PROJECTO DE LEI Nº 415/XI/2.ª
ALTERA O REGIME JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIAS
À Assembleia da República têm chegado inúmeras denúncias relativas à transferência de
farmácias, de pequenas localidades para centros mais populosos.
Essa transferência faz-se, hoje, ao abrigo do Decreto-lei nº 307/2007, de 31 de Agosto e da
Portaria 1430/2007, de 2 de Novembro e obedece apenas a critérios de liberdade de
instalação, com a garantia de reinstalação dentro do mesmo município e de observação das
condições de funcionamento exigíveis às farmácias.
Ora, este regime jurídico tem-se mostrado absolutamente lesivo dos interesses das
populações, na medida em que os proprietários das farmácias, que solicitam a transferência, e
o INFARMED, que decide da transferência, têm apenas olhado aos interesses do negócio a
gerar, sem aferir critérios de necessidades populacionais.
O certo é que farmácias instaladas em pequenas localidades tomam como factor de promoção
do seu negócio a sua transferência para sedes de municípios ou outros centros com mais
população. Mas o contra-ponto desta opção é que há localidades que ficam sem serviço de
farmácia… localidades inteiras!
Por norma, essas pequenas localidades são caracterizadas por terem maioritariamente
população mais idosa, que, por um lado, tem de forma mais recorrente uma absoluta
necessidade de acesso regular a medicamentos, e, por outro lado, têm maior dificuldade de
mobilidade e de transporte.
Não é de menor importância referir também que uma farmácia deslocalizada leva
indirectamente ao aumento do preço do medicamento para as pessoas que outrora
caminhavam até à farmácia para adquirir os “remédios” de que necessitavam e que, a partir
de dado momento, precisam de gastar dinheiro em títulos de transporte ou em combustível
para conseguirem adquirir esses medicamentos numa farmácia distanciada. Há casos, que
foram denunciados ao Parlamento, de farmácias que se transferem do centro de uma pequena
localidade para 20 ou mais km de distância!
O PEV julga que, pelo que ficou referido, não é possível sermos insensíveis à necessidade de
rejeição do actual modelo em vigor para transferência de farmácias, nem é possível alhearmo-
nos da necessidade de encontrar uma solução que não seja lesiva dos direitos e necessidades
das populações, porque estamos a falar de uma actividade essencial no acesso à saúde e,
naturalmente, de interesse público relevante.
De resto, “Os Verdes” alertam para o facto de diversas opções de transferência de farmácias e
também de outras actividades económicas, se ligarem a uma política governativa, a que se
tem vindo na assistir em crescendo, de encerramento de serviços públicos (sejam eles escolas,
unidades de saúde, postos de forças de segurança, etc), que dotam ao abandono inúmeras
pequenas localidades no país, promovendo o seu despovoamento, a sua inactividade e o seu
desinteresse para fixação de população e de empresas. É exactamente o contrário de muitos
discursos que ouvimos regularmente, de necessidade de combater assimetrias regionais e de
redinamizar o nosso mundo rural e a nossa actividade produtiva, que depois são contrariados
pelas reais opções políticas que os sucessivos Governos têm praticado e que, este Governo do
PS em particular tem acentuado.
Assim, o PEV, para além de denúncias concretas que já realizou, entende que tem também
como obrigação a procura de contribuir para encontrar uma solução alternativa, o que no caso
em apreço passa pela criação de uma iniciativa legislativa que altere o regime jurídico actual
de transferência de farmácias, o que resultou no seguinte Projecto de Lei, que os Deputados
do Grupo Parlamentar “Os Verdes” subscrevem:
Artigo único
O Decreto-Lei nº 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias
de oficina é alterado, passando o seu artigo 26º a ter a seguinte redacção:
«Artigo 26º
Transferência
A proprietária pode, dentro do mesmo município, transferir a localização da farmácia, desde
que observe as condições de funcionamento, mediante decisão de aptidão do INFARMED, I.P.
e parecer favorável da Câmara Municipal, tendo em conta os interesses dos utentes e a
proximidade a que têm direito a serviços que asseguram o acesso ao medicamento.»
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 22 de Setembro de 2010
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 87-88 — 25/09/2010
87 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010
PROJECTO DE LEI N.º 415/XI (2.ª) ALTERA O REGIME JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIAS
À Assembleia da República têm chegado inúmeras denúncias relativas à transferência de farmácias, de pequenas localidades para centros mais populosos.
Essa transferência faz-se, hoje, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, e da Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro, e obedece apenas a critérios de liberdade de instalação, com a garantia de reinstalação dentro do mesmo município e de observação das condições de funcionamento exigíveis às farmácias.
Ora, este regime jurídico tem-se mostrado absolutamente lesivo dos interesses das populações, na medida em que os proprietários das farmácias, que solicitam a transferência, e o INFARMED, que decide da transferência, têm apenas olhado aos interesses do negócio a gerar, sem aferir critérios de necessidades populacionais.
O certo é que farmácias instaladas em pequenas localidades tomam como factor de promoção do seu negócio a sua transferência para sedes de municípios ou outros centros com mais população. Mas o contraponto desta opção ç que há localidades que ficam sem serviço de farmácia» localidades inteiras! Por norma, essas pequenas localidades são caracterizadas por terem maioritariamente população mais idosa, que, por um lado, tem de forma mais recorrente uma absoluta necessidade de acesso regular a medicamentos, e, por outro lado, têm maior dificuldade de mobilidade e de transporte.
Não é de menor importância referir também que uma farmácia deslocalizada leva indirectamente ao aumento do preço do medicamento para as pessoas que outrora caminhavam até à farmácia para adquirir os ―remçdios‖ de que necessitavam e que, a partir de dado momento, precisam de gastar dinheiro em títulos de transporte ou em combustível para conseguirem adquirir esses medicamentos numa farmácia distanciada. Há casos, que foram denunciados ao Parlamento, de farmácias que se transferem do centro de uma pequena localidade para 20 ou mais km de distância! O PEV julga que, pelo que ficou referido, não é possível sermos insensíveis à necessidade de rejeição do actual modelo em vigor para transferência de farmácias, nem é possível alhearmo-nos da necessidade de encontrar uma solução que não seja lesiva dos direitos e necessidades das populações, porque estamos a falar de uma actividade essencial no acesso à saúde e, naturalmente, de interesse público relevante.
De resto, ―Os Verdes‖ alertam para o facto de diversas opções de transferência de farmácias e também de outras actividades económicas, se ligarem a uma política governativa, a que se tem vindo na assistir em crescendo, de encerramento de serviços públicos (sejam eles escolas, unidades de saúde, postos de forças de segurança, etc.), que dotam ao abandono inúmeras pequenas localidades no país, promovendo o seu despovoamento, a sua inactividade e o seu desinteresse para fixação de população e de empresas. É exactamente o contrário de muitos discursos que ouvimos regularmente, de necessidade de combater assimetrias regionais e de redinamizar o nosso mundo rural e a nossa actividade produtiva, que depois são contrariados pelas reais opções políticas que os sucessivos governos têm praticado e que este Governo do PS, em particular, tem acentuado.
Assim, o PEV, para além de denúncias concretas que já realizou, entende que tem também como obrigação a procura de contribuir para encontrar uma solução alternativa, o que no caso em apreço passa pela criação de uma iniciativa legislativa que altere o regime jurídico actual de transferência de farmácias, o que resultou no seguinte projecto de lei, que os Deputados do Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖ subscrevem:
Artigo único
O Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina é alterado, passando o seu artigo 26.º a ter a seguinte redacção:
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Discussão generalidade — DAR I série — 17-23 — 09/10/2010
17 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010
O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para o debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 413/XI (2.ª), 414/XI (2.ª), 428/XI (2.ª) e 429/XI (2.ª), pelo que declaro o mesmo encerrado.
Passamos à apreciação conjunta e na generalidade dos projectos de lei n.os 326/XI (1.ª) — Transferência de farmácias (PSD), 411/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina (Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos) (PCP), 415/XI (2.ª) — Altera o Regime Jurídico de Transferência de Farmácias (Os Verdes) e 430/XI (2.ª) — Fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias e às que resultam de transferência de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização de farmácias (PS).
Para apresentar o projecto de lei n.º 326/XI (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Luís Menezes.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD tomou a iniciativa de apresentar este projecto de lei com o intuito de estancar a sangria decorrente do Decreto-Lei n.º 307/2007, que passou a permitir a deslocalização das farmácias dentro de um município de forma totalmente indiscriminada.
A actual legislação trouxe consigo um verdadeiro êxodo rural das farmácias de áreas de menor concentração populacional para zonas comercialmente mais apetecíveis. E os números falam por si: em dois anos, tivemos cerca de 260 farmácias deslocalizadas e, destas, mais de metade saíram de zonas com pouca população para zonas comercialmente mais apetecíveis.
Esta desatenção do Governo veio acentuar ainda mais a falta de apoio àqueles portugueses que teimam em não deixar desertificar o nosso interior ou os centros históricos, quase desabitados, das nossas cidades.
Populações como as de Colos em Odemira, Sobral da Adiça em Moura ou Sandim em Vila Nova de Gaia não têm mais de 7000 habitantes, mas são populações carenciadas, com elevado número de idosos, os quais, agora, têm de fazer vários quilómetros para aceder à farmácia mais próxima. Nestas localidades, as farmácias são, muitas vezes, o único referencial da população local ao nível de saúde pública, cuidados de saúde em geral e da prevenção da doença. Os problemas criados a estas populações devem, por isso, ser resolvidos, mas urge, neste momento, impedir que esta perversão da legislação continue.
Com este projecto de lei, o PSD passa para os municípios a decisão primeira sobre a relevância, ou não, da deslocalização de cada farmácia e, numa segunda fase, para uma comissão constituída pelo INFARMED, pela Ordem dos Farmacêuticos e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses a confirmação dessa deslocalização.
A simplicidade desta alteração legislativa esconde a enorme transversalidade das suas consequências quer no combate à interioridade e à desertificação do território quer na promoção dos cuidados de saúde das populações envolvidas.
Temos, por isso, todos a obrigação de resolver rapidamente este problema para que mais nenhuma população do nosso território fique à mercê desta perversão legislativa e económica.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para apresentar o projecto de lei n.º 411/XI (2.ª), da autoria do Partido Comunista Português, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O actual quadro legislativo permite a transferência de farmácias dentro dos municípios com base meramente em requisitos administrativos, sem ter em conta as necessidades das populações, revogando o anterior quadro legislativo que previa uma avaliação das consequências concretas da alteração da localização das farmácias.
O resultado destas alterações teve impactos muito negativos nas populações. A deslocalização de farmácias de localidades mais pequenas, principalmente no interior do País, criou dificuldades acrescidas para o acesso aos medicamentos dessas populações, obrigando-as a que tivessem de fazer grandes deslocações
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Requerimento de Reapreciação — DAR I série — 35-35 — 09/10/2010
35 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010
para reapreciação, uns pelo prazo de 30 dias e outros pelo prazo de 60 dias, relativos aos projectos de lei n.os 413/XI (2.ª) (PS), 428/XI (2.ª) (PSD), 429/XI (2.ª) (CDS-PP) e 414/XI (2.ª) (BE).
Sublinho que era necessário fazer aqui uma harmonização para procedermos à votação conjunta destes requerimentos porque há grupos parlamentares que pedem a baixa à 1.ª Comissão e à Comissão de Saúde, outros pedem só a baixa à Comissão de Saúde; há grupos parlamentares que pedem um prazo de 30 dias e outros de 60 dias. Portanto, convinha uniformizar. Aliás, a reapreciação pelas duas Comissões é algo que introduz uma diferença em relação ao método que foi seguido até aqui, porque estes diplomas foram todos apreciados só na Comissão de Saúde.
Portanto, se concordarem, estes diplomas baixarão por 60 dias à Comissão de Saúde, dado que todos eles estiveram em apreciação só nessa Comissão e convinha manter a sequência.
Não havendo objecções, vamos votar os requerimentos, apresentados pelo PS, PSD, CDS-PP e BE, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, para reapreciação, pelo prazo de 60 dias, relativos aos projectos de lei n.os 413/XI (2.ª) (PS), 428/XI (2.ª) (PSD), 429/XI (2.ª) (CDS-PP) e 414/XI (2.ª) (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos agora passar aos projectos de lei n.os 326/XI (1.ª) — Transferência de farmácias (PSD), 411/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina (Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos) (PCP), 415/XI (2.ª) — Altera o Regime Jurídico de Transferências de Farmácias (Os Verdes) e 430/XI (2.ª) — Fixa os procedimentos de licenciamento e de alvará a novas farmácias e às que resultam de transferência de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização de farmácias (PS).
Em relação a estes diplomas foram apresentados requerimentos, pelo PS, pelo PSD, pelo PCP e por Os Verdes, solicitando a baixa a comissões, para reapreciação. Porém, também neste caso, há grupos parlamentares que pedem um prazo de 30 dias e outros de 60 dias e há grupos parlamentares que pedem a baixa à 1.ª Comissão e outros à Comissão de Saúde.
Portanto, se concordarem, os projectos de lei n.os 326/XI (1.ª) (PSD), 411/XI (2.ª) (PCP), 415/XI (2.ª) (Os Verdes) e 430/XI (2.ª) (PS) baixarão à Comissão de Saúde, para reapreciação, pelo prazo de 30 dias.
Não havendo objecções, vamos votar os requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 161/XI (1.ª) — Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto (PS) e 172/XI (1.ª) — Regula o acesso à profissão de Nutricionista, cria a respectiva Ordem Profissional e aprova o seu Estatuto (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai agora proceder à leitura de três relatórios e pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Central de Instrução Criminal — Secção Única, Processo n.º 6037/05.6TDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
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Votação final global — DAR I série — 46-46 — 07/04/2011
46 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
(Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos) (PCP), 415/XI (2.ª) — Altera o Regime Jurídico de Transferência de Farmácias (Os Verdes) e 430/XI (2.ª) — Fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias e às que resultam de transferência de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização de farmácias (PS).
Srs. Deputados, o PS pediu para se votar, em separado, no artigo 1.º, os n.os 3, 4 e 5.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, permita-me que faça a seguinte observação: todos os grupos parlamentares fizeram chegar em tempo as avocações que queriam fazer. O Partido Socialista introduziu esta avocação neste momento, pelo que se quer fazer a separação de uma votação trata-se de uma avocação na especialidade. Peço-lhe, por isso, Sr. Presidente, que esta votação passe para o fim para podermos ver, ao certo, quais os artigos que o Partido Socialista quer neste momento votar separadamente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, com o devido respeito por V. Ex.ª e pelos proponentes desta proposta, a verdade é que não conheço a modalidade de votar artigos, em separado, de um texto final global. Esta não é uma votação na especialidade, é uma votação final global. Gostava, pois, de ser esclarecido sobre isso.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a modalidade, como demonstra o sorriso da bancada do PS, não é muito típica, porque, na verdade, deveria ter sido feita uma avocação.
Peço, pois, ao Grupo Parlamentar do PS que compreenda o facto de não ter apresentado a avocação em devido tempo.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, na realidade, trata-se de uma avocação no sentido de pedir que aqueles números fossem votados em separado. Mas, uma vez que a Câmara não está em condições de o fazer, peço que se proceda somente à votação final global.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 326/XI (1.ª) — Transferência de farmácias (PSD), 411/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina (Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos) (PCP), 415/XI (2.ª) — Altera o Regime Jurídico de Transferência de Farmácias (Os Verdes) e 430/XI (2.ª) — Fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias e às que resultam de transferência de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização de farmácias (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?
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