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Projecto de Resolução n.º 235/XI/1.ª
Recomenda ao Governo que tome medidas relativas ao cumprimento da legislação
respeitante à distribuição da publicidade do Estado pela imprensa regional e local
Actualmente, a importância da comunicação social de âmbito regional e local é
universalmente reconhecida. O Decreto-Lei 231/2004, de 13 de Dezembro, veio reconhecer
esta relevância, e estabeleceu as regras aplicáveis à distribuição das campanhas de
publicidade do Estado pelas rádios locais e imprensa regional, em suporte de papel ou em
suporte electrónico.
Assim, de acordo com a legislação em vigor, uma parte não inferior a 25% do conjunto das
campanhas de publicidade do Estado tem que ser afecta a rádios locais e a imprensa
regional. A verificação do cumprimento deste normativo e a sua fiscalização competem ao
actual Gabinete para os Meios de Comunicação Social, ex - Instituto da Comunicação Social,
devendo também este Gabinete comunicar ao Tribunal de Contas os casos de
incumprimento.
No entanto, consultado o sítio electrónico do Gabinete para os Meios de Comunicação
Social, verifica-se que Sá há dados disponíveis referentes à distribuição da Publicidade
Institucional do Estado até ao ano de 2004, não podendo ser consultada nenhuma
informação referente a anos seguintes. Tal significa que não podem consultar-se os dados
relativos a 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009. Por outras palavras, não há dados para os
últimos cinco anos.
A situação é ainda mais grave se procurarmos informação relativa à verificação do
cumprimento do Decreto-Lei 231/2004, de 13 de Dezembro. Nesse caso, ficámos a saber
que há ainda 6 processos de 2007 em análise e que, dos 71 processos recebidos em 2008,
70 ainda estão em análise. Quanto a 2009 e a 2010, não estão disponíveis quaisquer dados.
Tudo isto significa que, acreditando-se na informação disponibilizada no sítio electrónico do
Gabinete para os Meios de Comunicação Social, desde 2008 que não é fiscalizado o
cumprimento da legislação respeitante à distribuição da publicidade do Estado pela
imprensa regional e local.
Esta situação, como é óbvio, é inaceitável e tem que ser corrigida, sob pena de se tornar
absolutamente ineficaz a legislação vigente e de serem muito gravosas as consequências
para os meios de comunicação regional e local.
Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea
b) do número 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que:
a) Tome as medidas necessárias junto do Gabinete para os Meios da Comunicação
Social para que a fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de
Dezembro, seja efectivamente feita;
b) Implemente um programa para recuperação dos atrasos na análise dos processos;
c) Proceda à análise dos processos relativos a 2009 e a 2010.
Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 71-71 — 22/07/2010
71 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 235/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO RESPEITANTE À DISTRIBUIÇÃO DA PUBLICIDADE DO ESTADO PELA IMPRENSA REGIONAL E LOCAL
Actualmente, a importância da comunicação social de âmbito regional e local é universalmente reconhecida. O Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de Dezembro, veio reconhecer esta relevância, e estabeleceu as regras aplicáveis à distribuição das campanhas de publicidade do Estado pelas rádios locais e imprensa regional, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
Assim, de acordo com a legislação em vigor, uma parte não inferior a 25% do conjunto das campanhas de publicidade do Estado tem que ser afecta a rádios locais e a imprensa regional. A verificação do cumprimento deste normativo e a sua fiscalização competem ao actual Gabinete para os Meios de Comunicação Social, ex — Instituto da Comunicação Social, devendo também este Gabinete comunicar ao Tribunal de Contas os casos de incumprimento.
No entanto, consultado o sítio electrónico do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, verifica-se que Sá há dados disponíveis referentes à distribuição da Publicidade Institucional do Estado até ao ano de 2004, não podendo ser consultada nenhuma informação referente a anos seguintes. Tal significa que não podem consultar-se os dados relativos a 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009. Por outras palavras, não há dados para os últimos cinco anos.
A situação é ainda mais grave se procurarmos informação relativa à verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de Dezembro. Nesse caso, ficámos a saber que há ainda 6 processos de 2007 em análise e que, dos 71 processos recebidos em 2008, 70 ainda estão em análise. Quanto a 2009 e a 2010, não estão disponíveis quaisquer dados.
Tudo isto significa que, acreditando-se na informação disponibilizada no sítio electrónico do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, desde 2008 que não é fiscalizado o cumprimento da legislação respeitante à distribuição da publicidade do Estado pela imprensa regional e local.
Esta situação, como é óbvio, é inaceitável e tem que ser corrigida, sob pena de se tornar absolutamente ineficaz a legislação vigente e de serem muito gravosas as consequências para os meios de comunicação regional e local.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
a) Tome as medidas necessárias junto do Gabinete para os Meios de Comunicação Social para que a fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de Dezembro, seja efectivamente feita; b) Implemente um programa para recuperação dos atrasos na análise dos processos; c) Proceda à análise dos processos relativos a 2009 e a 2010.
Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — Filipe Lobo d’Ávila — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
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