PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 263/XI (2.ª)
Sobre a “fiscalização prévia” à elaboração do Orçamento do Estado, recomenda ao
Governo que rejeite as propostas para a instauração do designado processo
“semestre europeu”, constitutivas de procedimentos que colidem frontalmente com
princípios constitucionais que conferem atribuições e competências inalienáveis à
Assembleia da República
1. O ponto 7 das Conclusões do Conselho Europeu realizado em 25 e 26 de Março
deste ano, anunciou a criação de “um grupo de missão” que, presidido pelo Presidente
do Conselho Europeu e constituído por representantes dos Estados-membros, da
presidência rotativa e do BCE, estabelecesse, antes do final do ano, e em cooperação
com a Comissão Europeia, as “medidas necessárias para atingir o objectivo de definir
um quadro aperfeiçoado para a resolução de crises e uma melhor disciplina
orçamental, explorando todas as opções possíveis para reforçar o quadro jurídico”.
Assim se iniciou um debate restrito e a adopção reservada de novas e diversas
orientações políticas com enorme relevância nos diversos Estados-membros, sem que,
sobre os respectivos conteúdos e objectivos concretos, ou sobre a evolução dos
debates e eventuais consensos aí estabelecidos fosse dada a devida e politicamente
obrigatória informação ao País e à Assembleia da República.
De facto, nunca o Governo, o Primeiro-ministro, ou o Ministro das Finanças suscitaram
qualquer debate parlamentar sobre esta temática tão controversa e delicada.
2. O Conselho Europeu de Junho, realizado em 17 de Junho de 2010, para além de
“convidar” o atrás referido Grupo de Missão e a Comissão Europeia a “continuar a
desenvolver rapidamente orientações, tornando-as operacionais”, fixou também a
reunião do Conselho Europeu de Outubro deste ano para um debate sobre o relatório
final do Grupo de Missão.
Para além destas decisões gerais, este Conselho Europeu debateu já algumas
orientações oriundas do grupo de Missão, relativas ao reforço da disciplina orçamental
e da supervisão macroeconómica, e que se prendem com temas tão controversos
como o “reforço da vertente preventiva e correctiva do Pacto de Estabilidade e
Crescimento, com sanções associadas à prossecução da consolidação na via do
objectivo de médio prazo”, como a “atribuição de um papel de maior destaque aos
níveis da dívida na supervisão orçamental”, ou como a criação “de um painel de
avaliação para avaliar melhor a evolução e os desequilíbrios da competitividade com
vista à rápida detecção de tendências insustentáveis e perigosas”.
Nesta mesma altura, e no contexto da abordagem à mesma temática produzida pelo
Grupo de Missão, o Conselho Europeu debateu, formalmente pela primeira vez, a
instituição, a partir de 2011, de um “semestre europeu”, visando a “apresentação à
Comissão Europeia, na Primavera, dos Programas de Estabilidade e Convergência para
os anos imediatos” e visando “garantir que todos os Estados-membros disponham de
regras orçamentais nacionais e de quadros orçamentais de médio prazo que se
coadunem com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, cujos efeitos deverão ser
avaliados pela Comissão e pelo Conselho”.
A simples enumeração dos temas debatidos neste Conselho Europeu mostra bem a
sua gravidade política, desde a questão do agravamento de sanções à criação de
painéis comunitários de avaliação da evolução dos desempenhos nacionais de
competitividade, com especial incidência na criação de um “semestre europeu” cuja
conflitualidade com atribuições constitucionais próprias dos parlamentos nacionais, é
por demais evidente.
Não obstante a importância desta temática, de novo o Governo silenciou a questão
perante o País e mais uma vez não tomou qualquer iniciativa para debater estas
questões de forma alargada na Assembleia da República.
Entretanto, foi sendo descodificada a linguagem hermética das conclusões dos
Conselhos Europeus e o “semestre europeu”, com todos os seus potenciais
procedimentos típicos de ingerência e colisão com aspectos essenciais de reserva
legislativa nacional, começando a ser alvo de justificadas críticas tipificadas no que
começou desde logo a ser designado pela “introdução de um visto prévio comunitário
à elaboração dos orçamentos nacionais”.
3. Esta atitude do Governo não é politicamente aceitável. Para além de nunca ter
tomado a iniciativa de suscitar um debate parlamentar alargado, nem na sequência do
Conselho Europeu de Março, nem tão pouco no quadro da realização do Conselho
Europeu de Junho, o Governo não parece ter colocado nestes dois Conselhos Europeus
uma simples e única dúvida ou reserva ao conjunto de procedimentos que podem
atingir Portugal com sanções inaceitáveis, (que já chegam a considerar a perda de voto
nas instituições comunitárias), ou que podem passar pela introdução de um sistema de
fiscalização prévia à elaboração dos Orçamentos do Estado.
4. Entretanto, na mais recente reunião do Conselho dos Ministros das Finanças da
União Europeia, realizada no passado dia 7 de Setembro, e sempre com o pretexto de
reforçar a coordenação das políticas económicas, foi novamente debatido e
consensualizado o “semestre europeu”, eufemismo adoptado para designar o
autêntico “visto prévio” sobre o processo de elaboração e sobre os conteúdos dos
Orçamentos dos Estados-membros.
Pretende-se então que, já com efeitos na elaboração do Orçamento do Estado para
2012, se passe a aplicar um inaceitável conjunto de procedimentos que condicionam
previamente a elaboração dos Orçamentos Nacionais e que à partida asseguram a
adopção das imposições de política económica e social que interessem directamente
ao directório político dos Estados-membros mais poderosos e dos grandes grupos
económicos.
Pretende-se que estes novos métodos de ingerência nas opções nacionais próprias se
iniciem em Março de cada ano, momento em que a Comissão Europeia e o Conselho
Europeu começarão por definir e fornecer as principais opções e orientações
estratégicas nas diversas áreas da política económica; pretende-se, depois, no mês de
Abril, que Portugal, de acordo com essas opções estratégicas definidas em Bruxelas,
reveja as suas próprias opções orçamentais de médio prazo e, ao mesmo tempo,
adopte programas de reformas em áreas como o emprego e a inclusão social;
pretende-se finalmente que, em Junho e Julho, o Conselho Europeu forneça indicações
políticas destinadas aos Estados membros, antes de terminarem os respectivos
orçamentos para o ano imediato.
Esta iniciativa de fiscalização prévia dos orçamentos dos Estados, avançada pelo
ECOFIN, colide, de forma patente, com aspectos centrais da soberania e das
atribuições constitucionais conferidas à Assembleia da República – mormente nos seus
artigos 161.º e 164.º -, não tem sequer sustentação nos próprios textos do Tratado de
Lisboa, que em nenhum dos seus artigos permite tais mecanismos de ingerência, e não
pode ser determinada pela invocada necessidade de coordenar políticas económicas
que, em nenhum caso, pode justificar, no plano nacional ou europeu, tais atropelos.
Com esta iniciativa avançada pelo ECOFIN, as opções próprias e autónomas dos órgãos
de soberania com competência constitucional para propor, debater, alterar e votar os
Orçamentos do Estado, já de si fortemente condicionadas pela submissão do Governo
às orientações do Pacto de Estabilidade e Crescimento, ficarão ainda mais
prejudicadas, passando a ser ainda mais submetidas aos interesses das grandes
potências do directório europeu e cada vez mais distantes dos verdadeiros interesses
do País e dos portugueses.
5. O Governo permaneceu na sua posição de cumplicidade com orientações que
colocam em cheque princípios básicos da Constituição da República. Nem por um
momento se distanciou desse debate interno e reservado das instituições comunitárias
e da adopção daquelas orientações do ECOFIN, continuou mudo e calado no que
respeita às suas obrigações políticas de debater e ouvir os Portugueses sobre temas
que implicam questões constitucionais e de soberania.
6. Foi neste contexto que o mais recente Conselho Europeu, de 16 de Setembro,
abordou de novo os temas relativos ao “Grupo de Missão sobre a Governação
Económica” (designação formal oficial que é adoptada pela primeira vez), tendo-se
“congratulado” com o conteúdo de um relatório preliminar do seu Presidente, que
mostrava “importantes progressos alcançados, nomeadamente no que respeita ao
semestre europeu, ao desenvolvimento de um novo quadro de supervisão
macroeconómica para acompanhar e corrigir atempadamente divergências e
desequilíbrios não sustentáveis em termos de competitividade e ao reforço dos
quadros orçamentais nacionais”.
Para além deste registo confirmativo das piores expectativas anteriormente geradas,
este Conselho Europeu manifestou a intenção de aguardar, na sua reunião do próximo
mês de Outubro, a apresentação do relatório final do Grupo de Missão, abrangendo
todos os aspectos do mandato que lhe foi atribuído em Março e Junho, com a
finalidade de proceder à sua ratificação e confirmação global e integral.
Será, assim, na reunião do Conselho Europeu do próximo mês de Outubro que se irá
em definitivo proceder à aprovação global do pacote que venha a ser proposto pelo
grupo presidido por Herman Van Rompuy, Presidente do Conselho Europeu, incluindo
a ratificação do conjunto de medidas antes mencionadas, (nomeadamente o
designado “visto prévio orçamental”), que foram sendo anunciadas e debatidas pelo
Grupo de Missão, pelo ECOFIN e pelos sucessivos Conselhos Europeus, de forma a que,
e caso sejam aí confirmadas, possam ser depois traduzidas em instrumentos
legislativos de natureza comunitária.
Este calendário determina que a Assembleia da República intervenha de imediato,
tratando-se de questões que conflituam com princípios de natureza constitucional e
com competências e atribuições próprias e exclusivas que lhe estão conferidas pela Lei
Fundamental, exigindo igualmente que o Governo altere a sua prática de não debater
de forma alargada com o Parlamento um conjunto de orientações políticas
comunitárias que podem implicar consequências profundas para o nosso País, e que
inverta a sua postura de subserviência na União Europeia.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a
Assembleia da República:
1. Considera inaceitável que o Governo não tenha tomado qualquer iniciativa, em
Março, em Junho e/ou em Setembro, para promover um debate alargado sobre
o mandato e as propostas do “Grupo de Missão sobre a governação
económica”, designadamente quanto à eventual adopção de procedimentos
que impliquem o conhecimento, a fiscalização e o acompanhamento prévios,
por parte de órgãos comunitários, das orientações centrais do Orçamento do
Estado, bem como a eventual adopção de sanções agravadas no quadro do
Pacto de Estabilidade e Crescimento;
2. Recomenda ao Governo que no Conselho Europeu de Outubro não aprove
qualquer novo procedimento comunitário que implique a criação de
procedimentos de determinação prévia de orientações destinados à elaboração
dos orçamentos nacionais, nem de mecanismos que impliquem um processo de
pré-elaboração e de fiscalização do Orçamento do Estado que, objectivamente,
e tendo em conta os documentos comunitários oficiais, colidem frontalmente
com o texto dos artigos 161.º, 164.º e 165.º da Constituição da República e
conflituam com atribuições e competências indeclináveis da Assembleia da
República;
3. Insiste que qualquer deliberação sobre o relatório final do “Grupo de Missão
sobre a governação económica” no Conselho Europeu de Outubro seja
obrigatoriamente precedida de uma informação e de um debate com o
Governo a ocorrer na Assembleia da República.
Assembleia da República, 23 de Setembro de 2010
Os Deputados,
HONÓRIO NOVO; BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS; JOÃO
OLIVEIRA; JOÃO RAMOS; RITA RATO; JORGE MACHADO; MIGUEL TIAGO;
AGOSTINHO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 95-97 — 25/09/2010
95 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010
divulgação da factura energçtica da administração põblica directa e indirecta‖ está em condições de ser agendado para votação em reunião Plenária.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 263/XI (2.ª) SOBRE A "FISCALIZAÇÃO PRÉVIA" À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE AS PROPOSTAS PARA A INSTAURAÇÃO DO DESIGNADO PROCESSO "SEMESTRE EUROPEU", CONSTITUTIVAS DE PROCEDIMENTOS QUE COLIDEM FRONTALMENTE COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE CONFEREM ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS INALIENÁVEIS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1. O ponto 7 das Conclusões do Conselho Europeu realizado em 25 e 26 de Março deste ano, anunciou a criação de ―um grupo de missão‖ que, presidido pelo Presidente do Conselho Europeu e constituído por representantes dos Estados-membros, da presidência rotativa e do BCE, estabelecesse, antes do final do ano, e em cooperação com a Comissão Europeia, as ―medidas necessárias para atingir o objectivo de definir um quadro aperfeiçoado para a resolução de crises e uma melhor disciplina orçamental, explorando todas as opções possíveis para reforçar o quadro jurídico‖.
Assim se iniciou um debate restrito e a adopção reservada de novas e diversas orientações políticas com enorme relevância nos diversos Estados-membros, sem que, sobre os respectivos conteúdos e objectivos concretos, ou sobre a evolução dos debates e eventuais consensos aí estabelecidos fosse dada a devida e politicamente obrigatória informação ao País e à Assembleia da República.
De facto, nunca o Governo, o Primeiro-ministro, ou o Ministro das Finanças suscitaram qualquer debate parlamentar sobre esta temática tão controversa e delicada.
2. O Conselho Europeu de Junho, realizado em 17 de Junho de 2010, para alçm de ―convidar‖ o atrás referido Grupo de Missão e a Comissão Europeia a ―continuar a desenvolver rapidamente orientações, tornando-as operacionais‖, fixou tambçm a reunião do Conselho Europeu de Outubro deste ano para um debate sobre o relatório final do Grupo de Missão.
Para além destas decisões gerais, este Conselho Europeu debateu já algumas orientações oriundas do Grupo de Missão, relativas ao reforço da disciplina orçamental e da supervisão macroeconómica, e que se prendem com temas tão controversos como o ―reforço da vertente preventiva e correctiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, com sanções associadas à prossecução da consolidação na via do objectivo de mçdio prazo‖, como a ―atribuição de um papel de maior destaque aos níveis da dívida na supervisão orçamental‖, ou como a criação ―de um painel de avaliação para avaliar melhor a evolução e os desequilíbrios da competitividade com vista à rápida detecção de tendências insustentáveis e perigosas‖.
Nesta mesma altura, e no contexto da abordagem à mesma temática produzida pelo Grupo de Missão, o Conselho Europeu debateu, formalmente pela primeira vez, a instituição, a partir de 2011, de um ―semestre europeu‖, visando a ―apresentação á Comissão Europeia, na Primavera, dos Programas de Estabilidade e Convergència para os anos imediatos‖ e visando ―garantir que todos os Estados-membros disponham de regras orçamentais nacionais e de quadros orçamentais de médio prazo que se coadunem com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, cujos efeitos deverão ser avaliados pela Comissão e pelo Conselho‖.
A simples enumeração dos temas debatidos neste Conselho Europeu mostra bem a sua gravidade política, desde a questão do agravamento de sanções à criação de painéis comunitários de avaliação da evolução dos desempenhos nacionais de competitividade, com especial incidência na criação de um ―semestre europeu‖ cuja conflitualidade com atribuições constitucionais próprias dos parlamentos nacionais, é por demais evidente.
Não obstante a importância desta temática, de novo o Governo silenciou a questão perante o País e mais uma vez não tomou qualquer iniciativa para debater estas questões de forma alargada na Assembleia da República.
Entretanto, foi sendo descodificada a linguagem hermética das conclusões dos Conselhos Europeus e o ―semestre europeu‖, com todos os seus potenciais procedimentos típicos de ingerência e colisão com
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Votação Deliberação — DAR I série — 58-59 — 15/10/2010
58 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 255/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que dê prioridade à resolução da situação da ponte de Constância (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Sequeira (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Sequeira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS irá apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar, o projecto de resolução n.º 241/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 179/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que recuse o visto prévio da União Europeia sobre os orçamentos de Estado nacionais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 263/XI (2.ª) — Sobre a «fiscalização prévia» à elaboração do Orçamento do Estado, recomenda ao Governo que rejeite as propostas para a instauração do designado processo «semestre europeu», constitutivas de procedimentos que colidem frontalmente com princípios constitucionais que conferem atribuições e competências inalienáveis à Assembleia da República (PCP).
O CDS-PP pede para, em primeiro lugar, se votarem em conjunto os n.os 1 e 2 e, depois, o n.º 3.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, é preciso que os proponentes aceitem essa desagregação, e os proponentes não a aceitam.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me permite, salvo melhor opinião, é um direito regimental poder requerer a votação separada. O que queremos é que a votação dos três pontos seja feita separadamente, como sempre fizemos nesta Câmara.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Bernardino Soares, se se aplica a um procedimento legislativo não vejo razão para que o autor reserve aqui a unicidade dos três pontos. Pode, perfeitamente, votar-se ponto a ponto
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