PROJECTO DE LEI N.º 485/XI/2.ª
Extingue o cargo dirigente de director adjunto dos serviços do
Instituto da Segurança Social, I.P.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Portugal vive actualmente um momento de grande exigência financeira, orçamental,
económica e social.
Espelham esta situação, nomeadamente, as determinações constantes do Orçamento
de Estado para 2011, bem como as medidas legislativas que o Governo tem vindo a
tomar nos últimos meses e que são fortemente penalizadoras dos Portugueses e,
muito em especial, dos Portugueses com mais baixos rendimentos.
Os sacrifícios que estão a ser impostos têm, no entanto, de ter uma justa distribuição,
não impendendo apenas sobre os cidadãos, as famílias e as empresas, mas
abrangendo igualmente as estruturas da administração pública, de que se destaca, no
caso vertente, a administração central do Estado.
Também aí se reclamam sacrifícios, sobriedade e racionalidade no número de
estruturas, de serviços e de cargos, especialmente os de nomeação política.
É que importa, sem pôr em causa a qualidade, a eficiência e a eficácia dos serviços da
administração pública, reduzir a despesa do Estado e permitir a libertação de
financiamentos para investimentos propiciadores da modernização do País e de
maiores níveis de bem-estar dos cidadãos.
Olhando para os resultados conhecidos da execução orçamental entre Janeiro e
Outubro de 2010, da responsabilidade da Direcção-Geral do Orçamento, constata-se,
lamentavelmente, que o Governo não consegue contrariar o crescimento da despesa
corrente primária e, em particular, da despesa com remunerações na administração
pública.
Para demonstrar como são diferentes e injustos os níveis de exigência e de esforço na
redução da despesa pública, vale a pena atentar num caso exemplar: o orçamento da
Segurança Social para 2011.
Se em certas prestações sociais, como é o caso do abono de família, os cortes
ascendem a mais de 30%, quando comparado com o valor orçamentado para 2010, já
nas despesas de administração os cortes são bem mais modestos, não indo além dos
3,6%.
Parece, na verdade, que o Governo e, neste caso específico, o Ministério do Trabalho e
da Solidariedade Social não consegue balancear os sacrifícios exigidos à administração
que tutela e aos cidadãos que lhe compete servir.
O Governo deixa assim transparecer a ideia de que, ou é incapaz ou, simplesmente,
não quer reduzir a despesa pública de forma efectiva e consistente.
Mais grave ainda, continuam a avolumar-se fundadas suspeitas de que o executivo
está a fazer precisamente o contrário daquilo a que se obrigou, ou seja, ao invés de
reduzir a despesa a estará inclusivamente a aumentar, alterando as remunerações dos
dirigentes da administração pública, onde se incluem os dirigentes nomeados por
razões político-partidárias.
Veja-se o caso recente das Portarias n.º 1329-A/2010, 1329-B/2010, 1329-C/2010 e
1329-D/2010, todas de 30 de Dezembro, nas quais são enumerados os cargos
dirigentes de quatro institutos da Segurança Social, bem como as suas classificações,
qualificações e equiparações para efeitos remuneratórios.
Para além da delicadeza da matéria em causa, nas circunstâncias actuais – alterações
remuneratórias feitas no final do ano – constata-se que, nas quatro Portarias referidas,
aquelas alterações remuneratórias terão efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2010.
À opinião pública em geral e também ao PSD colocam-se, assim, as maiores dúvidas
sobre a oportunidade, os contornos e os propósitos das referidas Portarias, sendo
legítima a interrogação sobre se se está perante decisões que visam aumentar as
remunerações das centenas e centenas de dirigentes da Segurança Social, sem olhar a
custos.
De tal modo assim é que a ideia que perpassa junto da opinião pública é a de que o
Governo não está a fazer, como devia, aquilo que se comprometeu perante os
Portugueses, isto é, a eliminar de forma drástica a despesa supérflua do Estado.
Pelo contrário, o sinal político que as Portarias em questão oferecem é o de que o
Governo já se resignou e é incapaz de reformar e de racionalizar as estruturas da
administração pública, mantendo a proliferação de cargos inúteis e desperdícios, como
se o País não vivesse presentemente em circunstâncias extremamente difíceis.
Um dos cargos referidos na Portaria n.º 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, é o de
director adjunto de segurança social.
Trata-se de um cargo instituído em 2000 pelo Decreto-Lei nº 316-A/2000 de 7 de
Dezembro que criou o Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
Através do Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, foi criado o Instituto de
Segurança Social, I.P., mantendo-se o cargo de director adjunto de segurança social, o
qual, importa ter presente, é escolhido e contratado pelo conselho directivo do ISS,
I.P., por um período de três anos renovável, sem que para tal exista qualquer processo
de concurso de selecção.
Trata-se, por conseguinte, de uma nomeação política.
No total, existem 21 directores adjuntos, envolvendo uma despesa anual superior a
um milhão de euros só em remunerações e despesas de representação.
No entanto, caso se atente nas competências e funções que estão cometidas àqueles
dirigentes e se se considerar ainda na forma como se organiza o ISS, I.P. – com uma
forte centralização dos serviços e das competências no conselho directivo, localizado
em Lisboa –, os 21 directores adjuntos, actualmente existentes, são perfeitamente
dispensáveis, não resultando da extinção dos respectivos cargos qualquer perda de
qualidade ou funcionalidade dos serviços da Segurança Social.
A solução que o PSD preconiza para a função principal dos directores adjuntos, isto é, a
substituição dos directores de segurança social nas suas faltas e impedimentos, é
perfeitamente exequível, dá plenas garantias de operacionalidade, não comportando a
despesa que se referiu supra.
De facto, o actual quadro de 1.349 dirigentes do ISS, I.P. ficará reduzido a 1.328, sendo
que destes haverá 115 directores de unidade, como possíveis substitutos dos
directores de segurança social, nas suas faltas, ausências e impedimentos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Extinção de cargos dirigentes
1 - Os serviços desconcentrados, territorial e funcionalmente, do Instituto da
Segurança Social, I.P. (ISS.I.P.), são dirigidos por um director de segurança social.
2 - São extintos os cargos de directores adjuntos de segurança social dos serviços
referidos no número anterior, designadamente do Centro Nacional de Pensões e dos
centros distritais.
3 - O director de segurança social deve designar, de entre os directores de unidade,
quem o substitui nas suas ausências e impedimentos.
4 - A designação referida no número anterior deve ser comunicada ao Conselho
Directivo do ISS, I.P. no prazo de 8 dias e publicada em Diário da República.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio
O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte
redacção:
1 - ……………………………………………………………………
2 – Os directores de segurança social são escolhidos e contratados pelo
conselho directivo, por um período de três anos renováveis, de entre indivíduos
que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação
adequadas ao exercício da respectiva função.
3 – ……………………………………………………………………
Artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio
1 - O artigo 3.º da Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte
redacção:
Artigo 3.º
[…]
1 - ……………………………………………………………………
2 - ……………………………………………………………………
3 - ……………………………………………………………………
4 – O CNP, o CNPRP e os 18 centros distritais são dirigidos por um director de
segurança social.
5 - ……………………………………………………………………
6 - ……………………………………………………………………
7 - ……………………………………………………………………
8 - ……………………………………………………………………
2 - Os artigos 23.º e 28.º da Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, na redacção dada
pelo artigo 1.º da Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, passam a ter a
seguinte redacção:
Artigo 23.º
[…]
1 - ……………………………………………………………………........
2 - ………………………………………………………………………….
3 - ………………………………………………………………………….
4 - Revogado
Artigo 28.º
[…]
1 - ………………………………………………………………………
2 - ………………………………………………………………………
3 - ……………………………………………………………………...
4 – Revogado
3 - O quadro do pessoal dirigente a que se refere o artigo 32.º-B da Portaria n.º
638/2007, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 5.º da Portaria n.º
1460-A/2009, de 31 de Dezembro, passa a ser o seguinte:
ANEXO N.º 2
(artigo 31.º-B dos Estatutos)
Quadro do pessoal dirigente do ISS, I.P.
Pessoal de cargos dirigentes Número
de lugares
Directores de segurança social 20
Directores de departamento 14
Directores de unidade 115
Secretário do conselho directivo 1
Directores de núcleo 241
Directores de estabelecimento integrado 87
Chefes de sector 125
Chefes de equipa 410
Coordenador dos serviços locais 315
Total 1328
4 - O artigo 3.º- da Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, na redacção dada pelo artigo
1.º da Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas
pelo artigo 1.º da Portaria n.º 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte
redacção:
Artigo 3.º-A
[…]
1 - …………………………………………………………………………
2 – Revogado
3 - ………………………………………………………………………….
4 - ………………………………………………………………………….
5 - ………………………………………………………………………….
6 –…………………………………………………………………………..
7 - ………………………………………………………………………….
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 7 de Janeiro de 2011
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 11-15 — 12/01/2011
11 | II Série A - Número: 062 | 12 de Janeiro de 2011
Centro Comunitário O Centro Comunitário, integrado no âmbito de actuação do Centro Social Paroquial, visa dar uma resposta social de apoio a actividades sociorecreativas e culturais, organizadas e dinamizadas com participação activa das pessoas, das famílias e dos grupos da comunidade.
Serviço de Apoio Domiciliário O Serviço de Apoio Domiciliário, desenvolvido no âmbito de actuação do Centro Social Paroquial e com capacidade para atender a 20 pessoas, visa dar uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou actividades de vida diária.
Núcleo de Formação O Núcleo de Formação, desenvolvido no âmbito de actuação do Centro Social Paroquial, pretende proporcionar formação socioeducativa e profissional, em diversos âmbitos, para a população como um todo e de certo modo privilegiando grupos socialmente desfavorecidos de acordo com as necessidades formativas. Salão Paroquial O Salão Paroquial da freguesia de Santa Eulália é um espaço cultural, com capacidade para 230 pessoas, onde é possível efectuar a realização de espectáculos, conferências ou seminários.
Grupos de Música tradicional A nível cultural, a freguesia de Santa Eulália possui ainda dois grupos de música tradicional, designadamente, Os Amigos da Tulha e o Vizela a Cantar, que participam em inúmeras festividades por todo o concelho de Vizela e Concelhos limítrofes, assegurando uma animação de qualidade reconhecida.
Nestes termos, dado o enquadramento mencionado e a legítima aspiração das suas populações, e considerando que se encontram reunidas as condições legais previstas na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, nomeadamente o disposto no artigo 12.º, nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PS: Miguel Laranjeiro (PS), Isabel Coutinho (PS), Manuel Mota (PS), Teresa Venda (PS), Ricardo Gonçalves (PS), Nuno Sá (PS), Pedro Farmhouse (PS), Marcos Sá (PS), Frederico Castro (PS), Sónia Fertuzinhos (PS), António José Seguro (PS).
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PROJECTO DE LEI N.º 485/XI (2.ª) EXTINGUE O CARGO DIRIGENTE DE DIRECTOR ADJUNTO DOS SERVIÇOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Exposição de motivos
Portugal vive actualmente um momento de grande exigência financeira, orçamental, económica e social.
Espelham esta situação, nomeadamente, as determinações constantes do Orçamento do Estado para 2011, bem como as medidas legislativas que o Governo tem vindo a tomar nos últimos meses e que são
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Discussão generalidade — DAR I série — 24/02/2011
Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 I Série — Número 55
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n.os 45 a 50/XI (2.ª), da proposta de lei n.º 52/XI (2.ª), dos projectos de lei n.os 524 a 528/XI (2.ª), das apreciações parlamentares n.os 93 e 94/XI (2.ª) e dos projectos de resolução n.os 412 a 414/XI (2.ª) e 420/XI (2.ª).
Em declaração política, o Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE) condenou a posição dos governos europeus, nomeadamente do português, acerca da situação na Líbia, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Francisco de Assis (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria (PSD) chamou a atenção para a importância das indústrias culturais e criativas como geradoras de riqueza e emprego e criticou a falta de estratégia do Ministério da Cultura nesta área. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Teresa Caeiro (CDS-PP), Inês de Medeiros (PS), Catarina Martins (BE) e João Oliveira (PCP).
Igualmente em declaração política, a Sr.ª Deputada Paula Santos (PCP), a propósito das Jornadas Parlamentares do PCP realizadas na Madeira, deu conta da falta de apoios para a reconstrução nesta região autónoma após as intempéries ocorridas em 2010. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Manuel Rodrigues (CDS-PP), Luís Miguel França (PS), Hugo Velosa (PSD) e José Gusmão (BE).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 485/XI (2.ª) — Extingue o cargo dirigente de director adjunto dos serviços do Instituto da Segurança social, IP (PSD), tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Adão Silva (PSD), Maria José Gambôa (PS), Mariana Aiveca (BE), Jorge Machado (PCP) e Artur Rêgo (CDS-PP).
Foi também discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 507/XI (2.ª) — Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna) (PCP), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Fernando Negrão (PSD), Filipe Neto
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-42 — 26/02/2011
42 | I Série - Número: 057 | 26 de Fevereiro de 2011
O Sr. Primeiro-Ministro: — O que eu prefiro, Sr. Deputado, é que esse dinheiro seja utilizado para o fim a que está destinado, que é a protecção dos desempregados, e que não seja utilizado para financiar empresários. Isso é que não pode ser! É que no momento em que aprovássemos uma lei destas — Srs. Deputados, por favor, percebam isto! — nunca mais ninguém contrataria pelo mesmo nível do subsídio de desemprego (só se fossem realmente estúpidos!), contratavam abaixo, já que tinham a garantia de que o Estado pagaria! Ou melhor, a questão não é o Estado pagar, é que o subsídio de desemprego, que devia ser utilizado para os desempregados, é agora para os senhores empregadores! Penso que os senhores não pensaram bem nisto. Aconselho-vos vivamente a que meditem nas consequências desta proposta.
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Termino, Sr. Presidente.
Isto é um incentivo ao baixo salário, não é um incentivo a nada mais, isto é um subsídio à empresa.
Até agora, descontamos para proteger os outros trabalhadores que caem no desemprego; a partir de agora, o desconto para o subsídio de desemprego não seria só para isso, seria também para financiar as empresas. Isto não pode ser, Srs. Deputados! Os Srs. Deputados não pensaram nisto como deve ser e penso, sinceramente, que este é o momento para termos uma discussão séria sobre este assunto.
Penso que admitir os contratos a prazo verbais é um mau passo, penso que a caducidade automática é um mau passo e penso que colocar, agora, o dinheiro do subsídio do desemprego ao serviço do financiamento das empresas também é um mau passo para a economia e para os jovens portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, está concluído o debate quinzenal.
Vamos passar ao período regimental das votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
O quadro electrónico regista 208 presenças, às quais se acrescentam 3 (2 do PS e 1 do PCP), perfazendo 211 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar o requerimento, apresentado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, solicitando a concessão da prorrogação do prazo de funcionamento desta Comissão por 120 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de 485/XI (2.ª) — Extingue o cargo dirigente de director adjunto dos serviços do Instituto da Segurança Social, IP (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 507/XI (2.ª) — Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
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