PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 34/XI
A presente proposta de resolução aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os
Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres
em 9 de Julho de 2010.
O referido acordo tem como objectivo estabelecer as condições e formas de cooperação
entre as autoridades fiscais de ambas as partes no domínio da troca de informações em
matéria fiscal, constituindo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão
fiscais, de forma a salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a
prossecução das políticas públicas e a melhorar a equidade do sistema fiscal.
Neste âmbito, o acordo permite que as autoridades fiscais de uma parte solicitem às
autoridades competentes da outra os elementos que considerem previsivelmente relevantes
para a aplicação das respectivas legislações fiscais e o acesso a essas informações, mesmo
que estejam na posse de instituições bancárias ou de outras entidades financeiras,
contribuindo assim para a luta contra a fraude e evasão fiscais.
O acordo estabelece, ainda, a obrigação de respeito pelos direitos dos contribuintes e de
confidencialidade das informações trocadas.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de
Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de Julho de 2010, cujo texto, nas
versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 2010
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 22-42 — 23/11/2010
22 | II Série A - Número: 038S1 | 23 de Novembro de 2010
A presente proposta de resolução aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres em 9 de Julho de 2010. O referido acordo tem como objectivo estabelecer as condições e formas de cooperação entre as autoridades fiscais de ambas as partes no domínio da troca de informações em matéria fiscal, constituindo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão fiscais, de forma a salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a prossecução das políticas públicas e a melhorar a equidade do sistema fiscal. Neste âmbito, o acordo permite que as autoridades fiscais de uma parte solicitem às autoridades competentes da outra os elementos que considerem previsivelmente relevantes para a aplicação das respectivas legislações fiscais e o acesso a essas informações, mesmo que estejam na posse de instituições bancárias ou de outras entidades financeiras, contribuindo assim para a luta contra a fraude e evasão fiscais. O acordo estabelece, ainda, a obrigação de respeito pelos direitos dos contribuintes e de confidencialidade das informações trocadas. Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de Julho de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 2010
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