PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 267/XI/2.ª
As Áreas Protegidas e os Incêndios Florestais de 2010
1.Os Incêndio Florestais do Verão atingiram profundamente algumas das
principais Áreas Protegidas do País. Quando ainda não há um balanço rigoroso
e definitivo, o total de áreas ardidas ultrapassará os 15 mil hectares (ha), um
aumento de 60% face á média anual (12 meses) dos últimos cinco anos.
Foram gravemente atingidos o Parque Nacional da Peneda Gerês, o Parque
Natural da Serra da Estrela, o Parque Natural do Alvão, e ainda os Parques de
Montesinho e Douro Internacional, embora de forma menos significativa. No
PNPG, arderam 9 193 ha, 13,2% da sua área total, onde se inclui o incêndio da
Mata do Cabril (3 529 ha), uma das áreas de protecção total e jóia da coroa do
Parque do ponto de vista do património florestal e ambiental. No PNSE
arderam 5 021 ha, 5,6% da sua área, tendo sido atingida a Reserva
Biogenética (720 ha). No PNA arderam 791ha, 11% da sua área.
Em todos estes incêndios arderam extensas áreas de pastagens, carvalhal e
outras valiosas espécies florestais como teixos, e ainda áreas agricultadas e
instalações e equipamentos agrícolas.
2.No quadro geral de uma política agroflorestal, que ainda não retirou todas as
devidas ilações do sucedido no passado, e em particular em 2003, e 2005,
fundamentalmente, pela manutenção de políticas agrícolas (e não só)
responsáveis pela desertificação de extensas áreas do território e pela
ausência de uma efectiva prevenção estrutural das nossas florestas, as
ocorrências verificadas nas Áreas Protegidas assumem particular gravidade.
Compreendendo terras com diversa titularidade de propriedade (privada,
comunitária e pública), estão sob tutela directa do Estado, sujeitas a
condicionantes próprias, que impedem uma ocupação territorial de acordo com
as normas gerais, estabelecendo limitações e restrições aos seus habitantes
nas actividades económicas. São áreas sob tutela directa do Estado, pelo que
deveriam ser exemplares em matéria de prevenção, vigilância e combate aos
incêndios florestais. E não são!
A presença e a acção do Estado, nomeadamente através do Instituto da
Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), deveriam revestir-se de
importância ainda mais substantiva para a gestão correcta e racional das Áreas
Protegidas. Não basta decretar que uma determinada riqueza natural constitui
património a preservar, é importante tomar as medidas para que tal
preservação seja real, efectiva e orientada para o progresso social e
económico das populações que ali habitam e não para a estagnação e
abandono, com a consequente degradação dos recursos. Infelizmente, a
política de direita seguida pelos sucessivos Governos, PS ou PSD, com ou sem
o CDS, têm vindo a caracterizar-se pelo gradual desmantelamento do ICNB e
das suas capacidades operacionais, fiscalizadoras e interventivas. Essa política
traduz-se no abandono crescente das áreas sob tutela do ICNB e do Ministério
do Ambiente e Ordenamento do Território, a par do confronto e hostilização das
populações que nelas residem. Na concretização das políticas de direita, o
desinvestimento nos meios humanos, materiais e técnicos do ICNB e a
concentração dos meios administrativos do Instituto, levada a cabo pelo
anterior e actual Governo do PS, têm vindo a afastar o Estado de uma
presença adequada nas Áreas Protegidas, cuja gestão é da sua directa e
exclusiva responsabilidade.
3.Apesar das denúncias e alertas do PCP e de outras entidades, os problemas
agudizaram-se substancialmente nos últimos anos sob a pressão das políticas
orçamentais restritivas (PECs), nomeadamente:
(i) com a alteração da estrutura orgânica do ICNB para as AP, estabeleceu-se
uma gestão das AP por região (Norte, Centro e Alto Alentejo, Litoral de Lisboa
e Oeste, Sul e Zonas Húmidas), tendo deixado de haver um Director por
Parque, isto é, um responsável por Parque com suficiente autonomia de gestão
administrativa e técnica;
(ii) com uma significativa redução dos recursos humanos, acentuando os
desequilíbrios na sua composição (cerca de 200 técnicos superiores para
pouco mais de 100 vigilantes da natureza); “despediram-se” via SME
(Mobilidade Especial) técnicos e outro pessoal com anos e anos de
experiência, numa situação, em que extensas AP, estiveram meses sem
vigilantes (Douro Internacional/85 000 ha) ou com um nº ridículo (Tejo
Internacional/26 000 ha com um, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina/75
000 ha, com dois…); já a floresta ardia e ainda o Governo falava do
lançamento de concursos para a contratação de novos vigilantes…; a
operacionalização das equipas (sapadores florestais e de fiscalização,
vigilância e primeira intervenção) ficou aleatoriamente dependente de
candidaturas aos apoios do Fundo Florestal Permanente (Protocolo ICNB,
IFAP, AFN)!
(iii) com brutais restrições nos equipamentos necessários, particularmente
viaturas, não potenciando sequer a utilização plena dos escassos recursos
humanos existentes; a reduzida disponibilidade financeira articulada com a
gestão centralista implementada, traduz-se em parques de viaturas paradas
por falta de meios para as arranjar e na carência de consumíveis (combustível,
filtros, etc) obrigando à paragem forçada dos que funcionam; o reequipamento,
dada as reduzidas disponibilidades orçamentais do ICNB, ficou dependente
das parcerias com a ANPC (Protocolo entre o ICNB e a ANPC), por sua vez
dependente de candidaturas ao FFP e ao QREN! E como “casa roubada,
trancas à porta”, a Ministra do Ambiente anuncia em 31 de Agosto que no OE
para 2011 se vai privilegiar o ICNB, para que possa consolidar “os seus meios
de combate a incêndios” sendo que os parques da Peneda-Gerês e da Serra
da Estrela deverão ser abrangidos por esse reforço de meios (Correio do Minho
01SET10) e o Ministro da Administração Interna anuncia em 27 de Setembro, a
celebração de “um contrato para a compra de oito viaturas de combate
destinadas aos parques naturais e áreas protegidas” (Jornal de Notícias
28SET10). E os dois, nas mesmas datas, anunciam pela quinquagésima vez o
avanço do Cadastro Florestal, projecto experimental para sete concelhos!
4.Mas a questão, estruturalmente mais grave, é o já referido confronto e
hostilização das gentes que moram e vivem nos Parques. As costas voltadas, o
divórcio entre as populações, as suas autarquias e associações, e a
gestão/responsáveis dos Parques. Como se não bastassem todas as
limitações que as suas actividades profissionais já enfrentam pelo facto de as
realizarem numa AP, como se não chegassem as restrições, proibições e
impedimentos, na construção ou na instalação de uma eólica ou minihídrica,
impedindo as comunidades de obterem os rendimentos, a que as aldeias
vizinhas fora do parque têm acesso, o Governo avançou com uma imposição
de taxas (Portaria n.º 138-A/2010 de 4 de Março) que nenhum residente pode
aceitar. Taxas, que a Ministra do Ambiente em visita ao PNPG em pleno
Agosto reafirmou: “há taxas que foram estabelecidas para suportarem
financeiramente os meios necessários para os parques” (Correio do Minho, 15
de Agosto)! Tentativas de limitação das áreas dedicadas, desde tempos
imemoriais, ao pastoreio, com os projectos de alargamento de zonas de
protecção total ou classificação do território como área selvagem (wilderness
area)! Revisões dos Planos de Ordenamento, de que é caso paradigmático, a
do PNPG, que não têm em conta a participação e opiniões das suas
populações, autarquias e associações!
As más relações, em geral tensas e muitas vezes conflituosas entre as
administrações das AP e os residentes no seu interior são bem conhecidas da
Administração. No Estudo do Projecto de Revisão do Plano de Ordenamento
do PNPG afirma-se explicitamente: “Uma boa parte dos residentes demonstra
hostilidade à existência do Parque Nacional”. Mas esta decisiva questão, tem
sido ignorada e subestimada pelo Governo com o argumento pífio de que tal
acontece em todo o mundo! Determinando inevitavelmente desafeições,
incompreensões e má vontade das populações contra a existência das AP, e
não favorecendo atitudes e comportamentos favoráveis à preservação deste
património. Esta situação, não incentiva as populações a intervir e defender o
seu território contra o flagelo dos incêndios florestais.
Porque a preservação da integridade dos recursos naturais e dos valores
ambientais é um factor determinante para o desenvolvimento e porque da sua
correcta gestão deve resultar um serviço às suas populações, (primeiros
destinatários e fruidores desse património) e uma maior resiliência ao fogo, o
Grupo Parlamentar do PCP propõe dois objectivos centrais e um conjunto
integrado de medidas para que o Governo assuma as suas responsabilidades
nas Áreas Protegidas.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos da Constituição da
República e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao
Governo:
I) A adopção de medidas tendo em conta dois objectivos centrais,
A) O restabelecimento da harmonia, diálogo e convergência de acções
entre as comunidades residentes nas Áreas Protegidas e os órgãos locais e
nacionais da Administração Central com tutela sobre essas áreas;
B) A dotação dos órgãos de gestão dos parques das Áreas Protegidas de
autonomia administrativa e técnica e capacidade financeira suficiente
estabelecida em Orçamento do Estado, para o cabal desempenho das suas
missões;
II) O conjunto integrado das seguintes medidas:
1.A revisão radical e global das políticas para as Áreas Protegidas,
nomeadamente das que suportam e enformam a elaboração dos Planos de
Ordenamento e enquadram a sua gestão. Devem ser consideradas as
seguintes orientações:
(i) O aproveitamento pleno de todas as potencialidades das Áreas
Protegidas a favor dos seus residentes, que devem ser os primeiros e
principais destinatários das políticas públicas para os Parques Naturais.
(ii) Condicionar qualquer novo agravamento das limitações ou restrições
das actividades económicas, sociais ou outras, pondo em causa a
exploração de potencialidades e recursos do território, com excepção das
que sejam livre e claramente negociadas com as comunidades locais;
caminhar no sentido da redução e simplificação dos actuais e exagerados
pedidos de autorizações e licenciamentos nas actividades dos moradores;
(iii) Impedir o aumento dos custos directos ou indirectos decorrentes da
residência e trabalho no território, como resulta da tese governamental de
que as despesas do Estado com a administração, conservação e
desenvolvimento do Parque, devem ser suportadas por receitas obtidas no
próprio Parque. Ao estatuto de residentes, deve corresponder a completa
isenção de taxas, com a consequente revogação da Portaria n.º 138-
A/2010, de 4 de Março.
(iv) Respeitar a dominialidade das terras, pública, comunitária e privada,
com a recusa de qualquer alteração da dominialidade dos espaços, terras,
águas e bens imóveis dos territórios das Áreas Protegidas através de
subterfúgios ou processos administrativos. Esses territórios têm espaços
que são propriedade pública, a serem geridos pelo Estado, espaços
comunitários – baldios – a serem geridos pelos compartes, conforme a Lei
n.º 68/93, de 4 de Setembro, e espaços privados a serem geridos pelos
seus proprietários. A natureza jurídica do território é assim multiforme e o
facto de ao território corresponder uma área protegida não pode alterar as
dominialidades consagradas na Constituição da República.
(v) Estabelecer compensações para impedimentos – proibições, limitações
ou condicionamentos – no uso e exploração de recursos e potencialidades
do território (na agricultura, energia, cinegética e outros. A eliminação de
fontes de receitas e emprego às comunidades ou aos cidadãos, ou
acrescentando custos às actividades económicas e sociais, deve ser
ressarcida/compensada pelo Estado, inclusive com benefícios fiscais. Se
um País quer ter áreas protegidas, tem que suportar solidariamente com
dinheiros públicos, de todos os contribuintes, os seus custos. Não podem
ser um encargo exclusivo dos que moram nesse território.
(vi) Devem ser clarificadas as fontes de financiamento para o investimento e
funcionamento das Áreas Protegidas, com o Plano de Ordenamento
suportado por investimentos da Administração Central. Deve, desde a sua
entrada em vigor, ser conhecida a sua programação financeira, com uma
orçamentação anual e plurianual (no mínimo, com o horizonte de 4 anos), e
a indicação das fontes de financiamento, com a garantia de que as
dotações necessárias – nacionais e comunitárias – são inscritas
anualmente em sede de Orçamento do Estado.
(vii) Considerar a descriminação positiva das actividades económicas e
sociais dos territórios no acesso aos fundos comunitários, atribuindo às
candidaturas aos diversos programas de fundos comunitários e nacionais –
QREN, PRODER e FFP – nomeadamente os projectos apresentados pelos
municípios – quer na prioridade quer no valor percentual dos incentivos e
ajudas.
2.Os Planos de Ordenamento das diversas Áreas Protegidas devem ser
revistos no quadro das orientações atrás referidas. Os processos de revisão
de Planos de Ordenamento não concluídos, como sucede com o do Parque
Nacional da Peneda Gerês, deve ser suspenso, para que seja possível o
aprofundamento da audição e participação das populações, autarquias,
Conselhos Directivos dos Baldios e outras entidades envolvidas, na sua
reelaboração.
3.A reversão da estrutura orgânica do ICNB para as Áreas Protegidas
garantindo-se dois objectivos:
(i) A participação efectiva das comunidades que nelas residem através das
respectivas autarquias e outras entidades, na direcção e gestão dos
Parques;
(ii) A existência de um Director por Parque, dotado de autonomia financeira,
técnica e administrativa adequada à concretização das políticas definidas
para as Áreas Protegidas.
4.O estabelecimento pelo ICNB, em colaboração com a AFN e a ANPC de
uma estratégia adequada e de significativo reforço dos dispositivos de
prevenção estrutural, vigilância e combate aos incêndios próprios de cada
Área Protegida, nomeadamente:
(i) Intensificando o ordenamento do território, criando faixas descontínuas
de vegetação e intercalando zonas de folhosas, aumentando
significativamente as áreas com acções de prevenção (faixas e mosaicos
de gestão de combustível, gestão de povoamentos), a amplificação e
manutenção em bom estado da rede viária e pontos de água;
(ii) Incremento da actividade agrícola e da pastorícia, para diminuição do
coberto vegetal e favorecer a realização das queimadas em condições e
períodos adequados, disponibilizando para isso os recursos humanos
necessários sempre que solicitados; considerar a instalação de centrais de
biomassa com localização e dimensão adequada às disponibilidades das
Áreas Protegidas;
(iii) Reforço dos recursos humanos próprios ou de outras entidades
(vigilantes da natureza, sapadores florestais, bombeiros, especialistas),
valorizando também o seu trabalho fora dos períodos de incêndios, com
melhorias nos sistemas de remuneração durante todo o ano e na formação,
e privilegiando o seu recrutamento entre as populações residentes;
(iv) Dotação dos parques dos meios (veículos e equipamentos) necessários
à boa utilização dos seus recursos humanos e para reforço da capacidade
do dispositivo de combate; devem ter garantida uma eficaz cobertura com
equipas de primeira intervenção, sendo que o PNPG pela sua dimensão e
natureza de Parque Nacional, deve dispor no seu interior de helicóptero
próprio, garantindo a mobilidade rápida de uma equipa de 1ª intervenção;
deve ser feita avaliação sobre o comando e coordenação das forças dos
dispositivos de combate nestas áreas de montanha no presente ano e
tomadas as medidas convenientes;
(v) Acontecendo que muitos dos incêndios florestais verificados nas Áreas
Protegidas aconteceram por propagação de fogos acontecidos nas zonas
florestais limítrofes, deveriam considerar-se a criação, no seu perímetro,
faixas de protecção, onde fossem reforçadas as acções de prevenção e
vigilância;
(vi) O Ministério do Ambiente deve avançar no quadro da fase experimental
anunciada, com a inclusão das Áreas Protegidas, na concretização do
Cadastro Florestal;
5. A promoção de uma política agroflorestal adequada e incentivadora da
actividades agrícolas, pecuárias e florestais no interior dos Parques,
combatendo sua desertificação económica e humana, reforçando o apoio
aos agricultores e pastores, aos CDB e associações florestais, pondo fim
aos estrangulamentos financeiros, regulamentares e burocráticos que
impedem a plena utilização dos meios do PRODER e do FFP. Três medidas
urgentes são necessárias:
(i) A revisão da regulamentação das Iniciativas Territoriais Integradas
(ITI)/PRODER, para que possam reforçar substancialmente o âmbito e o
nível dos apoios aos agricultores nas Áreas Protegidas;
(ii) A revisão das medidas do PRODER para a floresta, permitindo, entre
outras operações, a mobilização de meios para programas de reflorestação
e repovoamento das áreas ardidas, com descriminação positiva para as
espécies autóctones;
(iii) Que as medidas de emergência anunciadas pelo Governo cubram todas
as áreas atingidas, assegurando a manutenção dos efectivos, repondo o
potencial produtivo destruído (instalações, equipamentos, gado e culturas) e
criando os instrumentos financeiros necessários para que os órgãos de
direcção dos Parques e as autarquias possam repor e/ou reconstruir
infraestruturas danificadas.
Assembleia da República, 29 de Setembro de 2010
Os Deputados,
AGOSTINHO LOPES; HONÓRIO NOVO; FRANCISCO LOPES; MIGUEL
TIAGO; JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA
SANTOS; BRUNO DIAS; JORGE MACHADO; BERNARDINO SOARES
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Publicação — DAR II série A — 53-57 — 02/10/2010
53 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010
Ou seja, todas as semanas são percorridos dezenas de milhares de km, num custo enorme, e inútil e, com um desperdício tremendo e desnecessário de recursos preciosos, com reflexo depois no custo final de venda ao consumidor, que, recorde-se, é de uma região que sistematicamente tem registado os maiores índices na taxa de desemprego de acordo com os dados fornecidos pelo IEFP, com custos energéticos desnecessários de milhares de litros de combustível gastos inutilmente por semana, já para não falar nos custos e impacto ambientais inerentes e decorrentes da presente situação.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que reabra com urgência o Matadouro Regional do Algarve, face à gravidade da situação existente e aos custos financeiros insuportáveis dela decorrentes para os produtores algarvios e ao aumento significativo do preço no consumidor também resultantes desta situação.
Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 267/XI (2.ª) AS ÁREAS PROTEGIDAS E OS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2010
1. Os Incêndio Florestais do Verão atingiram profundamente algumas das principais Áreas Protegidas do País. Quando ainda não há um balanço rigoroso e definitivo, o total de áreas ardidas ultrapassará os 15 mil hectares (ha), um aumento de 60% face à média anual (12 meses) dos últimos cinco anos.
Foram gravemente atingidos o Parque Nacional da Peneda Gerês, o Parque Natural da Serra da Estrela, o Parque Natural do Alvão, e ainda os Parques de Montesinho e Douro Internacional, embora de forma menos significativa. No PNPG, arderam 9193 ha, 13,2% da sua área total, onde se inclui o incêndio da Mata do Cabril (3529 ha), uma das áreas de protecção total e jóia da coroa do Parque do ponto de vista do património florestal e ambiental. No PNSE arderam 5 021 ha, 5,6% da sua área, tendo sido atingida a Reserva Biogenética (720 ha). No PNA arderam 791ha, 11% da sua área.
Em todos estes incêndios arderam extensas áreas de pastagens, carvalhal e outras valiosas espécies florestais como teixos, e ainda áreas agricultadas e instalações e equipamentos agrícolas.
2. No quadro geral de uma política agroflorestal, que ainda não retirou todas as devidas ilações do sucedido no passado, e em particular em 2003, e 2005, fundamentalmente, pela manutenção de políticas agrícolas (e não só) responsáveis pela desertificação de extensas áreas do território e pela ausência de uma efectiva prevenção estrutural das nossas florestas, as ocorrências verificadas nas áreas protegidas assumem particular gravidade.
Compreendendo terras com diversa titularidade de propriedade (privada, comunitária e pública), estão sob tutela directa do Estado, sujeitas a condicionantes próprias, que impedem uma ocupação territorial de acordo com as normas gerais, estabelecendo limitações e restrições aos seus habitantes nas actividades económicas.
São áreas sob tutela directa do Estado, pelo que deveriam ser exemplares em matéria de prevenção, vigilância e combate aos incêndios florestais. E não são! A presença e a acção do Estado, nomeadamente através do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), deveriam revestir-se de importância ainda mais substantiva para a gestão correcta e racional das Áreas Protegidas. Não basta decretar que uma determinada riqueza natural constitui património a preservar, é importante tomar as medidas para que tal preservação seja real, efectiva e orientada para o progresso social e económico das populações que ali habitam e não para a estagnação e abandono, com a consequente degradação dos recursos. Infelizmente, a política de direita seguida pelos sucessivos Governos,
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Apreciação — DAR I série — 27-33 — 07/10/2010
27 | I Série - Número: 010 | 7 de Outubro de 2010
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído este ponto da ordem do dia, passamos à apreciação
conjunta dos projectos de resolução n.os 261/XI (2.ª) — Recomenda medidas urgentes a adoptar pelo Governo
em matéria de protecção e valorização da floresta (PSD), 267/XI (2.ª) — As áreas protegidas e os incêndios
florestais de 2010 (PCP), e 273/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para prevenir os
incêndios florestais (BE).
Para apresentar o projecto de resolução n.º 261/XI (2.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista
Santos.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do
PSD entregou na Assembleia da República o projecto de resolução n.º 261/XI (2.ª), através do qual
recomenda medidas urgentes a adoptar pelo Governo em matéria de protecção e valorização da floresta.
Com a presente iniciativa, o PSD pretende, antes de mais, contribuir positivamente para a resolução de um
grave problema nacional — os incêndios florestais — , muitas vezes enunciado, mas que nem sempre conhece
acções estruturantes e medidas consequentes para a prática de uma gestão activa da floresta, para um
melhor e mais racional aproveitamento económico e, consequentemente, para um combate mais eficaz contra
o fogo.
Neste complexo edifício que é a gestão da floresta nacional, nos últimos anos a política florestal tem estado
mais orientada para o telhado da casa, quando deveria estar sobretudo concentrada nos alicerces ainda não
totalmente construídos. O telhado são os sucessivos planos e dispositivos de combate aos fogos florestais e
algumas penalizações fiscais entretanto aprovadas, mas que, no essencial, não respondem ou apenas
minimizam o problema.
Os alicerces, que estão a ser construídos, são as ZIF (Zonas de Intervenção Florestal), o ordenamento e a
gestão da floresta, a reestruturação profunda das medidas de apoio ao PRODER e ao Fundo Florestal
Permanente, a dinamização do programa de sapadores florestais, os planos de prevenção, as centrais
termoeléctricas de resíduos florestais e o cadastro de propriedade florestal.
Estes, Sr.as e Srs. Deputados, são os alicerces que ainda estão a ser construídos.
Também com a apresentação deste projecto de resolução para a floresta, o PSD pretende evidenciar a
importância da floresta para a economia do nosso País.
Recordo à Câmara que, segundo dados recentes, os espaços florestais ocupam dois terços do território do
nosso país. São 5,4 milhões de hectares, dos quais 3,4 milhões são arborizados.
Maioritariamente privada, a floresta portuguesa produz diversos produtos lenhosos que suportam fileiras
industriais relevantes.
A floresta em Portugal contribui para gerar cerca de 3,2% do PIB, mais de 150 000 postos de trabalho
directo e indirecto, 12% do PIB industrial e cerca de 10% das nossas exportações.
Nesta fase da vida do nosso país estes dados têm de ser tidos em conta.
Daqui facilmente se pode constatar a importância que a floresta constitui para a economia nacional.
Mais: a floresta, como todos sabemos, é uma peça-chave na conservação da natureza.
É uma fonte de importantes e abundantes matérias-primas renováveis e é um elemento decisivo na defesa
contra a erosão, bem como na regularização dos recursos hídricos.
É ainda o principal sumidouro de CO2 emitido pela utilização de combustíveis fósseis.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Perante estas evidências, não é exagero dizer que o sector florestal
constitui uma preciosa riqueza nacional, com enorme relevância em termos económicos, ambientais e também
sociais. Os dados ainda esta semana divulgados pela Autoridade Florestal Nacional (AFN), que registam,
entre Janeiro e 30 de Setembro deste ano, uma área ardida em Portugal que ascende a 126 000 hectares,
mais 58% do que no ano passado, devem, pois, suscitar a nossa maior apreensão.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Destes surpreendentes valores, os designados grandes incêndios
explicam 80% da área ardida, merecendo um registo de profundo lamento os graves incêndios ocorridos no
Parque Nacional da Peneda-Gêres e no Parque Natural da Serra da Estrela.
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Votação Deliberação — DAR I série — 33-33 — 09/10/2010
33 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Seguro Sanches.
O Sr. Jorge Seguros Sanches (PS): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que, relativamente ao projecto de resolução apresentado pelo CDS-PP, o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 261/XI (2.ª) — Recomenda medidas urgentes a adoptar pelo Governo em matéria de protecção e valorização da floresta (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenção do PS.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 267/XI (2.ª) — As áreas protegidas e os incêndios florestais de 2010 (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Passamos agora à votação do projecto de resolução n.º 273/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para prevenir os incêndios florestais (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Vamos votar o requerimento, apresentado por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para reapreciação, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 325/XI (2.ª) — Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 268/XI (2.ª) — Prioridade na execução das medidas associadas à exposição, utilização e remoção de amianto previstas na Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012 (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 270/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação do Complexo Monumental das Sete Fontes (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 271/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para prevenir e mitigar os riscos da exposição ao amianto nos edifícios públicos (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verde.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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