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Projecto de Lei n.º 397/XI/1ª
Redução do número de elementos do Conselho de Administração da Metropolitano de
Lisboa, EPE.
Exposição de motivos
Portugal apresenta um quadro financeiro difícil, com um défice das contas públicas de 9,4%
do PIB no final de 2009. As medidas que vêem sendo tomadas no sentido de obter uma
resolução rápida do elevado endividamento do Estado, são claramente viradas para um
aumento da receita fiscal em detrimento da redução da despesa.
O aumento da receita do Estado tem passado pelo consecutivo aumento de impostos
directos sobre as Pequenas e Médias Empresas e Famílias, levando a um sufoco de
tesouraria das empresas, e reduzindo substancialmente o consumo privado. Os dados
estatísticos de Junho de 2010 do Banco de Portugal revelam uma degradação dos índices
de confiança das Famílias e da Indústria.
De acordo com fonte do Ministério das Finanças, os Contribuintes serão os que mais vão
pagar a austeridade imposta pelo Governo até 2013. Por sua vez, as Empresas Públicas
aparecem no fim deste ranking.
A Metropolitano de Lisboa, EPE, tem como Missão “…a prestação do Serviço Público de
Transporte Colectivo de Passageiros, em sistema de metro, segundo princípios de
racionalidade económico-financeira e de eficácia social e ambiental”. O seu papel, no que
diz respeito ao cumprimento da sua Missão, merece o parecer totalmente positivo por parte
do CDS-PP.
O seu Conselho de Administração é composto por um total de 5 elementos, incluindo o
presidente. Para o CDS-PP, num período tão crítico para a situação financeira da Nação
Portuguesa, é absolutamente necessário haver uma consciencialização nacional para lutar
por menos despesa do Estado. Conforme o CDS-PP tem demonstrado, os cortes na
despesa pública podem ser conseguidos por vários meios, e a redução do número de
elementos dos Conselhos de Administração do Sector Empresarial do Estado é mais um
exemplo onde se podem poupar milhões de Euros aos cofres do Estado, sem hipotecar o
bom funcionamento das instituições.
Por conseguinte, O CDS-PP vem com o presente Projecto de Lei propor a redução do
número de elementos do Conselho de Administração da Metropolitano de Lisboa, EPE para
um máximo de três.
A implementação de tal medida não hipotecará a operacionalidade da Metropolitano de
Lisboa, EPE e, segundo números referidos no estatuto remuneratório da referida instituição,
levará a uma poupança anual para os cofres do Estado Português na ordem dos €
175.000,00.
Face ao exposto e reiterando a necessidade de redução de despesa do Estado Português, o
CDS-PP propõe o seguinte Projecto de Lei, que altera o anexo II do Decreto-Lei nº 148-
A/2009 de 26 de Junho onde versam os Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE.:
Alteração ao anexo I do Decreto-Lei nº 148-A/2009 de 26 de Junho
Artigo 1º
O artigo 6º dos Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE, aprovados e publicados
no anexo I ao Decreto-Lei nº 148-A/2009 de 26 de Junho, passa a ter a seguinte
redacção:
“Artigo 4º
Conselho de Administração
1 – O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, nomeados
por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
2 - …..
3 - …..
4 - …..”
Artigo 2º
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da
manutenção da actual administração, até ao final dos respectivos mandatos.
Palácio de São Bento, 10-04-2024
Os Deputados do CDS-PP,
---
Publicação — DAR II série A — 59-60 — 22/07/2010
59 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010
PROJECTO DE LEI N.º 397/XI (1.ª) REDUÇÃO DO NÚMERO DE ELEMENTOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA METROPOLITANO DE LISBOA, EPE
Exposição de motivos
Portugal apresenta um quadro financeiro difícil, com um défice das contas públicas de 9,4% do PIB no final de 2009. As medidas que vêem sendo tomadas no sentido de obter uma resolução rápida do elevado endividamento do Estado, são claramente viradas para um aumento da receita fiscal em detrimento da redução da despesa.
O aumento da receita do Estado tem passado pelo consecutivo aumento de impostos directos sobre as Pequenas e Médias Empresas e Famílias, levando a um sufoco de tesouraria das empresas, e reduzindo substancialmente o consumo privado. Os dados estatísticos de Junho de 2010 do Banco de Portugal revelam uma degradação dos índices de confiança das Famílias e da Indústria.
De acordo com fonte do Ministério das Finanças, os Contribuintes serão os que mais vão pagar a austeridade imposta pelo Governo até 2013. Por sua vez, as Empresas Públicas aparecem no fim deste ranking.
A Metropolitano de Lisboa, EPE, tem como Missão ―(») a prestação do Serviço Público de Transporte Colectivo de Passageiros, em sistema de metro, segundo princípios de racionalidade económico-financeira e de eficácia social e ambiental‖. O seu papel, no que diz respeito ao cumprimento da sua Missão, merece o parecer totalmente positivo por parte do CDS-PP.
O seu Conselho de Administração é composto por um total de 5 elementos, incluindo o presidente. Para o CDS-PP, num período tão crítico para a situação financeira da Nação Portuguesa, é absolutamente necessário haver uma consciencialização nacional para lutar por menos despesa do Estado. Conforme o CDS-PP tem demonstrado, os cortes na despesa pública podem ser conseguidos por vários meios, e a redução do número de elementos dos Conselhos de Administração do Sector Empresarial do Estado é mais um exemplo onde se podem poupar milhões de Euros aos cofres do Estado, sem hipotecar o bom funcionamento das instituições.
Por conseguinte, O CDS-PP vem com o presente Projecto de Lei propor a redução do número de elementos do Conselho de Administração da Metropolitano de Lisboa, EPE para um máximo de três.
A implementação de tal medida não hipotecará a operacionalidade da Metropolitano de Lisboa, EPE e, segundo números referidos no estatuto remuneratório da referida instituição, levará a uma poupança anual para os cofres do Estado Português na ordem dos € 175.000,00.
Face ao exposto e reiterando a necessidade de redução de despesa do Estado Português, o CDS-PP propõe o seguinte projecto de lei, que altera o anexo II do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, onde versam os Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE:
Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 148-A/2009 de 26 de Junho
Artigo 1.º
O artigo 4.º dos Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE, aprovados e publicados no anexo I ao DecretoLei n.º 148-A/2009 de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
―Artigo 4.º Conselho de Administração
1 — O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
2 — (») 3 — (») 4 — (»)‖
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