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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 353/XI/2.ª
Recomenda ao Governo, uma avaliação do impacto económico-financeiro das
Taxas de Recursos Hídricos nos sectores económicos, onde as mesmas são
aplicadas, desde 2008, assim como enquanto receita alocada às actividades de
gestão das Administrações da Regiões Hidrográficas, sugerindo-se, enquanto
não forem conhecidos e analisados os resultados da avaliação, a suspensão
da sua aplicação em 2011.
A Directiva -Quadro da Água (DQA) nº 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 23 de Outubro representa um dos mais importantes actos legislativos
da política de Ambiente da União Europeia, que veio reforçar a legislação
comunitária no sector da água, com vista a prevenir a sua deterioração e alcançar,
até 2015, um bom estado de qualidade de todas as águas, interiores de superfície e
subterrâneas, costeiras e de transição (estuarinas).
Esta nova abordagem de gestão integrada da água, em conformidade com a
funcionalidade dos ciclos hidrológicos e as especificidades regionais de índole
económica, social e ambiental, veio assim responder aos novos riscos e desafios
emergentes no sector, como são exemplo os fenómenos hidrológicos extremos, a
fragilidade das zonas costeiras, a rejeição de substâncias perigosas e, não menos
preocupante, à vulnerabilidade das origens de água perante conflitos sociais e
políticos.
Aproveitando o impulso desta Directiva Comunitária, Portugal, tinha aqui uma
enorme oportunidade para desencadear atempadamente uma profunda reforma
política e institucional no domínio da gestão da água, o que só veio a acontecer,
após um longo processo de transposição, atravessando vários ministérios do
ambiente e com cerca de cinco anos de atraso, através da Lei n.º 58/2005, de 29 de
Dezembro - Lei da Água, quando já a maior parte dos países tinha transcrito a
Directiva.
Este atraso de transposição, teve inevitavelmente efeitos negativos na prossecução
dos objectivos subjacentes e previstos na DQA, delineados para o período 2000-
2015, como foi a oportunidade perdida pelo Ministério do Ambiente, em realizar
atempadamente os investimentos com vista à sustentabilidade do sector e ter
deixado degradar as poucas estruturas de monitorização existentes, assim como na
aprovação tardia da legislação complementar, três anos após a Lei da Água, como é
o caso do Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos e do novo modelo
de gestão da água em Portugal, assente em cinco Administrações de Região
Hidrográficas (ARH).
Não sendo objecto desta recomendação, dissertar sobre o modelo económico que
melhor poderá servir o sector da água em Portugal, até porque existem soluções
distintas por toda a Europa, umas que comprovam as vantagens da gestão pública e
outras que demonstram os benefícios da gestão privada, o CDS discorda com o
actual modelo de gestão dos recursos hídricos baseado na criação de cinco ARH,
que têm demonstrado ser uma estrutura administrativa pesada, complexa e
burocrática e sem uma estratégia clara para responder aos desafios previstos na Lei
da Água.
O CDS inclusive já manifestou à tutela a sua opinião sobre as ARH, aquando a
discussão do OE de 2011, tendo questionado a Ministra do Ambiente, se na
prossecução dos objectivos do corte da despesa pública, e comprovada que está a
inoperância dessas estruturas, se não seria mais importante reflectir sobre a fusão
das 5 ARH no INAG, a entidade que lhe precedeu, que poderia assumir essas
competências, sem prejuízo da abordagem da bacia hidrográfica como unidade de
gestão, como preconizado na Lei da Água.
Desde a polémica tentativa do registo dos milhões de captações e utilizações de
recursos hídricos existentes em Portugal, e a dificuldade em cumprir com os prazos
de entrega dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, que deveriam ter sido
finalizados em 2009, como previsto na DQA, verifica-se que estas entidades desde a
sua criação, em vez de dotarem os seus técnicos dos meios e recursos para a
definição e implementação de medidas efectivas da melhoria da qualidade da água,
começaram por ocupar todo o seu pessoal na necessidade de cobrar a Taxa de
Recursos Hídricos (TRH), quando de facto esse deveria ser um mero expediente
secundário.
A TRH é um dos três instrumentos previstos no Regime Económico e Financeiro
(REF) dos Recursos Hídricos estabelecido pelo Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de
Junho, que decorre da Lei da Água, e que é suportada pelos seus utilizadores, com
vista a «compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público
hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte
significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao
planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.»
As receitas resultantes da cobrança desta Taxa são afectadas, em 50% para o
Fundo de Protecção e Recursos Hídricos, 40% para as ARH e 10% INAG, e o seu
valor é definido anualmente pelo INAG e pelas ARH com base no índice de preços
no consumidor.
Não estando em causa o reconhecimento da necessidade de assegurar o valor
social, a dimensão ambiental e o valor económico da água, através de mecanismos
de controlo e regulação, instrumentos financeiros, desde que equilibrados e
proporcionais, e de estímulo à racionalização e gestão eficiente do sector, acontece,
que na prática, esta taxa de recursos hídricos, apenas contribui para engordar a
dotação financeira das ARH, e da qual depende, utilizando-a para fins que não os
propósitos que presidiram à sua criação, como revelado pelo Tribunal de Contas no
início deste ano, que as ARH terão pago, mais de 1,35 M€, por ajuste directo, a um
escritório de advogados, para realizar trabalhos que poderiam ter sido feitos pelos
próprios serviços, além de uma série de ilegalidades que o TC reconhece existir no
contrato celebrado.
Acresce ainda, que esta Taxa foi antecipada em dois anos relativamente ao
anunciado em processo de consulta pública do programa dos Planos de Gestão da
Região Hidrográfica, e que por esse efeito não respeitou o desejado envolvimento e
participação dos cidadãos, designadamente das partes interessadas que
desenvolvem actividades económicas dependentes e de utilização intensiva da água,
o que resultou num profundo conflito que hoje existe e opõe o Ministério do
Ambiente, à Associação de Municípios e as várias entidades que representam os
vários sectores económicos.
Assim e ponderadas as considerações acima referidas sobre as dúvidas que existem
relativamente à verdadeira utilização das TRH, o impacto económico-financeiro da
sua aplicação nos sectores produtivos e as circunstâncias particulares e muito
difíceis de sobrevivência e de perda de competitividade das empresas portuguesas,
o Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e
regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:
- Que se promova uma reavaliação do impacto económico-financeiro Taxas de
Recursos Hídricos nos sectores económicos e produtivos onde estão a ser
aplicadas, desde 2008, enquanto receitas das actividades subjacentes à gestão
das ARH assim como na sua utilização no programa do Fundo de Protecção e
Recursos Hídricos;
- Que tendo em conta o agravamento que essas TRH representam nos factores
de custo das empresas nacionais, como é paradigmático em sectores como a
agricultura, se recomende ao INAG e às respectivas ARH a suspensão da
aplicação dessa taxa em 2011, enquanto não forem conhecidos e analisados
os resultados da avaliação supra.
Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2010
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 44-46 — 12/01/2011
44 | II Série A - Número: 062 | 12 de Janeiro de 2011
O reconhecimento da Palestina como Estado independente será um importante contributo de Portugal para o cumprimento do Direito Internacional e para uma paz duradoura no Médio Oriente. Um primeiro passo que terá, no entanto, de incluir a resolução justa de questões fundamentais como a das/os refugiadas/os, da libertação de prisioneiros, do desmantelamento e paragem imediata da construção de mais colonatos, e ainda da garantia do levantamento dos bloqueios e restrições de circulação de modo a assegurar a viabilidade económica da Palestina, ela mesma condição de possibilidade da convivência pacífica e da segurança dos dois Estados no futuro. De resto, estas condições mais não são do que a materialização das normas de Direito Internacional aplicáveis e do respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Reconheça o Estado Palestiniano nas fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967.
Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Jorge Duarte Costa — Cecília Honório — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — João Semedo — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 353/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UMA AVALIAÇÃO DO IMPACTO ECONÓMICO-FINANCEIRO DAS TAXAS DE RECURSOS HÍDRICOS NOS SECTORES ECONÓMICOS, ONDE AS MESMAS SÃO APLICADAS, DESDE 2008, ASSIM COMO ENQUANTO RECEITA ALOCADA ÀS ACTIVIDADES DE GESTÃO DAS ADMINISTRAÇÕES DAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS, SUGERINDO-SE, ENQUANTO NÃO FOREM CONHECIDOS E ANALISADOS OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO, A SUSPENSÃO DA SUA APLICAÇÃO EM 2011
A Directiva-Quadro da Água (DQA) n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro representa um dos mais importantes actos legislativos da política de Ambiente da União Europeia, que veio reforçar a legislação comunitária no sector da água, com vista a prevenir a sua deterioração e alcançar, até 2015, um bom estado de qualidade de todas as águas, interiores de superfície e subterrâneas, costeiras e de transição (estuarinas).
Esta nova abordagem de gestão integrada da água, em conformidade com a funcionalidade dos ciclos hidrológicos e as especificidades regionais de índole económica, social e ambiental, veio assim responder aos novos riscos e desafios emergentes no sector, como são exemplo os fenómenos hidrológicos extremos, a fragilidade das zonas costeiras, a rejeição de substâncias perigosas e, não menos preocupante, à vulnerabilidade das origens de água perante conflitos sociais e políticos.
Aproveitando o impulso desta Directiva Comunitária, Portugal, tinha aqui uma enorme oportunidade para desencadear atempadamente uma profunda reforma política e institucional no domínio da gestão da água, o que só veio a acontecer, após um longo processo de transposição, atravessando vários ministérios do ambiente e com cerca de cinco anos de atraso, através da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro — lei da água, quando já a maior parte dos países tinha transcrito a directiva.
Este atraso de transposição, teve inevitavelmente efeitos negativos na prossecução dos objectivos subjacentes e previstos na DQA, delineados para o período 2000-2015, como foi a oportunidade perdida pelo Ministério do Ambiente, em realizar atempadamente os investimentos com vista à sustentabilidade do sector e ter deixado degradar as poucas estruturas de monitorização existentes, assim como na aprovação tardia da legislação complementar, três anos após a lei da água, como é o caso do Regime Económico e Financeiro dos
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Apreciação — DAR I série — 60-66 — 15/01/2011
60 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011
Já em relação à questão das despesas de manutenção, a Sr.ª Deputada Teresa Venda utilizou alternadamente «qualquer taxa» ou «taxas de manutenção». Tanto o projecto de lei de Os Verdes como o projecto de lei do Bloco de Esquerda dizem única e exclusivamente respeito a despesas de manutenção, ou seja, comissões que são cobradas sem que os clientes peçam seja o que for. Estas despesas não são a contrapartida por este ou por aquele serviço, são uma espécie de renda da conta, que só os clientes com menos recursos são obrigados a pagar. É, portanto, uma comissão por uma despesa fictícia.
Se o problema ç o limite dos 3000 €, trata-se de uma excelente matéria para ser discutida na especialidade,»
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. José Gusmão (BE): — » mas só a poderemos discutir na especialidade se estes projectos puderem ser viabilizados.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate destes projectos de lei, passamos ao ponto seguinte, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 155/XI (1.ª) — Revoga a taxa de recursos hídricos (PCP) e 306/XI (1.ª) — Revoga as taxas relativas à actividade de regulação da ERSAR (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Dezembro, que aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, IP) (PCP) e do projecto de resolução n.º 353/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo uma avaliação do impacto económico-financeiro das taxas de recursos hídricos nos sectores económicos, onde as mesmas são aplicadas, desde 2008, assim como enquanto receita alocada às actividades de gestão das administrações das regiões hidrográficas, sugerindo-se, enquanto não forem conhecidos e analisados os resultados da avaliação, a suspensão da sua aplicação em 2011 (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje à discussão os dois projectos de lei acabados de anunciar para a revogação da taxa de recursos hídricos e para a revogação das taxas que financiam a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Importa esclarecer, antes de mais, que estas taxas são criadas pelo Governo num contexto em que ele próprio anuncia a necessidade de acelerar o processo de empresarialização do sector das águas, quer seja no abastecimento, quer seja no saneamento, que, aliás, também é uma estratégia de privatização e de mercantilização do mercado prosseguida e apoiada fervorosamente pelo PSD e pelo CDS. Não são raras as vezes em que o PSD e o CDS exigem do Governo mais celeridade na prossecução e execução do PEAASAR e de outros planos para a privatização e a mercantilização da água.
Tivemos, por várias vezes, nesta Casa, a oportunidade de saber que o plano do Governo consiste na privatização, na mercantilização e na criação de um grande negócio da água. Aliás, estas palavras não são do PCP, estão vertidas no PEAASAR como um dos objectivos fundamentais, que é a criação de um grande mercado da água e de um grande negócio da água. Estas são palavras contidas nos planos do Governo.
Também tivemos oportunidade de ouvir o Ministro do Ambiente, na passada Legislatura, dizer que a sua estratégia era privatizar os serviços de abastecimento e de saneamento de baixo para cima, e esta estratégia está, de facto, em curso. Ora, estas taxas inserem-se perfeitamente nessa perspectiva, principalmente a taxa de financiamento de uma entidade reguladora, que visa, no essencial, criar, à semelhança do que se tem feito em diversos mercados, um negócio em torno da água, como se fosse possível ter concorrência nos serviços de abastecimento e saneamento e até conceber um direito indispensável para a vida e para todas as actividades humanas como um negócio, como uma mercadoria. Mas é esta, infelizmente, a perspectiva que o Partido Socialista, com apoio do PSD e do CDS, tem vindo a impor à política da água em Portugal.
As taxas de recursos hídricos, por outro lado, visam precisamente colmatar a ausência do papel do Estado na manutenção da estabilidade do ciclo hídrico. Ora, o Estado diz-nos que é preciso cobrar um imposto, a que chama taxa de recursos hídricos, a todos os consumidores de água, mas, curiosamente, à EDP perdoou milhões e milhões de euros nas taxas de recursos hídricos, milhões esses que não são perdoados ao
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 22/01/2011
48 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011
novo suplemento que substitui o subsídio de compensação e altera os respectivos regimes de substituição e acumulação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
A proposta de lei 45/XI (2.ª) baixa, então, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, para ser apreciada pelo prazo de 15 dias.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 465/XI (2.ª) — Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos agora votar um requerimento solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, para nova apreciação, por 15 dias, do projecto de lei n.º 487/XI (2.ª) — Garante o acesso gratuito de todos os cidadãos a serviços mínimos bancários e limita a cobrança de despesas de manutenção de conta por parte das instituições de crédito (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 155/XI (2.ª) — Revoga a taxa de recursos hídricos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 306/XI (1.ª) — Revoga as taxas relativas à actividade de regulação da ERSAR (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Dezembro, que aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, IP) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o n.º 1 do projecto de resolução n.º 353/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo uma avaliação do impacto económico-financeiro das taxas de recursos hídricos nos sectores económicos, onde as mesmas são aplicadas, desde 2008, assim como enquanto receita alocada às actividades de gestão das administrações das regiões hidrográficas, sugerindo-se, enquanto não forem conhecidos e analisados os resultados da avaliação, a suspensão da sua aplicação em 2011 (CDS-PP).
O projecto de resolução tem dois pontos e o CDS-PP requereu que sejam votados em separado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do PS e abstenções do BE e do PCP.
Vamos agora votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O projecto de resolução fica aprovado apenas com o seu n.º 1.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 468/XI (2.ª) — Cria a rede nacional de bibliotecas públicas (BE).
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