Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 342/XI/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA EM ACORDO COM A CASA DO
DOURO O URGENTE SANEAMENTO FINANCEIRO DESTA INSTITUIÇÃO E
VIABILIZE O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO
A Casa do Douro possui na sua marca genética uma natureza mista, de organização e
protecção dos viticultores face às flutuações do mercado e da acção especulativa dos
exportadores, assim como de competências delegadas pelo Estado no sentido de garantir
o bom funcionamento da Região Demarcada do Douro e a qualidade do vinho produzido.
Esta dupla natureza tem sido característica da intervenção da Casa do Douro como
regulador face à situação desigual dos viticultores durienses, definindo preços mínimos
para a venda das uvas, absorvendo excedentes de produção e ao mesmo tempo
monitorizando e aconselhando numa perspectiva de garantia de qualidade do produto
que é vital para a região e de grande relevância para o País.
É reconhecido pelos próprios dirigentes da Casa do Douro que foram cometidos erros de
gestão que terão contribuído para a crise em que actualmente se encontra. Porém, não se
trata agora de avaliar a gestão da instituição duriense, que possui instâncias competentes
para esse efeito, mas sim de encontrar um caminho, urgente, para o seu saneamento
financeiro, sustentabilidade e revitalização.
A história dos meandros legislativos sobre a Casa do Douro, particularmente a mais
recente, é conhecida e está descrita em pormenor em Resoluções aprovadas já no final da
Legislatura anterior. No entanto, é preciso sublinhar que os anos mais próximos têm
correspondido a um processo de perturbação da definição do papel próprio de um
organismo público que faz parte da administração directa do Estado, como é o caso do
IVDP, e o papel de uma instituição como a Casa do Douro.
A generalidade das alterações tem sido no sentido do esvaziamento das competências da
Casa do Douro como entidade pública, bem como das respectivas receitas, transferindo-
as para o IVDP. É difícil não reconhecer que esta é uma linha de aniquilamento da Casa
do Douro que, aliás, tem sido prosseguida nas últimas duas décadas, aproximadamente,
agravando drasticamente a já difícil situação desta instituição.
Evidentemente que, grosso modo, estão em confronto duas perspectivas distintas: por
um lado os interesses que defendem a liberalização e desregulação da Região Demarcada
do Douro, conforme desejo do grande comércio e das casas exportadoras, por outro lado
as posições dos cerca de 40 mil vitivinicultores, com menos de 1 hectare de vinha em
média, que contam com o papel histórico da Casa do Douro na defesa do preço da uva,
aquisição de excedentes de produção e intervenção na comercialização, entre outras
tarefas.
Para o equilíbrio social e económico da região, é essencial que o Estado intervenha no
saneamento financeiro da Casa do Douro, conferindo-lhe condições de sustentabilidade
que lhe permita melhorar e modernizar o apoio a milhares de viticultores e,
consequentemente, contribuir decisivamente para o desenvolvimento do Douro. Desde
já, possibilitando saldar a inadmissível dívida a dezenas de funcionários, resultante de
quase um ano de salários em atraso. Sem técnicos ao seu serviço, a Casa do Douro fica
impossibilitada de cumprir as suas tarefas, levando esta crise para uma espiral
depressiva, absolutamente destrutiva.
Ora, o ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas garantiu no Parlamento
que até Janeiro de 2010 estaria encontrada uma solução para a Casa do Douro. No
entanto a proposta conjunta do Ministério das Finanças e da Administração Pública e da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de um Plano de Resolução da Dívida
da Casa do Douro ao Estado só aparece a 23 de Junho de 2010 e, até ao momento, não é
conhecido qualquer desfecho, nem qualquer resposta do Governo à posição negocial da
Casa do Douro, apesar da urgência e gravidade da situação de verdadeiro
estrangulamento financeiro que só poderá ser ultrapassado com uma rápida intervenção
do Estado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
1. Seja assumido pelo Estado, com carácter de urgência e em acordo com a Casa do Douro, o
processo de saneamento financeiro desta instituição, assegurando:
a) Que a Casa do Douro detenha as competências e os respectivos meios financeiros
que garantam cabalmente a execução do seu mandato legal como instituição
pública de relevante importância para a Região Demarcada do Douro;
b) Que no âmbito das propostas do Governo estejam incluídos os meios concretos
para o desempenho das tarefas públicas estabelecidas pelos Estatutos da Casa do
Douro (Decreto-Lei 277/2003, de 6 de Novembro);
c) Que seja clarificada a incoerência entre a lei Orgânica do IVDP (Decreto-Lei
47/2007) e os Estatutos da Casa do Douro, nomeadamente no que respeita a
matéria de Cadastro.
2. Que seja saldada, no imediato, a dívida do IVDP à Casa do Douro por serviços prestados
entre 2005 e 2007, de cerca de 1,3 milhões de euros, para pagamento dos salários em
atraso ou, em alternativa, que seja efectuada uma transferência para o IVDP destinada à
Casa do Douro para pagamento dos salários em atraso, no montante necessário para esse
efeito, como adiantamento das verbas a integrar no Plano de Resolução da Dívida da Casa
do Douro ao Estado.
Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2010.
As Deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda
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Publicação — DAR II série A — 86-88 — 05/01/2011
86 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011
Em pleno coração da Mata encontra-se edificado o Palace Hotel do Bussaco, um edifício em estilo neomanuelino, que foi já categorizado como um dos mais belos e históricos hotéis do mundo. Este palácio, projectado no último quartel do séc. XIX, está decorado com painéis de azulejos, frescos e quadros alusivos à Epopeia dos Descobrimentos portugueses. A importância deste edifício levou a que fosse considerado Imóvel de Interesse Público em 1996.
A riqueza ambiental, histórica, militar, religiosa e arquitectónica torna a Mata Nacional do Buçaco um espaço ímpar a nível mundial. Dessa forma, para se fazer justiça à Mata e maximizar o seu potencial turístico, urge levar longe o seu reconhecimento mundial. Em Maio de 2009 foi criada a Fundação Mata do Buçaco com o objectivo de gerir de forma integrada o património florestal, histórico, cultural e religioso inserto na Mata Nacional do Buçaco. O Decreto-Lei n.º 120/2009 concedeu o usufruto da Mata à Fundação Mata do Buçaco, continuando, contudo, a ser propriedade do Estado.
As características da Mata Nacional do Buçaco tornam este espaço digno de figurar na lista do Património da Humanidade, devido à sua extraordinária importância. Desta forma, deve ser reconhecido oficialmente à Mata Nacional do Buçaco o que já lhe é reconhecido por quem a visita. Deverá ser candidata a Património Mundial da UNESCO para que possa ser mundialmente conhecida. Obviamente, no processo de candidatura, deverá ser envolvida a Fundação Mata do Buçaco e a Câmara Municipal da Mealhada.
O caminho de afirmação da Mata Nacional do Buçaco enquanto Património da Humanidade não deverá estar desligado das obras de reabilitação e manutenção que lhe são devidas. Assim, a manutenção do todo o seu potencial é necessária, bem como a criação de espaços que promovam a sua correcta valorização. Nesse sentido, estão a ser ultimados diversos projectos que dotarão a Mata de valências indispensáveis. Entre estas valências encontra-se um Centro Interpretativo, a criação de sinalética e a criação de sanitários. Por outro lado, urge recuperar o património que, ao longo dos tempos, foi vandalizado. A candidatura da Mata Nacional do Buçaco a Património Mundial da UNESCO será mais um motivo para que exista o empenho de todos na sua recuperação e valorização.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a seguinte resolução:
Que o Governo promova a candidatura da Mata Nacional do Buçaco a Património Mundial da UNESCO.
Palácio de São Bento, 27 de Julho de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — José Manuel Pureza — José Moura Soeiro — Ana Drago — Luís Fazenda — Rita Calvário — Jorge Duarte Costa — Cecília Honório — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Francisco Louçã — João Semedo — Heitor Sousa — José Gusmão.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 342/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA, EM ACORDO COM A CASA DO DOURO, O URGENTE SANEAMENTO FINANCEIRO DESTA INSTITUIÇÃO E VIABILIZE O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO
A Casa do Douro possui na sua marca genética uma natureza mista, de organização e protecção dos viticultores face às flutuações do mercado e da acção especulativa dos exportadores, assim como de competências delegadas pelo Estado no sentido de garantir o bom funcionamento da Região Demarcada do Douro e a qualidade do vinho produzido.
Esta dupla natureza tem sido característica da intervenção da Casa do Douro como regulador face à situação desigual dos viticultores durienses, definindo preços mínimos para a venda das uvas, absorvendo
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 3-4 — 22/01/2011
3 | II Série A - Número: 070 | 22 de Janeiro de 2011
Tendo presente a crescente penetração da mefedrona no consumo humano, o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) procedeu recentemente a uma avaliação científica sobre os riscos dessa substância, a qual permitiu evidenciar que a mesma é susceptível de provocar graves problemas de saúde e dependência.
A esse respeito, Viviane Reding, Vice-Presidente da Comissão Europeia com a responsabilidade dos assuntos de justiça, afirmou, no ano passado, que «A mefedrona é uma droga perigosa, disponível na Internet e nos traficantes de rua. Foi responsável pela morte de várias pessoas e por essa razão apelo aos Governos para actuarem rapidamente, colocando-a sob controlo e sancionando-a penalmente».
Na sequência de uma iniciativa da Comissão Europeia de Outubro de 2010, o Conselho Europeu deliberou, no início de Dezembro seguinte, recomendar aos 27 Estados-membros da União Europeia a adopção de medidas de controlo e sanções criminais relativamente à mefedrona.
Considerando a natureza e o perigo associados a esta «nova» droga e os efeitos que a mesma poderá vir a ter nos seus utilizadores, não pode o PSD deixar de assumir a sua obrigação de contribuir para impedir a comercialização e o consumo humano da mefedrona, propósito que se materializa através da presente iniciativa legislativa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Aditamento à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
É aditada à Tabela II-A, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de Fevereiro, pelas Leis n.os 101/2001, de 25 de Agosto, e 104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Leis n.os 3/2003, de 15 de Janeiro, 47/2003, de 22 de Agosto, 11/2004, de 27 de Março, 17/2004, de 11 de Maio, 14/2005, de 26 de Janeiro, e 18/2009, de 11 de Maio, a seguinte substância: mefedrona — 4methylmethcathinone.
Artigo 2.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 2011 Os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Carneiro — Teresa Fernandes — Carla Barros — Maria José Nogueira Pinto — Pedro Rodrigues.
—— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 342/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA, EM ACORDO COM A CASA DO DOURO, O URGENTE SANEAMENTO FINANCEIRO DESTA INSTITUIÇÃO E VIABILIZE O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO)
Rectificação apresentada pelo BE
Na sequência da discussão em Comissão do projecto de resolução n.º 352/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assuma, em acordo com a Casa do Douro, o urgente saneamento financeiro desta instituição e viabilize o pagamento dos salários em atraso — , o Grupo Parlamentar do BE requer que sejam introduzidas as seguintes alterações ao texto inicial:
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Votação Deliberação — DAR I série — 29/01/2011
Sábado, 29 de Janeiro de 2011 I Série — Número 45
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JANEIRO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 18 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das apreciações parlamentares n.os 85 e 86/XI (2.ª) e dos projectos de resolução n.os 372 a 376/XI (2.ª) Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. PrimeiroMinistro (José Sócrates) sobre as orientações da política económica e das finanças públicas.
Após o Sr. Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Paulo Portas (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Jerónimo de Sousa (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Francisco de Assis (PS).
Em interpelação à Mesa, usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP) e Miguel Macedo (PSD) e o Sr. Primeiro-Ministro.
O voto n.º 97/XI (2.ª) — De condenação pelo atentado suicida no aeroporto de Domodedovo na Rússia (PSD) foi aprovado.
Após discussão conjunta, foram aprovados os votos n.os 96/XI (2.ª) — De congratulação pela revolta democrática popular na Tunísia (BE), 98/XI (2.ª) — De solidariedade para com o povo da Tunísia (PCP) e 99/XI (2.ª) — De saudação pelo advento da democracia na Tunísia (PS, PSD e CDSPP), sobre os quais intervieram os Srs. Deputados Pedro Soares (BE), Paula Santos (PCP), Maria de Belém Roseira (PS), Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP), José Cesário (PSD) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
A Câmara aprovou os projectos de resolução n.os 313/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a preservação da autonomia dos teatros nacionais e a sua não fusão (BE) e 304/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um banco público de gâmetas (BE) e rejeitou o projecto de resolução n.º 342/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assuma, em acordo com a Casa do Douro, o urgente saneamento financeiro desta instituição e viabilize o pagamento dos salários em atraso (BE).
Por último, foram aprovados quatro pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, um autorizando o levantamento da imunidade parlamentar de um Deputado do CDS-PP para prestar declarações, na qualidade de arguido, no âmbito de processo que corre em tribunal, e os restantes autorizando Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP a deporem, como testemunha, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 56 minutos.
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