Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gp_pp@cds.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 322/XI/2.ª
Recomenda ao Governo que aprove medidas de protecção, fiscalização e reforço das condições do
Parque Natural da Arrábida e simultaneamente proceda à avaliação da adequação e concretização
do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, após 5 anos de implementação
O processo da criação do Parque Natural da Arrábida (PNA) remonta ao ano de 1976, anterior à própria
Leis de Base do Ambiente n.º 11/87, de 7 de Abril e do Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei nº
48/98, de 11 de Agosto, e tinha por missão proteger e conservar a serra da Arrábida de modo a inverter a
tendência de degradação a que estava sujeita, promovendo o aproveitamento de todos os seus recursos e
potencialidades, de manifesto interesse público e conforme o interesse da população local e da península
de Setúbal.
O facto de a Arrábida constituir uma área verde tão importante na região metropolitana de Setúbal, por
sua vez, sujeita a grande pressão demográfica e às consequências do crescimento urbano e industrial,
justificou na altura, a imprescindibilidade de promover esta área a parque natural e consequentemente
garantir o reforço das medidas de protecção e fiscalização das políticas de conservação e ordenamento
desta região, em equilíbrio com o desenvolvimento da economia local e com os valores e tradições da
população residente.
Assim, e na sequência da consagração do estatuto de Parque Natural da Arrábida, foram sendo
reconhecidas e aprovadas outras medidas de suporte de preservação do Parque, como a criação do “Sítio
«Arrábida – Espichel» (proposto para Sítio de Importância Comunitária – SIC – rede Natura 2000), a
“Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens «Cabo Espichel»” e o alargamento dos limites da “Área
Protegida” incluindo uma área mais extensa de Reserva Marinha.
Tratando-se de um Parque Natural, de âmbito nacional, passou a ser obrigatório dispor de um Plano de
Ordenamento, como instrumento orientador da política de salvaguarda e conservação das áreas
protegidas, o que veio a acontecer em 2005, com a aprovação do Plano de Ordenamento do Parque
Natural da Arrábida (POPNA) num processo que não foi consensual, com destaque para a forte oposição
da população residente, e nem sempre transparente, como é exemplo, o facto de terem sido produzidas
alterações substanciais no Plano, desde a consulta pública até à sua publicação.
Assim e contra todas as expectativas de uma população que ansiava por um Plano que estimulasse a
preservação natural e corrigisse as desconformidades existentes ao nível do ordenamento, ocupação e
uso do território com respeito pelas actividades humanas, assiste-se pelo contrário, à perpetuação e
agravamento das principais ameaças do Parque Natural como são o alargamento da actividade de
exploração das pedreiras, nem sempre devidamente controladas em termos de cumprimento ambiental, a
manutenção da co-incineração de resíduos perigosos, sem a necessária e preventiva redução de
perigosidade desses mesmos resíduos, nas instalações dos CIRVER, ao nível da edificação,
inviabilizando as de pequena dimensão, como são as dos agricultores ou destinadas a pequenas
actividades turísticas, e facilitando as de grande dimensão; tudo isto, associado a uma imposição de
restrições excessivas ao nível das actividade piscatória e pastorícia tradicionais sem se prever quaisquer
tipo medidas compensatórias para a população afectada.
Por consequência, vive-se e assiste-se, desde a aprovação deste POPNA, a um afastamento coercivo da
população local e ao abandono das suas actividades tradicionais, que eram o garante da sua subsistência,
e que contribuíam para o reforço da protecção e salvaguarda dos valores ambientais e patrimónios
natural, paisagístico e culturais do Parque.
Este Plano teve também o efeito indesejável, de diluir as responsabilidades de jurisdição em matéria de
ordenamento do território entre os vários organismos de poder local e central como o ICNB, as autarquias
a GNR-SEPNA, as APSS, a Administração Regional Hidrográfica, Polícia Marítima e o próprio PNA, que
não se entendendo em matéria de actuação, têm transformado a Arrábida num local onde reina um
sentimento de insegurança com falhas ao nível da fiscalização, na dupla vertente da protecção ambiental
e da segurança da população residente.
A “ ASSOCIAÇÃO P´la Arrábida ”, refere mesmo que «o abandono e a redução de pessoal, durante a
vigência do POPNA, contribuiu para que o Parque do Alambre fosse devorado pelas chamas, assim
como, para que a limpeza e a protecção ambiental estejam a ser desenvolvidas pelas autarquias».
De facto este Plano de Ordenamento que apresenta no seu artigo 2, objectivos gerais de «Enquadrar as
actividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, com vista a promover
simultaneamente o desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações
residentes, de forma sustentada» e de «Corrigir os processos que poderão conduzir à degradação dos
valores naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização» , percebe-se hoje
passados 5 anos, que os mesmos não só não foram alcançados, como transformou a Arrábida num local
votado ao abandono pelo Estado.
Assim e ao contrário do que foi referido pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, que
«considera prematuro uma revisão do POPNA» e acrescenta que «a sua progressiva aplicação tem
demonstrado que muitos dos receios, preocupações e acusações aduzidas contra ao plano não eram
fundados», o Grupo Parlamentar do CDS/PP, tem manifestamente outra opinião, e por isso, ao abrigo das
disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:
- A aplicação de acções correctivas e com carácter de urgência, com vista à aprovação de um
conjunto de medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental
e de segurança do Parque Natural da Arrábida
- Como medida de monitorização da eficácia da aplicação do POPNA, procedendo à avaliação da
adequação e concretização desse Plano, como previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos e
Gestão Territorial, relatando os resultados e respectivas inconformidades detectadas com vista a
uma posterior alteração ou revisão do POPNA.
- Proceda ao levantamento, coordenação e maior clarificação das atribuições e competências de
todas as entidades envolvidas a nível nacional, regional e local no processo.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 2010.
Os Deputados
---
Publicação — DAR II série A — 75-76 — 09/12/2010
75 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010
7 — Que com o contributo da autarquia se estude a possibilidade de criação de um «espaço museológico para exposição e exploração (») da área como factor de criação de turismo histórico e identidade local», indo de encontro a uma sugestão dos subscritores da petição popular «Vamos Salvar as Termas de Vizela»; 8 — Que o Governo, em conjunto com a edilidade e outros parceiros considerados relevantes, leve a cabo todas as diligências consideradas necessárias para a reabertura das Termas de Vizela, as quais podem e devem constituir um projecto-âncora para a dinamização económica de uma região particularmente afectada pelo desemprego.
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2010 O Deputado do PSD, Nuno Reis.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 322/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE MEDIDAS DE PROTECÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REFORÇO DAS CONDIÇÕES DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA E, SIMULTANEAMENTE, PROCEDA À AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA, APÓS CINCO ANOS DE IMPLEMENTAÇÃO
O processo da criação do Parque Natural da Arrábida (PNA) remonta ao ano de 1976, anterior à própria Lei de Base do Ambiente — Lei n.º 11/87, de 7 de Abril — e à Lei do Ordenamento do Território e de Urbanismo — Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto —, e tinha por missão proteger e conservar a serra da Arrábida de modo a inverter a tendência de degradação a que estava sujeita, promovendo o aproveitamento de todos os seus recursos e potencialidades, de manifesto interesse público e conforme o interesse da população local e da península de Setúbal.
O facto de a Arrábida constituir uma área verde tão importante na região metropolitana de Setúbal, por sua vez, sujeita a grande pressão demográfica e às consequências do crescimento urbano e industrial, justificou, na altura, a imprescindibilidade de promover esta área a parque natural e, consequentemente, garantir o reforço das medidas de protecção e fiscalização das políticas de conservação e ordenamento desta região, em equilíbrio com o desenvolvimento da economia local e com os valores e tradições da população residente.
Assim, e na sequência da consagração do estatuto de Parque Natural da Arrábida, foram sendo reconhecidas e aprovadas outras medidas de suporte de preservação do Parque, como a criação do «Sítio «Arrábida – Espichel» (proposto para Sítio de Importância Comunitária – SIC – Rede Natura 2000), a «Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens Cabo Espichel» e o alargamento dos limites da «Área Protegida», incluindo uma área mais extensa de Reserva Marinha.
Tratando-se de um parque natural de âmbito nacional, passou a ser obrigatório dispor de um plano de ordenamento, como instrumento orientador da política de salvaguarda e conservação das áreas protegidas, o que veio a acontecer em 2005, com a aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) num processo que não foi consensual, com destaque para a forte oposição da população residente, e nem sempre transparente, como é exemplo o facto de terem sido produzidas alterações substanciais no Plano, desde a consulta pública até à sua publicação.
Assim, e contra todas as expectativas de uma população que ansiava por um plano que estimulasse a preservação natural e corrigisse as desconformidades existentes ao nível do ordenamento, ocupação e uso do território com respeito pelas actividades humanas, assiste-se, pelo contrário, à perpetuação e agravamento das principais ameaças do Parque Natural como são o alargamento da actividade de exploração das pedreiras, nem sempre devidamente controladas em termos de cumprimento ambiental, a manutenção da coincineração de resíduos perigosos, sem a necessária e preventiva redução de perigosidade desses mesmos resíduos, nas instalações dos CIRVER, ao nível da edificação, inviabilizando as de pequena dimensão, como são as dos agricultores ou destinadas a pequenas actividades turísticas, e facilitando as de grande dimensão; tudo isto, associado a uma imposição de restrições excessivas ao nível das actividade piscatória e pastorícia tradicionais sem se prever quaisquer tipo medidas compensatórias para a população afectada.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 23/12/2010
Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2010 I Série — Número 33
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 338 a 340, 343 e 344/XI (2.ª) e dos inquéritos parlamentares n.os 5 e 6/XI (2.ª).
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) salientou as consequências que o Orçamento do Estado para 2011 irá ter na vida dos portugueses, tendo considerado que irá aumentar as desigualdades e a pobreza. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Helena Pinto (BE), João Galamba (PS) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Em declaração política, o Sr. Deputado João Semedo (BE) atribuiu a dívida do Serviço Nacional de Saúde ao seu subfinanciamento por parte do Governo, que também acusou de desperdício dos dinheiros públicos. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Adão Silva (PSD), Luísa Salgueiro (PS), Paula Santos (PCP) e Teresa Caeiro (CDS-PP).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Duarte (PSD) fez o balanço do ano que agora finda e desejou que o País no próximo ano tenha um governo diferente do de 2010. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Victor Baptista (PS), Ana Drago (BE) e Assunção Cristas (CDS-PP).
Foram debatidos, na generalidade, o projecto de lei n.º 311/XI (1.ª) — Cria o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural (BE) — que a requerimento do autor baixou, depois e sem votação, à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, para reapreciação, pelo prazo de 60 dias — e os projectos de resolução n.os 330/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao aproveitamento de terras agrícolas abandonadas (PSD) e 332/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a utilização sustentável dos solos rurais (CDS-PP), que viriam a ser ambos aprovados.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Pedro Soares (BE),
Abrir texto oficial