Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
Projecto de Resolução n.º 254/XI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELIMINE CONSTRANGIMENTOS À EXECUÇÃO DA
POLÍTICA FLORESTAL
Exposição de Motivos
Os problemas da floresta portuguesa são sérios, não só decorrentes dos incêndios florestais
que já devastaram mais de metade da superfície florestal portuguesa, reduzindo as
existências ao ponto de por em causa o abastecimento da indústria nacional e afectando a
economia rural e a ecologia de vastas áreas do território nacional como também do
desequilíbrio fitossanitário dos principais ecossistemas florestais do País.
É de primordial importância a resolução dos problemas reais com que se deparam a floresta
portuguesa e a silvicultura enquanto actividade económica.
A importância da floresta é por demais evidente.
A floresta ocupa 38% do território português, representando, os produtos florestais e de
base florestal cerca de 10% das exportações e aproximadamente 3% do Valor Acrescentado
Bruto (VAB) nacional.
Só as celuloses, as cortiças e o mobiliário representam mais de 13% do PIB industrial e mais
de 3% do PIB nacional. Ao todo, o sector florestal é responsável por cerca de 250 mil
empregos directos.
Os objectivos de qualquer política florestal passam por consolidar e melhorar a
multifuncionalidade da floresta garantindo e aumentando a sua valorização económica,
ambiental e social.
É pois premente garantir uma gestão activa e profissionalizada dos espaços florestais e agro-
florestais, de forma a tornar a floresta mais estável, resiliente aos incêndios e ataques de
agentes bióticos nocivos.
É também essencial melhorar o valor ambiental e o valor social dos espaços florestais,
maximizando as suas funções ambientais, protectoras e de enquadramento paisagístico.
Aumentar a rentabilidade e a sustentabilidade económica do sector florestal e contribuir
para o ordenamento territorial reforçando a sua sustentabilidade, é uma meta a atingir com
a aplicação da política florestal.
A política florestal nacional tem assumido um carácter quase exclusivamente programático e
regulamentar que levou à multiplicação de programas, estratégias e planos com muito fraca
execução na prática não concretizando quaisquer objectivos.
É premente assegurar uma implementação mais eficaz da política florestal, designadamente
dos apoios públicos (nacionais e comunitários) para a gestão florestal, consubstanciada nas
medidas de apoio ao sector, quer através da execução das medidas “florestais” do PRODER,
quer por via dos apoios do Fundo Florestal Permanente (FFP).
A política florestal nacional delineada, no que diz respeito aos apoios por via do FFP, visa
concretizar as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), para o que estão disponíveis acções de
Promoção, Constituição e Funcionamento das ZIF.
Define-se ZIF como a área territorial contínua e delimitada constituída maioritariamente por
espaços florestais, submetida a um plano de gestão florestal (PGF) e a um plano específico
de intervenção florestal (PEIF) e gerida por uma única entidade.
Em Portugal, cerca de 90% da área florestal é privada, pelo que, pretende o Governo,
através das ZIF, promover a gestão da propriedade florestal privada, ultrapassando os
bloqueios fundamentais à intervenção florestal, nomeadamente a estrutura da propriedade,
em particular nas regiões de minifúndio.
São enormes as dificuldades subjacentes à constituição de ZIF, atingindo Portugal,
actualmente, uma área coberta por ZIF de pouco mais 570.000 hectares, em 122 ZIF
constituídas, que reúnem cerca de 16.000 proprietários aderentes (estima-se que existam
cerca de 400.000 mil proprietários florestais), o que é manifestamente pouco e revela a
complexidade de que se reveste a sua constituição.
O PRODER, instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do
continente, para o período 2007-2013, é outro dos “instrumentos” da política florestal
nacional, nomeadamente a Medida 1.3 – Promoção da Competitividade Florestal e a
Medida 2.3 – Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal.
Todavia, a análise da implementação e execução das medidas de política florestal do
PRODER suscita uma enorme preocupação.
A informação recentemente disponibilizada por pressão do CDS-PP, da execução do PRODER
por eixo, subprograma, medida e acção, com carácter semestral, reportados a 25 de Junho
de 2010, vieram confirmar aquilo que o CDS-PP mais temia em relação ao PRODER: uma taxa
de execução nas medidas para apoio à floresta de quase 0%.
De facto, a parte florestal do subprograma 1 – Promoção da competitividade, apresenta na
Medida131 - Melhoria produtiva dos povoamentos, uma taxa de execução de 0%; na Medida
132 - Gestão Multifuncional, igualmente 0%; e na Medida 133 - Modernização e Capacitação
das Empresas Florestais, de, apenas, 1%.
Ao nível do subprograma 2 - Gestão Sustentável do Espaço Rural, a situação é a de uma taxa
de execução de 0% nas três medidas que contempla: Medida 231 - Minimização dos Riscos;
Medida 232 - Ordenamento e reconversão dos povoamentos; e Medida 233 - Valorização
Ambiental dos Espaços florestais.
Desagregando o PRODER florestal, de forma a enfatizar tratarem-se das medidas de política
florestal que Portugal tem ao seu dispor com apoios do FEADER, mas que não executa,
nomeiam-se: Medida 1.3 - Promoção da Competitividade Florestal que inclui, por sua vez,
três acções, Acção 1.3.1 - Melhoria Produtiva dos Povoamentos, Acção 1.3.2 - Gestão
Multifuncional e Acção 1.3.3 - Modernização e Capacitação das Empresas Florestais; Medida
2.3 - Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal com a Acção 2.3.1 - Minimização de Riscos
(com duas subacções: acção 2.3.1.1 - Defesa da Floresta Contra Incêndios e acção 2.3.1.2 -
Minimização de Riscos Bióticos Após Incêndios), a Acção 2.3.2 - Ordenamento e
Recuperação de Povoamentos (com as subacções: 2.3.2.1 - Recuperação do Potencial
Produtivo e acção 2.3.2.2 - Instalação de Sistemas Florestais e de Sistemas Agro-florestais) e
a Acção 2.3.3 - Valorização Ambiental dos Espaços Florestais (cuja operacionalização é
concretizada através das seguintes subacções: 2.3.3.1 - Promoção do Valor Ambiental dos
Espaços Florestais, 2.3.3.2 - Reconversão de Povoamentos com Fins Ambientais e 2.3.3.3 -
Protecção Contra Agentes Bióticos Nocivos).
Esta situação deplorável ao nível da (não) execução do PRODER florestal confirma que tem
sido, a floresta portuguesa, totalmente negligenciada pelo Governo. A política florestal não
é, pura e simplesmente, executada.
De facto, o PRODER, enquanto ferramenta de política florestal está mal concebido,
desadequado das reais necessidades da nossa floresta. A burocracia e as formalidades
administrativas que pesam sobre os promotores são quase inultrapassáveis.
São elevadíssimas as dificuldades ao nível da elaboração de candidaturas e enormes os
atrasos na sua implementação, seja na aprovação dos projectos, seja na sua posterior
contratualização. Formulários de uma grande complexidade, métodos de análise
extremamente rígidos e sem qualquer aderência à realidade das explorações e tipo de
promotores, falta de resposta atempada por parte dos diversos serviços, inúmeros pareceres
solicitados, são algumas das razões que têm contribuído para a intenção de parecer negativo
a muitos projectos, culminando na execução nula do PRODER florestal.
De facto, a par de diferentes critérios (valores tomados) entre regiões, a obrigatoriedade de
apresentar documentos dependentes de entidades externas ao beneficiário (por exemplo
comprovativos de créditos bancários aprovados, pareceres da REN, RAN, licenças
camarárias) que são condicionantes à aprovação dos projectos, e com prazos para
apresentação extremamente reduzidos, são algumas das situações que justificam a falta de
execução da política florestal nacional.
De forma a ultrapassar estas limitações seria de toda a utilidade tornar a execução do
PRODER mais dinâmica e operacional, para o que contribuiria a possibilidade de, a todo o
tempo, ser possível apresentar candidaturas, ao invés de estarem estas sujeitas a um
período de tempo limitado, estabelecido em concursos. Esta possibilidade permitiria cumprir
todas as formalidades que a legislação exige, nomeadamente a apresentação de
documentação dependente de entidades externas, por um período de tempo mais adaptado
à realidade, agilizando a execução do PRODER florestal.
Ainda, mesmo após serem ultrapassadas as dificuldades na elaboração das candidaturas, da
aprovação e posterior contratação, surge um novo “pesadelo” que são os “pedidos de
pagamento”.
É essencial que haja uma revisão do sistema dos “pedidos de pagamento”, simplificando-o.
Os procedimentos exigidos atingem tal grau de burocracia e complexidade que são quase
impossíveis de formalizar, ou, a sê-lo, são de uma morosidade tal que comprometem o
pagamento atempado aos promotores. Ora, sem pagamento aos promotores, o
investimento na floresta pára, parando, não se executa a política florestal necessária,
situação que urge inverter.
A par desta situação tem sido corrente o recurso por parte dos produtores florestais a
“gabinetes de projectistas” com ligações pouco claras aos Gabinetes Técnicos Florestais
Municipais, que os aconselham a eles recorrerem, quer para a elaboração das suas
candidaturas, quer para a elaboração dos respectivos PGF que são de carácter obrigatório e
de uma complexidade apreciável.
Tais “gabinetes de projectistas” carecem de qualquer acreditação ou registo junto do
MADRP para a elaboração de candidaturas e/ou planos florestais, todavia têm influência na
análise e decisão final dos projectos por parte daquele ministério. Contudo, como o confirma
a ausência de execução do PRODER, tais projectos não têm sido implementados, certamente
por não reunirem condições de execução na prática.
É necessário voltar a apostar na transparência e acreditação das medidas e acções do
PRODER, para que seja possível recuperar os atrasos na execução da política florestal. Neste
sentido, será fundamental que, em sede de audiência prévia, os técnicos analistas
envolvidos sejam diferenciados dos que efectuaram a análise inicial do projecto, de forma a
salvaguardar toda a idoneidade nas referidas análises.
Simplificar o PRODER florestal, tornando-o executável, é pois uma necessidade imperiosa,
para o que, deverá o MADRP, desde já, envidar todos os esforços no sentido dessa
concretização. Há que adaptar as medidas às reais necessidades da nossa floresta,
nomeadamente eliminando os vários constrangimentos que têm sido responsáveis pela falta
de execução das políticas e, consequentemente, pela não concretização dos objectivos que
com elas se pretendiam ver atingidos.
Um exemplo claro do fosso entre a realidade e o perspectivado na política florestal nacional
é a prioridade que é dada às candidaturas inseridas em ZIF. Como cerca de 60 a 70% da área
florestal não está em ZIF, está a ser marginalizada grande parte da área florestal. Além disso,
como já referido, a própria constituição de ZIF carece de graves deficiências de
implementação.
Um exemplo paradigmático desta incoerência prende-se com a valia do beneficiário na
análise dos projectos. Um proprietário individual cuja floresta não esteja em ZIF, apresenta
uma valia do beneficiário nula. Ora, como essa valia representa 30% da Valia Global da
Operação (VGO) fica em profunda desvantagem, mesmo nas situações em que lhe é
impossível aderir a uma ZIF.
Outro exemplo de que os decisores políticos ligados à política florestal não actuam
proactivamente, maximizando as possibilidades dadas ao nível da política Europeia de
Desenvolvimento Rural, que co-financia com o FEADER, consubstanciada no PRODER é o
caso da subacção 2.3.3.3 - Protecção Contra Agentes Bióticos Nocivos, da Acção 2.3.3 -
Valorização Ambiental dos Espaços Florestais. Tendo sido o território continental português
considerado pela UE, na sua totalidade, como zona afectada pelo nemátodo da madeira do
pinheiro (NMP) dever-se-iam aceitar como elegíveis para apoio todos os projectos
candidatos à subacção em apreço, até porque constituiria mais uma forma de contrariar a
proliferação do NMP. Mas não, só são elegíveis projectos mediante apresentação de prova
de amostras positivas de NMP, mesmo que digam respeito a áreas de floresta contíguas às
áreas afectadas!
Sem contestar a obrigatoriedade dos promotores dos projectos florestais terem de se
submeter a um Plano de Gestão Florestal (PGF), cuja área mínima foi recentemente reduzida
de 25 ha para 5ha de forma a adaptá-la à realidade de minifúndio da nossa propriedade
florestal, continua o grau de exigência e requisitos de elaboração dos PGF a impedir que se
melhore a execução do PRODER florestal.
De facto, a informação sobre os regimes legais e a caracterização biofísica e de recursos,
uma vez que se encontra ao nível dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF),
Planos Directores Municipais (PDM), Planos Operacionais Municipais (POM), Carta
Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), entre outros, não deveria constar dos requisitos
de elaboração dos PGF, mas antes, uma referência aos mesmos nos pontos que se
entrecruzam, seria suficiente.
Por fim, é importante referir o grave problema dos fogos florestais que já dizimaram mais
de metade da nossa floresta e que continuam a deflagrar intensamente todos os verões. No
presente ano de 2010, pelas condições de grande pluviosidade durante o inverno e
primavera, a floresta foi invadida de uma imensa massa combustível apresentando, ainda,
maior vulnerabilidade. Face a isto, prevê-se que venha a ser, o ano de 2010, problemático
quer em número de ocorrências, quer na dimensão da área ardida. A prevenção, que teria
passado pela limpeza da floresta, eliminaria grande parte dessa massa combustível,
contribuindo para que se poupasse o consumo de floresta pelo fogo. Mas não há
prevenção, pois não se executa a política florestal em Portugal.
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) define uma estratégia e
delineia um conjunto articulado de acções com vista a fomentar a gestão activa da floresta,
criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais, através de
intervenções em três domínios prioritários: prevenção estrutural, vigilância e combate.
A responsabilidade das acções de prevenção é cometida à Autoridade Florestal Nacional
(AFN) do MADRP, devendo ser aplicada através das políticas florestais existentes,
assumindo particular importância as seguintes medidas e acções do PRODER: subacção
2.3.1.1 - Defesa da Floresta Contra Incêndios, da acção 2.3.1 - Minimização de Riscos, da
Medida 2.3 - Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal, mas cuja execução é de 0%!
É também da responsabilidade do MADRP, recuperar a floresta perdida onde a subacção
2.3.1.2 - Minimização de Riscos Bióticos Após Incêndios, da acção 2.3.1 - Minimização de
Riscos e a subacção 2.3.2.1 - Recuperação do Potencial Produtivo, da Acção 2.3.2 -
Ordenamento e Recuperação de Povoamentos, ambas da Medida 2.3 - Gestão do Espaço
Florestal e Agro-Florestal são por excelência as medidas de política aplicáveis a essa
recuperação que não são, igualmente, executadas.
É pois urgente concretizar a prevenção estrutural dos fogos florestais, recuperar a floresta
ardida, apoiar a gestão florestal adaptando as medidas de política à realidade da
propriedade florestal nacional, investir no sector, modernizando-o, em suma, executar uma
política florestal que deverá ser simplificada e bem delineada no sentido da concretização
efectiva dos objectivos que se pretendem, através dessa política, ver atingidos.
Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
Artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Acabe com o sistema de concursos, com limite temporal, para a apresentação
de candidaturas ao PRODER florestal, permitindo a submissão de candidaturas
em qualquer momento.
2. Altere os formulários de candidatura ao PRODER florestal, simplificando-os.
3. Permita a submissão de candidaturas sem documentação anexa, solicitando-a
quando necessária durante a análise das mesmas.
4. Flexibilize os métodos de análise das candidaturas, dotando-os de uma maior
aderência à realidade da propriedade florestal e dos promotores.
5. Na análise dos projectos, em relação à valia do beneficiário, não discrimine
negativamente os proprietários individuais que não estejam constituídos em
ZIF.
6. Reveja o sistema dos “pedidos de pagamento” de forma a torná-lo
operacional e exequível.
7. Implemente um sistema de acreditação e de registo no MADRP, das entidades
e técnicos florestais com capacitação na área dos projectos florestais, para a
elaboração de candidaturas ao PRODER.
8. Garanta que em sede de audiência prévia, os técnicos analistas sejam
diferenciados dos que efectuaram a análise inicial do projecto.
9. Alargue a elegibilidade da subacção 2.3.3.3 - Protecção Contra Agentes
Bióticos Nocivos, da Acção 2.3.3 - Valorização Ambiental dos Espaços
Florestais, no que diz respeito ao NMP, a todo o território continental
português.
10. Proceda à simplificação dos Planos de Gestão Florestal (PGF), que deverão
apenas caracterizar o proprietário, identificar a área geográfica da exploração
florestal, definir os objectivos, calendarizar as intervenções e referenciar os
regimes legais que lhe são aplicáveis.
Palácio de São Bento, ………..de Julho de 2010
Os Deputados
---
Publicação — DAR II série A — 105-109 — 10/09/2010
105 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 — Que proceda à elaboração de uma estratégia de segurança nacional; 2 — Que promova medidas concretas para que esta estratégia seja acompanhada de contributos interdisciplinares face à complexidade das novas ameaças e à operacionalidade das respostas a dar pelo Estado.
Palácio de São Bento, 20 de Julho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 254/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELIMINE CONSTRANGIMENTOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA FLORESTAL
Exposição de motivos
Os problemas da floresta portuguesa são sérios, não só decorrentes dos incêndios florestais que já devastaram mais de metade da superfície florestal portuguesa, reduzindo as existências ao ponto de pôr em causa o abastecimento da indústria nacional e afectando a economia rural e a ecologia de vastas áreas do território nacional, como também do desequilíbrio fitossanitário dos principais ecossistemas florestais do País.
É de primordial importância a resolução dos problemas reais com que se deparam a floresta portuguesa e a silvicultura enquanto actividade económica.
A importância da floresta é por demais evidente.
A floresta ocupa 38% do território português, representando os produtos florestais e de base florestal cerca de 10% das exportações e aproximadamente 3% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) nacional.
Só as celuloses, as cortiças e o mobiliário representam mais de 13% do PIB industrial e mais de 3% do PIB nacional. Ao todo, o sector florestal é responsável por cerca de 250 000 empregos directos.
Os objectivos de qualquer política florestal passam por consolidar e melhorar a multifuncionalidade da floresta, garantindo e aumentando a sua valorização económica, ambiental e social.
É, pois, premente garantir uma gestão activa e profissionalizada dos espaços florestais e agro-florestais, de forma a tornar a floresta mais estável, resiliente aos incêndios e ataques de agentes bióticos nocivos.
É também essencial melhorar o valor ambiental e o valor social dos espaços florestais, maximizando as suas funções ambientais, protectoras e de enquadramento paisagístico.
Aumentar a rentabilidade e a sustentabilidade económica do sector florestal e contribuir para o ordenamento territorial reforçando a sua sustentabilidade é uma meta a atingir com a aplicação da política florestal.
A política florestal nacional tem assumido um carácter quase exclusivamente programático e regulamentar que levou à multiplicação de programas, estratégias e planos com muito fraca execução na prática não concretizando quaisquer objectivos.
É premente assegurar uma implementação mais eficaz da política florestal, designadamente dos apoios públicos (nacionais e comunitários) para a gestão florestal, consubstanciada nas medidas de apoio ao sector, quer através da execução das medidas «florestais» do PRODER quer por via dos apoios do Fundo Florestal Permanente (FFP).
A política florestal nacional delineada, no que diz respeito aos apoios por via do FFP, visa concretizar as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), para o que estão disponíveis acções de Promoção, Constituição e Funcionamento das ZIF.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 30/10/2010
43 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 243/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que conclua a verificação de elegibilidade do regime de pagamento único (RPU) antes de 30 de Novembro e proceda ao respectivo pagamento em 15 de Dezembro do ano a que o regime diz respeito (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Antunes.
O Sr. Horácio Antunes (PS): — Sr. Presidente, quero apenas informar que eu e o Sr. Deputado Manuel Mota iremos apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 254/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que elimine constrangimentos à execução da política florestal (CDS-PP).
Pausa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de OS Verdes e votos contra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentará uma declaração de voto no que diz respeito à Lei da Rádio.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (???????): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2010, inclusive, do Sr. Deputado Agostinho Branquinho (PSD), círculo eleitoral do Porto, sendo substituído pelo Sr. Deputado Fernando Luís de Sousa Machado Soares Vales.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder às declarações de voto sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 35/XI (1.ª) e ao projecto de lei n.º 405/XI (1.ª) (PSD).
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos deixar registado que o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente as alterações às leis eleitorais, designadamente a Lei Eleitoral para o Presidente da República que alarga o universo eleitoral dos cidadãos emigrantes.
Porém, queremos deixar registado que consideramos que o momento em que se processa esta alteração não é o mais adequado. Efectivamente, consideramos que não é bom exemplo que o universo eleitoral para a
Abrir texto oficial