INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XI
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À
TRAGÉDIA DE CAMARATE
No passado dia 4 de Dezembro completaram-se 30 anos sobre a tragédia de Camarate que
vitimou o Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa, Eng.º Adelino
Amaro da Costa, e os seus acompanhantes.
Decorridos todos estes anos, e apesar dos trabalhos empreendidos por oito Comissões
Parlamentares de Inquérito, permanecem ainda hoje por esclarecer factos que envolveram
essa tragédia, impondo-se o respectivo apuramento.
Na IXª Legislatura, a VIIIª Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate
(CPITC), adoptando as conclusões e recomendações das anteriores Comissões Parlamentares
de Inquérito, desenvolveu um trabalho meritório que passou, nomeadamente, pela reabertura
da investigação técnica à queda do avião Cessna, pela peritagem ao Fundo de Defesa Militar
do Ultramar e auditoria às contas do Gabinete do Chefe de Estado-Maior General das Forças
Armadas, e pela investigação desenvolvida por uma Comissão Multidisciplinar de Peritos.
Todas essas diligências permitiram à VIIIª CPITC concluir no sentido da confirmação de
todas as conclusões a que a VI Comissão Parlamentar de Inquérito chegou, designadamente
“a presunção de que o despenhamento da aeronave foi causado por um engenho explosivo
que visou a eliminação física de pessoas, tendo constituído, por isso, acção criminosa”, o que
foi reforçado com as conclusões da Comissão Multidisciplinar de Peritos, assumidas pela
VIIIª CPITC, que entendeu “ que a explicação plausível para o despenhamento da aeronave
YV-314-P se encontra, não em razões acidentais, mas sim no rebentamento – e
correspondentes consequências – de um engenho explosivo que incapacitou a aeronave e/ou
os seus tripulantes de condução de voo, uma vez que não só não se encontra qualquer indício
que permita filiar tal rebentamento em qualquer anomalia dos equipamentos de borde, como
se consegue compatibilizar todo um conjunto de indícios reveladores de ter sido essa a causa
adequada e necessária ao despenhamento”.
Entre outras conclusões, a VIIIª CPITC considerou “… comprovado que o Fundo de Defesa
Militar do Ultramar continuava a ser utilizado de forma irregular, apresentando movimentos
não relevados contabilisticamente, discrepâncias muito significativas entre saldos reais e
valores orçamentados, detectando-se que valores relevantes estiveram à guarda de terceiros
sem qualquer justificação, revelando, ainda, utilização abusiva das suas disponibilidades ”,
bem como que “… o Eng.º Adelino Amaro da Costa estava particularmente atento às
operações de venda de armamento que envolvia o Estado português, tendo vetado várias
operações (vendas à Indonésia, à Guatemala e à Argentina) e tendo pedido, a 2 de Dezembro
de 1980, esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas ao Irão (operações que se
verificaram a 9 de Dezembro de 1980 e a 22 de Janeiro de 1981)”.
No seu relatório final, a VIIIª CPITC emitiu duas recomendações:
“Recomenda que, ulteriormente, sejam ouvidos os peritos internacionais que foram
designados para integrar a Comissão Multidisciplinar de Peritos, que só não foram
atempadamente ouvidos, em virtude da anunciada dissolução da Assembleia da
República”;
“Recomenda que seja efectuado um aprofundamento da investigação acerca das
operações de comércio de armamento que tivesse envolvido o Estado português ou
empresas portuguesas”.
Justifica-se, assim, a constituição de uma nova Comissão de Inquérito de modo a dar
seguimento às recomendações da VIIIª CPITC e concretizar todas as diligências que se
afigurem necessárias ao apuramento da verdade.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, propõem à
Assembleia da República a seguinte deliberação:
1. A constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à tragédia de Camarate.
2. A Comissão tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e
circunstâncias em que ocorreu, no dia 4 de Dezembro de 1980, a morte do Primeiro-
Ministro Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa e dos
seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas
pela VIIIª Comissão Parlamentar de Inquérito.
Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2010
Os Deputados do PSD,
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 23/12/2010
2 | II Série B - Número: 071 | 23 de Dezembro de 2010
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XI (2.ª) CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE
No passado dia 4 de Dezembro completaram-se 30 anos sobre a tragédia de Camarate que vitimou o Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa, Eng.º Adelino Amaro da Costa, e os seus acompanhantes.
Decorridos todos estes anos, e apesar dos trabalhos empreendidos por oito comissões parlamentares de inquérito, permanecem ainda hoje por esclarecer factos que envolveram essa tragédia, impondo-se o respectivo apuramento.
Na IX Legislatura a VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (CPITC), adoptando as conclusões e recomendações das anteriores comissões parlamentares de inquérito, desenvolveu um trabalho meritório que passou, nomeadamente, pela reabertura da investigação técnica à queda do avião Cessna, pela peritagem ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar e auditoria às contas do Gabinete do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas e pela investigação desenvolvida por uma Comissão Multidisciplinar de Peritos.
Todas essas diligências permitiram à VIII CPITC concluir no sentido da confirmação de todas as conclusões a que a VI Comissão Parlamentar de Inquérito chegou, designadamente «a presunção de que o despenhamento da aeronave foi causado por um engenho explosivo que visou a eliminação física de pessoas, tendo constituído, por isso, acção criminosa», o que foi reforçado com as conclusões da Comissão Multidisciplinar de Peritos, assumidas pela VIII CPITC, que entendeu «que a explicação plausível para o despenhamento da aeronave YV-314-P se encontra não em razões acidentais mas, sim, no rebentamento — e correspondentes consequências — de um engenho explosivo que incapacitou a aeronave e/ou os seus tripulantes de condução de voo, uma vez que não só não se encontra qualquer indício que permita filiar tal rebentamento em qualquer anomalia dos equipamentos de borde, como se consegue compatibilizar todo um conjunto de indícios reveladores de ter sido essa a causa adequada e necessária ao despenhamento».
Entre outras conclusões, a VIII CPITC considerou «(… ) comprovado que o Fundo de Defesa Militar do Ultramar continuava a ser utilizado de forma irregular, apresentando movimentos não relevados contabilisticamente, discrepâncias muito significativas entre saldos reais e valores orçamentados, detectandose que valores relevantes estiveram à guarda de terceiros sem qualquer justificação, revelando, ainda, utilização abusiva das suas disponibilidades», bem como que «(… ) o Eng.º Adelino Amaro da Costa estava particularmente atento às operações de venda de armamento que envolvia o Estado português, tendo vetado várias operações (vendas à Indonésia, à Guatemala e à Argentina) e tendo pedido, a 2 de Dezembro de 1980, esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas ao Irão (operações que se verificaram a 9 de Dezembro de 1980 e a 22 de Janeiro de 1981)».
No seu relatório final a VIII CPITC emitiu duas recomendações:
«Recomenda que, ulteriormente, sejam ouvidos os peritos internacionais que foram designados para integrar a Comissão Multidisciplinar de Peritos, que só não foram atempadamente ouvidos, em virtude da anunciada dissolução da Assembleia da República; Recomenda que seja efectuado um aprofundamento da investigação acerca das operações de comércio de armamento que tivesse envolvido o Estado português ou empresas portuguesas.»
Justifica-se, assim, a constituição de uma nova comissão de inquérito de modo a dar seguimento às recomendações da VIII CPITC e concretizar todas as diligências que se afigurem necessárias ao apuramento da verdade.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, propõem à Assembleia da República a seguinte deliberação:
1 — A constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.
2 — A Comissão tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que ocorreu, no dia 4 de Dezembro de 1980, a morte do Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, do Ministro
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Apreciação — DAR I série — 34-62 — 06/01/2011
34 | I Série - Número: 034 | 6 de Janeiro de 2011
Portanto, eu queria dar nota disso à Assembleia da República, dizendo que, nesta questão, é importante que o PCP siga o PS.
Sr. Deputado, sinto o seguinte em relação à sua intervenção: por um lado, o Sr. Deputado quis dizer que não concordava com a política de energia das renováveis seguida pelo Governo do PS, mas, por outro lado, quis dizer, noutra parte da sua intervenção, que estas políticas todas, no fundo, já tinham sido pensadas, gizadas e propostas pelo PCP há 30 anos.
Ora, isso significa que o PCP está aqui numa postura de, não podendo criticar porque são propostas com as quais concorda, sentir uma dificuldade enorme em criticá-las. Isso significa que o PCP tem uma posição séria quanto à discussão da política energética em Portugal. Queria fazer essa referência, dizendo que o senti, ou seja, senti que o PCP quis dizer, hoje, que há uma política que está a ser seguida, na qual o PCP se revê pelo menos há 30 anos. Não sei se agora não se revê, mas nessa altura revia-se. Portanto, Sr. Deputado, registo essas duas questões.
Sr. Deputado, temos tido uma postura o mais proactiva possível no sentido de que os reguladores venham à Assembleia da República para que os Deputados possam dispor de uma análise ao momento sobre a forma como são formados os preços, em Portugal, na área da energia.
Desde sempre, nesta Legislatura ou na anterior, ou por iniciativa do PS, ou mesmo quando o PS não estava de acordo, o PS sempre foi defendendo que os reguladores aqui viessem e que discutíssemos o preço e a forma como o preço era e é formado.
Finalmente, quero dizer-lhe que, da parte do PS, há toda a disponibilidade para, em qualquer momento, discutirmos as questões que têm a ver com o preço da energia. É, de facto, uma área muito importante para a economia e para a vida dos portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Seguro Sanches, fez algumas afirmações que demonstram algum desconhecimento da realidade ou, então, são uma forma de procurar dar a volta à questão, sem assumir a responsabilidade que o Governo tem, naturalmente, nesta matéria.
O Sr. Deputado diz que o preço da energia resulta do facto de não termos petróleo. Pois! Aquilo que os portugueses sabem é que, quando o preço do petróleo sobe o preço da energia sobe e que quando o preço do petróleo desce o preço da energia sobe.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exactamente!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É isto que os portugueses sabem e sentem, designadamente na sua factura de electricidade e quando vão a uma estação de serviço abastecer o seu carro de combustível. É ou não é, Sr. Deputado?! Aquilo que o Sr. Deputado sabe e que os portugueses também sabem, quando olham para a sua factura de electricidade, é que uma parte do preço que lá consta vai directamente, como lucro, para os accionistas das empresas. Mais nada, Sr. Deputado! Ou seja, os portugueses, os consumidores estão a pagar o preço da privatização de um sector fundamental, em Portugal,»
Vozes do PCP: — Exactamente!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — » e ç isto que o Sr. Deputado não quer reconhecer.
Mas, Sr. Deputado, vamos lá ser sérios: estamos a pagar os custos da liberalização de um sector pela qual os Srs. Deputados tanto se bateram, enquanto nós alertávamos para as consequências. Agora, parece que todos acordaram, que todos se apercebem dessas consequências. Pois é! A liberalização sai cara aos consumidores — quais alternativas, quais quê, Sr. Deputado! — e sai muito boa para o bolso dos accionistas das empresas. É claro que sabemos disso!
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 07/01/2011
47 | I Série - Número: 035 | 7 de Janeiro de 2011
Na verdade, as comunidades cristãs, a integridade dos seus templos e a sua liberdade de culto estão a ser alvo de crescentes ameaças, coacções e atentados, sendo vítimas de actos terroristas em diversas partes do mundo. Os ataques mais sangrentos e recentes ocorreram no Egipto e na Nigéria; mas em países como Congo, Sudão, Iraque, Líbano, Indonésia, Filipinas ou Paquistão a opressão sobre as comunidades cristãs tem vido a crescer significativamente. São demonstrações extremamente preocupantes de que, em pleno século XXI, seres humanos não podem viver a sua espiritualidade em paz, de que têm a sua liberdade religiosa restringida ou ameaçada e de que são feridos ou mortos pela sua fé.
Portugal e os povos da Europa têm na tolerância religiosa um valor de referência. Não há direitos humanos sem liberdade religiosa. A demonstração de repúdio e de condenação de actos premeditados contra a liberdade religiosa, neste caso contra a comunidade cristã, é um imperativo moral das democracias.
O atentado de Alexandria foi prontamente condenado e manifestada a solidariedade com as famílias das vítimas, entre outros, pelo Presidente do Conselho Europeu, pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros, pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelos Governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Espanha, Itália, França, Israel, Polónia e Portugal.
Assim, a Assembleia da Republica manifesta a sua condenação pelos bárbaros ataques contra os cristãos de Alexandria, envia profundas condolências às famílias das vítimas e apela ao fim desta e de outras vagas de intolerância religiosa; Manifesta-se no sentido de que, em todo o mundo, as leis garantam devidamente a liberdade de religião e de culto, conforme a Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que as autoridades dos diferentes países saibam combater eficazmente os grupos terroristas e extremistas que atentam contra a liberdade religiosa e outros direitos fundamentais.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pelo PSD e CDSPP, da parte resolutiva dos inquéritos parlamentares n.os 5/XI (2.ª) — Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (PSD) e 6/XI (2.ª) — Constituição da IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS, e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 316/XI (2.ª) — Recomenda a suspensão do actual processo de avaliação de desempenho docente (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do CDS-PP.
Sr. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de dois relatórios e respectivos pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o primeiro parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Manuel Seabra (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito do Processo n.º 135/02, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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