Projecto de Resolução N.º 314/XI/2.ª
Recomenda ao Governo a criação de um Grupo de Trabalho para estudar a possibilidade de determinar o
impedimento à menção 100% biodegradável nos sacos de plástico oxibiodegradáveis e, ainda, a sua distribuição
pelos agentes económicos, com base em fundamentos técnicos e científicos.
Exposição de Motivos
Introduzidos nos Estados Unidos da América a partir do final dos anos 50, os sacos de plástico vulgarizaram-se um
pouco por todo o mundo, não só pela enorme versatilidade de usos, leveza e impermeabilidade, mas, também, pelo
preço, e foi por essa razão que o seu fornecimento no comércio a retalho se tornou, nos últimos anos, uma prática
generalizada para os comerciantes e para os consumidores, à medida que se transformaram os hábitos de consumo
dos cidadãos e se modernizou o sector da distribuição.
As estimativas actuais prevêem em mais de 500 mil milhões o número de sacos de plástico consumidos anualmente
em todo o mundo, e só em Portugal consomem-se, anualmente, mais de duas mil toneladas destes sacos,
distribuídos ou vendidos nos supermercados, e é neste sentido que se afigura necessário acautelar a minimização
da produção de resíduos e assegurar a sua gestão sustentável.
Entre outros, foi com esse objectivo que se desenvolveu a tecnologia oxibiodegradável, destinada a permitir uma
rápida degradação dos plásticos, mantendo as suas propriedades físicas e mecânicas. Esta tecnologia prevê que
degradação se inicia pela presença de oxigénio no meio ambiente, sendo acelerada pelas radiações ultra-violeta ou
pelo calor.
Sucede, no entanto, que estudos recentes, como o promovido pela Universidade de Loughborough (no Reino
Unido), sobre plásticos considerados degradáveis ou biodegradáveis, concluíram que existem incertezas sobre o seu
verdadeiro impacto no ambiente.
Com efeito, o estudo financiado pelo Governo britânico provou que os sacos de plástico oxibiodegradáveis – com
distribuição generalizada no comércio a retalho, sedentário ou não sedentário e com a chancela de 100%
biodegradáveis – podem levar mais de cinco anos a degradar-se.
As principais conclusões permitem aferir que os sacos oxibiodegradáveis, apesar de não serem tóxicos, não
conterem materiais pesados, serem seguros para o contacto alimentar e não libertarem metano na sua
decomposição, não trazem vantagens ambientais acrescidas, porquanto o tempo para a sua degradação é longo, e
os aludidos sacos não servem para compostagem, nem tão pouco para reciclagem.
Acresce que o processo de biodegradação, iniciado apenas quando o saco está fragmentado em partículas de
dimensões muito reduzidas, poderá acarretar impactos acrescidos, porquanto tais partículas podem ser ingeridas
por animais, em quaisquer posições da cadeia alimentar.
Apesar de o estudo não ser conclusivo, vem apontar pistas para uma melhor compreensão sobre a tecnologia
oxibiodegradável, e sobre os impactos ambientais que a mesma acarreta, o que se afigura da maior relevância, no
sentido que se estimam ser colocadas mensalmente nos mercados português e espanhol mais de mil toneladas
deste produto, o que equivale a cerca de 50 milhões de sacos de plástico, muitos dos quais vão parar ao ecoponto.
A este propósito, veio recentemente a Associação de Recicladores de Plástico alertar para a circunstância de os
sacos oxibiodegradáveis tornarem mais difícil a reciclagem, alterando as propriedades mecânicas do produto final.
Nestes termos, atentos os considerandos descritos e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República,
nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte
Resolução:
Recomenda ao Governo a criação de um Grupo de Trabalho para estudar a possibilidade de determinar o
impedimento à menção 100% biodegradável nos sacos de plástico oxibiodegradáveis e, ainda, a sua distribuição
pelos agentes económicos, com base em fundamentos técnicos e científicos.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 2010.
Os Deputados,
---
Publicação — DAR II série A — 83-84 — 02/12/2010
83 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010
A verdade é que a intenção anunciada no Orçamento do Estado para 2011 de fusão dos teatros nacionais não foi acompanhada de qualquer fundamentação por parte do Governo. Não se conhece no mundo qualquer exemplo de tal concentração e não foi feito qualquer estudo que a sustente. E sabemos todos que esta será uma decisão com peso orçamental irrelevante, mas com consequências políticas e culturais necessariamente desastrosas.
A criação da OPART, que o Bloco de Esquerda sempre contestou, levantou e levanta as maiores reservas no sector. Colocar sob a mesma administração o Teatro Nacional São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado está longe de ser um modelo adequado para qualquer das estruturas, para os seus trabalhadores e para os públicos. Submeter os dois outros teatros nacionais, com perfis tão distintos, a essa estrutura é uma irresponsabilidade.
E não será demais lembrar que, aquando da criação da OPART, o grupo de trabalho que se reuniu para a sua constituição estudou o assunto ao longo de seis meses e decidiu que não teria sentido incluir nesta nova entidade o outro teatro nacional sediado em Lisboa, o Teatro Nacional D. Maria II. Como poderemos agora aceitar que em poucas semanas se decida não só que afinal o Teatro Nacional D. Maria II, como até o Teatro Nacional São João, devem integrar a OPART? Assim, e considerando que:
— Os teatros nacionais são garantes primeiros do direito à cultura e da democracia cultural e são centrais em qualquer projecto de país e de futuro; — Não existe qualquer estudo que fundamente a razoabilidade económica da fusão dos teatros nacionais; — A autonomia dos teatros nacionais é uma condição essencial para assegurar a pluralidade e complementaridade fundamentais ao cumprimento das suas missões; — Não existem exemplos de concentração de estruturas tão diversas nas suas competências e responsabilidades artísticas e territoriais; — As decisões irreflectidas e irresponsáveis não são inconsequentes;
A Assembleia da República não pode alhear-se dos destinos dos teatros nacionais.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Preserve a autonomia dos teatros nacionais e que não proceda à sua fusão.
Assembleia da República, 25 de Novembro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE Catarina Martins — José Moura Soeiro — João Semedo — Cecília Honório — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda.
—— — PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 314/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE DETERMINAR O IMPEDIMENTO À MENÇÃO 100% BIODEGRADÁVEL NOS SACOS DE PLÁSTICO OXIBIODEGRADÁVEIS E, AINDA, A SUA DISTRIBUIÇÃO PELOS AGENTES ECONÓMICOS, COM BASE EM FUNDAMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS
Exposição de motivos
Introduzidos nos Estados Unidos da América a partir do final dos anos 50, os sacos de plástico vulgarizaram-se um pouco por todo o mundo, não só pela enorme versatilidade de usos, leveza e impermeabilidade, mas, também, pelo preço, e foi por essa razão que o seu fornecimento no comércio a