PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 321/XI/2.ª
RECOMENDA MEDIDAS URGENTES A ADOPTAR PELO GOVERNO RELATIVAMENTE À
EXPLORAÇÃO DAS ÁGUAS TERMAIS DE VIZELA, MUNICÍPIO DE VIZELA
I. Enquadramento
Embora o Município de Vizela só recentemente tenha sido restaurado como
Concelho, a verdade é que se trata de um povoado com história relevante.
Se recuarmos no tempo constatamos que o termalismo esteve na origem de Vizela
enquanto povoado romano.
De referir mesmo a existência de vários vestígios arqueológicos dos séculos I e II,
os quais apontam para a existência de um importante cemitério romano e, por
conseguinte, de uma grande povoação adjacente. Alguns desses vestígios foram
sendo destruídos com o tempo, e para mais continua por fazer um estudo
arqueológico rigoroso do local.
Parte dos vestígios arqueológicos conservados encontram-se no Museu Martins
Sarmento em Guimarães e no Museu Nacional de Arqueologia em Lisboa,
especulando-se que nos terrenos sob o terreiro do balneário, no Parque envolvente
e mesmo sob a actual Praça da República em Vizela, poderá existir um importante
acervo.
Ao longo dos séculos são, também, inúmeras as referências históricas e
bibliográficas às Termas de Vizela, mesmo em documentos oficiais de diversas
Cortes. Nas águas das Termas de Vizela banharam-se Reis como D. Afonso V de
Leão.
As águas destas Termas são ainda hoje reconhecidas pela sua riqueza mineral,
pelas propriedades químicas e físicas que demonstram, revelando indicações
terapêuticas no tratamento de patologias da mais diversa ordem, nomeadamente
respiratórias.
O primeiro alvará de concessão da exploração das Termas de Vizela data de 1875 e
foi atribuído à Companhia de Banhos de Vizela. A esta empresa foram sendo
renovadas as licenças de exploração datando a última, e mais actual, de 23 de
Novembro de 1938, numa portaria que definiu a área de reserva como sendo de 54
hectares.
O termalismo em Portugal, depois de algumas décadas em que pareceu estar fora
de moda e a perder clientes, tem vindo na última década a ressurgir e a conquistar
novos públicos. Chaves, Vidago, Pedras Salgadas, Caldelas, Taipas, Caldas da
Rainha, são exemplos de locais cuja história está intrinsecamente ligada ao período
romano e cujo ressurgimento, curiosamente, tem vindo a ser progressivamente
realidade.
O potencial de atracção turística destes locais está longe de se esgotar no mercado
nacional, sendo a comunidade europeia e nomeadamente o nosso país vizinho, um
importante mercado emissor.
Tratando-se Vizela de um Concelho em que pontifica a indústria têxtil, vestuário e
calçado, a verdade é que tem sofrido bastante com o fenómeno do desemprego.
Também por isso, o potencial de dinamização económica e de criação de riqueza,
geração de investimento e novos postos de trabalho, que pode estar associado a
uma forte aposta nas Termas de Vizela, ganha contornos ainda mais relevantes.
Não se compreende pois a passividade com que as autoridades públicas, quer ao
nível da administração central quer local, permitiram que as Termas de Vizela
tivessem sido encerradas pela empresa concessionária em Novembro de 2009 e
nenhuma solução para a reabertura tenha entretanto sido encontrada.
Na realidade, se foi solicitada pela concessionária à Direcção Geral de Energia e
Geologia uma suspensão do funcionamento das termas, e a mesma foi autorizada,
por 90 dias com vista a obras de melhoramento, a verdade é que esse prazo já há
muito expirou e nada aconteceu entretanto.
Importa, portanto, verificar da conformidade da actual licença de concessão de
exploração, neste cenário de continuada suspensão de actividade.
Esta situação de impasse não aproveita a ninguém, e acarreta graves prejuízos para
a economia de toda uma região.
Urge serem tomadas medidas com vista a uma reabertura das Termas de Vizela.
II. Recomendação
Por tudo o acima exposto, os deputados do Grupo Parlamentar do PSD, propõem
que a Assembleia da República resolva, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir ao Governo a seguinte
recomendação quanto à concessão da exploração das águas termais de Vizela :
1. Que promova a imediata avaliação da conformidade do contrato de
concessão e da respectiva execução com todas as normas legais actualmente
em vigor, e em caso negativo proceda à necessária revogação da respectiva
licença de exploração.
2. Que, caso a avaliação referida no ponto 1 venha a pronunciar-se pela
conformidade do mencionado contrato de concessão, seja exigida à
concessionária a reabertura das Termas de Vizela.
3. Que, na eventualidade de a empresa não cumprir o estipulado no ponto dois,
se lancem mão dos competentes mecanismos legais e judiciais destinados a
dar cumprimento ao referido ponto dois e/ou dos expedientes legais
conducentes à revogação da licença de exploração, por forma a que as
Termas de Vizela sejam reabertas no mais curto espaço de tempo possível.
4. Que, quer sejam as Termas reabertas sob gestão da actual concessionária ou
sob gestão de uma nova empresa concessionária, seja dada prioridade, em
termos de contratação de pessoal, aos ex-trabalhadores da Companhia de
Banhos de Vizela, que nos últimos anos viram os seus contratos serem
suspensos ou rescindidos.
5. Que, mediante recurso a fundos próprios e candidatura a fundos europeus
ou nacionais destinados à promoção turística, seja levado a cabo pela
concessionária um plano de requalificação das Termas de Vizela e Parque
envolvente.
6. Que, no quadro dos organismos competentes do Estado, seja aferida a
possibilidade de determinar a implementação de todas as medidas
necessárias à salvaguarda do património arqueológico existente na área das
Termas e Parque envolvente.
7. Que com o contributo da autarquia se estude a possibilidade de criação de
um "espaço museológico para exposição e exploração... da área como factor
de criação de turismo histórico e identidade local" indo de encontro a uma
sugestão dos subscritores da petição popular "Vamos Salvar as Termas de
Vizela".
8. Que o Governo, em conjunto com a edilidade e outros parceiros
considerados relevantes, leve a cabo todas as diligências consideradas
necessárias para a reabertura das Termas de Vizela, as quais podem e devem
constituir um projecto-âncora para a dinamização económica de uma região
particularmente afectada pelo desemprego.
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Publicação — DAR II série A — 73-75 — 09/12/2010
73 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010
Não é legítimo que o Governo interrompa agora estas obras, fazendo antever a aniquilação de um projecto com mais de 15 anos, com obras iniciadas e investimentos realizados da ordem dos 50 milhões de euros. Em várias ocasiões o Governo tem afirmado que deverão ser salvaguardadas as obras referentes a projectos que estão em curso. O Sistema do Metro do Mondego é um desses casos, e, por isso, afigura-se totalmente incompreensível que, com um investimento realizado, que representa mais de um terço do total do investimento previsto para a 1.ª fase, se imponha a suspensão do projecto em plena fase da sua execução.
Acresce que, sendo essa suspensão de duração indeterminada, tal decisão constitui um enorme desrespeito pela população e um grave abandono de compromissos assumidos, arriscando-se a poder ser também um enorme desperdício de investimento público.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 — O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ponha em prática uma solução que permita o financiamento da REFER no montante suficiente para dar continuidade às obras do Sistema de Mobilidade do Mondego em 2011, desde já nos troços Miranda do Corvo/Serpins e Alto de S. João/Miranda do Corvo e, sem embargo, da prossecução do projecto relativo à linha urbana em Coimbra; 2 — Proceda à concretização de todos os compromissos assumidos de molde a não colocar minimamente em risco o acesso aos fundos afectados pelo QREN à concretização do Sistema de Mobilidade do Mondego.
Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor Sousa — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Luís Fazenda — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — João Semedo — Francisco Louçã — José Gusmão — Ana Drago — José Duarte Costa.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 321/XI (2.ª) RECOMENDA MEDIDAS URGENTES A ADOPTAR PELO GOVERNO RELATIVAMENTE À EXPLORAÇÃO DAS ÁGUAS TERMAIS DE VIZELA, NO MUNICÍPIO DE VIZELA
I — Enquadramento
Embora o município de Vizela tenha sido recentemente restaurado como concelho, a verdade é que se trata de um povoado com história relevante. Como concelho foi criado pela primeira vez em 1361 e, mais tarde, extinto em 1408.
Se recuarmos no tempo constatamos que o termalismo esteve na origem de Vizela enquanto povoado romano.
De referir mesmo a existência de vários vestígios arqueológicos dos séculos I e II, os quais apontam para a existência de um importante cemitério romano e, por conseguinte, de uma grande povoação adjacente. Alguns desses vestígios foram sendo destruídos com o tempo, e para mais continua por fazer um estudo arqueológico rigoroso do local.
Parte dos vestígios arqueológicos conservados encontram-se no Museu Martins Sarmento, em Guimarães, e no Museu Nacional de Arqueologia, em Lisboa, especulando-se que nos terrenos sob o terreiro do balneário, no parque envolvente e mesmo sob a actual Praça da República em Vizela, poderá existir um importante acervo.
Ao longo dos séculos são, também, inúmeras as referências históricas e bibliográficas às Termas de Vizela, mesmo em documentos oficiais de diversas Cortes. Nas águas das Termas de Vizela banharam-se Reis como D. Afonso V de Leão.
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 51-52 — 17/12/2010
51 | II Série A - Número: 052 | 17 de Dezembro de 2010
III.3 – O Grupo Parlamentar do PSD disse que têm sido denunciadas muitas situações anómalas no Parque Natural da Arrábida e sobre as mesmas iria questionar o respectivo Director na audição dos parques naturais marcada pela Comissão, sob requerimento do PSD, para dia 14 de Dezembro de 2010.
Referiu ainda que o Grupo Parlamentar do PSD estaria mais abalizado a uma votação sobre este assunto após aquela audição e a discussão, a realizar em próxima reunião da Comissão, sobre o Projecto de Resolução n.º 310/XI (2.ª) (PCP) "Recomenda ao Governo que proceda à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e que promova um amplo debate público sobre esta matéria" e o Projecto de Resolução n.º 322/XI (2.ª) "Recomenda ao Governo que aprove medidas de protecção, fiscalização e reforço das condições do Parque Natural da Arrábida e simultaneamente proceda à avaliação da adequação e concretização do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, após 5 anos de implementação".
III.4 – O Grupo Parlamentar do CDS-PP não se pronunciou sobre o projecto de resolução do BE em apreciação, remetendo as respectivas opiniões para a discussão do Projecto de Resolução n.º 274/XI (2.ª) (PS) e do Projecto de Resolução n.º 322/XI (2.ª) (CDS-PP) a ter lugar em próxima reunião de comissão.
III.5 – O Grupo Parlamentar do PCP referiu que o POPNA foi contestado pelas autarquias, associações, entidades representativas dos pescadores e populações locais e que na elaboração do mesmo não foram ouvidas diversas entidades e não foram tomadas em consideração as propostas e reivindicações das populações, das associações e autarquias. Disse também que o POPNA cria medidas restritivas que impedem a actividade da pesca artesanal, permite a continuação da co-incineração de resíduos industriais ou o aumento da actividade das pedreiras, estas últimas com graves consequências para o Parque Natural da Arrábida.
Sublinhou ainda que estava previsto um estudo de avaliação da aplicação do POPNA ao fim de três anos, mas já passaram cinco anos de vigência do mesmo e o Governo ainda não iniciou o processo da sua revisão.
Considerou, assim, que é necessário proceder à revisão do POPNA.
Assembleia da República, 10 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 321/XI (2.ª) (RECOMENDA MEDIDAS URGENTES A ADOPTAR PELO GOVERNO RELATIVAMENTE À EXPLORAÇÃO DAS ÁGUAS TERMAIS DE VIZELA, NO MUNICÍPIO DE VIZELA)
Rectificação apresentada pelo Deputado do PSD Nuno Reis
No seguimento da discussão do referido projecto de resolução surge a necessidade de rectificar 2 situações na redacção que foi entregue. Assim,
1 — Onde se lê (no primeiro parágrafo): ―Embora o município de Vizela tenha sido recentemente restaurado como concelho, a verdade é que se trata de um povoado com história relevante. Como concelho foi criado pela primeira vez em 1361 e, mais tarde, extinto em 1408.‖
Deve ler-se: ―Embora o município de Vizela só recentemente tenha sido restaurado como concelho, a verdade é que se trata de um povoado com história relevante.‖
2 — Onde se lê (no ponto 3 das recomendações):
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Votação Deliberação — DAR I série — 33-33 — 12/02/2011
33 | I Série - Número: 051 | 12 de Fevereiro de 2011
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, votos contra do BE, do PCP e Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado do PSD.
O Sr. Horácio Antunes (PS): — Peço a palavra para anunciar que, sobre estes projectos de resolução, eu e os Srs. Deputados José Ribeiro e Duarte Pacheco apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 250/XI (1.ª) — Altera as regras do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, retirando a consideração dos resultados da avaliação de desempenho para efeitos de colocação de professores (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 252/XI (1.ª) — Prorroga a não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Em votação global, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 35/XI (2.ª) — Aprova o Protocolo que altera o Protocolo Relativo às Disposições Transitórias, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas, a 23 de Junho de 2010.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que, sobre esta última matéria, apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, relativo aos projectos de resolução n.os 305/XI (2.ª) — Termas de Vizela — é urgente reabrir (PCP), 311/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a reabertura urgente das Termas de Vizela (CDS-PP), 315/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a extinção da concessão à Companhia de Banhos de Vizela da exploração das Termas de Vizela e a adopção dos procedimentos necessários à reabertura da actividade (BE), 321/XI (2.ª) — Recomenda medidas urgentes a adoptar pelo Governo relativamente à exploração das águas termais de Vizela, no município de Vizela (PSD) e 323/XI (2.ª) — Termas de Vizela (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 1831/10.9TDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e
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