PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 38/XI
O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece que um dos objectivos para
Portugal deve ser «liderar a revolução energética» assegurando «a posição de Portugal entre
os cinco líderes europeus ao nível dos objectivos em matéria de energias renováveis em
2020 e afirmar Portugal na liderança global na fileira industrial das energias renováveis, de
forte capacidade exportadora».
Tendo em conta o objectivo acima referido, foi criada a Estratégia Nacional para a Energia
(ENE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de
Abril, que, entre outros aspectos, definiu a aposta de Portugal nas energias renováveis e a
utilização da política energética para a promoção do crescimento e da independência
nacionais como dois dos seus eixos fundamentais.
Neste contexto, a presente resolução aprova o Estatuto da Agência Internacional para as
Energias Renováveis (IRENA), a qual visa promover, a nível mundial, a utilização
sustentada de todas as formas de energia renovável, tais como a bioenergia, a energia
geotérmica, a energia hídrica, a energia oceânica, incluindo as marés, as ondas, a energia
térmica oceânica, a energia solar e a energia eólica.
A adesão de Portugal ao Estatuto da IRENA permite a Portugal contribuir e participar no
desenvolvimento de conhecimentos e tecnologia e na promoção da implantação das
energias renováveis, nomeadamente nos países em desenvolvimento.
Insere-se ainda nas políticas para a área da energia que preconizam a promoção e a
utilização sustentada das energias renováveis. Este objectivo internacional abre ainda
oportunidades às indústrias e aos investidores nacionais nesta área.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Este Estatuto foi assinado pela quase totalidade dos Estados da UE (à excepção da Bélgica)
e conta já com cerca de 139 Estados signatários, entre os quais os Estados Unidos da
América, o Japão, a Austrália e países de expressão portuguesa como Angola, Cabo Verde,
Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor, mostrando esta adesão a sua importância no
panorama internacional e na óptica do desenvolvimento das energias renováveis.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar, o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA),
adoptado em Bona, a 26 de Janeiro de 2009, cujo texto, na versão autenticada na língua
inglesa, assim como a respectiva tradução para a língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 2010
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 79-123 — 23/11/2010
79 | II Série A - Número: 038S1 | 23 de Novembro de 2010
O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece que um dos objectivos para Portugal deve ser «liderar a revolução energética» assegurando «a posição de Portugal entre os cinco líderes europeus ao nível dos objectivos em matéria de energias renováveis em 2020 e afirmar Portugal na liderança global na fileira industrial das energias renováveis, de forte capacidade exportadora».
Tendo em conta o objectivo acima referido, foi criada a Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, que, entre outros aspectos, definiu a aposta de Portugal nas energias renováveis e a utilização da política energética para a promoção do crescimento e da independência nacionais como dois dos seus eixos fundamentais.
Neste contexto, a presente resolução aprova o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), a qual visa promover, a nível mundial, a utilização sustentada de todas as formas de energia renovável, tais como a bioenergia, a energia geotérmica, a energia hídrica, a energia oceânica, incluindo as marés, as ondas, a energia térmica oceânica, a energia solar e a energia eólica.
A adesão de Portugal ao Estatuto da IRENA permite a Portugal contribuir e participar no desenvolvimento de conhecimentos e tecnologia e na promoção da implantação das energias renováveis, nomeadamente nos países em desenvolvimento. Insere-se ainda nas políticas para a área da energia que preconizam a promoção e a utilização sustentada das energias renováveis. Este objectivo internacional abre ainda oportunidades às indústrias e aos investidores nacionais nesta área.
Este Estatuto foi assinado pela quase totalidade dos Estados da UE (à excepção da Bélgica) e conta já com cerca de 139 Estados signatários, entre os quais os Estados Unidos da América, o Japão, a Austrália e países de expressão portuguesa como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor, mostrando esta adesão a sua importância no panorama internacional e na óptica do desenvolvimento das energias renováveis.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar, o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona, a 26 de Janeiro de 2009, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para a língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 2010 23 DE NOVEMBRO DE 2010
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79 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 38/XI (2.ª) APROVA O ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERNACIONAL PARA AS ENERGIAS RENOVÁVEIS (IRENA), ADOPTADO EM BONA, A
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Votação global — DAR I série — 35-35 — 19/02/2011
35 | I Série - Número: 054 | 19 de Fevereiro de 2011
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 248/XI (1.ª) — Apoio à candidatura da Arrábida a património da humanidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 403/XI (2.ª) — Recomenda o apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da UNESCO (BE).
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, solicitamos que, em relação ao projecto de resolução n.º 403/XI (2.ª), os dois números que o compõem fossem votados em separado.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
O projecto de resolução n.º 403/XI (2.ª) — Recomenda o apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da UNESCO (BE), fica condensado no n.º 1.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 404/XI (2.ª) — Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da UNESCO (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 411/XI (2.ª) — Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da humanidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 26/XI (1.ª) — Aprova o Protocolo Contra o Fabrico e Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições, adicional à Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptado em Nova Iorque, a 31 de Maio de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 38/XI (2.ª) — Aprova o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona, a 26 de Janeiro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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