Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 304/XI/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM
BANCO PÚBLICO DE GÂMETAS
Exposição de motivos
Na sequência da aprovação parlamentar, em 2006, da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho,
sobre a Procriação Medicamente Assistida (PMA), a partir dos Projectos de Lei do PS e
do BE, o Governo decidiu um conjunto de medidas que permitiram e melhoraram o
acesso à Procriação Medicamente Assistida (PMA). No entanto, os progressos registados
são claramente insuficientes quando comparados com as necessidades identificadas. O
Governo tem-se atrasado, sistematicamente, na execução de medidas previstas e
anunciadas, sem as quais muitos casais continuarão a ver adiada a solução do seu
problema de infertilidade. Não faltam anúncios nem publicidade às medidas do Governo,
o que falta é concretizá-las com a mesma rapidez com que são anunciadas. O corte
aplicado pelo Governo, em 2010, nas verbas destinadas à PMA, não deixará de agravar e
acentuar os atrasos e dificuldades já existentes.
Dois anos depois da data anunciada pela Ministra da Saúde para a sua criação e
arranque - 2008, o Banco Público de Gâmetas ainda não saiu do papel, pelo que quando é
necessário recorrer a gâmetas doados, estes têm que ser importados, o que só é possível
através das clínicas privadas, às quais a maioria dos portugueses e portuguesas não têm
possibilidade de aceder. É urgente alterar esta situação.
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) emitiu, em 20 de
Novembro de 2009, uma “Recomendação para a Instalação de um Centro Público para
Recrutamento, Selecção e Recolha, Criopreservação e Armazenamento de Gâmetas de
Dadores Terceiros”.
Desta forma, pretende-se, de acordo com o CNPMA, “assegurar o acesso equitativo da
população a uma técnica actualmente apenas realizada em regime privado, dada a
necessidade de contratos comerciais com os centros não portugueses de onde são
originárias as células reprodutivas” e também “de ultrapassar o problema não resolvido
da definição das condições de que depende a atribuição de uma compensação às
dadoras”.
Por outro lado, refere ainda o CNPMA, “o que está em causa é o aproveitamento das
sinergias, capacidades e competências dos técnicos que em Portugal exercem essa
actividade, que merecem ser apoiados e estimulados; o que está em causa é incentivar e
proteger a criatividade dos portugueses, o que é perfeitamente compatível com a
estratégia governamental desenvolvida através do Plano Tecnológico Nacional”.
Mais recentemente o presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
(CNECV) veio referir publicamente a existência de comércio ilegal de gâmetas em
Portugal, mencionando a existência de um “mercado paralelo” de gâmetas, que
qualificou como “inevitável”.
Na sequência destas declarações do presidente do CNECV, o presidente do CNPMA
admitiu que há clínicas privadas que importam gâmetas, mas após autorização do
CNPMA, autorização essa que está condicionada à indisponibilidade de gâmetas nos
bancos nacionais, tal como previsto na alínea c) do n.º 4 do Art. 9.º da Lei n.º 12/2009,
de 26 de Março.
A propósito da importação de gâmetas, o CNPMA já tinha alertado, na sua
Recomendação, que, com a publicação da Lei n.º 12/2009, de 26 de Março, “as questões
relacionadas com a importação desse tipo de células passaram a ser mais visíveis do que
antes eram” e que, “nesse sentido e dada a particular sensibilidade do tema”, entendia o
CNPMA “que se tornou ainda maior a urgência da criação de um centro público para
recrutamento, selecção e recolha, criopreservação e armazenamento de gâmetas”.
Quer a existência de um mercado ilegal de gâmetas, a confirmar-se, quer a necessidade
de importação de gâmetas, ainda que devidamente autorizada pelo CNPMA, confirmam a
grave indisponibilidade de gâmetas a nível nacional.
Os gâmetas doados por terceiros são a única forma de garantir o acesso à PMA nos casos
em que existe falência ou ausência de células reprodutivas dos próprios, pois nesta
situação é impossível a concretização da gravidez através do recurso a técnicas que
utilizem os gâmetas dos próprios beneficiários da PMA.
A única forma de resolver a falta de gâmetas de dadores terceiros em Portugal, é através
da criação de um banco público de gâmetas. Para além de ter sido recomendada a sua
criação pelo CNPMA, isso mesmo já veio reconhecer, publicamente e por diversas vezes,
o próprio Ministério da Saúde. No entanto, em 2006, o Ministério da Saúde recusou o
aval ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto para
criação de um banco público de gâmetas, com a desculpa de, à data, não estar ainda
regulamentada a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, uma regulamentação da
responsabilidade do próprio Ministério. Já em 2008, a actual Ministra da Saúde anunciou
que entraria em funcionamento, nesse ano, o primeiro banco público de gâmetas,
dizendo que estava em “fase adiantada”. Continua, no entanto, adiada até hoje a criação
de um banco público de gâmetas.
Apesar da indisponibilidade de dados oficiais sobre o acesso à PMA pelos casais com
problemas de infertilidade (por o início de funcionamento do sistema de informação
FERTIS ter vindo a ser sucessivamente adiado desde 2008), os dados mais recentes
apresentados publicamente referem que 120 mil casais com problemas de infertilidade
estão em lista de espera para consulta e tratamento, ao qual não é certamente alheia a
indisponibilidade de gâmetas de dadores terceiros em Portugal.
Por último, salienta-se que a criação de um banco público de células de origem humana
não é novidade em Portugal. O Despacho n.º 14879/2009, de 29 de Junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 2 de Julho de 2009, determinou a criação de um
Banco Público de Células do Cordão Umbilical para responder a outra necessidade social
tão premente como esta, isto é, para disponibilizar células necessárias para a terapêutica
de transplantação em determinadas doenças hematológicas, imunológicas e outras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo:
Que seja criado um Banco Público de Gâmetas para Recrutamento, Selecção e
Recolha, Criopreservação e Armazenamento de Gâmetas de Dadores”.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 31-33 — 23/11/2010
31 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010
Convém salientar que esta ponte foi alvo de uma inspecção das Estradas de Portugal, EP, que apontou para inúmeras falhas de segurança e para a necessidade da execução de obras de recuperação e reabilitação.
O actual Governo, no entanto, entendeu não dar prioridade à execução das obras de manutenção necessárias e determinadas pelas Estradas de Portugal, EP, o que agravou de forma indiscutível a situação.
Com o início do ano lectivo o problema agrava-se, já que mais de metade da população do concelho reside na margem sul, sendo que as escolas se localizam na margem norte.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1 — Reconheça a prioridade da execução das obras de conservação e manutenção da ponte de Constância; 2 — Calendarize e execute de forma célere uma solução definitiva para a ligação rodoviária entre Praia do Ribatejo e Constância sul; 3 — Constitua, com as Câmaras Municipais de Constância e Vila Nova da Barquinha, uma comissão de acompanhamento da execução das obras de conservação e manutenção da ponte de Constância.
Lisboa, 28 de Outubro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Crista — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 304/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM BANCO PÚBLICO DE GÂMETAS
Exposição de motivos
Na sequência da aprovação parlamentar, em 2006, da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, sobre a Procriação Medicamente Assistida (PMA), a partir dos projectos de lei do PS e do BE, o Governo decidiu um conjunto de medidas que permitiram e melhoraram o acesso à Procriação Medicamente Assistida (PMA). No entanto, os progressos registados são claramente insuficientes quando comparados com as necessidades identificadas. O Governo tem-se atrasado, sistematicamente, na execução de medidas previstas e anunciadas, sem as quais muitos casais continuarão a ver adiada a solução do seu problema de infertilidade. Não faltam anúncios nem publicidade às medidas do Governo; o que falta é concretizá-las com a mesma rapidez com que são anunciadas. O corte aplicado pelo Governo, em 2010, nas verbas destinadas à PMA não deixará de agravar e acentuar os atrasos e dificuldades já existentes.
Dois anos depois da data anunciada pela Ministra da Saúde para a sua criação e arranque — 2008 —, o banco público de gâmetas ainda não saiu do papel, pelo que, quando é necessário recorrer a gâmetas doados, estes têm que ser importados, o que só é possível através das clínicas privadas, às quais a maioria dos portugueses e portuguesas não têm possibilidade de aceder. É urgente alterar esta situação.
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) emitiu, em 20 de Novembro de 2009, uma «Recomendação para a instalação de um centro público para recrutamento, selecção e recolha, criopreservação e armazenamento de gâmetas de dadores terceiros».
Desta forma, pretende-se, de acordo com o CNPMA, «assegurar o acesso equitativo da população a uma técnica actualmente apenas realizada em regime privado, dada a necessidade de contratos comerciais com os centros não portugueses de onde são originárias as células reprodutivas» e também «de ultrapassar o problema não resolvido da definição das condições de que depende a atribuição de uma compensação às dadoras».
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Votação Deliberação — DAR I série — 50-50 — 29/01/2011
50 | I Série - Número: 045 | 29 de Janeiro de 2011
decididamente no sentido da democracia plena: a separação entre Estado e religião e as importantes conquistas nos domínios da emancipação das mulheres e da educação.
A União Europeia pode também dar o seu contributo para a consolidação das instituições democráticas e para o desenvolvimento social, político e económico, reforçando os seus mecanismos de cooperação. E este exemplo pode até servir de inspiração para a União Europeia perceber que a União para o Mediterrâneo precisa de uma dinâmica mais forte e outras abordagens para se relacionar com os nossos vizinhos de toda a orla mediterrânica.
Devemos sublinhar que, na União Europeia, Portugal está empenhado na definição de estratégias de apoio à Tunísia que garantam o sucesso da fase de transição em curso, nomeadamente através da disponibilização de ajuda para a organização de eleições livres e democráticas e da atribuição a este país parceiro de um estatuto avançado no seu relacionamento com a União Europeia.
Neste contexto de transformação democrática, a Assembleia da República manifesta o seu desejo de que haja uma rápida melhoria e estabilização da situação social e política no país, que se crie um espírito de tolerância e de reconciliação nacional, e que se criem também as condições necessárias para a realização tão rapidamente quanto possível de eleições livres e democráticas.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 313/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a preservação da autonomia dos teatros nacionais e a sua não fusão (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Inês Medeiros (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês Medeiros (PS): — Sr. Presidente, quero apenas anunciar que, sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará por escrito uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 342/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assuma, em acordo com a Casa do Douro, o urgente saneamento financeiro desta instituição e viabilize o pagamento dos salários em atraso (BE), com as alterações entretanto apresentadas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Paulo Barradas (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Barradas (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar à Câmara que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto escrita sobre este diploma.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Finalmente, vamos votar o projecto de resolução n.º 304/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um banco público de gâmetas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
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