PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 75/XI-2ª
do Decreto-Lei n.º 122/2010 de 11 de Novembro
que “ Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira
especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória
única e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro,
e ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro”
publicado no Diário da República nº 219, I Série de 11 de Novembro de 2010
O Decreto-Lei n.º 122/2010 de 11 de Novembro estabelece o número de posições
remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos
níveis da tabela remuneratória única, define as regras de transição para a nova carreira e
identifica as categorias que se mantêm como subsistentes.
Institui ainda os rácios dos enfermeiros principais na organização dos serviços, fixando regras
para a determinação do número de postos de trabalho a prever nos respectivos mapas de
pessoal, e determina a remuneração para as funções de direcção e chefia, exercidas em
comissão de serviço.
O Diploma em análise deveria ser o resultado do processo negocial entre o Ministério da
Saúde e todas as estruturas sindicais do sector, no entanto se atendermos ao Decreto-Lei n.º
122/2010 de 11 de Novembro verificamos que o Governo optou por outro caminho.
O Decreto-Lei n.º 122/2010 de 11 de Novembro afasta-se visivelmente das propostas
apresentadas pela Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros, revelando-se contrário aos
interesses de todos os enfermeiros, e cujos reflexos far-se-ão sentir na prestação de cuidados
de enfermagem à população.
Através da análise do Decreto-Lei n.º 122/2010 de 11 de Novembro verificamos que o
Governo continua a acentuar a discriminação dos enfermeiros, no que respeita ao nível
remuneratório de ingresso na carreira (1ª posição remuneratória), relativamente aos demais
trabalhadores licenciados que ingressem na administração pública, quer sejam integrados em
carreiras gerais quer em carreiras especiais.
Sustentando a existência de um elevado número de posições remuneratórias nas categorias
de Enfermeiro e de Enfermeiro Principal, impede que a generalidade dos enfermeiros atinja o
“topo” da respectiva categoria e carreira.
Na transição dos enfermeiros para a nova carreira, o Decreto-Lei n.º 122/2010 de 11 de
Novembro continua a desvalorizar a formação, qualificação e aquisição de novas competências
por parte dos enfermeiros, aspectos essenciais à melhoria dos cuidados prestados.
O mesmo se poderá dizer em relação à remuneração estabelecida para o exercício de funções
de “chefia e direcção”, que não tem qualquer correspondência com a responsabilidade
inerente a tais cargos.
Sendo estes, alguns dos exemplos que atestam o carácter negativo do diploma, e suas
consequências no Serviço Nacional de Saúde, o Partido Comunista Português considera que,
em vez de dignificar a carreira especial de enfermagem, dotando os enfermeiros das condições
necessárias ao exercício da sua profissão reconhecendo-a como essencial à prestação de
cuidados de saúde, o Decreto-Lei n.º 122/2010 de 11 de Novembro aprofunda as injustiças e
contribui para a desvalorização sócio – profissional dos enfermeiros.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem
a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 122/2010 de 11 de Novembro, que “Estabelece o
número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem,
identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração
ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de
Setembro” publicado no Diário da República, nº 219 — Série I, de 11 de Novembro de 2010.
Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2010
Os Deputados,
BERNARDINO SOARES; PAULA SANTOS; JOÃO RAMOS; HONÓRIO NOVO; MIGUEL
TIAGO; BRUNO DIAS; RITA RATO; AGOSTINHO LOPES; JORGE MACHADO; JOÃO
OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série B — 5-6 — 18/12/2010
5 | II Série B - Número: 067 | 18 de Dezembro de 2010
VOTO N.º 84/XI (2.ª) DE SAUDAÇÃO AO REFORÇO DA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS ECONÓMICAS NA UE E À CRIAÇÃO DE UMA AGÊNCIA EUROPEIA DE DÍVIDA
A crise económica e financeira dos últimos três anos tornou clara a necessidade de alterar profundamente a coordenação das políticas económicas na União Europeia.
Em Março de 2010, o Conselho Europeu decidiu, por isso, rever o Pacto de Estabilidade e Crescimento, reforçando-o e alargando-o, de forma a permitir um quadro macroeconómico estável que promova o emprego, o crescimento e o bem-estar social.
O alastramento da crise aos mercados de dívida soberana levou a União Europeia e os Estados-membros da zona euro a complementarem a reforma do Pacto com um conjunto de medidas em defesa da moeda comum. Estas medidas incluem um extenso pacote de auxílio financeiro à Grécia, a criação do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, garantido pelo orçamento comunitário, e a criação da Facilidade Europeia de Estabilidade Financeira, garantida pelos Estados membros da zona euro. Ambos foram já utilizados em apoio da Irlanda. Ainda assim, a instabilidade na zona euro agravou-se, passando a assumir um carácter sistémico. Em resposta, o Conselho Europeu decidiu, em Outubro, criar um mecanismo permanente de estabilidade financeira para a zona euro.
Outras medidas têm vindo a ser equacionadas. Recentemente, Jean-Claude Trichet, Primeiro-Ministro do Luxemburgo e Presidente do Eurogrupo, e Giulio Tremonti, Ministro da Economia e Finanças de Itália, defenderam a criação de uma Agência Europeia de Dívida.
Ao longo de mais de 50 anos, a União Europeia tem demonstrado que é na adversidade que encontra as suas maiores forças. Várias vezes no passado, as dificuldades — económicas e políticas — foram transformadas em oportunidades para aprofundar o processo de integração europeia. Uma agência europeia de dívida, apoiada pelo conjunto de reformas em curso, será uma verdadeira resposta europeia a um problema europeu. Uma resposta sistémica a um problema sistémico. É importante que seja adequadamente debatida nos próximos meses pelas várias instâncias comunitárias.
A Assembleia da República exorta os Estados membros a promoverem este debate no mais curto prazo de tempo possível.
Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PS: Francisco de Assis — Ana Catarina Mendonça Mendes — Maria Manuela Augusto — Miguel Vale Almeida — Sónia Fertuzinhos — Hortense Martins — Alberto Costa — João Galamba — Sérgio Sousa Pinto — José de Bianchi.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 75/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 122/2010, DE 11 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O NÚMERO DE POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, IDENTIFICA OS RESPECTIVOS NÍVEIS DA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE SETEMBRO, E AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO
Publicado no Diário da República n.º 219, I Série, de 11 de Novembro de 2010
O Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro, estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única, define as regras de transição para a nova carreira e identifica as categorias que se mantêm como subsistentes.