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PROJECTO DE LEI N.º 395/XI/1.ª
REVOGA O DECRETO-LEI N.º 72/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ALTERA O
REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO NO DESEMPREGO
Exposição de motivos
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, ao Regime
Jurídico de Protecção no Desemprego, traduzir-se-ão, inevitavelmente, no aumento do
número de desempregados sem qualquer tipo de apoio e na diminuição substancial do
valor das prestações atribuídas.
Entre outras medidas, este decreto redefine o limiar mínimo de remuneração que o
desempregado tem que aceitar, sob pena de perder o direito ao subsídio. Este passa a
ser considerado como «aquele que garanta uma retribuição ilíquida igual ou superior ao
valor da prestação de desemprego, acrescido de 10% se a oferta de emprego ocorrer
durante os primeiros 12 meses de concessão de prestações de desemprego, ou igual ou
superior ao valor da prestação de desemprego, se aquela ocorrer no decurso ou após o
13.º». Por outro lado, é estipulado como valor máximo do montante mensal do subsídio
de desemprego 75% do valor líquido da remuneração de referência, não podendo o
mesmo exceder o triplo do valor dos indexantes dos apoios sociais (IAS) e nem o valor
líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de
desemprego.
Na prática, o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, vem ditar a redução dos salários
dos trabalhadores, aumentar a exploração laboral e incentivar o desemprego. As suas
consequências serão catastróficas, ainda para mais numa época de aumento exponencial
do desemprego e de profunda debilidade económica das famílias portuguesas.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de desemprego estimada para o
1º trimestre de 2010 foi de 10,6%, ou seja, contabilizaram-se, nos termos oficiais
determinados pelo INE, 592,2 mil desempregados, verificando-se um acréscimo de
19,4%, face ao trimestre homólogo, e de 5,1% em relação ao trimestre anterior. O
número de empregados diminuiu 1,8%, quando comparado com o mesmo trimestre de
2009, e 0,3%, relativamente ao trimestre anterior. Entre o universo de desempregados,
registaram-se mais de 90 mil desempregados de longa duração, o que explicou 93,6% do
aumento global do desemprego. Entre os 592,2 mil desempregados, mais de 54 mil são
licenciados.
Em Abril, conforme dados divulgados pelo Eurostat, a taxa de desemprego em Portugal
quebrou um novo recorde, fixando-se em 10,8% da população activa, o que equivale à
quarta taxa de desemprego mais elevada da Zona Euro.
Em Maio, a taxa de desemprego voltou, novamente, a subir, contrariando, inclusive, a
tendência de redução patente entre os países membros da Organização para a
Cooperação e do Desenvolvimento Económico (OCDE). Segundo o relatório da OCDE,
Portugal tinha, em Maio, uma taxa de desemprego de 10,9%, o equivalente a 600 mil
desempregados.
Não obstante todos os indicadores apontarem para a agudização do crescimento do
desemprego, o Governo do Partido Socialista mantém, inexplicavelmente, um optimismo
determinado, tendo o próprio primeiro-ministro, José Sócrates, declarado publicamente
que existem indícios de quebra do desemprego que «dão ânimo».
A par do aumento exponencial do desemprego, as condições de vida dos portugueses e
das portuguesas tem vindo a degradar-se de forma notória, em consequência das
medidas introduzidas no Orçamento de Estado para 2010 e no Programa de Estabilidade
e Crescimento 2010-2013, da diminuição das pensões, do corte nas prestações sociais,
do acentuado desinvestimento público e do aumento do custo de vida.
A revogação do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, constitui, neste contexto, um
imperativo, no sentido do garante de uma maior justiça social, da defesa do direito dos
trabalhadores e de uma verdadeira medida de combate à crise.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma revoga o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que altera o
regime jurídico de protecção no desemprego.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano
subsequente ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de Julho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 30-32 — 22/07/2010
30 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010
análise individualizada das situações. Só depois de verem a prestação diminuir ou acabar, os beneficiários poderão reclamar junto dos serviços da segurança social para tentarem travar o processo.
No que concerne ao Rendimento Social de Inserção, as medidas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, são ainda mais profundas. Além das alterações já enunciadas no que concerne à verificação das condições de recurso, é previsto, nomeadamente, a obrigatoriedade de aceitação, por parte dos beneficiários, de «trabalho socialmente necessário», a diminuição directa do montante da prestação a atribuir, o fim dos apoios à maternidade e apoios complementares anteriormente consagrados, entre outros. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, configura um profundo ataque aos direitos sociais. Mais uma vez, são os mais desprotegidos do nosso país a pagar a crise. A aplicação do novo regime levará à exclusão de milhares de famílias que beneficiam dos apoios, subsídios e prestações abrangidos, o que se traduzirá no aumento da pobreza e exclusão e no aumento das dificuldades de quem menos tem. Em causa estão direitos fundamentais: o acesso à saúde, à educação, à protecção na maternidade e paternidade, à habitação, à protecção em caso de desemprego. Direitos estes que estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e cuja concretização deve necessariamente ser assegurada por um Estado de direito democrático.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
O presente diploma revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que redefine as condições de acesso aos apoios sociais.
Artigo 2.º Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
Artigo 3.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de Julho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto — Catarina Martins — José Manuel Pureza — Francisco Louçã — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Ana Drago — Pedro Soares — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — João Semedo — Rita Calvário — José Gusmão — Heitor Sousa — Fernando Rosas — Pedro Filipe Soares.
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PROJECTO DE LEI N.º 395/XI (1.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 72/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO NO DESEMPREGO
Exposição de motivos
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, ao Regime Jurídico de Protecção no Desemprego, traduzir-se-ão, inevitavelmente, no aumento do número de desempregados sem qualquer tipo de apoio e na diminuição substancial do valor das prestações atribuídas.