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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 281/XI/2ª
Estabelece mecanismos de redução do desperdício em medicamentos, através da da
dispensa, no ambulatório, de medicamentos em dose unitária.
Exposição de Motivos
I - Nas últimas duas décadas em Portugal, o peso dos gastos com Saúde em
percentagem do PIB cresceu de forma vertiginosa, passando, a partir de 1994, a ser
constantemente superior aos valores médios das mesmas despesas na U.E. a 15 e na OCDE.
Esta elevada percentagem do PIB gasto com a Saúde aplica-se quer às despesas
públicas, quer às despesas privadas, e tem considerável especial incidência nas despesas em
medicamentos.
De acordo com os últimos dados disponíveis da OCDE, Portugal tem uma despesa
total em produtos farmacêuticos correspondente a 22% da despesa nacional em saúde,
superior, por exemplo, à Alemanha (15,2%), à Áustria (11,6%), à Espanha (8,9%), à França
(16,4%), à Irlanda (10,9%), à Itália (20,1%), ao Luxemburgo (8,4%), à Noruega (9,1%) e à
Holanda (11,7%).
Se é verdade que este nível de gastos tem aspectos virtuosos, como a maior
longevidade da população, uma maior protecção da saúde, melhores diagnósticos e
terapêuticas inovadoras, também é certo que, em grande medida, estamos perante gastos com
ineficiências.
A procura de equidade e sustentabilidade do SNS através da racionalização da despesa
é um desafio para o qual toda a sociedade se deve sentir convocada.
II - Inúmeros estudos apontam para que uma parte muito significativa do desperdício
se encontra na dispensa de medicamentos em ambulatório e na falta de racionalidade do seu
uso: o utente compra, e o Estado comparticipa, medicamentos que não são consumidos ou são
consumidos indevida ou apenas parcialmente.
As boas práticas estabelecem que o uso racional de medicamentos pressupõe que os
utentes recebam os medicamentos:
a) apropriados às suas necessidades terapêuticas;
b) ao mais baixo custo possível;
c) em doses e quantidades ajustadas;
Por sua vez, a adequação das doses e quantidades depende da forma como os
medicamentos são distribuídos. Os mesmos estudos indicam a desadequação das embalagens
como factor de:
a) diminuição da efectividade (passa prazo de validade)
b) envenenamento acidental;
c) contaminação acidental;
d) ineficiência na afectação dos recursos de saúde.
De acordo com um estudo feito em Portugal, estima-se que desperdício global que
resulta da inadequação das embalagens aos tempos de tratamento e da não adesão ao
tratamento (ou seja, medicamentos adquiridos mas a terapêutica recomendada não é seguida
devidamente) pode atingir 4,44 euros por medicamento e 5,83 euros por utente;
O desperdício global detectado no estudo é de 21,7% da quantidade prescrita, dos
quais 9,7% se ficou a dever à inadequação da dimensão das embalagens ao tratamento e
10,2% se deveu à não adesão à terapêutica;
Foi observado desperdício resultante da inadequação das embalagens em cerca de 1
em cada 5 medicamentos 1, o que é claramente excessivo e inaceitável. Refira-se, a este
propósito, que o desperdício é encontrado em todo o país por igual, em termos regionais,
faixas etárias e sexos.
O valor do co-financiamento do SNS é 60,4% do total de encargos desperdiçados,
sendo os restantes 39,6% o desperdício assumido pelos utentes.
A título de exemplo, analise-se a despesa do SNS em medicamentos
comparticipados, vendidos em farmácia, nos últimos anos:
Ano Valor em milhões € % Despesa SNS (peso)
2006 1.452.4 18.5
2007 1.439.3 17.9
2008 1.472.9 17.7
2009 1.565.5 8.862,8 milhões de
euros
2010 1.750 estimado 8.150 estimado
1 Destacam-se alguns medicamentos relativamente aos quais se verificou mais desperdício devido à
inadequação das embalagens:
a) Amoxicilina associado a ácido clavulânico (Antibiótico)
b) Desloratadina; (Anti-histamínico)
c) Nimesulina (anti-inflamatório)
Considerando que aproximadamente 9,7% do valor dos medicamentos vendidos em
farmácia é desperdiçado, poder-se-ia gerar poupanças na ordem dos 150 milhões de euros.
Valor semelhante seria poupado aos orçamentos domésticos se tivermos em conta não só a
percentagem do preço de venda assumida pelo utente, como a despesa com medicamentos não
comparticipados.
Com vista a “aproximar a quantidade de medicamento disponível em cada embalagem
às necessidades terapêuticas da maioria dos utentes”, a dimensão das embalagens foi objecto,
nos últimos anos, de duas revisões através da, Portaria 1278/2001, de 14 de Novembro e da
Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro.
Como se pode constatar, estes diplomas não tiveram um reflexo suficiente nos
encargos públicos e privados com medicamentos, pelo que a minimização do desperdício de
medicamentos passará, à semelhança do que vem acontecendo em vários países de referência2,
por um melhor ajustamento das doses distribuídas às necessidades terapêuticas.
No início de 2006, o Ministério da Saúde celebrou um Protocolo com a indústria
farmacêutica com o objectivo final de conter o crescimento da despesa pública em
medicamentos. Nos termos da Cláusula 5ª do Protocolo, compete à indústria farmacêutica
apoiar a consolidação do mercado genérico e colaborar na implementação de medidas de
racionalização do uso de medicamentos.
III – O objectivo da redução do peso da despesa do SNS em medicamentos vendidos no
ambulatório pode ser alcançado através da interacção de duas medidas:
1) a generalização da prescrição por DCI;
2) a introdução e generalização da dispensa e comercialização de medicamentos em dose
unitária ou em dose individualizada em todo o ambulatório3.
2 Áustria, Dinamarca, Holanda, Irlanda, Finlândia, Reino Unido, Suíça.
3 Por “ dispensa em dose unitária ” entende-se a dispensa de toda a terapêutica prescrita a um determinado
doente, através de um sistema personalizado de dosificação, em que a terapêutica é organizada de acordo com o
dia e horário da toma. Por “ dispensa em dose individualizada” entende-se a dispensa de determinada terapêutica
de acordo com a duração do tratamento prescrito ao doente.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo da alínea b) do artigo
156º da CRP e das demais disposições legais e regimentais aplicáveis, recomendar ao
Governo que, ouvida a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação
Nacional das Farmácias e a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, desenvolva as
seguintes medidas:
1. Com vista a adequar a quantidade de medicamentos dispensados ao período de
tratamento e melhorar a taxa adesão à terapêutica, institua a dispensa de medicamentos
em unidose em todas as farmácias de oficina nos seguintes termos:
a) a dispensa de medicamentos em unidose compreende a dispensa em dose
individualizada e em dose unitária;
b) Até 1 de Dezembro de 20010, deverá ser alterada a Portaria n.º 455-
A/2010, de 30 de Junho no sentido de assegurar a exequibilidade efectiva
de medida, criando condições para que todos os intervenientes no processo
– nomeadamente, a indústria farmacêutica, médicos, serviços de saúde,
distribuidores, farmacêuticos e utentes sejam parte integrante e cooperante
desta inovação, numa lógica de repartição da responsabilidade, dos deveres,
dos custos de implementação e da poupança gerada.
c) Até 1 de Dezembro de 2010 deverá estar generalizada a prescrição em dose
individualizada;
d) Até 1 de Janeiro de 2011 deverá estar generalizada a dispensa de
medicamentos em dose individualizada;
e) o Ministério da Saúde fixará por despacho as substâncias activas que
podem ser dispensadas em dose individualizada;
f) até 1 de Janeiro de 2012 apenas podem ser dispensados em dose
individualizada antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios não
esteróides, paracetamol, antifúngicos, antiácidos e antiulcerosos;
g) até 1 de Janeiro de 2011, o Governo procederá a uma alteração da Portaria
n.º 1471/2004, de 21 de Dezembro, no sentido de redimensionar a
dimensão das embalagens de medicamentos em cumprimentos das
recomendações do Infarmed;
h) a prescrição de medicamentos destinados a ser dispensados em unidose é
efectuada por DCI, seguida da dose e da forma farmacêutica indicando o
tempo de tratamento;
i) o doente poderá optar pela não aquisição de medicamentos em dose
unitária;
j) o INFARMED acompanhará e fiscalizará o processo de reembalagem,
dispensa e rotulagem dos medicamentos dispensados em unidose, de acordo
com as boas práticas farmacêuticas internacionais;
k) O Governo fixará o momento a partir do qual não haverá lugar à
comparticipação de medicamentos que tenham sido fixados como
medicamentos sujeitos a prescrição obrigatória por DCI;
l) O governo acompanhará e fiscalizará a aplicação das presentes disposições.
Lisboa, 29 de Setembro de 2010
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 103-105 — 09/10/2010
103 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010
O salário mínimo constitui um instrumento essencial na protecção contra salários excessivamente baixos, o que é particularmente relevante sabendo-se que o nível geral das remunerações no país é muito baixo e que somos um dos países da UE com maior incidência de trabalhadores nesta situação.
Há por isso todas as razões para manter a perspectiva de aumento já estabelecida até 2011 e para definir a continuação dessa progressão até ao fim da Legislatura.
Por isso, o Bloco de Esquerda, assume a necessidade de se dignificar o salário mínimo nacional e de quem dele mais necessita ou seja os mais desfavorecidos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: Confirme o calendário já previsto para o aumento do salário mínimo nacional, estabelecendo o seu valor em 500 euros em 1 de Janeiro de 2011.
Palácio de S. Bento, 4 de Outubro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Helena Pinto — Cecília Honório — Rita Calvário — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Fernando Rosas — José Gusmão — Ana Drago — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 281/XI (2.ª) ESTABELECE MECANISMOS DE REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO EM MEDICAMENTOS, ATRAVÉS DA DISPENSA, NO AMBULATÓRIO, DE MEDICAMENTOS EM DOSE UNITÁRIA
Exposição de motivos
I – Nas últimas duas décadas em Portugal, o peso dos gastos com saúde em percentagem do PIB cresceu de forma vertiginosa, passando, a partir de 1994, a ser constantemente superior aos valores médios das mesmas despesas na UE a 15 e na OCDE.
Esta elevada percentagem do PIB gasto com a saúde aplica-se quer às despesas públicas, quer às despesas privadas, e tem considerável especial incidência nas despesas em medicamentos.
De acordo com os últimos dados disponíveis da OCDE, Portugal tem uma despesa total em produtos farmacêuticos correspondente a 22% da despesa nacional em saúde, superior, por exemplo, à Alemanha (15,2%), à Áustria (11,6%), à Espanha (8,9%), à França (16,4%), à Irlanda (10,9%), à Itália (20,1%), ao Luxemburgo (8,4%), à Noruega (9,1%) e à Holanda (11,7%).
Se é verdade que este nível de gastos tem aspectos virtuosos, como a maior longevidade da população, uma maior protecção da saúde, melhores diagnósticos e terapêuticas inovadoras, também é certo que, em grande medida, estamos perante gastos com ineficiências.
A procura de equidade e sustentabilidade do SNS através da racionalização da despesa é um desafio para o qual toda a sociedade se deve sentir convocada.
II – Inúmeros estudos apontam para que uma parte muito significativa do desperdício se encontra na dispensa de medicamentos em ambulatório e na falta de racionalidade do seu uso: o utente compra, e o Estado comparticipa, medicamentos que não são consumidos ou são consumidos indevida ou apenas parcialmente.
As boas práticas estabelecem que o uso racional de medicamentos pressupõe que os utentes recebam os medicamentos: a) Apropriados às suas necessidades terapêuticas; b) Ao mais baixo custo possível; c) Em doses e quantidades ajustadas.
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Apreciação — DAR I série — 6-38 — 14/10/2010
6 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010
Bloco de Esquerda (BE)
Catarina Soares Martins
Francisco Anacleto Louçã
Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão
José Manuel Marques da Silva Pureza
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário
Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente, não sem que antes a Mesa felicite o Sr. Deputado Abel Baptista pelo seu aniversário.
Aplausos gerais.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de revisão constitucional n.º 2/XI (2.ª), apresentado pelo PCP.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa ordem de trabalhos de hoje é preenchida com uma marcação do CDS-PP, a apreciação conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 432/XI (2.ª) — Altera o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por Denominação comum internacional (DCI), nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDS-PP) e do projecto de
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Votação Deliberação — DAR I série — 14/10/2010
Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 I Série — Número 13
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de revisão constitucional n.º 2/XI (2.ª) (PCP).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 432/XI (2.ª) — Altera o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDS-PP) e do projecto de resolução n.º 281/XI (2.ª) — Estabelece mecanismos de redução do desperdício em medicamentos, através da dispensa, no ambulatório, de medicamentos em dose unitária (CDS-PP), tendo sido aprovados. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Teresa Caeiro (CDS-PP), João Semedo (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Carla Barros (PSD), Luísa Salgueiro (PS), Maria José Nogueira Pinto (PSD), Rui Prudêncio (PS), Bernardino Soares (PCP), Nuno Reis (PSD), João Serpa Oliva (CDS-PP), Clara Carneiro (PSD), Maria Antónia Almeida Santos (PS), Adão Silva (PSD) e Paulo Portas (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 21 minutos.
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