Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 302/XI/2.ª
SUSPENDE O PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE
PORTAGENS NA VIA DO INFANTE
A Via do Infante constitui um eixo rodoviário fundamental na região do Algarve, cujo
impacte ultrapassa largamente a região. Desenvolvendo-se transversalmente ao longo
de todo o distrito de Faro, esta via articula as ligações Norte-Sul Nacionais do IP1 (A2)
com a ligação a Espanha pela Andaluzia (A49).
A implementação de portagens na A22 redundará em perda de competitividade do
Algarve, com danos incalculáveis para a economia regional e para a actividade turística.
No plano da mobilidade regional, esta via constitui-se como um mecanismo fundamental
no combate às assimetrias regionais, desertificação e carência de vias de comunicação.
A história deste eixo rodoviário começa em 1990, com as primeiras obras, que
estabeleceram a ligação entre Guia e Vila Real de Santo António, sendo que apenas o
troço final, entre Lagoa e Lagos, concluído já em 2003, foi construído após a criação do
regime Sem Custos para os Utilizadores (SCUT).
Criado pelo Decreto-Lei nº 267/97, de 2 de Outubro, o regime de portagem sem
cobrança aos utilizadores (SCUT) surgiu com o objectivo de « acelerar por novas formas a
execução do plano rodoviário nacional de modo a permitir, até ao ano 2000, a conclusão
da rede fundamental e de parte significativa da rede complementar ». As concessões SCUT
constituíam, assim, auto-estradas em que o Estado se substituía ao utilizador no
pagamento da portagem, sendo o investimento suportado pelos impostos de todos os
contribuintes.
Inicialmente traçada como Itinerário Complementar, a Via do Infante foi construída com
recurso ao orçamento público durante os XI, XII e XIV Governos Constitucionais, assim
como através de fundos comunitários, nomeadamente do Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER).
A maior parte do financiamento, no valor de 132,9 milhões de euros, foi disponibilizada
entre 1990 e 1993, durante o Quadro Comunitário de Apoio (QCA I), sendo que apenas o
troço entre Guia e Alcantarilha foi financiado no período compreendido entre 2000 e
2006, no valor de 9,1 milhões de euros.
Em Julho de 2003, o então ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação do
Governo de Durão Barroso (PSD), Carmona Rodrigues, defendeu a urgente revisão do
modelo das auto-estradas sem custos para o utilizador, no sentido de as portajar.
Desde 2006, os Governos do Partido Socialista sustentaram que as condições de
implementação de introdução de portagens nas Concessões SCUT deveriam obedecer a
um conjunto de critérios, matéria enquadrada no sítio oficial do Ministério das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações. Assim, em Outubro de 2006, o Governo justificou
a decisão de introduzir portagens nas SCUT Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral
com base na acumulação dos dois critérios de desenvolvimento económico (PIB per
capita e Índice do Poder de Compra Concelhio) e da existência de vias alternativas
consideradas como razoáveis. Estes critérios advêm do estudo, “O regime SCUT enquanto
instrumento de correcção das assimetrias regionais – estudo de critérios para aplicação de
portagens em auto-estradas SCUT ”, efectuado pela F9 Consulting – Consultores
Financeiros, SA, para Estradas de Portugal, EPE.
Não obstante a aprovação ministerial, nunca o Governo verteu os critérios de
«desenvolvimento socioeconómico das regiões em causa » e as « alternativas de oferta no
sistema rodoviário » para diploma legislativo. Recorde-se que nem mesmo o recente
Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços e sublanços de auto-
estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, faz
referência a quaisquer critérios para justificar a introdução de portagens nuns lanços e
isentar noutros. Vingou, apenas, o critério financeiro.
Em Outubro de 2006, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
anunciou que, pese embora a região do Algarve cumprir os requisitos de
desenvolvimento económico, o tempo de percurso da Estrada Nacional 125 ditava a
ausência de alternativa rodoviária viável. De acordo com o relatório de, “Cálculo dos
tempos de viagem nos corredores rodoviários associados às concessões SCUT e aos
percursos alternativos”, no caso da concessão do Algarve, « o tempo de percursos através
do itinerário alternativo é 1,4 vez (ou 140%) superior ao tempo de percurso através do
corredor da SCUT». Assim, concluiu o Governo, aquela SCUT permaneceria sem
portagens.
Em Maio de 2008, a tutela assumiu que « enquanto se mantiverem para o Algarve aqueles
critérios, não está equacionada a implementação de portagens naquela auto-estrada».
Em Abril de 2009, o então Ministro das Obras Públicas admitiu que « o Governo de José
Sócrates decidiu não cobrar portagens em auto-estradas em zonas desfavorecidas, pobres
e em locais sem vias alternativas » e que « o Algarve não tem alternativa à Via do Infante »
enquanto a requalificação da EN 125 não for uma realidade.
Em Dezembro de 2009, o Governo esclareceu que « as SCUT deverão permanecer como
vias sem portagem enquanto se mantiverem as condições que justificaram, em nome da
coesão nacional e territorial, a sua implementação, quer no que se refere aos indicadores
de desenvolvimento socioeconómico das regiões em causa, quer no que diz respeito às
alternativas de oferta no sistema rodoviário».
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 9 de Setembro, verte a introdução
de portagens reais nas concessões SCUT que, de acordo com os estudos técnicos
efectuados, cumpram os critérios definidos para o efeito quanto ao desenvolvimento
económico-social da região e à existência de alternativas. A RCM em apreço determina
ainda a beneficiação do regime de discriminação positiva, sistema misto de isenções e
descontos nas taxas de portagem, na SCUT do Algarve à população e às empresas dos
concelhos inseridos na NUT III Algarve, em que uma qualquer parte do território dessa
NUT diste menos de 20km da via rodoviária a portajar.
A Estrada Nacional 125 não constitui alternativa credível, sendo um dos eixos
rodoviários mais perigosos da Europa e cuja requalificação está longe de estar concluída.
O argumento de que há escolha é, por isso mesmo, absolutamente falso. Aliás, o estudo
aprovado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em Outubro
de 2006 confirma que aquela não é via alternativa, tendo concluído por essa ordem de
razão a não introdução de portagens na A22.
Saliente-se que o traçado da EN 125 é caracterizado pelo atravessamento de povoações
e localidades densamente povoadas, cruzamentos e sistema de semaforização, facto que
resulta numa velocidade média de circulação de 50 km/h. A este facto acresce o impacto
da sazonalidade, uma vez que, durante o período estival, aquela via rodoviária sofre um
acréscimo de utilização muito significativo.
Por outro lado, o projecto de requalificação daquele eixo rodoviário inclui a criação de
84 rotundas, pelo que se compreende que as características daquele traçado implicam
velocidades muito reduzidas e o atravessamento de inúmeras localidades,
características manifestamente diferentes das encontradas na designada Via do Infante.
A situação da região não compactua com a introdução de portagens na A22: o Algarve
apresenta uma das maiores taxas de desemprego do país, carecendo de medidas de
urgência para a dinamização e diversificação da sua economia. Por outro, o peso actual
do turismo na economia regional não suporta a introdução de mecanismos de
desmotivação da procura, o que só agravaria o quadro de crise.
As estradas constituem um bem público colectivo, insusceptível de ser privatizado, que,
enquanto instrumentos de uma política de acessibilidade, asseguram a livre circulação
de pessoas e bens. É nesta medida que o Bloco de Esquerda repudia a aplicação do
princípio do utilizador-pagador nas auto-estradas em regime de Sem Custos para os
Utilizadores.
O contrato de confiança assumido com as populações menos desenvolvidas, para
favorecer a acessibilidade territorial, não pode, nem deve, ser alterado, tanto mais
quando as condições de atraso de desenvolvimento dessas localidades não foram
superadas.
A introdução de portagens na A22 consubstancia uma medida intolerável que lesa
gravemente a oferta turística, essencial para o produtor regional, lesa as populações, em
particular os trabalhadores e as empresas, e que vêm apenas agudizar a situação de
grave crise que se abateu na região.
Esta medida é tanto mais grave quando, nas suas bases programáticas para as Eleições
Legislativas de 2009, o Partido Socialista assumiu o compromisso de « intervir na EN125,
um investimento de quatrocentos milhões de euros, sem portagens na Via do Infante »,
pelo que a anunciada medida do Governo manifesta-se de inaceitável hipocrisia política.
É ainda de realçar o que o Programa de Governo do Partido Socialista para as eleições de
Setembro de 2009 referia sobre as SCUT: « deverão permanecer como vias sem portagem
enquanto se mantiveram as duas condições que justificaram, em nome da coesão
territorial, a sua implementação: (i) localizarem-se em regiões cujos indicadores de
desenvolvimento socioeconómico sejam inferiores à média nacional; e (ii) não existirem
alternativas de oferta no sistema rodoviário» (página 32).
No final de Junho de 2010, em sede de debate quinzenal na Assembleia da República, o
Primeiro-Ministro assumiu que não deve haver portagens no Algarve « onde não há
alternativa» à Via do Infante. Na sequência, o Bloco de Esquerda requereu ao Ministério
das Obras Públicas, Transportes e Comunicações esclarecimentos face aos critérios em
que se baseia para a introdução de portagens na A22, tendo em conta as consequências
da crise na região e a ausência de outra opção rodoviária. Volvidos mais de três meses, o
Governo ainda não respondeu à pergunta entregue, carecendo a decisão face ao Algarve
de cabal explicação.
A instalação de portagens na Via do Infante é uma medida socialmente injusta e que não
permite um combate eficaz às assimetrias socioeconómicas e regionais que caracterizam
o país. Sem alternativa possível, os utentes passam a suportar directamente os custos de
uma via construída maioritariamente por fundos comunitários, fora daquilo a que se
viria a convergir nas vias SCUT mais tarde. Este princípio mina a coesão e solidariedade
territorial e viola o contrato eleitoral do Partido Socialista, embora tenho o aplauso do
PSD.
A alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade
e da defesa da coesão social e da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais,
quer em infra-estruturas, quer em meios de transporte, como instrumento essencial de
uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
Com esta iniciativa, o Bloco de Esquerda pretende promover a coerência legislativa com
os princípios da coesão territorial e os direitos dos cidadãos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que suspenda a introdução de um regime efectivo de cobrança de taxas de
portagens na auto-estrada designada por SCUT Algarve, prevista até 15 de Abril de 2011,
conforme o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 14 de Junho.
Assembleia da República, 28 de Outubro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 27-30 — 23/11/2010
27 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010
«3 — (») tambçm aos licenciados integrados na carreira técnica superior são definidas tarefas de investigação e funções consultivas e natureza técnico-científica. Efectivamente assim é. Porém, haverá de convir (») que não ç aceitável a comparação entre o grupo de pessoal tçcnico superior e o de investigação».
E mais se diz: «6 — (») tambçm ç verdade que existe um aproveitamento do trabalho especializado mediante contrapartida financeira mais reduzida (») beneficia da prestação de trabalho e tarefas inerentes ao investigador em clara violação do princípio da igualdade.
7 — Esta é situação que, a final, se pretende resolvida. Na verdade, a manutenção da actual situação é que afigura insustentável, por injusta e lesiva, retirando daqui o Estado um benefício indevido».
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou já, na passada sessão legislativa, uma iniciativa para a resolução das condições de prestação de serviço, designadamente para que se proceda à reclassificação de técnicos superiores com doutoramento que desempenhem funções nos laboratórios de Estado. Porque a situação se mantém, a urgência da sua resolução impõe-se. Trata-se de técnicos que, embora possuidores do grau académico de Doutor, continuaram classificados como técnicos superiores, por ausência de uma política de recrutamento real de investigadores para ingresso na carreira.
Nestes termos, e tendo em consideração o exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que crie os mecanismos que assegurem que todos os técnicos superiores dos laboratórios do Estado ou outras instituições públicas que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de investigador, nomeadamente no que toca à sua qualificação académica, e que desempenhem actualmente funções no âmbito da investigação sejam reclassificados profissionalmente e integrados na carreira de investigação científica, cujo estatuto consta do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
Assembleia da República, de 28 de Outubro de 2010 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — António Filipe — Bernardino Soares — Honório Novo — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Jorge Machado — Paula Santos — João Ramos.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 302/XI (2.ª) SUSPENDE O PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE
A Via do Infante constitui um eixo rodoviário fundamental na região do Algarve, cujo impacte ultrapassa largamente a região. Desenvolvendo-se transversalmente ao longo de todo o distrito de Faro, esta via articula as ligações norte-sul nacionais do IP1 (A2) com a ligação a Espanha pela Andaluzia (A49).
A implementação de portagens na A22 redundará em perda de competitividade do Algarve, com danos incalculáveis para a economia regional e para a actividade turística. No plano da mobilidade regional, esta via constitui-se como um mecanismo fundamental no combate às assimetrias regionais, desertificação e carência de vias de comunicação.
A história deste eixo rodoviário começa em 1990, com as primeiras obras, que estabeleceram a ligação entre Guia e Vila Real de Santo António, sendo que apenas o troço final, entre Lagoa e Lagos, concluído já em 2003, foi construído após a criação do regime Sem Custos para os Utilizadores (SCUT).
Criado pelo Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, o regime de portagem sem cobrança para os utilizadores (SCUT) surgiu com o objectivo de «acelerar por novas formas a execução do Plano Rodoviário Nacional de modo a permitir, até ao ano 2000, a conclusão da rede fundamental e de parte significativa da rede complementar». As concessões SCUT constituíam, assim, auto-estradas em que o Estado se substituía
---
Apreciação — DAR I série — 14/01/2011
Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 I Série — Número 38
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JANEIRO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 16 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da interpelação n.º 11/XI (2.ª).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) falou sobre o estado da economia portuguesa e regozijou-se com os resultados obtidos na operação de emissão da dívida pública, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Miguel Frasquilho (PSD) e José Gusmão (BE).
Também em declaração política, o Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE) abordou a questão do leilão da dívida pública e das previsões do Banco de Portugal sobre a recessão da economia portuguesa. Depois deu resposta aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Galamba (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre o aumento dos preços dos bens essenciais. Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado da Energia e da Inovação (Carlos Zorrinho), das Pescas e Agricultura (Luís Vieira) e dos Transportes (Carlos Correia da Fonseca), os Srs. Deputados João Ramos (PCP), Hortense Martins (PS), Almeida Henriques (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), Agostinho Lopes (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Capoulas (PSD), Heitor Sousa (BE) e Paula Santos (PCP).
No encerramento do debate, intervieram o Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
---
Votação Deliberação — DAR I série — 15/01/2011
Sábado, 15 de Janeiro de 2011 I Série — Número 39
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE JANEIRO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 11 minutos.
A Assembleia procedeu à eleição de três membros suplentes para a delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e de um membro suplente para o Conselho de Administração da Assembleia da República.
A Mesa anunciou a retirada do projecto de lei n.º 462/XI (2.ª), do CDS-PP.
A requerimento do PSD, a Câmara levou a cabo um debate de actualidade sobre política de saúde, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Adão Silva (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), Ricardo Gonçalves (PS), João Semedo (BE), Paula Santos (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes) e o Sr. Secretário de Estado da Saúde (Óscar Gaspar).
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro [apreciações parlamentares n.os 39/XI (1.ª) (PCP) e 37/XI (1.ª) (BE)], tendo posteriormente entrado na Mesa e sido rejeitado o projecto de resolução n.º 361/XI (2.ª) (BE), que solicitava a cessação de vigência do Decreto-Lei apreciado. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Saúde, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), João Semedo (BE), Clara Carneiro (PSD), João Serpa Oliva (CDS-PP), Rui Prudêncio (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
Foram discutidos, conjuntamente e na generalidade, o projecto de lei n.º 403/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que «Regula a atribuição de um subsidio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira», de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços
Abrir texto oficial