Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI Nº 482/XI/2.ª
ALTERA O REGIME JURÍDICO DE APROPRIAÇÃO PÚBLICA
POR VIA DE NACIONALIZAÇÃO
Exposição de motivos
A nacionalização do BPN, em resposta aos problemas de liquidez que apresentava, foi
anunciada pelo Governo no dia 2 de Novembro de 2008 e aprovada pela Assembleia da
República três dias depois. A Proposta de Lei 229/X, da qual resultou a Lei 62-A/2008
de 11 de Novembro, incluía um anexo que definia o “regime jurídico da apropriação
pública por via de nacionalização”, uma lei-quadro que estabelece as regras a que se
obriga o processo de nacionalização.
O processo de nacionalização do BPN foi desde logo polémico, em particular dadas as
incertezas acerca da garantia de protecção dos interesses públicos. De facto, a exigência
de protecção do interesse dos contribuintes e da identificação dos riscos que sobre eles
incorreria foi apresentada desde a primeira hora pelo parecer aprovado na Comissão de
Orçamento e Finanças do parlamento, em que a opinião do relator do Bloco de Esquerda
assinalava que “o recurso à nacionalização de um banco como forma de proteger o
interesse público pode ser necessário e mesmo imprescindível, devendo por isso a lei
dotar o Estado da capacidade e autoridade de actuação. Essa intervenção, em qualquer
caso, só pode ter como motivo a defesa ou a promoção do interesse público, pelo que é
matéria de relevância o conhecimento dos custos da nacionalização que venham a ser
suportados pelos contribuintes (…)” (Parecer da COF, 6 de Novembro de 2008).
Esses custos nunca foram conhecidos no momento da nacionalização e ainda hoje são
imprecisos. Por isso, considerando que a forma da nacionalização não garantia que o
contribuinte não fosse chamado a financiar a fraude, e antes indicava que tal
aconteceria, os proponentes deste projecto de lei votaram contra a lei da nacionalização
do BPN.
A evolução posterior confirmou os receios então expressos. O Estado, através da CGD,
financiou a liquidez de um banco que se descobria tecnicamente falido, num total de
cerca de cinco mil milhões de euros, ou seja, cerca de 3% do PIB português.
Apesar da evidência do colapso do banco, os accionistas da SLN e do BPN SGPS, que o
detinham a 100%, vieram a agir judicialmente para reclamar indemnizações pelas suas
participações sociais, mesmo reconhecendo que a última administração, presidida por
Miguel Cadilhe, já identificara imparidades de pelo menos 750 milhões de euros.
A opção por rejeitar a nacionalização de todo o grupo SLN permitiu e estimulou estes
procedimentos por parte dos accionistas e responsáveis pelo banco que, apesar de o
terem conduzido à falência e suscitado uma investigação que conduziu a acusações por
fraude, comissões ilegítimas, financiamentos irregulares, desvio de dinheiro de clientes e
outros crimes, ainda procuraram obter benefícios suplementares.
Importa por isso acautelar melhor os interesses públicos, corrigindo a lei-quadro das
nacionalizações para garantir a protecção do contribuinte e a responsabilização de
quem conduziu uma empresa ou uma sociedade financeira à situação que exija o recurso
da intervenção pública por via da nacionalização.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, de acordo com os princípios
constitucionais e regimentais em vigor, apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo único
Altera o Regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização,
definido pela Lei 62-A/2008 de 11 de Novembro
Os artigos 4º e 9º do Regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização,
definido pela Lei 62-A/2008 de 11 de Novembro, são alterados da seguinte forma:
“Artigo 4º
Indemnização
1. (…)
2. (…)
3. Se o património líquido efectivamente apurado for negativo, os titulares das
participações sociais a que se referem os números anteriores são responsáveis por
indemnização ao Estado no montante equivalente ao valor absoluto do mesmo.”
“Artigo 5º
Avaliação
1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. (…)
5. (…)
6. Havendo condenação contra-ordenacional ou judicial por práticas lesivas aos
interesses patrimoniais da pessoa colectiva ou por incumprimento de normas legais que
tutelam a sua actividade, cessa o direito ao pagamento de indemnização aos anteriores
titulares das participações sociais.”
Assembleia da República, 30 de Dezembro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda
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Publicação — DAR II série A — 33-34 — 05/01/2011
33 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011
Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE LEI N.º 482/XI (2.ª) ALTERA O REGIME JURÍDICO DE APROPRIAÇÃO PÚBLICA POR VIA DE NACIONALIZAÇÃO
Exposição de motivos
A nacionalização do BPN, em resposta aos problemas de liquidez que apresentava, foi anunciada pelo Governo no dia 2 de Novembro de 2008 e aprovada pela Assembleia da República três dias depois. A proposta de lei n.º 229/X (4.ª), da qual resultou a Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, incluía um anexo que definia o ―regime jurídico da apropriação põblica por via de nacionalização‖, uma lei-quadro que estabelece as regras a que se obriga o processo de nacionalização.
O processo de nacionalização do BPN foi desde logo polémico, em particular dadas as incertezas acerca da garantia de protecção dos interesses públicos. De facto, a exigência de protecção do interesse dos contribuintes e da identificação dos riscos que sobre eles incorreria foi apresentada desde a primeira hora pelo parecer aprovado na Comissão de Orçamento e Finanças do parlamento, em que a opinião do relator do Bloco de Esquerda assinalava que ―o recurso á nacionalização de um banco como forma de proteger o interesse público pode ser necessário e mesmo imprescindível, devendo por isso a lei dotar o Estado da capacidade e autoridade de actuação. Essa intervenção, em qualquer caso, só pode ter como motivo a defesa ou a promoção do interesse público, pelo que é matéria de relevância o conhecimento dos custos da nacionalização que venham a ser suportados pelos contribuintes (»)‖ (Parecer da COF, 6 de Novembro de 2008).
Esses custos nunca foram conhecidos no momento da nacionalização e ainda hoje são imprecisos. Por isso, considerando que a forma da nacionalização não garantia que o contribuinte não fosse chamado a financiar a fraude, e antes indicava que tal aconteceria, os proponentes deste projecto de lei votaram contra a lei da nacionalização do BPN.
A evolução posterior confirmou os receios então expressos. O Estado, através da CGD, financiou a liquidez de um banco que se descobria tecnicamente falido, num total de cerca de cinco mil milhões de euros, ou seja, cerca de 3% do PIB português.
Apesar da evidência do colapso do banco, os accionistas da SLN e do BPN SGPS, que o detinham a 100%, vieram a agir judicialmente para reclamar indemnizações pelas suas participações sociais, mesmo reconhecendo que a última administração, presidida por Miguel Cadilhe, já identificara imparidades de pelo menos 750 milhões de euros.
A opção por rejeitar a nacionalização de todo o grupo SLN permitiu e estimulou estes procedimentos por parte dos accionistas e responsáveis pelo banco que, apesar de o terem conduzido à falência e suscitado uma investigação que conduziu a acusações por fraude, comissões ilegítimas, financiamentos irregulares, desvio de dinheiro de clientes e outros crimes, ainda procuraram obter benefícios suplementares.
Importa por isso acautelar melhor os interesses públicos, corrigindo a lei-quadro das nacionalizações para garantir a protecção do contribuinte e a responsabilização de quem conduziu uma empresa ou uma sociedade financeira à situação que exija o recurso da intervenção pública por via da nacionalização.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, de acordo com os princípios constitucionais e regimentais em vigor, apresenta o seguinte projecto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 7-40 — 07/01/2011
7 | I Série - Número: 035 | 7 de Janeiro de 2011
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário
Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a seguinte iniciativa legislativa: apreciação parlamentar n.º 77/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011 (PCP).
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, hoje vamos discutir, na generalidade, o projecto de lei n.º 482/XI (2.ª) — Altera o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização (BE) em conjunto com o projecto de resolução n.º 350/XI (2.ª) — Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro (BE). Trata-se de um agendamento potestativo marcado pelo Bloco de Esquerda.
Tem a palavra, para apresentar os dois diplomas, o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O BPN foi o local do crime de uma das maiores fraudes no sistema financeiro português. Sabe-se hoje que o BPN era uma rede de empresas offshore que traficavam dinheiro e influências. Sabe-se que havia um banco secreto e um balcão virtual que movimentavam centenas de milhões de euros. Sabe-se que havia negócios com traficantes de armas em Marrocos, com especulação imobiliária no Brasil e com sociedades fantasma em Porto Rico.
Mas, dois anos depois, não se sabe quem ficou com o dinheiro.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sabe-se que o BPN estava falido em 2008. Entretanto, continuou, nacionalizado, a funcionar falido, sem cumprir rácios mínimos de solvabilidade e com uma situação líquida negativa e ilegal.
Mas, dois anos depois, não se sabe quem ficou com o dinheiro. Nem se sabe, nem se consegue saber: o Ministro das Finanças atrasou, desde o dia 15 de Setembro, a audição parlamentar para dar explicações,
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Votação na generalidade — DAR I série — 41-41 — 07/01/2011
41 | I Série - Número: 035 | 7 de Janeiro de 2011
Srs. Deputados, em primeiro lugar, vamos votar o projecto de lei n.º 482/XI (2.ª) — Altera o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do CDS-PP.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 350/XI (2.ª) — Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro (BE).
Vamos votar este diploma, número a número, começando pela votação do seu n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o n.º 2 do mesmo diploma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PS e do CDS-PP.
Por último, votamos o n.º 3 do projecto de resolução n.º 350/XI (2.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do PS.
A aprovação dos n.os 1 e 3 do projecto de resolução n.º 350/XI (2.ª) implica a aprovação da iniciativa legislativa, passando o seu n.º 3 a n.º 2.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, é só para informar a Mesa de que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Ficou registado, Sr.ª Deputada.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao voto n.º 85/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Paulo Lowndes Marques (CDS-PP).
Tem a palavra o Sr. Deputado José Ribeiro e Castro.
O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O mês de Dezembro foi duro para alguns dos meus amigos — Hernâni Lopes, Almeida Mendes, Manuel Ivo Cruz, Eduardo Azevedo Soares.
Paulo Marques — já em Janeiro — fez-me voltar aos filmes da minha juventude, aos ciclos de Ingmar Bergman, onde víamos a morte rondar por perto.
Paulo Marques deixa-nos uma enorme saudade — é uma grande perda para o CDS-PP e para a história do nosso partido.
Ele era um grande advogado e assim foi conhecido, nomeadamente na praça de Lisboa e em todo o País, e também em Inglaterra.
E foi uma grande figura do nosso partido. Foi nosso fundador, com sua mulher, Isabel Marques, certamente pela antiga e forte amizade com o primeiro fundador do CDS, Diogo Freitas do Amaral. Mas ele seria sempre do CDS — o CDS era verdadeiramente a «sua casa».
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