Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 349/XI/2ª
Auditoria ao sistema informático de Execuções Fiscais
Segundo o Relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, de 3 de Outubro de
2009 “a utilização de meios informáticos é útil, mas, nalguns casos, tem vindo a ser feito um
uso desadequado dos mesmos, o que pode deixar antever uma actuação tida por agressiva e,
por vezes, ilegal, a qual pode estar a ser potenciada por razões que se prendem com a pressão
na cobrança.
De facto, o valor cobrado pela Administração Fiscal não pode (nem deve) servir como objectivo
que norteie a sua actuação, devendo ter-se sempre presente que o princípio que preside à sua
actuação é o da legalidade.
Uma das maiores críticas do referido Grupo de Trabalho prende-se com a forma como, em
alguns casos, as penhoras electrónicas estão a ser efectuadas, colidindo, por vezes, com
princípio da proporcionalidade e a sua violação.
É essencial analisar o funcionamento daqueles sistemas, em particular do Sistema de Execuções
Fiscais (SEF) de modo a prevenir e a permitir a rápida reparação de situações em que se verifique
que existiu actuação indevida ou que não foram observados os princípios legais aplicáveis.
No entender do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o actual Sistema de Execuções Fiscais (SEF)
carece de auditorias independentes regulares, que previnam e impeçam excessos, ilegalidades e
arbitrariedades e garantam o escrupuloso cumprimento da efectividade dos prazos de defesa
previstos na lei.
Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição
da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
1 -Durante o ano de 2011, promova uma auditoria externa ao Sistema de Execuções Fiscais
(SEF)
2 – Esta Auditoria tenha como objectivo verificar a legalidade dos procedimentos utilizados, o
respeito escrupuloso dos direitos e garantias dos contribuintes e a articulação com os
restantes sistemas informáticos utilizados pela DGCI, nomeadamente com o Sistema
Informático das Penhoras Automáticas (SIPA).
Lisboa, Palácio de S. Bento, 3 de Dezembro de 2010
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 92-92 — 05/01/2011
92 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 349/XI (2.ª) AUDITORIA AO SISTEMA INFORMÁTICO DE EXECUÇÕES FISCAIS
Segundo o Relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, de 3 de Outubro de 2009 ―a utilização de meios informáticos é útil, mas, nalguns casos, tem vindo a ser feito um uso desadequado dos mesmos, o que pode deixar antever uma actuação tida por agressiva e, por vezes, ilegal, a qual pode estar a ser potenciada por razões que se prendem com a pressão na cobrança.
De facto, o valor cobrado pela Administração Fiscal não pode (nem deve) servir como objectivo que norteie a sua actuação, devendo ter-se sempre presente que o princípio que preside à sua actuação é o da legalidade.
Uma das maiores críticas do referido Grupo de Trabalho prende-se com a forma como, em alguns casos, as penhoras electrónicas estão a ser efectuadas, colidindo, por vezes, com princípio da proporcionalidade e a sua violação.
É essencial analisar o funcionamento daqueles sistemas, em particular do sistema de execuções fiscais (SEF) de modo a prevenir e a permitir a rápida reparação de situações em que se verifique que existiu actuação indevida ou que não foram observados os princípios legais aplicáveis.
No entender do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o actual sistema de execuções fiscais (SEF) carece de auditorias independentes regulares, que previnam e impeçam excessos, ilegalidades e arbitrariedades e garantam o escrupuloso cumprimento da efectividade dos prazos de defesa previstos na lei.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: 1 – Durante o ano de 2011, promova uma auditoria externa ao sistema de execuções fiscais (SEF).
2 – Esta Auditoria tenha como objectivo verificar a legalidade dos procedimentos utilizados, o respeito escrupuloso dos direitos e garantias dos contribuintes e a articulação com os restantes sistemas informáticos utilizados pela DGCI, nomeadamente com o Sistema Informático das Penhoras Automáticas (SIPA).
Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 350/XI (2.ª) DEFINE CONDIÇÕES DE TRANSPARÊNCIA PARA A ACTUAÇÃO PÚBLICA NA GESTÃO DO BPN E PARA A DECISÃO SOBRE O SEU FUTURO
A operação de nacionalização e a posterior — e por ora fracassada — tentativa de reprivatização do BPN representam uma das mais vultuosas operações financeiras do Estado português ao longo das últimas décadas. Os valores comprometidos no resgate do BPN são actualmente superiores ao total dos apoios do Estado às PME nos maiores programas de investimento como resposta à recessão, são superiores ao custo de uma nova travessia do Tejo e representam o equivalente a um ajustamento orçamental de 3% do PIB. É por isso do interesse público que esta operação seja absolutamente transparente e que as escolhas de acção do Estado sejam cuidadosamente escrutinadas e verificadas, em nome da defesa do contribuinte.
Essa exigência de transparência responde ainda a um historial de obscuridade e irregularidades que constitui um dos maiores escândalos da finança em Portugal. De facto, com a decisão da nacionalização, tornou-se público que o banco estava numa situação de colapso, eventualmente provocado por gestão danosa e actos fraudulentos. Mas o País nunca teve conhecimento de informações rigorosas e detalhadas que
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Votação Deliberação — DAR I série — 50-50 — 05/02/2011
50 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, peço também a palavra para informar que vou apresentar uma declaração de voto sobre este projecto de resolução.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Nuno Sá pede a palavra para que efeito?
O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, é só para anunciar à Câmara que, relativamente a esta votação, os Deputados do Partido Socialista, eleitos pelo círculo eleitoral de Braga, irão apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Prosseguimos com a votação do projecto de resolução n.º 349/XI (2.ª) — Auditoria ao sistema informático de execuções fiscais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Foi apresentado um requerimento de avocação, subscrito pelo PCP, da discussão e votação do artigo 52.º do texto final, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 29/XI (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei da Televisão, Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à décima segunda alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007.
Para fazer a apresentação do requerimento de avocação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei da Televisão em vigor e a proposta de lei n.º 29/XI (1.ª) são omissas quanto à consideração legal da RTP como concessionária do serviço público de televisão.
Durante o debate na especialidade, houve uma proposta do Partido Socialista de consagração da RTP como concessionária, que não foi aprovada na Comissão por oposição do PSD e do CDS. Pensamos que esta proposta deve ser reponderada, agora em Plenário, estando o PCP disponível para a sua aprovação.
Neste sentido, propomos a sua discussão em Plenário e estamos disponíveis para a sua viabilização.
A RTP sempre foi a concessionária do serviço público de televisão. Consideramos muito importante esta continuidade e, por isso, entendemos como positiva a sua consagração na Lei da Televisão.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.
Não haverá lugar à votação da proposta do PCP, visto que o requerimento de avocação foi rejeitado.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 29/XI (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei da Televisão, Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à décima segunda alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007.
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