Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/09/2010
Votacao
14/01/2011
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/01/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-31
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA SOBRE TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS E DE TRÂNSITO DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS, ASSINADO EM ARGEL, A 9 DE JUNHO DE 2008 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 27/XI (2.ª) Consultar Diário Original
Votação global — DAR I série — 52-52
52 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011 Passamos à votação final global da proposta de resolução n.º 17/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra sobre a Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Lisboa, a 30 de Novembro de 2009. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, a proposta de resolução n.º 18/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Bermudas (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal assinado, em Paget Parish, em 10 de Maio de 2010. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 19/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo de Gibraltar sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Lisboa a 14 de Outubro de 2009. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, a proposta de resolução n.º 20/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Caimão (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em George Town, em 13 de Maio de 2010. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação final global da proposta de resolução n.º 22/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação, assinado em Kleinmond, África do Sul, a 11 de Setembro de 2009. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, a proposta de resolução n.º 25/XI (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 23 de Fevereiro de 2010. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 27/XI (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia sobre Transportes Internacionais Rodoviários e de Trânsito de Passageiros e Mercadorias, assinado em Argel, a 9 de Junho de 2008. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, a proposta de resolução n.º 28/XI (2.ª) — Aprova o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, incluindo a Acta Final com declarações, assinado em Jacarta, a 9 de Novembro de 2009. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 27/XI Considerando o desejo da República Portuguesa e da República Democrática e Popular da Argélia de promoverem o desenvolvimento de cooperação entre os dois países no domínio dos transportes terrestres, foi assinado o Acordo sobre transportes internacionais rodoviários e de trânsito de passageiros e mercadorias. O presente Acordo visa contribuir para o desenvolvimento dos transportes rodoviários de passageiros e mercadorias entre os dois países, bem como para o desenvolvimento do trânsito através dos seus territórios como mecanismo para o desenvolvimento das economias nacionais das Partes e para o fortalecimento das relações de amizade entre os dois povos. Para este efeito, o Acordo define os vários tipos de serviços de transporte, as autorizações necessárias para a circulação no território de cada uma das partes bem como as respectivas isenções e ainda o regime fiscal e sancionatório aplicável. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia sobre Transportes Internacionais Rodoviários e de Trânsito de Passageiros e Mercadorias, assinado em Argel, em 9 de Junho de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 2010 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares