PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 316/XI/2.ª
Recomenda a suspensão do actual processo de avaliação de desempenho docente
A continuidade, por parte do actual Governo, da linha ofensiva dirigida contra a Escola
Pública e nomeadamente contra os direitos dos trabalhadores da Educação, docentes e
não docentes, tem vindo a colocar as comunidades escolares numa situação de
permanente instabilidade. A vida quotidiana das escolas está indelevelmente marcada
por uma política que identificou na Escola Pública e, particularmente, nos professores,
um obstáculo à prossecução de um projecto que, nos seus traços essenciais, é contrário à
Constituição da República Portuguesa e que se traduz na fragilização das capacidades e
potencialidades da Escola Pública, na introdução de clivagens sociais cada vez mais
acentuadas em meio escolar e na conversão da Escola num espaço de reprodução das
assimetrias, subvertendo as suas características republicanas e democráticas.
No que toca à política de recursos humanos do Ministério da Educação, o Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo a combater e a denunciar
empenhadamente as suas causas e consequências. Orientada por uma visão
economicista do sistema educativo e da política nacional e pela perspectiva empresarial
da Escola, a intervenção do Governo e do Ministério da Educação junto da carreira
docente gerou um processo complexo que tem vindo a significar o agravamento da
qualidade do ensino, a degradação acentuada da profissão docente e os consequentes
custos emocionais, pessoais e profissionais junto das pessoas que a desempenham. O
Estatuto da Carreira Docente, mesmo após as inúmeras alterações que lhe são
introduzidas por força da luta dos professores portugueses, continua a ser um factor de
instabilidade nas escolas e um entrave à realização das potencialidades dos docentes na
prestação do serviço que lhes deveria caber, ou seja, ensinar. Depois de uma negociação
a que o governo foi obrigado por força da manifestação de determinação dos
professores e do seu movimento sindical, continua a verificar-se a existência de um
conjunto de constrangimentos no Estatuto da Carreira que não são coadunáveis com a
missão docente. No entanto decorre em sede de Comissão Parlamentar de Educação e
Ciência um processo de apreciação parlamentar desse Estatuto, resultante da
intervenção do PCP. Além desse processo e da possibilidade que existe para a
introdução de alterações no diploma, importa não ignorar os impactos que ainda produz
nas escolas o processo de avaliação de desempenho docente. Na verdade, as escolas
estão confrontadas com dúvidas sobre a aplicabilidade e a legalidade de um conjunto de
procedimentos que resultam da aplicação do actual regime e os professores encontram-
se assoberbados com a já conhecida carga horária que sobre eles recai, resultante
principalmente também da injusta definição dos critérios que determinam a componente
lectiva e não lectiva dos seus horários.
Perante um conjunto de dúvidas colocadas pelas estruturas sindicais de professores,
nomeadamente as estruturas da Fenprof, o Governo responde através da Direcção-Geral
de Recursos Humanos da Educação com circulares que indicam procedimentos
manifestamente à margem da legislação em vigor e criando mecanismos que, além de
provocarem injustiças entre professores, vêm significar uma ainda maior carga horária
de trabalho para os professores, sem remuneração.
O Acordo assinado pelo Governo e Sindicatos de professores foi, entretanto,
grosseiramente violado pelo Governo através da apresentação do Orçamento do Estado
para 2011, nomeadamente no que diz respeito à progressão na carreira, impedindo-a
para já e alterando o posicionamento dos escalões em termos de índices salariais. Isso
significa em boa medida que a avaliação de desempenho docente que tantos custos
profissionais, pessoais, pedagógicos e escolares tem vindo a implicar não terá qualquer
tipo de repercussão, pelo menos no curto prazo, para efeitos de carreira. Ou seja, os
procedimentos injustificadamente burocráticos, geradores de uma instabilidade e
confusão enormes que desafiam a criatividade de todos os órgãos de direcção das
escolas revelam-se como um mecanismo inútil cujo único efeito é a introdução de
factores de entropia nas escolas.
Tal como o PCP sempre defendeu, uma vez mais se justifica a suspensão da vigência
deste modelo de avaliação sem componente formativa para que seja possível construir,
de facto, um modelo de avaliação de desempenho integrado num mais vasto processo de
avaliação dos contextos escolares e com uma forte componente formativa. A suspensão
do modelo vigente é, uma vez mais, a forma mais justa e adequada para a criação de um
espaço de real maturação e discussão em torno da revisão de um novo modelo. Aliás, a
revisão do modelo e a eventual negociação de um novo modelo de avaliação foi um dos
pontos de partida para o acordo que vigorava entre professores e Governo antes do
incumprimento assumido por parte do segundo.
Assim, e tendo em consideração o acima exposto, nos termos regimentais e
constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar
do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição da República:
1. Que proceda à suspensão imediata do actual processo de avaliação de
desempenho docente, dada a manifesta impossibilidade de ser aplicado,
mantendo-se até ao final do presente ano lectivo a apreciação intercalar;
2. Que antecipe a discussão e negociação de um modelo de avaliação de
desempenho no qual a componente determinante seja a formativa.
Assembleia da República, 29 de Novembro de 2010
Os Deputados,
BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO
RAMOS; HONÓRIO NOVO; JERÓNIMO DE SOUSA; FRANCISCO LOPES;
RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL TIAGO; JOEGE MACHADO
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Publicação — DAR II série A — 86-88 — 02/12/2010
86 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010
Ora, segundo a alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 86/90, de 16 de Março (Regulamento das Águas Minerais), «para efeitos de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado, considera-se que se verifica o não cumprimento das obrigações do concessionário, nomeadamente quando (…) coloque a exploração na situação de suspensão ilícita».
O n.º 1 do artigo 32.º da mesma lei explicita este conceito: «Quando verifique a suspensão não autorizada da exploração, a Direcção-Geral notificará o concessionário respectivo para, no prazo que lhe for, fundamentalmente fixado, pôr termo à aludida situação».
E o n.º 2 do mesmo artigo 32.º refere «se findo o prazo fixado previsto no número anterior, se mantiver a situação aí mencionada a suspensão de exploração é considerada ilícita».
Se considerarmos que os 90 dias de prorrogação da suspensão da exploração solicitados pela empresa à DGGE já expiraram, estamos, no mínimo, perante uma situação de «suspensão não autorizada da exploração».
Se consideramos que o parecer da DGGE e o prazo fixado à empresa decorre já de uma situação prevista no n.º 1 do artigo 32.º, temos então que a concessionário, ao manter uma situação de «suspensão não autorizada», está, efectivamente, a incorrer numa «suspensão ilícita», um dos motivos previstos na referida lei para a «rescisão do contrato de concessão por parte do Estado».
Perante a leitura da lei, não deixa de ser surpreendente o conteúdo das declarações do accionista maioritário da empresa concessionária das termas que, ao colocar a hipótese destas voltarem a abrir apenas daqui a dois anos, indicia gozar de um estranho estatuto de impunidade porque vai reflectindo a confiança de que a concessão se manterá nas mesmas mãos, mesmo não cumprindo a lei.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 — Rescinda, com justa causa, o contrato de concessão da exploração das Termas de Vizela à Companhia de Banhos de Vizela; 2 — Procure encontrar com a Câmara Municipal de Vizela uma solução de carácter municipal para a concessão; 3 — Caso não seja possível uma solução municipal, proceda à abertura de concurso público internacional equacionando a possibilidade da atribuição de mais do que uma concessão de exploração; 4 — Sejam garantidos os direitos dos pequenos accionistas; 5 — Fique assegurada a reintegração dos trabalhadores das termas actualmente com contratos suspensos.
Assembleia da República, 25 de Novembro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Soares — Rita Calvário — Catarina Martins — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XI (2.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO DO ACTUAL PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
A continuidade, por parte do actual Governo, da linha ofensiva dirigida contra a escola pública e, nomeadamente, contra os direitos dos trabalhadores da educação, docentes e não docentes, tem vindo a colocar as comunidades escolares numa situação de permanente instabilidade. A vida quotidiana das escolas está indelevelmente marcada por uma política que identificou na escola pública, particularmente nos professores, um obstáculo à prossecução de um projecto que, nos seus traços essenciais, é contrário à Constituição da República Portuguesa e que se traduz na fragilização das capacidades e potencialidades da escola pública, na introdução de clivagens sociais cada vez mais acentuadas em meio escolar e na conversão
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 07/01/2011
47 | I Série - Número: 035 | 7 de Janeiro de 2011
Na verdade, as comunidades cristãs, a integridade dos seus templos e a sua liberdade de culto estão a ser alvo de crescentes ameaças, coacções e atentados, sendo vítimas de actos terroristas em diversas partes do mundo. Os ataques mais sangrentos e recentes ocorreram no Egipto e na Nigéria; mas em países como Congo, Sudão, Iraque, Líbano, Indonésia, Filipinas ou Paquistão a opressão sobre as comunidades cristãs tem vido a crescer significativamente. São demonstrações extremamente preocupantes de que, em pleno século XXI, seres humanos não podem viver a sua espiritualidade em paz, de que têm a sua liberdade religiosa restringida ou ameaçada e de que são feridos ou mortos pela sua fé.
Portugal e os povos da Europa têm na tolerância religiosa um valor de referência. Não há direitos humanos sem liberdade religiosa. A demonstração de repúdio e de condenação de actos premeditados contra a liberdade religiosa, neste caso contra a comunidade cristã, é um imperativo moral das democracias.
O atentado de Alexandria foi prontamente condenado e manifestada a solidariedade com as famílias das vítimas, entre outros, pelo Presidente do Conselho Europeu, pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros, pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelos Governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Espanha, Itália, França, Israel, Polónia e Portugal.
Assim, a Assembleia da Republica manifesta a sua condenação pelos bárbaros ataques contra os cristãos de Alexandria, envia profundas condolências às famílias das vítimas e apela ao fim desta e de outras vagas de intolerância religiosa; Manifesta-se no sentido de que, em todo o mundo, as leis garantam devidamente a liberdade de religião e de culto, conforme a Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que as autoridades dos diferentes países saibam combater eficazmente os grupos terroristas e extremistas que atentam contra a liberdade religiosa e outros direitos fundamentais.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pelo PSD e CDSPP, da parte resolutiva dos inquéritos parlamentares n.os 5/XI (2.ª) — Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (PSD) e 6/XI (2.ª) — Constituição da IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS, e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 316/XI (2.ª) — Recomenda a suspensão do actual processo de avaliação de desempenho docente (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do CDS-PP.
Sr. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de dois relatórios e respectivos pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o primeiro parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Manuel Seabra (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito do Processo n.º 135/02, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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