Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
14/10/2010
Votacao
22/12/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/12/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 101-102
101 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR). 2 — A iniciativa deu entrada em 24 de Junho de 2010, foi admitida no dia 30 desse mês e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data. 3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida. 4 — Na iniciativa recomenda-se ao Governo que promova a criação e divulgação de um pólo de voluntariado nas escolas e que estabeleça protocolos com várias entidades para se certificarem os serviços prestados pelos estudantes. 5 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 28 de Setembro — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet — já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República). 6 — O Sr. Deputado Michael Seufert, do CDS-PP, apresentou o projecto de resolução, reiterando a relevância do voluntariado e da educação dos jovens para o mesmo, dinamizando o seu exercício na escola em parceria com toda a comunidade educativa e com as entidades locais e, bem assim, a importância de se certificarem formalmente os serviços prestados nesse âmbito, como valorização do curriculum desses jovens. 7 — O Deputado Amadeu Albergaria, do PSD, defendeu a necessidade de uma estratégia nacional para o voluntariado e pronunciou-se no sentido de a matéria da resolução estar incluída no âmbito da autonomia das escolas. 8 — A Deputada Rita Rato, do PCP, referiu que o Estado deve garantir a suficiência do serviço público nas funções sociais, não se fazendo substituir pelo voluntariado, mencionou que aquilo que está previsto no n.º 1 da resolução já pode ser feito pelas escolas e questionou a previsão do n.º 2, em que se recomenda ao Governo o estabelecimento de protocolos com o Estado. Defendeu ainda a necessidade de se reforçar o estatuto do dirigente associativo para valorizar a cidadania e a participação dos jovens. 9 — A Deputada Sofia Cabral, do PS, considerou que o voluntariado pode ser mediado pelas escolas, mas não devem ser estas a congregar estas iniciativas, sendo apenas um parceiro das mesmas e referiu que estas acções se integram no âmbito da autonomia das escolas. Salientou ainda que não está estudado o impacto financeiro das medidas propostas. 10 — Por último, o Deputado Michael Seufert, do CDS-PP, assinalou que no n.º 2 se pretende o estabelecimento de protocolos do Estado com outras entidades, reforçou a necessidade de uma estratégia nacional para o voluntariado, defendeu que o Estado deve actuar numa perspectiva de subsidiariedade e não de actor principal, referiu que muitos agentes de voluntariado não são dirigentes, pelo que é importante a certificação formal das actividades que desenvolveram e, por último, referiu que o impacto para as escolas é apenas a divulgação das actividades. 11 — Assim sendo, remete-se o projecto de resolução — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, 28 de Setembro de 2010 O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 289/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS URGENTES COM VISTA À REABERTURA DA PONTE SOBRE O TEJO EM CONSTÂNCIA E A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA DESTINADOS A COMPENSAR ESSE MUNICÍPIO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO ENCERRAMENTO DESSA INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA No passado dia 21 de Julho de 2010 a REFER encerrou o tabuleiro rodoviário da ponte sobre o Tejo que liga os municípios de Constância e Vila Nova da Barquinha, por falta de condições de segurança. Essa
Votação Deliberação — DAR I série — 52-52
52 | I Série - Número: 033 | 23 de Dezembro de 2010 A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, queria informar a Mesa que, em conjunto com outros Srs. Deputados, apresentarei por escrito uma declaração de voto relativamente aos projectos de resolução n.os 310/XI (2.ª) e 322/XI (2.ª). O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 338/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que avalie a adequação e execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e tome medidas para assegurar a adequada protecção ambiental (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do PCP. Segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo aos projectos de resolução n.os 279/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta uma solução célere e definitiva para a ligação rodoviária entre a Praia do Ribatejo e Constância Sul, enquanto investimento prioritário para a região (PS), 289/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes com vista à reabertura da ponte sobre o Tejo em Constância e a adopção de medidas de cooperação técnico-financeira destinadas a compensar esse município dos prejuízos decorrentes do encerramento dessa infra-estrutura rodoviária (PCP), 290/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a fixação de prazos para a reabertura da ponte de Constância (PSD) e 303/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que estabeleça com urgência um calendário para a reabertura da ponte de Constância (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 39/XI (2.ª) — Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 2000, a Directiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, e a Directiva 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, falta votarmos alguns pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura. A Sr.ª Secretária vai proceder à sua leitura. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo de Família e Menores do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, Processo n.º 2022/07.1TBCSC, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Custódia Fernandes (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido auto. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo Competência Cível do Tribunal Judicial de Oeiras, Processo n.º 5394/08.7 TBOER, a Comissão de Ética,
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de Resolução n.º 289/XI-2ª Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes com vista à reabertura da Ponte sobre o Tejo em Constância e a adopção de medidas de cooperação técnico-financeira destinados a compensar esse município dos prejuízos decorrentes do encerramento dessa infra-estrutura rodoviária No passado dia 21 de Julho de 2010, a REFER encerrou o tabuleiro rodoviário da ponte sobre o Tejo que liga os municípios de Constância e Vila Nova da Barquinha, por falta de condições de segurança. Essa decisão apanhou de surpresa as autarquias envolvidas e os utentes da ponte, não tendo havido tempo sequer para informar devidamente as populações lesadas. O encerramento desta ponte causa enormes incómodos a muitos cidadãos que se deslocam diariamente entre os concelhos de Constância e Vila Nova da Barquinha, nomeadamente para aceder aos seus postos de trabalho, e que terão de percorrer dezenas de quilómetros até à travessia rodoviária mais próxima situada em Abrantes. Os transtornos e prejuízos causados às autarquias e populações dos municípios envolvidos, principalmente de Constância, são insuportáveis e têm impactos significativos em toda a vida económica e social da região. Para além disso, a ligação encerrada tem uma importância estratégica para a região, tendo em consideração os perímetros militares de Santa Margarida e de Tancos, os acessos a importantes unidades industriais e o acesso aos SIRVER situados no concelho da Chamusca. Encontrar uma solução rápida e eficaz para restabelecer a normalidade da circulação rodoviária na ponte de Constância é um imperativo inadiável. Ao que se sabe, por informação veiculada pelas autarquias envolvidas e pelo Governo Civil de Santarém, até ao final de Outubro de 2010, estão em curso trabalhos, sob a responsabilidade das Estradas de Portugal, com vista a equacionar as várias possibilidades técnicas de reabilitação do tabuleiro rodoviário da ponte. Com base no relatório a apresentar pelas Estradas de Portugal, será celebrado um protocolo de financiamento da obra a efectuar, prevendo 2 designadamente, que o projecto e a intervenção a efectuar fiquem sob a responsabilidade das Estradas de Portugal, e que seja assegurada a candidatura ao QREN com vista a garantir o financiamento de 70% a 80% da obra a realizar, sendo a parte restante assegurada em partes iguais pelas Câmaras Municipais de Constância e de Vila Nova da Barquinha, pela REFER e pelas Estradas de Portugal. O Governo comprometer-se-á a diligenciar para que os empréstimos a contrair pelos municípios para esse efeito não contem para os respectivos limites de endividamento nos termos da Lei das Finanças Locais e a REFER comprometer-se-á a não alterar as condições de utilização rodoviária da ponte durante 25 anos após a reabertura. Urge pois dar um rápido andamento às diligências em curso, dados os enormes prejuízos que a manutenção da situação actual está a causar às populações e às autarquias da região, sendo certo que o empenhamento do Governo é decisivo para a celeridade dos procedimentos e dos trabalhos necessários para repor a circulação na ponte. Por outro lado, na situação vertente, verificam-se os condicionalismos previstos na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro) quanto à concessão extraordinária de auxílios financeiros às autarquias. Com efeito, a lei prevê no seu artigo 8.º, que o Governo possa tomar as providências orçamentais necessárias à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, quando “circunstâncias graves afectem drasticamente a operacionalidade das infra- estruturas e dos serviços municipais de protecção civil.” É isso mesmo que se verifica no município de Constância, implicando prejuízos directos de dezenas de milhares de euros mensais para a autarquia, de modo o assegurar o transporte de pessoas e bens e a garantir o funcionamento de serviços nas duas margens do Tejo. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1 – Confira especial prioridade às diligências em curso com vista a assegurar a urgente reabertura da ponte sobre o Rio Tejo que liga os municípios de Constância e de Vila Nova da Barquinha. 3 2 – Accione, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, as providências orçamentais necessárias para conceder ao município de Constância o auxílio financeiro necessário para ressarcir os custos directos das presentes circunstâncias, que afectam drasticamente a operacionalidade de uma infra-estrutura decisiva para a vida desse município e da região envolvente. Assembleia da República, 13 de Outubro de 2010 Os Deputados, ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO; PAULA SANTOS; MIGUEL TIAGO; JORGE MACHADO; HONÓRIO NOVO; BRUNO DIAS; FRANCISCO LOPES; JERÒNIMO DE SOUSA