PROJECTO DE LEI Nº 402/XI/1.ª
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 290/2009 de 12 de Outubro
REFORÇA OS APOIOS CONCEDIDOS AOS CENTROS DE EMPREGO
PROTEGIDO E ÀS ENTIDADES QUE PROMOVEM PROGRAMAS DE
EMPREGO APOIADO
Exposição de Motivos
O Artº 71 da Constituição da República Portuguesa obriga o Estado a
realizar uma “ política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de
apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a
sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles
e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem
prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores”.
A Lei 38/2004, de 18 de Agosto veio reforçar igualmente que “a pessoa
com deficiência tem direito ao acesso a todos os bens e serviços da
sociedade e o direito e o dever de desempenhar um papel activo no
desenvolvimento da sociedade e que não pode ser discriminado, directa
ou indirectamente, por acção ou omissão, com base na deficiência, e
que deve beneficiar de medidas de acção positiva com o objectivo de
garantir o exercício dos seus direitos e deveres”.
Portugal é, de resto, subscritor da Convenção da ONU relativa aos
Direitos das Pessoas com Deficiência bem como do seu Protocolo
Opcional, em cujo preâmbulo reconhece a necessidade de promover e
proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência,
incluindo aquelas que desejem um apoio mais intenso.
O Decreto-Lei nº 40/83 de 25 de Janeiro que institui o regime do
Emprego Protegido refere, nos seus fundamentos, que “as dificuldades
impostas na obtenção e manutenção do emprego que se deparam ao
comum dos indivíduos por razões atinentes à conjuntura económica
nacional e internacional agravam-se, naturalmente, quando estes se
encontram afectados por qualquer incapacidade física ou psíquica,
impossibilitados, por isso, de competirem no mercado de emprego”.
Também o anterior Governo Socialista ao aprovar o 1º Plano de Acção
para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade no
Eixo 2 refere que “ em relação à apreciação do impacte deste leque de
medidas gerais e específicas dirigidas a pessoas com deficiência na
efectiva integração no mercado de trabalho dos seus beneficiários, os
indicadores estatísticos sobre esta matéria não abundam, mas é
consensual considerar que em todos os estudos estatísticos a nível
nacional e internacional se conclui por uma taxa de empregabilidade das
pessoas com deficiência ou incapacidades substancialmente inferior à
da restante população”.
Para além de todos os instrumentos legais em vigor e das afirmações de
princípio que o Governo possa referir, o certo é que se verificam lacunas
e desajustamentos nos instrumentos jurídicos em vigor que, todos os
dias, dificultam a vida dos cidadãos com deficiência.
Importa, portanto, facultar á sociedade os instrumentos adequados e
uma vontade clara, incontornável e consequente para que os cidadãos
com deficiência sejam discriminados positivamente como forma de
compensar, dentro do possível as suas incapacidades, com vista ao
exercício de uma cidadania plena.
É convicção do Grupo Parlamentar do PSD que só uma sociedade
verdadeiramente inclusiva pode ser mais justa e para tal há que tratar de
forma diferente o que é diferente pode ser mais justa.
É, por isso, necessário promover alterações ao Decreto-Lei nº 290/2009,
de 12 de Outubro, no que se refere ao regime de Emprego Protegido,
para evitar que o direito ao trabalho, à participação social, à inclusão e à
autodeterminação não se tornem realidades virtuais para as centenas de
trabalhadores e suas famílias.
Nunca, como hoje, a conjuntura económica nacional e internacional, que
fundamentava a criação da figura jurídica do Emprego Protegido, foi tão
gritante e justifica a sua vocação como “unidade de produção de
carácter industrial, artesanal, agrícola, comercial ou de prestação de
serviços, integrada na actividade económica nacional, que vise
assegurar aos deficientes o exercício de uma actividade remunerada,
assim como a possibilidade de formação e ou aperfeiçoamento
profissional que permitam, sempre que possível, a sua transferência
para o mercado normal de trabalho.
Portugal vive, também, uma grave crise económica, com uma elevada
taxa de desemprego e estes fundamentos tornam-se numa realidade
inquestionável, principalmente, para aqueles que têm uma capacidade
de trabalho reduzida e que, consequentemente, terão uma acrescida
dificuldade de integração no mercado normal de trabalho.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2009, no que se
refere ao Emprego Protegido, têm pesadas repercussões para os 11
Centros de Emprego Protegido existentes no País e consequentemente,
colocam em causa os respectivos postos de trabalho em regime de
contrato de emprego apoiado.
A eminente ameaça de desemprego e consequente diminuição de
estatuto social e a falta de apoios assumidos pelo Estado às Instituições
promotoras dos Centros de Emprego Protegido, tenderá a fechar a
pessoa com deficiência intelectual dentro de si, comprometendo a sua
evolução face a uma vida mais integrada socialmente, e permanecer
num mundo fechado, onde a pobreza e a debilidade dos estímulos vai
empobrecendo mais a sua personalidade.
A redução para cinco anos, prorrogável até um máximo de mais 5 anos,
em casos justificados, do período de concessão de apoio financeiro por
parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional por cada
trabalhador integrado em regime de Emprego Protegido, irá, na prática
condenar os cidadãos com deficiência, sem oportunidade de inserção
profissional, ao desemprego e exclusão social e à subsidio-dependência,
privando-os da sua participação activa na sociedade e da tão
proclamada autonomia económica e integração social.
Estamos a falar de trabalhadores, muitos deles com idade já avançada, e
com uma capacidade de trabalho média de 40%, que dificilmente
encontrarão integração no mercado normal de trabalho onde os apoios
à contratação são limitados no tempo. Por estes motivos as pessoas com
deficiência intelectual e os respectivos empregadores necessitam de
apoios continuados que assegurem o acompanhamento, supervisão e
enquadramento adaptado às suas necessidades e de mecanismos de
auto-regulação que lhes permitam manter o emprego.
Outra das consequências do Decreto-Lei nº 290/2009, é o do
investimento público e privado na reabilitação e integração de muitos
destes cidadãos com deficiência ser simplesmente desperdiçado, pois
ver-se-ão lançados no desemprego, com enormes custos sociais para as
famílias e para o Estado, ou encaminhados, se possível, para Centros de
Actividades Ocupacionais, onde o investimento do Estado triplica, pelo
que a medida resulta lesiva para o erário público.
Por outro lado, a instabilidade emocional determinada pela dificuldade
de previsibilidade face aos seus projectos de vida, findo os apoios
assegurados pelo Estado, inscreve-se numa “tortura psicológica” face à
eminência do desemprego ou do engrossar das extensas listas de
espera para a resposta social providenciada pelos Centros de
Actividade Ocupacionais.
Em termos de colecta fiscal esta medida também é altamente lesiva para
o Estado. Nos últimos cinco anos os Centros de Emprego Protegido
contribuíram com mais de dois milhões de euros em impostos e criaram
riqueza de quase dez milhões de euros.
Para além da redução do período de concessão de apoio financeiro o
Decreto-Lei nº 290/2009 vem, também, diminuir os apoios ao
investimento para construção de equipamentos, na manutenção e
conservação das instalações existentes revelando um claro
desinvestimento nos Centros de Emprego Protegido, enquanto resposta
à inserção profissional de pessoas com deficiência e comprometem
inexoravelmente a sua viabilidade económica e financeira.
Assim, e considerando, por um lado, a importância dos apoios
concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e a
necessidade de uma correcta e contínua manutenção dos Centros de
Emprego Protegido, e por outro lado, o facto de que as necessidades de
apoio especial e especializado de muitos cidadãos não se compadece
com prazos burocrática e aleatoriamente estipulados, os deputados do
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos
constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o projecto de lei
seguinte:
Artigo 1º
Objecto
O presente diploma altera o Decreto-Lei nº 290/2009 de 12 de Outubro.
Artigo 2º
Alteração ao Decreto-Lei nº 290/2009, de 12 de Outubro
Os artigos 45º, 51º,52º, 53º, 71º, 74º e 77º do Decreto-Lei nº 290/2009, de
12 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 45º
(Conceito)
Considera-se centro de emprego protegido a estrutura produtiva dos
sectores primário, secundário ou terciário com personalidade jurídica
própria ou a estrutura de pessoa colectiva de direito público ou privado,
dotada de autonomia administrativa e financeira, que visa proporcionar
às pessoas com deficiências e incapacidades e capacidade de trabalho
reduzida o exercício de uma actividade profissional e o desenvolvimento
de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua
integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho.
Artigo 51º
Apoio Técnico
O IEFP. I.P. concede apoio técnico à instalação, gestão e funcionamento
dos centros de emprego protegido.
Artigo 52º
Apoios Financeiros
(…)
2 – Os apoios financeiros destinam-se a comparticipar despesas com a
construção, instalação e equipamento dos centros de emprego
protegido, com a sua manutenção e conservação, bem como com a
retribuição e contribuições para a segurança social dos trabalhadores
em regime de emprego protegido, nos termos da secção VI.
3 – O IEFP. I.P. pode conceder apoios financeiros às entidades sem fins
lucrativos que visem a transição dos seus trabalhadores para o mercado
normal de trabalho.
4 – (Anterior número 3)
Artigo 53º
Apoio financeiro à construção, equipamento e instalação
1 – (…)
2 – (…)
3 – Os apoios à construção, equipamento e instalação do centro de
emprego protegido podem ser concedidos até ao limite de 100% das
despesas de investimento elegíveis, nas modalidades cumuláveis de
subsídio não reembolsável e empréstimo sem juros.
4 – (…)
5 – (…)
6 – (…)
7 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
8 – (…)
9 – Consideram-se ainda elegíveis as despesas de manutenção e
conservação de instalações e equipamentos, desde que devidamente
fundamentadas e justificadas.
10 – (Anterior nº 9)
11 – (Anterior nº 10)
12 – (Anterior nº 11)
13 – (Anterior nº 12)
Artigo 71º
Duração do apoio financeiro
1 – A concessão de apoio financeiro previsto no artigo anterior mantém-
se até que o trabalhador transite para o regime normal de trabalho ou
atinja capacidade produtiva superior a 75% da capacidade normal
exigida a outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
2 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 46º e 55º, nos casos em que o
trabalhador integrado num centro de emprego protegido ou num posto
de trabalho em regime de emprego apoiado em entidade empregadora,
atinja uma capacidade produtiva superior a 75% da capacidade normal
exigida a outro trabalhador nas mesmas funções profissionais, e não
seja possível a sua transição para o regime normal de trabalho, os
apoios previstos no artigo 70º serão renovados anualmente.
Artigo 74º
Fase obrigatória
1 – (…)
a) (…)
b) Dois técnicos superiores da área do emprego e formação
profissional, um dos quais pertence à equipe técnica do centro de
emprego protegido ou da entidade que promove o programa de
emprego apoiado.
2 – (…)
3 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
4 – (…)
5 – (…)
6 – (…)
Artigo 77º
Revisão da avaliação
1 – (…)
2 – (…)
3 – A revisão da avaliação do trabalhador integrado num centro de
emprego protegido ou num contrato de emprego apoiado em entidade
empregadora deve ser realizada em articulação com as equipes
técnicas destas entidades.
4 – (…) anterior nº 3
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento de
Estado para o ano subsequente da sua publicação.
Assembleia da República, 13 de Julho de 2010
Os Deputados do
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
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Publicação — DAR II série A — 3-7 — 10/09/2010
3 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010
PROJECTO DE LEI N.º 402/XI (1.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 290/2009, DE 12 DE OUTUBRO, QUE REFORÇA OS APOIOS CONCEDIDOS AOS CENTROS DE EMPREGO PROTEGIDO E ÀS ENTIDADES QUE PROMOVEM PROGRAMAS DE APOIO APOIADO
Exposição de motivos
O artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa obriga o Estado a realizar uma «política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores».
A Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, veio reforçar igualmente que «a pessoa com deficiência tem direito ao acesso a todos os bens e serviços da sociedade e o direito e o dever de desempenhar um papel activo no desenvolvimento da sociedade e que não pode ser discriminado, directa ou indirectamente, por acção ou omissão, com base na deficiência, e que deve beneficiar de medidas de acção positiva com o objectivo de garantir o exercício dos seus direitos e deveres».
Portugal é, de resto, subscritor da Convenção da ONU relativa aos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como do seu Protocolo Opcional, em cujo preâmbulo reconhece a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas que desejem um apoio mais intenso.
O Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, que institui o regime do emprego protegido, refere, nos seus fundamentos, que «as dificuldades impostas na obtenção e manutenção do emprego que se deparam ao comum dos indivíduos por razões atinentes à conjuntura económica nacional e internacional agravam-se, naturalmente, quando estes se encontram afectados por qualquer incapacidade física ou psíquica, impossibilitados, por isso, de competirem no mercado de emprego».
Também o anterior Governo Socialista ao aprovar o 1.º Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade no Eixo 2 refere que «em relação à apreciação do impacte deste leque de medidas gerais e específicas dirigidas a pessoas com deficiência na efectiva integração no mercado de trabalho dos seus beneficiários, os indicadores estatísticos sobre esta matéria não abundam, mas é consensual considerar que em todos os estudos estatísticos a nível nacional e internacional se conclui por uma taxa de empregabilidade das pessoas com deficiência ou incapacidades substancialmente inferior à da restante população».
Para além de todos os instrumentos legais em vigor e das afirmações de princípio que o Governo possa referir, o certo é que se verificam lacunas e desajustamentos nos instrumentos jurídicos em vigor que, todos os dias, dificultam a vida dos cidadãos com deficiência.
Importa, portanto, facultar á sociedade os instrumentos adequados e uma vontade clara, incontornável e consequente para que os cidadãos com deficiência sejam discriminados positivamente como forma de compensar, dentro do possível, as suas incapacidades, com vista ao exercício de uma cidadania plena.
É convicção do Grupo Parlamentar do PSD que só uma sociedade verdadeiramente inclusiva pode ser mais justa e para tal há que tratar de forma diferente o que é diferente pode ser mais justa.
É, por isso, necessário promover alterações ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, no que se refere ao regime de emprego protegido, para evitar que o direito ao trabalho, à participação social, à inclusão e à autodeterminação não se tornem realidades virtuais para as centenas de trabalhadores e suas famílias.
Nunca, como hoje, a conjuntura económica nacional e internacional, que fundamentava a criação da figura jurídica do emprego protegido, foi tão gritante e justifica a sua vocação como «unidade de produção de carácter industrial, artesanal, agrícola, comercial ou de prestação de serviços, integrada na actividade económica nacional, que vise assegurar aos deficientes o exercício de uma actividade remunerada, assim como a possibilidade de formação e ou aperfeiçoamento profissional que permitam, sempre que possível, a sua transferência para o mercado normal de trabalho».
Portugal vive, também, uma grave crise económica, com uma elevada taxa de desemprego e estes fundamentos tornam-se numa realidade inquestionável, principalmente, para aqueles que têm uma capacidade
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Discussão generalidade — DAR I série — 56-62 — 03/02/2011
56 | I Série - Número: 046 | 3 de Fevereiro de 2011
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Lopes, ambos sabemos que partimos de pontos e de princípios diferentes. O princípio do PCP, a que circunstancialmente, em alguns dias, adere o Partido Socialista, é o de que todos e tudo esteja no Estado. O nosso princípio é o de que deve haver um Estado que presta serviços a todos.
O que é que isto quer dizer, Sr. Deputado? Quer dizer que vemos o serviço público livre de qualquer tipo de complexo ideológico. Entendemos que o Estado deve garantir, nos transportes como na educação ou na saúde, que o serviço é prestado independentemente do facto de a propriedade da empresa ou da instituição ser do Estado e que esse serviço deve ser prestado com qualidade, assegurando que chega sobretudo àqueles que têm maior dificuldade, e, finalmente, que tenha sustentabilidade financeira para poder perdurar.
O que acontece com a política protagonizada pelo PCP, e que em certa medida (pelo menos em alguns dias, repito) o Partido Socialista segue,»
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Há-de dizer quais são esses dias!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — » ç a afirmação de que o Estado pode resolver todos os problemas das pessoas, sendo uma fonte de financiamento inesgotável que será sustentada sabe-se lá por quê e por quem.
Ora, o Partido Socialista, com esta visão ideologicamente marcada a que é reconduzido de vez em quando, está não só a destruir a prestação dos serviços como a criar a sua insustentabilidade para as gerações futuras.
Sr. Deputado Agostinho Lopes, não esperamos que o PCP venha secundar as nossas posições políticas, e também não desresponsabilizamos os governos do Partido Socialista pela crise que vivemos, como V. Ex.ª tentou afirmar. A verdade é que nós responsabilizamos o Partido Socialista, e bem! O que se está a passar é o fruto do trabalho de governação do Partido Socialista nos últimos 15 anos, em Portugal.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Excepto em três!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Do PCP não esperávamos a adesão a esta nova perspectiva de desenvolvimento e à criação de um novo modelo social em Portugal. Já daqueles que são objectivamente os responsáveis, desses esperávamos um pouquinho mais. Esperávamos não só que assumissem a sua responsabilidade pela situação que criaram, mas, pelo menos, que tivessem a disponibilidade de encontrar soluções para debelar os problemas que eles próprios criaram.
O Partido Socialista hoje tem todas as condições políticas e financeiras para ultrapassar a situação. A «bola está do lado» do Partido Socialista! Hoje, também percebemos que o Partido Socialista não quer mudar de atitude, não quer mudar de política e, portanto, mais cedo do que tarde, logo saberemos que o que Portugal vai precisar de fazer é mesmo mudar de Governo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 402/XI (1.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro (Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado) (PSD), 279/XI (1.ª) — Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro) (BE), e 446/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, altera o programa de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades (CDS-PP).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Pereira.
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Requerimento de Reapreciação — DAR I série — 46-46 — 05/02/2011
46 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Defensor Moura (PS): — Sr. Presidente, eu abstive-me e vou apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. José Lello (PS): — Peço de novo a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado José Lello.
O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, desculpar-me-á, mas, salvo o devido respeito, embora a opinião de V. Ex.ª seja a de que a referência ao nome dos Srs. Deputados iria privilegiar esses Deputados, eu diria que isso está a desmerecer a atitude daqueles que votaram em consonância com a sua bancada e que, dessa forma, podem ser conotados com uma atitude de irreverência que foi tomada pelos outros Deputados da mesma bancada.
Protestos do BE.
Para bem da análise futura da realidade dos nossos trabalhos, considero, e penso que bem, que aqueles Deputados deveriam ser referenciados nas Actas, senão os historiadores futuros não saberão qual foi a posição que tomaram.
Protestos do BE.
Aqueles Srs. Deputados tomaram essa posição com frontalidade — sei que isto está a incomodar o PCP —
,»
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O PCP?!
O Sr. José Lello (PS): — » porque a bancada a que pertenço não ç um bloco»
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Isso é que é pena!
O Sr. José Lello (PS): — Peço desculpa, não estou a incomodar o PCP, mas o Bloco de Esquerda.
Mas, como estava a dizer, esta bancada não é um bloco onde haja uma entidade pensadora. Aqui há divergências naturais, e elas são assumidas com frontalidade.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Fico a aguardar que V. Ex.ª convença o seu Grupo Parlamentar a apresentar uma proposta de revisão do Regimento nesse sentido. Até lá, funcionaremos como temos vindo a funcionar.
Aplausos do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, de baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, para nova apreciação, pelo prazo de 30 dias, do projecto de lei n.º 402/XI (1.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro (Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado) (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 07/04/2011
52 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Para anunciar, Sr. Presidente, que sobre esta votação o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 524/XI (2.ª) — Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Altera a duração dos contratos a termo) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 543/XI (2.ª) — Determina a conversão dos falsos «recibos verdes» na Administração Pública, bem como dos contratos de emprego inserção em contratos de trabalho efectivo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 279/XI (1.ª) — Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro) (BE), 402/XI (1.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (PSD) e 446/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que altera o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidades (CDS-PP).
Os autores destes diplomas retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação para Plenário da votação na especialidade e final global do projecto de lei n.º 403/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, vamos proceder à votação, na especialidade e final global, daquele projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e de 1 Deputado do PS e votos contra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís França.
O Sr. Luís França (PS): — Sr. Presidente, anuncio que votei a favor deste projecto de lei.
Já agora, Sr. Presidente, aproveito para, em nome pessoal e do círculo eleitoral pelo qual fui eleito, para lhe desejar as maiores felicidades pessoais.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
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Votação na especialidade — DAR I série — 52-52 — 07/04/2011
52 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Para anunciar, Sr. Presidente, que sobre esta votação o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 524/XI (2.ª) — Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Altera a duração dos contratos a termo) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 543/XI (2.ª) — Determina a conversão dos falsos «recibos verdes» na Administração Pública, bem como dos contratos de emprego inserção em contratos de trabalho efectivo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 279/XI (1.ª) — Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro) (BE), 402/XI (1.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (PSD) e 446/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que altera o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidades (CDS-PP).
Os autores destes diplomas retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação para Plenário da votação na especialidade e final global do projecto de lei n.º 403/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, vamos proceder à votação, na especialidade e final global, daquele projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e de 1 Deputado do PS e votos contra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís França.
O Sr. Luís França (PS): — Sr. Presidente, anuncio que votei a favor deste projecto de lei.
Já agora, Sr. Presidente, aproveito para, em nome pessoal e do círculo eleitoral pelo qual fui eleito, para lhe desejar as maiores felicidades pessoais.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
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Votação final global — DAR I série — 52-52 — 07/04/2011
52 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Para anunciar, Sr. Presidente, que sobre esta votação o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 524/XI (2.ª) — Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Altera a duração dos contratos a termo) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 543/XI (2.ª) — Determina a conversão dos falsos «recibos verdes» na Administração Pública, bem como dos contratos de emprego inserção em contratos de trabalho efectivo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 279/XI (1.ª) — Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro) (BE), 402/XI (1.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (PSD) e 446/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que altera o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidades (CDS-PP).
Os autores destes diplomas retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação para Plenário da votação na especialidade e final global do projecto de lei n.º 403/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, vamos proceder à votação, na especialidade e final global, daquele projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e de 1 Deputado do PS e votos contra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís França.
O Sr. Luís França (PS): — Sr. Presidente, anuncio que votei a favor deste projecto de lei.
Já agora, Sr. Presidente, aproveito para, em nome pessoal e do círculo eleitoral pelo qual fui eleito, para lhe desejar as maiores felicidades pessoais.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
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