PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 39/XI/2.ª
A presente resolução aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas
Virgens Britânicas sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres,
em 5 de Outubro de 2010.
Este Acordo tem como objectivo estabelecer as condições e formas de cooperação entre as
autoridades fiscais de ambas as partes no domínio da troca de informações em matéria
fiscal, constituindo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão fiscais.
Visa-se, assim, continuar a salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes
para a prossecução das políticas públicas e a melhorar a equidade do sistema fiscal.
O Acordo permite que as autoridades fiscais de uma parte solicitem às autoridades
competentes da outra parte os elementos que considerem previsivelmente relevantes para a
aplicação das respectivas legislações fiscais e o acesso a essas informações, mesmo que
estejam na posse de instituições bancárias ou de outras entidades financeiras, contribuindo,
assim, para a luta contra a fraude e evasão fiscais.
O Acordo estabelece ainda a obrigação de respeito pelos direitos dos contribuintes e de
confidencialidade das informações trocadas.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 39/XI/2.ª
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Virgens Britânicas
sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 5 de Outubro de
2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em
anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2010
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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