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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XI/1.ª
Recomenda a incorporação obrigatória, do material de cortiça nos edifícios, contribuindo assim
para a melhoria do desempenho no isolamento térmico, acústico e na prevenção dos incêndios
dos edifícios
De acordo com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, no contexto das políticas
europeias de combate às alterações climáticas e na definição da nova agenda europeia energética,
através do estabelecimento de medidas como a fixação de metas redução dos consumos da energia
final, do alargamento da cota das energias renováveis na produção de electricidade, da promoção
integrada eficiência energética, tem-se desenvolvido e actualizado ao longo do tempo uma estratégia
nacional de energia, que assegure assim a sustentabilidade económica e ambiental do modelo
energético então preconizado.
A nível Europeu, o sector residencial e terciário, com cerca de 160 milhões de edifícios, é responsável
por 40% do consumo energético primário da Europa, seguindo uma tendência que deverá vir a
acentuar o respectivo aumento de consumo e correspondentes emissões de dióxido de carbono, o que
demonstra assim a importância em actuar sobre este sector, de acordo os objectivos da agenda
energética europeia, acrescido do enorme potencial que lhe é reconhecido, pela Comissão da
Indústria, Investigação e Energia do Parlamento Europeu, em termos de poupança energética, em
mais 50% deste consumo poderá ser reduzido através de medidas eficiência energética, e
consequentemente uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 – quase a totalidade do
compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.
Justifica-se assim que desde de 1998 este sector tenha merecido especial atenção por parte da
comunidade, na aplicação de regulamentação específica, com vista à melhoria do desempenho e
comportamento térmico e energético dos edifícios.
São exemplos a Directiva 89/106/CE de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das
disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita aos
produtos de construção, a Directiva 93/76/CE de 13 de Setembro, relativa à limitação das emissões de
dióxido de carbono através do aumento da eficácia energética e a Directiva 2002/91/CE de 16 de
Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Portugal legislou pela primeira vez sobre o comportamento térmico dos edifícios em 1990, através do
Decreto-Lei nº 40/90, de 6 de Fevereiro, estabelecendo o Regulamento das Características de
Comportamento Térmico dos Edifícios, (RCCTE), para optimizar o consumo de energia, diminuindo,
assim, o seu consumo. Com a Directiva 2002/91/CE, Portugal procedeu à alteração daquele
Regulamento através do Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de Abril, introduzindo parcialmente as
disposições da referida Directiva, no que respeita à utilização de energias alternativas.
No que respeita ao desempenho energético dos edifícios o referido Decreto-Lei nº 80/2006, apenas
coloca a questão em termos gerais e de normalização do desempenho, com as regras que devem ser
seguidas, não tendo ido tão longe quanto era desejável, tal como aconteceu com a introdução da
obrigatoriedade de colectores solares ou outros sistemas alternativos de produção de energias
renováveis para aquecimento de águas e climatização.
A substituição e descentralização das fontes de energia é muito importante na medida em que reduz a
dependência do vector electricidade resultante do Sistema electroprodutor nacional, baseada em
combustíveis fosseis, em detrimento de utilização de energias renováveis, mas não actua ou evita o
aumento do consumo de energia global assim como os impactes negativos numa análise de ciclo de
vida da utilização dos produtos e materiais e equipamentos utilizados na construção, da energia
utilizada na sua produção, dos resíduos que geram, da manutenção e equilíbrio dos ecossistemas, que
também eles, são fonte relevante de absorção de dióxido de carbono.
Tal, pode ser conseguido através da alteração do comportamento térmico dos edifícios, como seja a
aplicação de materiais naturais, que resultem de uma produção responsável, energética, económica e
ambiental sustentável, do qual Portugal dispõe, que envolvem reduzidos custos de energia, não
acresce as emissões de CO2, apresentam elevado grau de resistência e quando aplicada nos edifícios
confere-lhes um elevado desempenho no isolamento térmico dos edifícios, com ganhos energéticos
substanciais, dadas as suas características isolantes que conservam a temperatura constante no
interior dos edifícios, diminuindo, assim no final, a utilização dos sistemas de climatização e
consequentemente os gastos energéticos.
Um excelente exemplo desses materiais é a cortiça, da qual Portugal é um dos maiores produtores
mundiais, em quantidade e qualidade, num mercado que emprega e contribui para a manutenção de
60 mil postos de trabalho, bem como para a florestação de uma zona do país com apetência para este
tipo de cultura florestal, pelo que se entende, pelos motivos e benefícios já expostos que deva ser
promovida a sua aplicação e incorporação na construção dos edifícios.
A aplicação de cortiça na construção de edifícios tem ainda outras vantagens, tais como o isolamento
acústico, pois é um dos materiais com melhor desempenho, bem como na prevenção da propagação
do fogo, sendo um dos materiais mais resistentes ao fogo, conferindo globalmente um maior grau de
conforto e segurança aos edifícios onde é aplicado.
Tendo sido recentemente revista a Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios
(EPBD), que estabelece que todos os edifícios construídos após 31 de Dezembro de 2020 apresentem
um consumo energético próximo do zero, e que devem ter em conta o princípio do custo/benefício
numa óptica de custo de ciclo de vida alargado nos edifícios, Portugal está obrigado a proceder a
alterações dos requisitos dos regulamentos actualmente em vigor, devendo garantir a sua transposição
até 09 de Julho de 2012.
Neste contexto, entende Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e
regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:
- Que na transposição da nova Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios
(EPBD), se garanta a obrigatoriedade de utilizar e incorporar a cortiça nos edifícios, à
semelhança do que acontece com os colectores de energia solar, atendendo às propriedades
de isolamento térmico, acústico e de prevenção de incêndios, nos edifícios, assim como pela
contribuição que este material poderá ter no impacto do custo de ciclo de vida alargado dos
edifícios, como é desígnio desta nova directiva.
Assembleia da República, 22 de Julho de 2010.
Os Deputados,
(João Almeida) (Altino Bessa) (Artur Rego)
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Publicação — DAR II série A — 103-104 — 10/09/2010
103 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XI (1.ª) RECOMENDA A INCORPORAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MATERIAL DE CORTIÇA NOS EDIFÍCIOS, CONTRIBUINDO, ASSIM, PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO NO ISOLAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO E NA PREVENÇÃO DOS INCÊNDIOS DOS EDIFÍCIOS
De acordo com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas e na definição da nova agenda europeia energética, através do estabelecimento de medidas como a fixação de metas redução dos consumos da energia final, do alargamento da cota das energias renováveis na produção de electricidade, da promoção integrada eficiência energética, tem-se desenvolvido e actualizado ao longo do tempo uma estratégia nacional de energia, que assegure assim a sustentabilidade económica e ambiental do modelo energético então preconizado.
A nível europeu, o sector residencial e terciário, com cerca de 160 milhões de edifícios, é responsável por 40% do consumo energético primário da Europa, seguindo uma tendência que deverá vir a acentuar o respectivo aumento de consumo e correspondentes emissões de dióxido de carbono, o que demonstra a importância em actuar sobre este sector, de acordo os objectivos da agenda energética europeia, acrescido do enorme potencial que lhe é reconhecido, pela Comissão da Indústria, Investigação e Energia do Parlamento Europeu, em termos de poupança energética, em mais 50% deste consumo poderá ser reduzido através de medidas eficiência energética, e consequentemente uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 — quase a totalidade do compromisso da União Europeia no âmbito do Protocolo de Quioto.
Justifica-se, assim, que desde de 1998 este sector tenha merecido especial atenção por parte da Comunidade na aplicação de regulamentação específica, com vista à melhoria do desempenho e comportamento térmico e energético dos edifícios.
São exemplos a Directiva 89/106/CE, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita aos produtos de construção, a Directiva 93/76/CE, de 13 de Setembro, relativa à limitação das emissões de dióxido de carbono através do aumento da eficácia energética, e a Directiva 2002/91/CE, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Portugal legislou pela primeira vez sobre o comportamento térmico dos edifícios em 1990, através do Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro, estabelecendo o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) para optimizar o consumo de energia, diminuindo, assim, o seu consumo. Com a Directiva 2002/91/CE, Portugal procedeu à alteração daquele regulamento através do Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril, introduzindo parcialmente as disposições da referida directiva no que respeita à utilização de energias alternativas.
No que respeita ao desempenho energético dos edifícios, o referido Decreto-Lei n.º 80/2006 apenas coloca a questão em termos gerais e de normalização do desempenho, com as regras que devem ser seguidas, não tendo ido tão longe quanto era desejável, tal como aconteceu com a introdução da obrigatoriedade de colectores solares ou outros sistemas alternativos de produção de energias renováveis para aquecimento de águas e climatização.
A substituição e descentralização das fontes de energia é muito importante na medida em que reduz a dependência do vector electricidade resultante do sistema electroprodutor nacional, baseada em combustíveis fosseis, em detrimento de utilização de energias renováveis, mas não actua ou evita o aumento do consumo de energia global, assim como os impactes negativos numa análise de ciclo de vida da utilização dos produtos e materiais e equipamentos utilizados na construção, da energia utilizada na sua produção, dos resíduos que geram, da manutenção e equilíbrio dos ecossistemas, que, também eles, são fonte relevante de absorção de dióxido de carbono.
Tal pode ser conseguido através da alteração do comportamento térmico dos edifícios, como seja a aplicação de materiais naturais, que resultem de uma produção responsável, energética, económica e ambiental sustentável, do qual Portugal dispõe, que envolvem reduzidos custos de energia, não acresce as emissões de CO2, apresentam elevado grau de resistência e quando aplicada nos edifícios confere-lhes um elevado desempenho no isolamento térmico dos edifícios, com ganhos energéticos substanciais, dadas as suas características isolantes que conservam a temperatura constante no interior dos edifícios, diminuindo, assim, no final, a utilização dos sistemas de climatização e, consequentemente, os gastos energéticos.
Um excelente exemplo desses materiais é a cortiça, da qual Portugal é um dos maiores produtores mundiais, em quantidade e qualidade, num mercado que emprega e contribui para a manutenção de 60 000 postos de trabalho, bem como para a florestação de uma zona do país com apetência para este tipo de cultura