contractos de associação deviam ter
em atenção esta diferença contributiva.
De igual forma é importante, para garantir a comparabilidade, constituir um grupo de trabalho
para aferir o custo dos alunos e turmas nas escolas públicas, tendo em consideração os
custos acrescidos com o pessoal especializado para apoiar alunos com Necessidades
Educativas Especiais
Face ao exposto os deputados do CDS-PP apresentam o seguinte Projecto de
Resolução, que nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do
nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Altere os valores constantes na Portaria n.º 1324-A/2010 de 29 de Dezembro, de forma a dar
cumprimento ao disposto na alínea a) do n.º 4 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de
Novembro, com a redacção constante do Decreto-Lei nº 138-C/2010, de 28 de Dezembro,
estabelecendo como referencial para as turmas com contratos de associação do ensino
regular os custos reais, afectos ao funcionamento das turmas, do ensino regular, das escolas
públicas.
2. Altere os valores constantes na Portaria n.º 1324-A/2010 de 29 de Dezembro, tendo em conta
a diferença dos descontos pagos para o sistema de Segurança Social e os respectivos
seguros, das escolas estatais e das escolas com contrato de associação;
3. Que crie um grupo de trabalho para aferir do custo do aluno e turma nas escolas propriedade
do estado e nas escolas com contratos de associação, tendo em atenção, nomeadamente o
acréscimo de custos com pessoal especializado para apoio a alunos com Necessidades
Educativas Especiais, bem como os investimentos realizados nos equipamentos das escolas.
Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2011
Os Deputados do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 46-48 — 12/01/2011
46 | II Série A - Número: 062 | 12 de Janeiro de 2011
subjacentes à gestão das ARH assim como na sua utilização no programa do Fundo de Protecção e Recursos Hídricos; – Que tendo em conta o agravamento que essas TRH representam nos factores de custo das empresas nacionais, como é paradigmático em sectores como a agricultura, se recomende ao INAG e às respectivas ARH a suspensão da aplicação dessa taxa em 2011, enquanto não forem conhecidos e analisados os resultados da avaliação supra.
Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — José Manuel Rodrigues — Raúl de Almeida — Michael Seufert — João Serpa Oliva — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 354/XI (2.ª) RECOMENDA A ALTERAÇÃO DOS VALORES DE FINANCIAMENTO AOS CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO, TENDO POR BASE OS CUSTOS DOS ALUNOS NAS ESCOLAS PROPRIEDADE DO ESTADO
1. Ao longo de décadas, um sector do ensino particular e cooperativo teve como papel apoiar o sistema de ensino público, sob forma legal e contratual. O Estado, devido à insuficiência de respostas da sua rede de escolas, durante mais de três décadas contou com os estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, que responderam ao apelo do Ministério da Educação, criando respostas para colmatar essas faltas.
É necessário que Portugal tenha um sistema de ensino de qualidade, livre e responsável, que colabore com as famílias na formação integral dos seus filhos. Só um sistema de ensino plural, permite obter experiências diferentes e criar novas formas de ensino.
2. O ensino particular e cooperativo cumpriu esse papel, através dos chamados contratos de associação e contratos simples, tendo o Estado, em contrapartida, providenciado uma comparticipação no financiamento.
Houve, nestes estabelecimentos de ensino, investimentos avultados, criação de milhares de postos de trabalho, estabilização do seu corpo docente e criação de quadros de pessoal não docente. As autarquias e comunidades locais viram nestas escolas um aliado importante na promoção e desenvolvimento das suas terras e na valorização das suas gentes.
O CDS-PP considera que as escolas de ensino particular e cooperativo com quem o Estado contratualizou a missão educativa, prestam um relevante serviço público. Não podem pois ser agora descartadas da rede pública ou sujeitas a uma asfixia financeira.
3. Estas escolas oferecem um serviço de qualidade, mas também um serviço social. Nos estabelecimentos com contrato de associação, cerca de metade dos alunos beneficiam de acção social escolar, porque as respectivas famílias têm rendimentos muito baixos. Muitas dessas escolas apoiam os seus alunos, oferecendo nomeadamente refeições sociais. Estas instituições constituem-se como um suporte comunitário essencial e representam um verdadeiro factor de mobilidade social para muitas crianças.
4. Com o Orçamento do Estado para 2011, foi declarado o ataque a este sistema de ensino. O que serviu para colmatar a falta de oferta do Estado durante 30 anos é agora ignorado e atacado com cortes superiores a 20%, no orçamento para funcionamento destas escolas, o que significa uma diminuição, sensivelmente superior à média dos cortes orçamentais, de 11%, no Ministério da Educação. Este ataque torna-se incompreensível em termos económicos, de acordo com os dados que o Governo Português forneceu à OCDE, relativos ao investimento por aluno nos vários sistemas.
Acresce que os descontos obrigatórios para o sistema de Segurança Social são também diferenciados entre as escolas públicas e as demais, onde se incluem as escolas com contratos de associação, o que
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