Projecto de Resolução n.º 241/XI/1ª
Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na
composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a
sua abrangência territorial
No âmbito da apreciação e votação, na especialidade, da terceira alteração ao
Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei nº
30/2002, 30 de Dezembro, resultou clara a necessidade de se proceder a uma
abordagem multidisciplinar de determinadas problemáticas que prejudicam o
normal funcionamento da escola e as aprendizagens dos alunos. No entanto, é
também de reconhecer que tal abordagem não poderá estar contida no texto do
referido Estatuto, dado o âmbito e objecto do mesmo.
Neste sentido, com vista a, por um lado, fomentar a introdução de mecanismos
de prevenção de situações que prejudiquem o normal funcionamento da escola
ou que afectem, ou sejam susceptíveis de afectar, o bem estar dos membros da
comunidade escolar, bem como de interferir com o relacionamento entre os
mesmos e, por outro, com intuito de potenciar as sinergias da comunidade,
promover a articulação com a rede social municipal e com as comissões de
protecção de crianças e jovens, bem como com outras entidades dos sectores
público, privado e social que actuem na área social e de prevenção de riscos, e
nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, a Assembleia da República delibera recomendar ao
Governo que:
Adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas
equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial, na
directa dependência das direcções regionais de Educação, dotando-as de técnicos
especializados nas áreas das Ciências da Educação, da Psicologia e do Serviço
Social, com vista a prestar apoio pluridisciplinar, designadamente, através de
colaboração nos seguintes domínios:
a) Promoção de medidas de integração e inclusão do aluno na escola, tendo
em conta a sua envolvência familiar e social;
b) Coordenação de sessões de capacitação parental;
c) Dinamização de sessões de formação em gestão comportamental;
d) Desenvolvimento de mediação social, procurando, supletivamente, outros
agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente,
nomeadamente, pais e encarregados de educação;
e) Identificação, prevenção e acompanhamento de situações problemáticas
no âmbito da comunidade educativa;
f) Articulação com a rede social municipal e com as comissões de protecção
de crianças e jovens, bem como outras entidades dos sectores público,
privado e social que actuem na área social e de prevenção de riscos.
Palácio de S. Bento, 22 de Julho 2010
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 97-97 — 22/07/2010
97 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE UMA PERSPECTIVA MULTIDISCIPLINAR NA COMPOSIÇÃO DE DETERMINADAS EQUIPAS DE APOIO ÀS ESCOLAS, DE ACORDO COM A SUA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
No âmbito da apreciação e votação, na especialidade, da terceira alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, 30 de Dezembro, resultou clara a necessidade de se proceder a uma abordagem multidisciplinar de determinadas problemáticas que prejudicam o normal funcionamento da escola e as aprendizagens dos alunos. No entanto, é também de reconhecer que tal abordagem não poderá estar contida no texto do referido Estatuto, dado o âmbito e objecto do mesmo.
Neste sentido, com vista a, por um lado, fomentar a introdução de mecanismos de prevenção de situações que prejudiquem o normal funcionamento da escola ou que afectem, ou sejam susceptíveis de afectar, o bemestar dos membros da comunidade escolar, bem como de interferir com o relacionamento entre os mesmos e, por outro, com intuito de potenciar as sinergias da comunidade, promover a articulação com a rede social municipal e com as comissões de protecção de crianças e jovens, bem como com outras entidades dos sectores público, privado e social que actuem na área social e de prevenção de riscos, e nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que: Adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial, na directa dependência das direcções regionais de Educação, dotando-as de técnicos especializados nas áreas das Ciências da Educação, da Psicologia e do Serviço Social, com vista a prestar apoio pluridisciplinar, designadamente, através de colaboração nos seguintes domínios: a) Promoção de medidas de integração e inclusão do aluno na escola, tendo em conta a sua envolvência familiar e social; b) Coordenação de sessões de capacitação parental; c) Dinamização de sessões de formação em gestão comportamental; d) Desenvolvimento de mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente, pais e encarregados de educação; e) Identificação, prevenção e acompanhamento de situações problemáticas no âmbito da comunidade educativa; f) Articulação com a rede social municipal e com as comissões de protecção de crianças e jovens, bem como outras entidades dos sectores público, privado e social que actuem na área social e de prevenção de riscos.
Palácio de S. Bento, 22 de Julho 2010.
Os Deputados do PS: Paula Barros — Manuel Mota.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Votação Deliberação — DAR I série — 58-58 — 15/10/2010
58 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 255/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que dê prioridade à resolução da situação da ponte de Constância (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Sequeira (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Sequeira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS irá apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar, o projecto de resolução n.º 241/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 179/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que recuse o visto prévio da União Europeia sobre os orçamentos de Estado nacionais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 263/XI (2.ª) — Sobre a «fiscalização prévia» à elaboração do Orçamento do Estado, recomenda ao Governo que rejeite as propostas para a instauração do designado processo «semestre europeu», constitutivas de procedimentos que colidem frontalmente com princípios constitucionais que conferem atribuições e competências inalienáveis à Assembleia da República (PCP).
O CDS-PP pede para, em primeiro lugar, se votarem em conjunto os n.os 1 e 2 e, depois, o n.º 3.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, é preciso que os proponentes aceitem essa desagregação, e os proponentes não a aceitam.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me permite, salvo melhor opinião, é um direito regimental poder requerer a votação separada. O que queremos é que a votação dos três pontos seja feita separadamente, como sempre fizemos nesta Câmara.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Bernardino Soares, se se aplica a um procedimento legislativo não vejo razão para que o autor reserve aqui a unicidade dos três pontos. Pode, perfeitamente, votar-se ponto a ponto
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