Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 288/XI/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA CONCESSÃO
DA EXPLORAÇÃO DE CAULINO EM VILA SECA (BARCELOS) E
POSTERIOR REVOGAÇÃO EM CASO DE COMPROVADA
DESCONFORMIDADE COM A LEI
A concessão pelo Estado Português da exploração do depósito mineral de caulino, com o
número de cadastro C-105, localizado no lugar da Gandra, freguesia de Vila Seca,
concelho de Barcelos, à empresa MIBAL, no ano de 2007, tem vindo a merecer uma
enérgica oposição quer das populações quer dos seus legítimos representantes.
A polémica invadiu os vários fóruns públicos, desde a rua até ao Parlamento, tendo
mesmo desaguado nos Tribunais.
O não cumprimento de um conjunto de requisitos legais, a falta de fiscalização, os
impactes negativos que a exploração pode ter na qualidade de vida das populações das
freguesias de Vila Seca e vizinhas, mas também os impactes ambientais e económicos ao
nível dos cursos de água, da produção agrícola, da paisagem e também no património
arqueológico são as razões de uma luta que se afigura longe do fim.
Na verdade, o contrato de concessão refere, no seu artigo 2º que “ Os trabalhos a
desenvolver ao abrigo deste contrato, em áreas sujeitas a servidões administrativas ou
outras restrições de utilidade pública, carecem das legais autorizações, licenças,
aprovações ou pareceres favoráveis das entidades com jurisdição nessas áreas, na medida
em que o exercício dos direitos conferidos por este contrato esteja proibido, restringido ou
condicionado pela respectiva legislação especial”
Mas os factos comprovam que esta cláusula não tem sido cumprida, tendo a empresa
MIBAL tentado contornar algumas destas obrigações legais.
Exemplo disso é o facto de a área a explorar se encontrar situada em terrenos
pertencentes à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional (RAN e REN), o
que não impediu a empresa de ter iniciado a exploração, apesar dos trabalhos terem
sido embargados pelo Ministério da Agricultura e a CCDR-N ter instruído um processo
de contra-ordenação.
Só depois destes incidentes é que a Mibal diligenciou no sentido de obter os respectivos
pareceres junto das entidades que tutelam a RAN e REN.
Quanto à primeira, o parecer favorável está eivado das mais pertinentes dúvidas pois a
Entidade Regional do Norte da RAN deu parecer desfavorável, alegando “prejuízos para
a RAN e por o plano de recuperação de solos apresentado, não conter os elementos de
apreciação necessários, conforme parecer técnico da DRAPN”, tendo posteriormente a
Entidade Nacional dado parecer favorável, sem que do processo conste a apresentação
desses elementos. Constitui uma verdadeira incógnita a razão pela qual a Entidade
Nacional contrariou o parecer desfavorável da Entidade Regional do Norte.
Já no que se refere ao parecer da REN, o Ministério do Ambiente, chamado a pronunciar-
se sobre a Petição que pretende a “Revogação da atribuição da concessão da exploração
de caulino em Vila Seca e Milhazes”, e, na sequência da contra-ordenação que instaurou
à Mibal, confirmou que a empresa solicitou autorização “de utilização das áreas
integradas em REN”, estando o pedido a ser analisado pelos Serviços de Ordenamento
do Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
(CCDR-N).
A referida empresa tem também vindo a contornar a realização do Estudo de Impacto
Ambiental, com a estranha complacência da Direcção Geral de Geologia e Energia que,
em Novembro de 2006, e contra todas as evidências empíricas, facilmente confirmáveis
in-loco, afirma, no seu parecer, que as áreas de exploração clandestinas, situadas a
menos de um quilómetro da área de exploração da Mibal, estão totalmente recuperadas.
A verdade é que o Ministério da Economia e a sua Direcção Geral de Geologia e Energia
sabem, certamente, de acordo com o Número 2 do Anexo II do Decreto-lei nº 69/2000,
de 3 de Maio, cuja redacção foi mantida no Decreto-lei 197/2005, de 8 de Novembro,
que estão sujeitas a AIA “ Pedreiras, minas com área superior ou igual a 5 ha ou produção
superior ou igual a 150 000 t/ano ou se, em conjunto com as outras unidades similares,
num raio de 1 km, ultrapassarem os valores referidos”.
Ora, a postura da Direcção Geral de Geologia e Energia, que parece não ter cuidado de
fiscalizar no local se as explorações clandestinas estavam de facto recuperadas, é de
extrema gravidade uma vez que foi este falso pressuposto de não existência de “outras
unidades similares num raio de 1 km”, que determinou a dispensa da realização do
referido EIA.
A posição da DGGE e da sua tutela mantém, aliás, uma constrangedora incapacidade de
justificar as suas posições com a realidade dos factos. Em Agosto passado, e em resposta
a uma pergunta do Grupo Parlamentar do BE, o Ministério da Economia explicava que
“não foi realizado um EIA - Estudo de Impacto Ambiental, porque o projecto não atingia os
limites exigíveis por lei para a execução de um estudo dessa natureza (5 há de área de
exploração e/ou uma produção anual média superior a 150 toneladas) Assim o plano de
lavra (área de exploração) é de 1,840 há, não existindo explorações no raio de 1 Km”.
Uma vez mais o Ministério da Economia ignora que, “ não existindo explorações num raio
de um quilómetro” , existem saibreiras clandestinas que deviam ser consideradas para
efeitos cumulativos, tal como é afirmado na lei.
De qualquer modo, devia ter sido considerado pela DGGE que a avaliação de impacte
ambiental, mesmo que o projecto em causa não esteja obrigatoriamente sujeito pelos
parâmetros definidos da lei, pode ser requerida em virtude da susceptibilidade de
afectação do ambiente ou populações. Mas não o fez, em qualquer circunstância,
tornando evidente que valores privilegia.
Tem sido insistentemente referido que a exploração se baseia em pressupostos falsos,
que estudos independentes demonstraram, uma vez que o subsolo a explorar não possui
os 20 por cento de caulino que constam do Plano de Lavra, mas apenas 6 por cento.
Esta constitui mais uma dúvida que a Direcção Geral de Geologia e Energia teima em não
esclarecer. Na resposta à pergunta do Grupo Parlamentar do BE, a tutela responde que
"não está definido na legislação um teor mínimo de caulino nos jazigos onde o mesmo se
encontra presente, para ser considerado substância concessionável, uma vez que são os
processos de beneficiação do caulino bruto que ditam o grau de apuramento exigido
consoante o tipo de aplicação".
Ora esta é uma resposta no mínimo curiosa. É que se não está definido nenhum valor
mínimo, nem isso importa ao organismo que tutela as concessões, podemos admitir, por
absurdo, que qualquer terreno do país pode ser concessionado para extracção de
caulino!
Importa ainda referir que os responsáveis da DGGE não conseguiram clarificar, em sede
de Audição Parlamentar, se o Estado apurou qual o verdadeiro interesse da concessão:
trata-se do caulino ou das "areias finas"? E, percorrendo esta dúvida todo o processo,
porque razão a DGGE não cuidou de apurar da sua veracidade?
As reticências quanto à actuação do Ministério da Economia e respectiva DGGE não
ficam por aqui. É sintomático, por exemplo, que não tenha respondido à solicitação da
Comissão Parlamentar para se pronunciar sobre o conteúdo da Petição. Ou que não
tenha respondido a um requerimento, do grupo parlamentar do BE, que lhe foi
endereçado há nove meses, onde é requerida a “localização exacta das várias parcelas
que totalizam os 42 hectares da área concessionada à Mibal”.
Face ao incompreensível comportamento de um organismo da Administração Central a
quem compete, em primeira instância, salvaguardar o interesse público; perante a
ausência de um Estudo de Impacto Ambiental que avalie as verdadeiras consequências que
a pretendida extracção de caulino pode ter para a vida das populações, mas também para
o equilíbrio ambiental e paisagístico daquela área; confrontados com uma atitude
predatória demonstrada pela empresa Mibal, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - Proceda à suspensão imediata da concessão da exploração de caulino a que
corresponde o nº C-105 de cadastro e a denominação de Gandra, situada na freguesia de
Vila Seca, concelho de Barcelos
2 - Mande elaborar um inquérito por entidade independente a todo o processo relativo à
atribuição da referida concessão;
3 - Revogue a atribuição daquela concessão de exploração de caulino, caso fiquem
confirmados os indícios de falsos pressupostos na decisão e de desconformidade com a
legislação em vigor;
4 - Seja exigida avaliação de impacte ambiental em qualquer situação que equacione a
exploração de caulino na freguesia de Vila Seca.
Assembleia da República, 13 de Outubro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 65-67 — 18/10/2010
65 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010
l) Assegurar o nível de financiamento necessário, no âmbito do orçamento do SNS e da Segurança Social e a previsão de outros modelos de financiamento que assegurem meios e recursos adequados aos cuidadores e prestadores de cuidados de saúde e de apoio social para o tratamento e a resposta às pessoas com demência.
Palácio de S. Bento, 13 de Outubro de 2010.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Maria José Nogueira Pinto — Clara Carneiro — Luís Montenegro — Luís Menezes — Fernando Negrão — Pedro Duarte — António Almeida Henriques — Teresa Morais — Pedro Lynce.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 288/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE CAULINO EM VILA SECA (BARCELOS) E POSTERIOR REVOGAÇÃO EM CASO DE COMPROVADA DESCONFORMIDADE COM A LEI
A concessão pelo Estado Português da exploração do depósito mineral de caulino, com o número de cadastro C-105, localizado no lugar da Gandra, freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos, à empresa MIBAL, no ano de 2007, tem vindo a merecer uma enérgica oposição quer das populações quer dos seus legítimos representantes.
A polémica invadiu os vários fóruns públicos, desde a rua até ao Parlamento, tendo mesmo desaguado nos tribunais.
O não cumprimento de um conjunto de requisitos legais, a falta de fiscalização, os impactes negativos que a exploração pode ter na qualidade de vida das populações das freguesias de Vila Seca e vizinhas, mas também os impactes ambientais e económicos ao nível dos cursos de água, da produção agrícola, da paisagem e também no património arqueológico são as razões de uma luta que se afigura longe do fim.
Na verdade, o contrato de concessão refere, no seu artigo 2.º que ―Os trabalhos a desenvolver ao abrigo deste contrato, em áreas sujeitas a servidões administrativas ou outras restrições de utilidade pública, carecem das legais autorizações, licenças, aprovações ou pareceres favoráveis das entidades com jurisdição nessas áreas, na medida em que o exercício dos direitos conferidos por este contrato esteja proibido, restringido ou condicionado pela respectiva legislação especial‖.
Mas os factos comprovam que esta cláusula não tem sido cumprida, tendo a empresa MIBAL tentado contornar algumas destas obrigações legais.
Exemplo disso é o facto de a área a explorar se encontrar situada em terrenos pertencentes à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional (RAN e REN), o que não impediu a empresa de ter iniciado a exploração, apesar de os trabalhos terem sido embargados pelo Ministério da Agricultura e a CCDR-N ter instruído um processo de contra-ordenação.
Só depois destes incidentes é que a MIBAL diligenciou no sentido de obter os respectivos pareceres junto das entidades que tutelam a RAN e REN.
Quanto à primeira, o parecer favorável está eivado das mais pertinentes dúvidas pois a Entidade Regional do Norte da RAN deu parecer desfavorável, alegando ―prejuízos para a RAN e por o plano de recuperação de solos apresentado, não conter os elementos de apreciação necessários, conforme parecer técnico da DRAPN‖, tendo posteriormente a Entidade Nacional dado parecer favorável, sem que do processo conste a apresentação desses elementos. Constitui uma verdadeira incógnita a razão pela qual a Entidade Nacional contrariou o parecer desfavorável da Entidade Regional do Norte.
Já no que se refere ao parecer da REN, o Ministério do Ambiente, chamado a pronunciar-se sobre a Petição que pretende a ―Revogação da atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes‖, e, na sequência da contra-ordenação que instaurou à MIBAL, confirmou que a empresa solicitou
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 23/10/2010
39 | I Série - Número: 018 | 23 de Outubro de 2010
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 285/XI (2.ª) — Suspensão da exploração de caulinos na concessão mineira C-105, na Gandara, em Vila Seca/Milhazes, até à realização de avaliação global e integrada dos seus impactos — ambientais, hídricos, agrícolas, arqueológicos e sociais (PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 288/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a imediata suspensão da concessão da exploração de caulino em Vila Seca (Barcelos) e posterior revogação em caso de comprovada desconformidade com a lei (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 185/XI (1.ª) — Criação e divulgação de um pólo de voluntariado nas escolas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 40/XI (2.ª) — Procede à revogação de 433 actos legislativos no âmbito do programa SIMPLEGIS, incluindo a revogação expressa de vários decretos-leis publicados no ano de 1975, a revogação do Código Administrativo de 1936-40 e a alteração do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 265/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que considere a abordagem das demências uma prioridade política, que elabore um plano nacional de intervenção para as demências e adopte as medidas necessárias para um apoio adequado aos doentes e suas famílias (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 287/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo o reconhecimento das demências como a prioridade nacional e a criação de um programa nacional para as demências (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 360/XI (1.ª) — Revoga o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional (PIN e PIN+) (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 46/XI (1.ª) — Revoga o regime dos PIN e dos PIN+ (BE).
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