Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
27/12/2010
Votacao
21/01/2011
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/01/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 28-29
28 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 2010. Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Pedro Brandão Rodrigues — Durval Tiago Ferreira. ——— PROJECTO DE LEI N.º 479/XI (2.ª) REDUÇÃO DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA EM CASO DE EXPORTAÇÕES, TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS OU REINVESTIMENTO Exposição de motivos Independentemente da obrigação de efectuarem pagamentos por conta, as entidades residentes e as entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, que exerçam a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, e que não estejam abrangidas pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, são obrigadas, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC, a efectuar um pagamento especial por conta, durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do exercício a que o pagamento respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no 3.º mês ou no 3.º e 10.º mês do período de tributação respectivo. De acordo com os n.os 2 a 4 do referido artigo, o montante deste pagamento será igual à diferença entre: O valor correspondente a 1% do volume de negócios (vendas e serviços prestados) relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de 1000€ e, quando superior, este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000€, (n.º 2 do artigo 98.º) e O montante dos pagamentos por conta efectuados no exercício anterior. No caso dos sujeitos passivos, sujeitos ao pagamento especial por conta, não terem obtido quaisquer rendimentos no período de tributação, mantém-se a obrigação deste pagamento, em virtude de o mesmo só ser dispensado no exercício em que se inicia a actividade e no seguinte (n.º 10 do artigo 106.º). O pagamento especial por conta é dedutível à colecta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º. Esta dedução que se traduz num crédito de imposto (n.º 1 do artigo 93.º), é efectuada: Até à concorrência da colecta liquida de IRC do exercício a que respeita, ou, se insuficiente Até à colecta do quarto exercício seguinte. O actual mecanismo do Pagamento Especial por Conta (que se traduz numa verdadeira colecta mínima a que todas as sociedades activas estão sujeitas, independentemente da efectiva obtenção de lucros), pela sua forma de apuramento, tem gerado intoleráveis desigualdades, para além de agravar a viabilidade das empresas em situação especialmente difícil. Face ao exposto, a redução do Pagamento Especial por Conta para as empresas que exportem, que efectuem transmissões intracomunitárias ou que reinvistam nas suas actividades. Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei: Consultar Diário Original
Discussão generalidade — DAR I série — 21-27
21 | I Série - Número: 041 | 21 de Janeiro de 2011 A Sr. Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, proceder-se-á à distribuição dos documentos pedidos. Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, dou a palavra à Sr.ª Secretária da Mesa para dar conta de uma iniciativa legislativa que deu entrada na Mesa. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 370/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias no sentido de garantir a rápida modernização da Linha do Oeste (CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos passar ao ponto de seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 478/XI (2.ª) — Redução do pagamento especial por conta em caso de criação líquida de emprego (CDS-PP) e 479/XI (2.ª) — Redução do pagamento especial por conta em caso de exportações, transmissões intracomunitárias ou reinvestimento (CDS-PP). Para apresentar estas iniciativas, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com os dados do Banco de Portugal, o nosso país encontra-se muito perto de uma recessão económica. De acordo com esses dados, a economia portuguesa vai regredir 1,3%. Ao desemprego de mais de 600 000 portugueses podem somar-se, até ao final deste ano, qualquer coisa como mais 50 000 portugueses que perdem o seu posto de trabalho. De 2005 a 2011, foram mais de 250 000 portugueses que perderem o posto de trabalho. Foi um aumento de mais de 50% de desemprego em Portugal com o Partido Socialista no Governo! Vozes do CDS-PP: — Muito bem! O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sabemos que, hoje, as maiores dificuldades que a sociedade portuguesa apresenta são as do crescimento económico, que é muito ténue, ou mesmo uma recessão, e, ao mesmo tempo, um aumento muito significativo do desemprego em Portugal. Fazemos a justiça de dizer que quem cria empregos, quem cria postos de trabalho são as empresas, não é o Governo. Mas, ao mesmo tempo, sabemos que quem tem de criar as condições, quem tem de criar e estimular as empresas é o Governo ou então, pelo menos, a Assembleia da República. Aplausos do CDS-PP. É isso que hoje queremos fazer. Queremos criar condições que permitam às empresas, nomeadamente às pequenas e médias empresas, investir mais. Queremos criar condições que permitam às empresas, nomeadamente às pequenas e médias empresas, exportarem mais. Queremos criar condições que permitam às empresas, nomeadamente às pequenas e médias empresas, porque são elas as responsáveis pela criação líquida de postos de trabalho, investir, criando novos postos de trabalho e mais empregos em Portugal. Aplausos do CDS-PP. Queremos, por isso, que as empresas que criam postos de trabalho, que exportam mais ou que reinvestem uma parte dos seus lucros possam ver reduzido aquele imposto que tantas vezes têm dificuldades em pagar, que tantas vezes os empresários não conseguem compreender, que é o pagamento especial por conta (PEC). Sabemos que estas empresas têm tido um ano de 2011 muito difícil: mais impostos, quer seja IRS, quer seja IRC; mais taxas, quer seja nos licenciamentos, quer seja no acesso à justiça, quer seja até para pagarem condições de saúde, de higiene e de segurança dos seus trabalhadores; e, mais grave do que isso, mais contribuições sociais, que recaem não só sobre quem trabalha mas também sobre quem emprega.
Votação na generalidade — DAR I série — 54-54
54 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011 Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 501/XI (2.ª) — Cria as equipas escolares multidisciplinares (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 149/XI (1.ª) — Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE) (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 93/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de intervenção no sistema de ensino público no sentido do combate à violência em contexto escolar e do reforço da escola inclusiva e democrática (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS José Vera Jardim. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 478/XI (2.ª) — Redução do pagamento especial por conta em caso de criação líquida de emprego (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do BE. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 479/XI (2.ª) — Redução do pagamento especial por conta em caso de exportações, transmissões intracomunitárias ou reinvestimento (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 470/XI (2.ª) — Fixa em 21,5% a taxa aplicável às mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (PCP). Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-OPP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto sobre este projecto de lei. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Mota. O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que eu e o Sr. Deputado Horácio Antunes apresentaremos uma declaração de voto sobre esta matéria. O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 363/XI (2.ª) — Pela requalificação da linha ferroviária do Oeste e sua inclusão no plano de investimentos da REFER para 2011 (BE). Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
Documento integral
Partido Popular CDS-PP Grupo Parlamentar Projecto de Lei n.º 479/XI/2ª Redução do Pagamento Especial por Conta em caso de Exportações, Transmissões Intracomunitárias ou Reinvestimento Exposição de Motivos Independentemente da obrigação de efectuarem pagamentos por conta, as entidades residentes e as entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, que exerçam a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, e que não estejam abrangidas pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, são obrigadas, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC, a efectuar um pagamento especial por conta, durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do exercício a que o pagamento respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no 3.º mês ou no 3.º e 10.º mês do período de tributação respectivo. De acordo com os n. os 2 a 4 do referido artigo, o montante deste pagamento será igual à diferença entre: O valor correspondente a 1% do volume de negócios (vendas e serviços prestados) relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de 1.000€ e, quando superior, este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000€ , (n.º 2 do art.º 98) e O montante dos pagamentos por conta efectuados no exercício anterior. No caso dos sujeitos passivos, sujeitos ao pagamento especial por conta, não terem obtido quaisquer rendimentos no período de tributação, mantém-se a obrigação deste pagamento, em virtude de o mesmo só ser dispensado no exercício em que se inicia a actividade e no seguinte (n.º 10 do art.º 106.º). Partido Popular CDS-PP Grupo Parlamentar O pagamento especial por conta é dedutível à colecta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º. Esta dedução que se traduz num crédito de imposto (n.º 1 do artigo 93º), é efectuada: Até à concorrência da colecta liquida de IRC do exercício a que respeita, ou, se insuficiente Até à colecta do quarto exercício seguinte. O actual mecanismo do Pagamento Especial por Conta (que se traduz numa verdadeira colecta mínima a que todas as sociedades activas estão sujeitas, independentemente da efectiva obtenção de lucros), pela sua forma de apuramento, tem gerado intoleráveis desigualdades, para além de agravar a viabilidade das empresas em situação especialmente difícil. Face ao exposto, a redução do Pagamento Especial por Conta para as empresas que exportem, que efectuem transmissões intracomunitárias ou que reinvistam nas suas actividades. Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1.º Objecto A presente Lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais no sentido prever uma redução do Pagamento Especial por Conta nos casos em que haja lugar a Exportações, Transmissões Intracomunitárias ou Reinvestimento. Artigo 2.º Aditamento ao EBF É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, o artigo 41.º-A, com a seguinte redacção: «Artigo 41.º-A Incentivo à exportação e ao investimento produtivo Partido Popular CDS-PP Grupo Parlamentar 1 – Na determinação do pagamento especial por conta a efectuar pelos sujeitos passivos de IRC, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC, deduzir-se-á um montante equivalente a 10% do volume de negócios do sujeito passivo que resulte directamente da exportação ou transmissão intracomunitária de bens, até à concorrência do valor do pagamento especial por conta devido no exercício. 2 – Na determinação do pagamento especial por conta a efectuar pelos sujeitos passivos de IRC, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC, deduzir-se-á ainda um montante equivalente a 5% do montante do valor de realização reinvestido nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Código do IRC, até à concorrência do valor do pagamento especial por conta devido no exercício.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente Lei produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Lisboa, Palácio de S. Bento, 6 de Dezembro de 2010 Os Deputados