Publicação — DAR II série A — 478-478 — 26/03/1994
Il SÉRIE-A — NÚMERO 31
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 99/VI
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA COM URGÊNCIA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À APROVAÇÃO, PARA RATIFICAÇÃO, DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR MAR, 1978.
A necessidade de actualizar o direito internacional no âmbito do transporte de mercadorias por mar, até então regulado pela Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimentos, assinada em Bruxelas, em 25 de Agosto de 1924, conduziu as Nações Unidas ao desenvolvimento de trabalhos tendentes à substituição daquele instrumento.
Para o efeito foi convocada uma conferência que, reunida em Hamburgo de 6 a 31 de Março de 1978, produziu a Convenção das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias por Mar, 1978.
Portugal, como país interessado na defesa dos interesses dos seus armadores e carregadores, participou nos trabalhos e procedeu à assinatura em 31 de Março de 1978.
Em 1 de Novembro de 1992, reunidos os 20 instrumentos de ratificação, adesão, aceitação ou aprovação necessários, a Convenção entrou em vigor.
Portugal, com uma actuação pioneira na preparação das «Regras de Hamburgo» e na assinatura da respectiva Convenção, perdeu a iniciativa, mantendo em vigor, em termos de direito interno, a Convenção de Bruxelas de 1924.
Esta situação tem graves consequências para o nosso comércio marítimo, limitando fortemente a capacidade de reclamação dos carregadores em casos de avaria e conduzindo a conflitos sobre a legislação aplicável que desincentivam o recurso aos tribunais marítimos portugueses.
Situação que urge ultrapassar.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que promova as diligências necessárias com vista à aprovação, para ratificação, da Convenção das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias por Mar, 1978.
Assembleia da República, 23 de Março de 1994. — Os Deputados do PS: Crisóstomo Teixeira — Leonor Coutinho — José Vera Jardim.
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