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05/11/2010
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Apreciação legislativa e alterações
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 14-15
14 | II Série B - Número: 051 | 27 de Novembro de 2010 Assembleia da República, 2 de Novembro de 2010 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Ramos — Paula Santos — Rita Rato — Miguel Tiago — Honório Novo — Bruno Dias. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 74/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 116/2010, DE 22 DE OUTUBRO, QUE ELIMINA O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE 25% DO ABONO DE FAMÍLIA NOS 1.º E 2.º ESCALÕES E CESSA A ATRIBUIÇÃO DO ABONO AOS 4.º E 5.º ESCALÕES DE RENDIMENTO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO O abono de família é uma prestação inserida no âmbito das prestações por encargos familiares, que tem carácter mensal, de concessão contínua, e que tem como principal objectivo compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens. O abono de família é igualmente uma prestação que influencia de modo directo qualquer política pronatalidade e o mesmo é atribuído de diferente forma consoante mais filhos os casais tenha. Num país que tem um drástico problema demográfico, numa sociedade onde um rendimento de 629€ se traduz num escalão de classe média; num país em que o sistema fiscal e o sistema contributivo discriminam o casamento e não contém qualquer quociente familiar, o Governo veio retirar o abono de família, que foi criado em 1942, a cidadãos que tenham rendimentos superiores a 628,84 euros. Até á entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, os escalões do abono de família eram divididos da seguinte maneira: 1.º escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 IAS; 2.º escalão — rendimentos superiores a 0,5 IAS e iguais ou inferiores a 1IAS; 3.º escalão — rendimentos superiores a 1 IAS e iguais ou inferiores a 1,5 IAS; 4.º escalão — rendimentos superiores a 1,5 IAS e iguais ou inferiores a 2,5 IAS; 5.º escalão — rendimentos superiores a 2,5 IAS e iguais ou inferiores a 5 IAS; Com as recentes alterações são eliminados os quarto e quinto escalões, o que se consubstancia numa eliminação do abono de família para quem receba mais de 1,5 IAS, ou seja, 628,84€, visto que o valor do IAS ç de 419,22€. Além desta mudança, o referido diploma vem ainda eliminar a majoração de 25% para o valor dos 1.º e 2.º escalões do abono de família, instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho. Convém igualmente lembrar que o Orçamento do Estado para 2011, na página 55, prevê que o executivo socialista irá proceder à eliminação do pagamento de adicional de abono de família em Setembro. Este adicional foi criado em 2003, pela mão do então Ministro António Bagão Félix, e veio reforçar a protecção social neste domínio às famílias mais carenciadas, com vista à compensação de encargos escolares, a conceder no mês de Setembro de cada ano, às crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos que se encontrem matriculados e a frequentar a escola, cujos subsídios correspondam ao 1.º escalão de rendimentos. Neste caso estamos a falar de agregados com rendimentos inferiores a 209,31€, valor muito abaixo do limiar da pobreza. Estes valores ora retirados pelo Governo socialista são, na sua esmagadora maioria, montantes pecuniários indispensáveis para os agregados familiares fazerem face às despesas respectivas. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 56-68
56 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010 porque aquilo que o Governo, magnanimamente ou como quem está a prestar um grande favor, dá é apenas para a área dos cuidados continuados integrados e não para a área da saúde, o que ainda é mais estranho e mais incongruente. Quer dizer: sendo diversas instituições da economia social parceiras nas diferentes redes sociais, só aquelas que estão nos cuidados continuados integrados é que ficam dispensadas. Então, isto não é muito mais incongruente?! Ora, no artigo 1.º do nosso projecto de lei ficam todas dispensadas. Não percebo que possa haver meia dispensa de caução! Ou há caução ou não há caução! Porque aquilo que interessa» Neste caso, eu percebo o Governo! O Governo sabe que, politicamente — e só politicamente — , é muito mais importante para ele a rede de cuidados continuados integrados, porque, infelizmente, tudo o que tem a ver com a solidariedade e com a acção social tem pouca voz, tem pouca visibilidade. Portanto, o perigo para ele é que essa rede seja travada, é ver essa rede empatada! E aí concede a dispensa de caução unicamente àquelas entidades que vão entrar em parceria para a rede de cuidados continuados. A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Não é, não! A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — É o que está aqui escrito! É o que está aqui escrito!! Mais: dispensando-as de documentos de habilitação. Não percebo porquê! Portanto, a primeira questão é clarificar que aquilo que o Governo decidiu do «alto do seu poleiro» foi uma meia caução para as entidades da economia social que vão integrar a rede de cuidados continuados. Ora, não é isso que queremos. Queremos, de facto, que sejam abrangidas todas as outras em pé de igualdade. Aliás, também é interessante o argumento da Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro, quando diz que o contrato é celebrado por um ano, renovável, mas o Governo nunca deixou de o renovar. Acha que essa é a relação institucional que se deseja entre o sector social ou qualquer outro sector e o Estado?! Não é! Se existem razões para não renovar, elas estão lá (incumprimento e não alcance dos objectivos); se não existem razões para não renovar, não sei porque é que não podem ser celebrados por cinco anos»! Finalmente, quero dizer aqui o seguinte: posso estar enganada, mas tanto quanto sei, há parcerias públicoprivadas com grupos económicos que estão dispensadas de caução — pelo menos, é assim em alguns casos. Então, pergunto: como é que é possível que se tenha considerado natural dispensar de caução determinados grupos económicos que entram em grandes empreendimentos em parceria com o Estado, nomeadamente para os hospitais, e se pense que, no caso do sector social, se pode fazer apenas um jeito às IPSS que entram na rede de cuidados continuados integrados e esquecer todas as outras?! Gostava de saber quem é que pagou caução»! Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto [apreciações parlamentares n.os 74/XI (1.ª) (CDS-PP), 70/XI (1.ª) (PCP) e 69/XI (1.ª) (BE)]. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: O abono de família é uma das poucas medidas pró-natalidade que ainda subsistem em Portugal. Existe desde 1952 e é um apoio essencial, nomeadamente para os jovens casais que têm rendimentos médios ou mais baixos. O que decidiu o Governo do Partido Socialista? O Governo do Partido Socialista decidiu retirar este apoio, nomeadamente a famílias cujos titulares têm rendimentos a partir dos 629 € por mês. O que o Partido Socialista quer fazer é tirar às famílias apoios sociais que até no Estado Novo as famílias tinham direito a receber. Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
Iniciativa Caducada — DAR I série — 4-5
4 | I Série - Número: 043 | 27 de Janeiro de 2011 António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto António Cândido Monteiro Cabeleira António Edmundo Barbosa Montalvão Machado António Egrejas Leitão Amaro António Fernando Couto dos Santos António Joaquim Almeida Henriques Arménio dos Santos Carina João Reis Oliveira Carla Maria Gomes Barros Carla Maria de Pinho Rodrigues Carlos Alberto Silva Gonçalves Carlos António Páscoa Gonçalves Carlos Henrique da Costa Neves Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro Cristóvão da Conceição Ventura Crespo Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Emídio Guerreiro Fernando Luís de Sousa Machado Soares Vales Fernando Mimoso Negrão Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis Fernando Ribeiro Marques Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva Hugo José Teixeira Velosa Isabel Maria Nogueira Sequeira Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia Jorge Fernando Magalhães da Costa José Alberto Nunes Ferreira Gomes José Luís Fazenda Arnaut Duarte José Manuel Marques de Matos Rosa José Manuel de Matos Correia José Pedro Correia de Aguiar Branco José de Almeida Cesário José Álvaro Machado Pacheco Pereira João Carlos Figueiredo Antunes João José Pina Prata Luís António Damásio Capoulas Luís Filipe Alexandre Rodrigues Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira Manuel Filipe Correia de Jesus Margarida Rosa Silva de Almeida Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo Maria Francisca Fernandes Almeida Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto Maria Manuela Dias Ferreira Leite Maria Paula da Graça Cardoso Maria Teresa Machado Fernandes
Iniciativa Caducada — DR I série — Declaração da AR n.º 3/2011
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Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gp_cds@cds.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 74/XI Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que «Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.» O Abono de Família é uma prestação inserida no âmbito da das prestações por encargos familiares, que tem carácter mensal, de concessão contínua, e que tem como principal objectivo compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens. O Abono de Família é igualmente uma prestação que influencia de modo directo qualquer política pro-natalidade, por modo que a mesma é atribuída de diferente forma consoante mais filhos os casais tenham. Num pais que tem um drástico problema demográfico, numa sociedade onde um rendimento de 629€ se traduz num escalão de classe média; num país em que o sistema fiscal e o sistema contributivo discriminam o casamento e não contém qualquer quociente familiar, o Governo veio retirar o abono de família, que foi criado em 1942, a cidadãos que tenham rendimentos superiores a 628,84 euros. Até á entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, os escalões do Abono de Família eram divididos da seguinte maneira: 1.º Escalão - rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 IAS; 2.º Escalão - rendimentos superiores a 0,5 IAS e iguais ou inferiores a 1IAS; 3.º Escalão - rendimentos superiores a 1 IAS e iguais ou inferiores a 1,5 IAS; 2 4.º Escalão - rendimentos superiores a 1,5 IAS e iguais ou inferiores a 2,5 IAS; 5.º Escalão - rendimentos superiores a 2,5 IAS e iguais ou inferiores a 5 IAS; Com as recentes alterações são eliminados os quarto e quinto escalões, o que se consubstancia numa eliminação do Abono de Família para quem receba mais de 1,5 IAS, ou seja, 628,84€, visto que o valor do IAS é de 419,22€. Além desta mudança, o referido diploma vem ainda eliminar a majoração de 25% para o valor dos primeiro e segundo escalões do abono de família, instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho. Convém igualmente lembrar que o Orçamento do Estado para 2011, na página 55, prevê que o executivo socialista irá proceder à eliminação do pagamento de adicional de Abono de Família em Setembro. Este adicional foi criado em 2003, pela mão do então Ministro António Bagão Félix, e veio reforçar a protecção social neste domínio às famílias mais carenciadas, com vista à compensação de encargos escolares, a conceder no mês de Setembro de cada ano, às crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos que se encontrem matriculados e a frequentar a escola, cujos subsídios correspondam ao 1.º escalão de rendimentos. Neste caso estamos a falar de agregados com rendimentos inferiores a 209,31€, valor muito abaixo do limiar da pobreza. Estes valores ora retirados pelo Governo socialista são, na sua esmagadora maioria, montantes pecuniários indispensáveis para os agregados familiares fazerem face às despesas respectivas. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4º, nº 1 alínea h) e 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto- Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que «Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono 3 aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.» Palácio de S. Bento, 3 de Novembro de 2010 Os Deputados