PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 22/XI/1.ª
Portugal é parte no Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (ACDC) entre a
Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África
do Sul, por outro, assinado em Pretória, na África do Sul, a 11 de Outubro de 1999.
Este acordo visa, entre outros aspectos, o reforço do diálogo entre as partes, o apoio à
África do Sul no âmbito do seu processo de transição económica e social, a promoção da
cooperação regional, a integração económica do país na economia mundial, bem como a
expansão e a liberalização do comércio das mercadorias, dos serviços e dos capitais entre as
partes, pretendendo-se assegurar um melhor acesso ao mercado comunitário por parte da
África do Sul, bem como o acesso, pelos Estados-Membros da União Europeia, ao
mercado da África do Sul.
O ACDC foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 7-A/2003, e
ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 3-A/2003, ambos publicados em
suplemento ao Diário da República, 1.ª Série A, de 11 de Fevereiro de 2003, estando em vigor
desde 1 de Maio de 2004.
Tendo em conta a possibilidade de revisão, prevista no ACDC, e da sua alteração no
sentido do alargamento do domínio de cooperação previsto, em 11 de Setembro de 2009,
em Kleinmond, na África do Sul, foi assinado o Acordo entre a Comunidade Europeia e os
seus Estados-Membros, por um lado, e a África do Sul, por outro, que altera o ACDC.
Este acordo de alteração propõe um alargamento do campo de cooperação previsto pelo
ACDC, visando contribuir para a implementação efectiva do programa socioeconómico da
União Africana, estendendo-se a cooperação à política da energia de modo a garantir a
estabilidade dos preços, a segurança e a diversidade das fontes de abastecimento, ao
desenvolvimento das ciências, das tecnologias e da sociedade da informação, ao sector do
enriquecimento dos minerais, dos transportes e dos sistemas de navegação por satélite.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 22/XI/1.ª
A cooperação ora prevista no presente acordo possibilita que a União Europeia assuma um
papel de maior responsabilidade e influência na região, promovendo os valores europeus e
reforçando a dimensão política e de cooperação entre as partes.
Constituem elementos essenciais do presente acordo, os quais estão também na base das
políticas internas e externas da União Europeia e da África do Sul, o respeito pelos
princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais enunciados na Declaração
Universal dos Direitos do Homem, o respeito pelos princípios do Estado de Direito, bem
como a cooperação em matéria de desarmamento e de não proliferação de armas de
destruição maciça.
Esta iniciativa legislativa insere-se nos objectivos traçados no Programa do XVIII Governo
Constitucional, no Capítulo VIII, quanto a matérias relacionadas com a Defesa Nacional, a
Política Externa, a Integração Europeia e as Comunidades Portuguesas, e, em especial, no
que se refere à participação de Portugal na construção europeia e, no caso concreto, no
relacionamento da União Europeia com a África.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um
lado, e a República da África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio,
Desenvolvimento e Cooperação, assinado em Kleinmond, África do Sul, a 11 de Setembro
de 2009, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2010
O Primeiro-Ministro
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 22/XI/1.ª
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
---
Publicação — DAR II série A — 25-60 — 10/09/2010
25 | II Série A - Número: 135S1 | 10 de Setembro de 2010
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 22/XI (1.ª) Portugal é parte no Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (ACDC) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, assinado em Pretória, na África do Sul, a 11 de Outubro de 1999.
Este acordo visa, entre outros aspectos, o reforço do diálogo entre as partes, o apoio à África do Sul no âmbito do seu processo de transição económica e social, a promoção da cooperação regional, a integração económica do país na economia mundial, bem como a expansão e a liberalização do comércio das mercadorias, dos serviços e dos capitais entre as partes, pretendendo-se assegurar um melhor acesso ao mercado comunitário por parte da África do Sul, bem como o acesso, pelos Estados-Membros da União Europeia, ao mercado da África do Sul.
O ACDC foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 7A/2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 3-A/2003, ambos publicados em suplemento ao Diário da República, 1.ª Série A, de 11 de Fevereiro de 2003, estando em vigor desde 1 de Maio de 2004.
Tendo em conta a possibilidade de revisão, prevista no ACDC, e da sua alteração no sentido do alargamento do domínio de cooperação previsto, em 11 de Setembro de 2009, em Kleinmond, na África do Sul, foi assinado o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a África do Sul, por outro, que altera o ACDC.
Este acordo de alteração propõe um alargamento do campo de cooperação previsto pelo ACDC, visando contribuir para a implementação efectiva do programa socioeconómico da União Africana, estendendo-se a cooperação à política da energia de modo a garantir a estabilidade dos preços, a segurança e a diversidade das fontes de abastecimento, ao desenvolvimento das ciências, das tecnologias e da sociedade da informação, ao sector do enriquecimento dos minerais, dos transportes e dos sistemas de navegação por satélite.
A cooperação ora prevista no presente acordo possibilita que a União Europeia assuma um papel de maior responsabilidade e influência na região, APROVA O ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A ÁFRICA DO SUL, POR OUTRO, QUE ALTERA O ACORDO DE COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, ASSINADO EM KLEINMOND, ÁFRICA DO SUL, A 11 DE SETEMBRO DE 2009
---
Votação global — DAR I série — 52-52 — 15/01/2011
52 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011
Passamos à votação final global da proposta de resolução n.º 17/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra sobre a Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Lisboa, a 30 de Novembro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, a proposta de resolução n.º 18/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Bermudas (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal assinado, em Paget Parish, em 10 de Maio de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 19/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo de Gibraltar sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Lisboa a 14 de Outubro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, a proposta de resolução n.º 20/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Caimão (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em George Town, em 13 de Maio de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação final global da proposta de resolução n.º 22/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação, assinado em Kleinmond, África do Sul, a 11 de Setembro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, a proposta de resolução n.º 25/XI (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 23 de Fevereiro de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 27/XI (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia sobre Transportes Internacionais Rodoviários e de Trânsito de Passageiros e Mercadorias, assinado em Argel, a 9 de Junho de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, a proposta de resolução n.º 28/XI (2.ª) — Aprova o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, incluindo a Acta Final com declarações, assinado em Jacarta, a 9 de Novembro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Abrir texto oficial