PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 30/XI/2.ª
A presente resolução aprova o Acordo entre a República Portuguesa e Jersey sobre Troca
de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de Julho de 2010.
O referido acordo tem como objectivo estabelecer as condições e formas de cooperação
entre as autoridades fiscais de ambas as partes no domínio da troca de informações em
matéria fiscal, constituindo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão
fiscais, por forma a salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a
prossecução das políticas públicas e a melhorar a equidade do sistema fiscal.
Neste âmbito, o acordo permite que as autoridades fiscais de uma parte solicitem às
autoridades competentes da outra parte os elementos que considerem previsivelmente
relevantes para a aplicação das respectivas legislações fiscais e o acesso a essas informações,
mesmo que estejam na posse de instituições bancárias ou de outras entidades financeiras,
contribuindo, assim, para a luta contra a fraude e evasão fiscais.
O acordo estabelece, ainda, a obrigação de respeito pelos direitos dos contribuintes e de
confidencialidade das informações trocadas.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 30/XI/2.ª
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e Jersey sobre Troca de Informações em
Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de Julho de 2010, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2010
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 108-120 — 18/10/2010
108 | II Série A - Número: 018S2 | 18 de Outubro de 2010
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 30/XI (2.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E JERSEY SOBRE TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, A 9 DE JULHO DE 2010
A presente resolução aprova o Acordo entre a República Portuguesa e Jersey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de Julho de 2010. O referido acordo tem como objectivo estabelecer as condições e formas de cooperação entre as autoridades fiscais de ambas as partes no domínio da troca de informações em matéria fiscal, constituindo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão fiscais, por forma a salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a prossecução das políticas públicas e a melhorar a equidade do sistema fiscal. Neste âmbito, o acordo permite que as autoridades fiscais de uma parte solicitem às autoridades competentes da outra parte os elementos que considerem previsivelmente relevantes para a aplicação das respectivas legislações fiscais e o acesso a essas informações, mesmo que estejam na posse de instituições bancárias ou de outras entidades financeiras, contribuindo, assim, para a luta contra a fraude e evasão fiscais. O acordo estabelece, ainda, a obrigação de respeito pelos direitos dos contribuintes e de confidencialidade das informações trocadas. Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e Jersey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de Julho de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2010.
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Votação global — DAR I série — 57-57 — 22/01/2011
57 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011
Srs. Deputados, creio poder interpretar correctamente a vontade da Câmara se se proceder à dispensa de redacção final e à redução para um dia do prazo de reclamação sobre o decreto quando divulgado em Diário da Assembleia da República.
Pausa.
Não havendo objecções assim se fará.
Srs. Deputados, creio que podemos proceder, simultaneamente, à votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 492/XI (2.ª) — Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas (PS, PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, também relativamente a este diploma creio que podemos adoptar metodologia idêntica de dispensa de redacção final e redução para um dia do prazo de reclamação sobre o decreto.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 29/XI (2.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e o Protocolo, à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de impostos sobre os rendimentos e sobre o Património, assinados no Estoril, em 30 de Novembro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 30/XI (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e Jersey sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de Julho de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 32/XI (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa, a 20 de Setembro de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 33/XI (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e Santa Lúcia sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Nova Iorque, a 14 de Julho de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 40/XI (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ilha de Man sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de Julho de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 177/XI (1.ª) — Reforço dos meios humanos nas comissões para a dissuasão da toxicodependência (PCP).
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