Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/12/2010
Votacao
18/02/2011
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/02/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 90-91
90 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010 É também objectivo do Governo desenvolver o sector empresarial da Defesa, incluindo as áreas industrial e tecnológica, e dinamizar a integração das indústrias de defesa portuguesas nas redes europeias, com vista ao estabelecimento de um mercado de equipamentos de Defesa, nomeadamente através da participação na Agência Europeia de Defesa. Outro objectivo essencial, consiste em valorizar, por um lado, os regimes do voluntariado e de contrato e, por outro, consolidar a profissionalização nas Forças Armadas portuguesas. Por isso, o Governo vai aprofundar algumas iniciativas já existentes ao nível da qualificação de recursos humanos, como os subsídios de estudos superiores e o trabalho que já é feito pelo Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego, a fim de apoiar os ex-militares que pretendam finalizar a sua formação ou que se queiram reinserir no mercado de trabalho. As Forças Armadas são factor de qualificação do País. É obrigação e interesse do Governo, entre 2010 e 2013, dar as condições necessárias à profissionalização dessas Forças Armadas, garantindo que a carreira militar se apresenta apelativa; continuando a dignificar a condição militar; e apoiando o Antigos Combatentes e os Deficientes das Forças Armadas. Dando sequência à reforma da Estrutura Superior da Defesa Nacional, serão aprovados os estatutos das academias militares e do Instituto de Estudos Superiores Militares, serão constituídos o Conselho de Ensino Superior Militar e o Conselho de Saúde Militar. Finalmente, ao nível da profissionalização das Forças Armadas, será dada prioridade à revisão do regime de contrato especial, tendo em vista as necessidades dos ramos no plano das especialidades críticas e da rentabilização do investimento em formação que é feito. Na área da modernização de equipamentos e infra-estruturas, entrarão ao serviço novos equipamentos militares previstos na Lei de Programação Militar. Será ainda concluída a reestruturação da manutenção militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 19 de Fevereiro de 2011 I Série — Número 54 XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Abel Lima Baptista SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 11 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 522 e 523/XI (2.ª) e dos projectos de resolução n.os 405 a 410/XI (2.ª). Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 504/XI (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, visando limitar as remunerações dos gestores públicos e maior transparência na sua atribuição (BE), que foi rejeitado, 505/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, visando limitar as remunerações dos seus dirigentes e pessoal dos institutos públicos (BE), que foi rejeitado, 519/XI (2.ª) — Estabelece regras de transparência no sector empresarial do Estado (CDS-PP), que foi aprovado, 520/XI (2.ª) — Altera o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, e o regime do Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto de 2007 (CDS-PP), que foi rejeitado, e 521/XI (2.ª) — Limita os vencimentos e demais remunerações dos gestores públicos do Sector Empresarial do Estado, membros dos órgãos directivos de institutos públicos, de autoridades reguladoras independentes, de empresas regionais, de empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas (PCP), que foi rejeitado. Proferiram intervenções os Srs. Deputados Pedro Soares (BE), Cecília Meireles (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Teresa Venda (PS) e Miguel Frasquilho (PSD). Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro — Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro [apreciações parlamentares n.os 81/XI (2.ª) (CDS-PP) e 82/XI (2.ª) (PSD)], tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado da Educação (João Trocado da Mata), os Srs. Deputados José Manuel
Documento integral
Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 348/XI/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS CONDIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA 247/2010 DE 3 DE MAIO PARA A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PESCA DOS PESCADORES DO RIO MINHO O exercício da pesca no Rio Minho está longe de ser uma actividade permanente e profissionalizada. À semelhança do que acontece noutros cursos fluviais do nosso País, a pesca é uma actividade ancestral das populações ribeirinhas, personificando, por isso, uma riqueza sócio-cultural bem mais relevante que as mais-valias económicas que gera. A sua sazonalidade (é praticada apenas durante cinco a seis meses por ano) faz com que os proveitos obtidos representem apenas um complemento de rendimento, mas indispensável para centenas de famílias, incluindo as dos pescadores profissionais de Caminha e Vila Praia de Âncora que, na grande maioria dos dias de Inverno não pode ir ao mar, acabando por ter no rio parte do seu sustento. Este cenário está, no entanto, fortemente ameaçado com a aplicação da Portaria nº247/2010 de 3 de Maio. Se é verdade que o citado normativo trouxe algumas vantagens para a actividade, ao isentar os pescadores da venda em lota, permitindo a venda directa do pescado, não é menos verdade que, ao reiterar as condições para a renovação da licença de pesca previstas no Despacho 14694/2003 de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 16945/2009 de 23 de Julho, pode impedir centenas de pescadores de continuarem a exercer a actividade. Isto porque o nº 1.2 do Despacho 14694/2003 de 29 de Julho refere que as embarcações deverão “demonstrar o exercício regular da actividade através de valores de venda de pescado igual ou superior ao valor de V”, ou seja, 12 vezes o Salário Mínimo Nacional. Ouvidos os representantes dos pescadores dos concelhos de Caminha e Vila Nova de Cerveira, estes reconheceram que esta condição nunca lhes foi, efectivamente, exigida. Mas, a entrada em vigor, no passado mês de Maio, da Portaria 247/2010, a par da publicação de um Edital pelo comandante da Capitania do Porto de Caminha, alertando para a necessidade do cumprimento desta norma veio gerar grande apreensão nas comunidades ribeirinhas. A fixação de um valor mínimo de receitas de venda de pescado, que no caso presente ascende aos 5 mil e 600 euros, inscrita no Despacho nº 14694/2003 de 29 de Julho, pode constituir uma contradição com o que está inscrito no preâmbulo deste mesmo normativo, onde a sua publicação se justifica com a necessidade de “garantir que a sua exploração [dos recursos piscatórios] é feita de forma sustentada já que os mesmos se encontram sujeitos a uma pressão de pesca significativa, deles dependendo numerosas comunidades piscatórias”. Ora, a pressão que o Despacho 14694/2003, reiterado pela Portaria 247/2010, exerce sobre as comunidades piscatórias ribeirinhas do Rio Minho vai no sentido dos pescadores obterem quantidades de pescado superiores à média, sob pena de perderem a sua licença. E é esta pressão para se pescar mais, para apresentar maiores rendimentos, para renovar a licença, que vai ao arrepio de uma gestão sustentada dos recursos piscatórios e da filosofia que está subjacente à publicação daqueles normativos. A suspensão desta exigência, de um volume de capturas superior a 12 SMN/ano para renovação das licenças de pesca, justifica-se inteiramente. De facto, torna-se necessária uma melhor ponderação sobre a matéria e uma decisão justa, contando com a informação que será obtida com a leitura, ao fim de um ano, dos obrigatórios registos da actividade e valores de venda. Trata-se da defesa do direito de centenas de pescadores manterem a actividade, bem como da gestão sustentada dos recursos haliêuticos do rio Minho. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Suspenda, pelo prazo de um ano, a aplicação dos n.º 2, 3 e 4 do art.º 4º da Portaria 247/2010 de 3 de Maio, que se referem à obrigatoriedade da demonstração dos rendimentos auferidos na venda do pescado, no mínimo de 12 SMN/ano, com vista à renovação da licença de pesca. 2. Proceda à análise dos valores das receitas do pescado obtidas durante um ano, para, a partir dos valores obtidos, criar um normativo que tenha em conta a condição sazonal da pesca no Rio Minho, com vista a manter a actividade para a generalidade dos pescadores, uma colecta fiscal mais justa e a exploração mais sustentada dos recursos piscatórios. Assembleia da República, 22 de Dezembro de 2010. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda