Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/10/2010
Votacao
26/11/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/11/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 105-106
105 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 292/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA DA REDUÇÃO DOS DIREITOS ADUANEIROS SOBRE IMPORTAÇÕES ESSENCIAIS PROVENIENTES DO PAQUISTÃO Tendo em conta as decisões do Conselho da União Europeia de 16 de Setembro último que mandata os Ministros da União a definir «um pacote global de medidas a curto, médio e a mais longo prazo», nas quais se inclui o «compromisso de conceder — exclusivamente ao Paquistão — um maior acesso ao mercado da União Europeia através da redução, imediata e limitada no tempo, dos direitos aduaneiros sobre importações essenciais provenientes do Paquistão». Reconhecendo que nessa Declaração do CE, os seus membros solicitam à Comissão Europeia a apresentação de uma «proposta definitiva em Outubro, tendo em conta a sensibilidade do sector industrial na União Europeia; Sabendo que a posição portuguesa, durante o referido Conselho Europeu, foi a de sustentar que a aplicação das medidas deva ser «exclusivamente ao Paquistão» e «limitada no tempo»; Sabendo que o Paquistão ocupa um papel geopolítico importante em toda a região onde se situa; Sabendo que as recentes cheias devastaram o país, criando rupturas sociais de grande dimensão, o que nos leva a um sentimento de solidariedade com o povo do Paquistão e ao entendimento de que se devem criar mecanismos de ajuda internacional que cheguem, efectivamente, às populações necessitadas; Os Deputados da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia que subscrevem este projecto de resolução não podem concordar que essa ajuda seja feita à custa de um sector de actividade que no nosso país passa, também ele, por grandes dificuldades. A intenção de reduzir os direitos aduaneiros sobre os produtos têxteis oriundos do Paquistão não parece ser a resposta que resolva os graves problemas que existem naquele país. A indústria portuguesa dos têxteis e vestuário passa por períodos difíceis. Às dificuldades dos mercados internacionais soma-se a crise do consumo interno e as dificuldades de financiamento das empresas. O emprego é afectado, em particular nas regiões onde este sector predomina, e a iniciativa ora analisada vai aumentar a concorrência com que as nossas empresas se vão confrontar nos mercados europeus. O sector têxtil português é, predominantemente, exportador. É responsável por uma fatia muito significativa das nossas exportações de mercadorias (cerca de 11% do total). O País precisa de medidas que incrementem as exportações e não, como esta, que as ponham em risco. Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, com base na argumentação já exposta, recomendar ao Governo que: 1 — A posição a assumir por Portugal no Conselho de Assuntos Gerais, sobre a derrogação temporária a conceder pela União Europeia ao Paquistão, subsequente à decisão pelo Conselho Europeu, vá no sentido de defender que: a) A medida seja aplicada exclusivamente ao Paquistão; b) O período transitório e limitado no tempo que foi referido seja o estritamente necessário; c) O conjunto de produtos a abranger pela derrogação seja limitado e escrupulosamente cumprido e não, sob pretexto algum, posteriormente alargado, por forma a conter o seu impacto sobre a indústria nacional. 2 — Solicite à Comissão Europeia a realização do estudo de impacto desta derrogação em cada país. 3 — Proceda a um levantamento do impacto desta medida na indústria portuguesa, quer ao nível sócio económico quer ao nível do emprego. 4 — Avalie e informe a Assembleia da República quanto à forma como esta decisão vai ser implementada e operacionalizada pelas instâncias europeias responsáveis e haja lugar a uma monitorização da respectiva implementação. 5 — Sejam tomadas iniciativas tendentes a minimizar os efeitos da medida sobre a indústria têxtil nacional, criando mecanismos de compensação, permitindo às empresas do sector entrar em novos mercados,
Votação Deliberação — DAR I série — 49-49
49 | I Série - Número: 025 | 27 de Novembro de 2010 As mulheres são cada vez mais utilizadas como alvo e como arma para ferir também a dignidade do adversário, situações bem presentes nos recentes conflitos e genocídios de triste memória. Por outro lado, estima-se que, actualmente, mais de 2,4 milhões de pessoas são vítimas de tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual, mas também para a exploração laboral, para a sua utilização na mendicidade ou para o comércio de órgãos humanos. Destes milhões de pessoas traficadas, a grande maioria são mulheres e crianças. A coberto de tradições, tantas vezes de carácter religioso, todos os anos, cerca de 3 milhões de meninas estão em risco de sofrer algum tipo de mutilação genital feminina. Diariamente, 6000 meninas e mulheres correm esse mesmo risco. E, em África, cerca de 91,5 milhões de meninas e mulheres sofrem as consequências dessas mutilações. Nos dias de hoje correm campanhas de recolha de assinaturas contra a sentença que pende sobre Sakineh Ashtiani, condenada à morte por apedrejamento, a chamada lapidação. Por quantas outras, tantas e tantas mulheres, teremos que recolher assinaturas, por quantas outras, a quem lançam ácidos no rosto por terem ousado, um dia, fugir da servidão ou da subserviência a que as quiseram condenar. Portugal, através da Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, foi um dos primeiros países a ratificar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 18 de Dezembro de 1979. A violência contra as mulheres tem sido uma das formas de discriminação mais abjectas e condenáveis. Assim, a Assembleia da República condena as graves violações dos direitos humanos que constituem todas as formas de violência contra as mulheres, que, sendo crimes inaceitáveis, exigem a sua erradicação de forma sempre mais firme e consistente, de forma sistemática e determinada. O Sr. Presidente: — Vamos votar o projecto de resolução n.º 312/XI (2.ª) — Deslocação do Presidente da República à Argentina (apresentado pelo Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de resolução n.º 284/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que accione os mecanismos necessários à concretização dos Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 286/XI (2.ª) — Reduzir a sinistralidade do tractor e reduzir os acidentes mortais no meio rural (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora o projecto de resolução n.º 292/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo o acompanhamento da execução da decisão do Conselho da União Europeia da redução dos direitos aduaneiros sobre importações essenciais provenientes do Paquistão (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 37/XI (1.ª) — Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à 18.ª alteração ao Código do Registo Civil e ao projecto de lei n.º 319/XI (1.ª) — Altera o Código do Registo Civil, permitindo a pessoas transexuais a mudança do registo do sexo no assento de nascimento (BE).
Documento integral
Projecto de Resolução N.º 292/XI Acompanhar a execução da decisão do Conselho da União Europeia da redução, dos direitos aduaneiros sobre importações essenciais provenientes do Paquistão. Tendo em conta as decisões do Conselho da União Europeia de 16 de Setembro último que mandata os Ministros da União a definir “ um pacote global de medidas a curto, médio e a mais longo prazo ”, nas quais se inclui o “compromisso de conceder – exclusivamente ao Paquistão – um maior acesso ao mercado da UE através da redução, imediata e limitada no tempo, dos direitos aduaneiros sobre importações essenciais provenientes do Paquistão”. Reconhecendo que nessa Declaração do CE, os seus membros solicitam à Comissão Europeia a apresentação de uma “ proposta definitiva em Outubro, tendo em conta a sensibilidade do sector industrial na UE”. Sabendo que a posição portuguesa, durante o referido Conselho Europeu, foi a de sustentar que a aplicação das medidas deva ser «exclusivamente ao Paquistão» e «limitada no tempo»; Sabendo que o Paquistão ocupa um papel geopolítico importante em toda a região onde se situa; Sabendo que as recentes cheias devastaram o país, criando rupturas sociais de grande dimensão, o que nos leva a um sentimento de solidariedade com o povo do Paquistão e ao entendimento de que se devem criar mecanismos de ajuda internacional que cheguem, efectivamente, às populações necessitadas; Os Deputados da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia que subscrevem este Projecto de Resolução não podem concordar que essa ajuda seja feita à custa de um sector de actividade que no nosso País passa, também ele, por grandes dificuldades. A intenção de reduzir os direitos aduaneiros sobre os produtos têxteis oriundos do Paquistão não parece ser a resposta que resolva os graves problemas que existem naquele País. A Indústria Portuguesa dos Têxteis e Vestuário passa por períodos difíceis. Às dificuldades dos mercados internacionais soma-se a crise do consumo interno e as dificuldades de financiamento das empresas. O emprego é afectado, em particular nas regiões onde este sector predomina e a iniciativa ora analisada vai, aumentar, a concorrência com que as nossas empresas se vão confrontar nos mercados europeus. O sector têxtil português é, predominantemente, exportador. É responsável por uma fatia muito significativa das nossas exportações de mercadorias (cerca de 11% do total). O País precisa de medidas que incrementem as exportações e não, como esta, que as ponham em risco. Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, com base na argumentação já exposta, recomendar ao Governo que: 1 – A posição a assumir por Portugal no Conselho de Assuntos Gerais, sobre a derrogação temporária a conceder pela União Europeia ao Paquistão, subsequente à decisão pelo Conselho Europeu, vá no sentido de defender que: a) A medida seja aplicada exclusivamente ao Paquistão; b) O período transitório e limitado no tempo que foi referido seja o estritamente necessário; c) O conjunto de produtos a abranger pela derrogação seja limitado e escrupulosamente cumprido e não, sob pretexto algum, posteriormente alargado, por forma a conter o seu impacto sobre a indústria nacional; 2 – Solicite à Comissão Europeia a realização do estudo de impacto desta derrogação em cada país; 3 – Proceda a um levantamento do impacto desta medida na Industria Portuguesa, quer ao nível sócio económico quer ao nível do emprego. 4 – Avalie e informe a Assembleia da República quanto à forma como esta decisão vai ser implementada e operacionalizada pelas instâncias europeias responsáveis e haja lugar a uma monitorização da respectiva implementação. 5 – Sejam tomadas iniciativas tendentes a minimizar os efeitos da medida sobre a indústria têxtil nacional, criando mecanismos de compensação, permitindo às empresas do sector entrar em novos mercados, nomeadamente através: do acompanhamento do Governo nas suas missões empresariais; da promoção das empresas do sector têxtil em publicações oficiais do Estado; da promoção das marcas nacionais, com a participação em feiras e eventos; da disponibilização de informação que apoie as empresas do sector na sua estratégia de entrada em novos mercados. Os Deputados