Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gp_pp@cds.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt
PROJECTO DE LEI N.º 441/XI/2ª
Altera a Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, assegurando a transparência na
atribuição de apoios pelo Estado.
Exposição de motivos
Há quase dez anos que foi instituída em Portugal a obrigatoriedade de publicitação de benefícios
concedidos pela Administração Pública a particulares. Esta obrigação é vital para que haja
verdadeira transparência e fiscalização dos apoios que são concedidos a privados, e para que este
sejam pautados por critérios de justiça, racionalidade e imparcialidade.
Contudo, nos últimos anos Portugal tem assistido a um crescimento verdadeiramente avassalador
dos sector empresarial público, quer a nível estadual, quer a nível regional e local. A realidade é que
parte substancial das funções que eram assumidas pela Administração Pública são hoje levadas a
cabo por empresas públicas. Por isso, não faz qualquer sentido que esta obrigação não seja
extensível a estas entidades, sob pena de se por em causa os princípios que se pretendeu assegurar
com o estabelecimento desta norma.
A realidade incontestável é que não é hoje possível fazer uma efectiva fiscalização do poder
executivo sem conhecimento da actuação destas empresas e do tipo de apoios que, de diversas
formas, prestam na sua actuação. Resumindo, o enquadramento jurídico destes apoios pode ser
diferente do tradicionalmente usado pela Administração Pública, mas a substância, a realidade e as
situações em causa são extraordinariamente similares. Assim sendo, elas têm que ser igualmente
transparentes.
O presente Projecto de Lei vem, portanto, alargar o regime existente para os ministérios, as
instituições de segurança social, os fundos e os serviços autónomos, os institutos públicos e os
executivos municipais às empresas do sector público. A publicidade dos actos ora consagrada é feita
através do simples envio da lista dos apoios ao órgão deliberativo respectivo, e da sua publicação
em sítio da Internet. O método é simples, e não implica burocracias nem custos. A sua eficácia como
método fiscalizador, em contrapartida, é enorme.
Este diploma vem ainda completar o tipo de apoios previstos, incluindo expressamente neles os
patrocínios, forma também bastante comum actualmente.
Concluindo, a presente alteração visa actualizar o regime de transparência previsto para a atribuição
de apoios ou subsídios pelo Estado a particulares.
Pelo exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados,
do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Alteração à Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, que Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação
dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares
Artigo 1º
Os artigos 1º e 3º da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1º
1 – É obrigatória a publicidade das transferências correntes e de capital que os ministérios, as
instituições de segurança social, os fundos e os serviços autónomos, os institutos públicos e os
executivos municipais efectuam a favor de pessoas singulares ou colectivas exteriores ao sector
público administrativo a título de subsídio, subvenção, bonificação, ajuda, incentivo, patrocínio ou
donativo.
2 – São igualmente objecto de publicação:
a) ………………………………………………………………………………………………………………………………………
b) ………………………………………………………………………………………………………………………………………
c) As transferências que as empresas públicas, municipais, intermunicipais e metropolitanas
efectuem a favor de pessoas singulares ou colectivas a título de subsídio, subvenção,
bonificação, ajuda, incentivo, patrocínio ou donativo.
Artigo 3º
1 – (…)
2 – A publicitação a que estão obrigadas as empresas públicas efectua-se através de lista
semestral a enviar pelo Governo à Assembleia da República e a publicar em sítio da Internet do
Ministério das Finanças, com indicação da empresa, do beneficiário, do montante transferido ou
do benefício auferido e da data da decisão.
3 – Anterior número 2.
4 - A publicitação a que estão obrigadas as empresas municipais, intermunicipais e
metropolitanas efectua-se através de lista semestral a enviar pela câmara municipal, conselho
directivo da associação de municípios ou junta metropolitana aos respectivos órgãos
deliberativos, e a publicar no sítio da Internet do município, associação de municípios ou área
metropolitana respectiva, com indicação da empresa, do beneficiário, do montante transferido ou
do benefício auferido e da data de decisão.
4 – Anterior número 3.»
Artigo 2º
As Regiões Autónomas aprovarão, no prazo de 120 dias, por diploma legislativo regional, as medidas
e adaptações necessárias à aplicação da presente lei, atentas as especificidades regionais.
Artigo 3º
A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Os Deputados do CDS-PP,
---
Publicação — DAR II série A — 19-21 — 22/10/2010
19 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010
Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados
O Grupo Parlamentar do PS não concorda com a iniciativa em apreciação, uma vez que entende que as soluções actualmente consagradas na lei são as adequadas. Sem prejuízo de alguns aspectos poderem carecer de melhorias ao nível da sua operacionalização, tal não passa pela introdução de alterações ao regime jurídico vigente.
O Grupo Parlamentar do PSD e o Grupo Parlamentar do CDS-PP abstiveram-se na apreciação da presente iniciativa legislativa.
A Representação Parlamentar do PCP manifestou a sua concordância com a iniciativa legislativa em apreciação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia. Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.
Capítulo V Conclusões e parecer
Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela desadequação da iniciativa e deliberou por maioria, com os votos contra do PS, o voto a favor do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP, emitir parecer desfavorável à aprovação do Projecto de Lei n.º 337/XI (1.ª) – Alteração ao regime jurídico de recenseamento eleitoral.
Ponta Delgada, 21 de Julho de 2010.
A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.
———
PROJECTO DE LEI N.º 441/XI (2.ª) ALTERA A LEI N.º 26/94, DE 19 DE AGOSTO, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS PELO ESTADO
Exposição de motivos
Há quase 10 anos que foi instituída em Portugal a obrigatoriedade de publicitação de benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares. Esta obrigação é vital para que haja verdadeira transparência e fiscalização dos apoios que são concedidos a privados, e para que este sejam pautados por critérios de justiça, racionalidade e imparcialidade.
Contudo, nos últimos anos, Portugal tem assistido a um crescimento verdadeiramente avassalador do sector empresarial público, quer a nível estadual, quer a nível regional e local. A realidade é que parte substancial das funções que eram assumidas pela Administração Pública são hoje levadas a cabo por empresas públicas. Por isso, não faz qualquer sentido que esta obrigação não seja extensível a estas entidades, sob pena de se pôr em causa os princípios que se pretendeu assegurar com o estabelecimento desta norma.
A realidade incontestável é que não é hoje possível fazer uma efectiva fiscalização do poder executivo sem conhecimento da actuação destas empresas e do tipo de apoios que, de diversas formas, prestam na sua actuação. Resumindo, o enquadramento jurídico destes apoios pode ser diferente do tradicionalmente usado pela Administração Pública, mas a substância, a realidade e as situações em causa são extraordinariamente similares. Assim sendo, elas têm que ser igualmente transparentes.
O presente projecto de lei vem, portanto, alargar o regime existente para os ministérios, as instituições de segurança social, os fundos e os serviços autónomos, os institutos públicos e os executivos municipais às
---
Discussão generalidade — DAR I série — 7-14 — 23/10/2010
7 | I Série - Número: 018 | 23 de Outubro de 2010
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão
José Manuel Marques da Silva Pureza
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário
Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 441/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, assegurando a transparência na atribuição de apoios pelo Estado (CDS-PP), que baixará à 5.ª Comissão, e 443/XI (2.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, estabelece o valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS (CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, do primeiro ponto da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 278/XI (1.ª) — Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias (PS) e 441/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, assegurando a transparência na atribuição de apoios pelo Estado (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Araújo.
O Sr. Nuno Miguel Araújo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz hoje a esta Câmara um projecto de lei intitulado «Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias», reconhecendo a importância e o mérito das autarquias na atribuição desses mesmos subsídios às instituições sem fins lucrativos e ao meio associativo, mas também reconhecendo o mérito que as associações e essas
---
Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 23/10/2010
40 | I Série - Número: 018 | 23 de Outubro de 2010
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 162/XI (1.ª) — Interdita o uso do território incluído na REN e na RAN a projectos imobiliários e determina a reversão para o Estado, sem indemnização, dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) que não respeitem os critérios e fins que fundamentaram a sua classificação como tal (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes O Sr. António Silva Preto (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que, a propósito destes três diplomas que acabámos de votar — um de iniciativa de Os Verdes, outro do Bloco de Esquerda e o último do PCP — , apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 278/XI (1.ª) — Transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.
Este diploma baixa à 12.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 441/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, assegurando a transparência na atribuição de apoios pelo Estado (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 291/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a rejeição de um conceito estratégico da Organização do Tratado do Atlântico Norte que promova intervenções militares em violação da Carta das Nações Unidas e do direito internacional (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 294/XI (2.ª) — Propõe a rejeição do novo conceito estratégico da NATO (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes Vamos votar o projecto de resolução n.º 189/XI (1.ª) — Propõe medidas de preservação do carácter público e de desenvolvimento empresarial para a empresa Tobis (PCP).
---
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série B — 16-17 — 15/11/2010
16 | II Série B - Número: 040 | 15 de Novembro de 2010
Assunto: Lojas do Cidadão Destinatário: Presidente da Câmara Municipal Esposende
REQUERIMENTO N.º 308/XI (2.ª) - AL
PERGUNTA N.º /XI ( )
Abrir texto oficial