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PROJECTO DE LEI N.º 391/XI/1.ª
CRIA A COMISSÃO ESPECIALIZADA PARA A PREPARAÇÃO DO
MODELO E VALÊNCIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE PROXIMIDADE
REGIONAL
Exposição de Motivos
O Bloco de Esquerda consagrou programaticamente a regionalização e a
descentralização como eixos de desenvolvimento e de aprofundamento da democracia.
Na verdade, o país vive hoje um défice democrático, pois o acesso das populações a bens
e serviços, bem como a múltiplas oportunidades, está dependente do seu território de
origem. Esta discriminação no acesso é insustentável numa democracia moderna.
Exige-se, pois, uma nova relação de poder entre o poder central, os territórios e suas
populações. Assim, defendemos que o processo de regionalização deve partir do
território das actuais Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, visando
um modelo democrático que dote as regiões de órgãos eleitos, com responsabilidades
claras na coordenação de políticas de habitação, opções de desenvolvimento económico,
sistemas de transportes, entre os demais desafios a enfrentar. A vocação deste processo
é contra a burocracia esmagadora e contra o centralismo.
Por conta desta indefinição, Portugal não tem hoje um nível médio de administração
entre municípios e governo, afastando-se da realidade europeia. Com efeito, e a título de
exemplo, recorde-se que a Itália se divide em 20 regiões administrativas, dotadas de
grande autonomia. A Dinamarca conta com 5 regiões, criadas em 2007, e a Grécia com as
suas 13 regiões administrativas. A França organiza-se também em 22 regiões,
subdivididas em departamentos. Tudo isto já para não apontarmos o exemplo das 17
comunidades autónomas da Espanha ou das 3 regiões que constituem a Bélgica, entre
outros.
O referendo de 1998 recusou a regionalização. Impõe-se hoje que os responsáveis dos
partidos centrais resolvam o impasse e prestem contas sobre as oportunidades
perdidas.
Na verdade, a regionalização, se configurada pela democracia e pela voz activa das
populações, exigindo órgãos eleitos, é uma oportunidade de desenvolvimento e um
vector de correcção, nomeadamente de intoleráveis assimetrias que têm conduzido ao
que o Bloco de Esquerda denuncia por “interioricídio”.
O debate sobre a regionalização foi reaberto. Se há especialistas que consensualizam o
essencial, os responsáveis políticos, diversamente, têm pautado a sua intervenção pela
indefinição.
Porém, o recente debate sobre regionalização, realizado no Porto, num seminário
internacional que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
promoveu no dia 7 de Julho, veio dar novos sinais, nomeadamente de não estarem
fechadas as portas a um processo que não torne cada região refém da vontade e da
apetência das demais. Aliás, PS e PSD prometeram lançar, a partir de Setembro, a
comissão parlamentar para a regionalização, que deverá fazer uma avaliação em seis
meses do processo legislativo a cumprir.
Neste contexto, a presente lei cria uma Comissão Especializada para preparar o modelo
e valências do funcionamento dos serviços públicos após a eventual regionalização
administrativa, como dispõe a Constituição da República Portuguesa acerca do território
continental. Esta Comissão trabalhará junto do Ministério do Ambiente e do
Ordenamento do Território e entregará o seu relatório no prazo de um ano ao Governo e
à Assembleia da República.
O estudo, prévio à instituição em concreto das regiões administrativas, nos termos
constitucionais, do modelo e das valências dos serviços públicos em cada região
perspectivada, na fronteira da área de cada CCDR, é uma mais-valia prática para
decisões soberanas que venham a ser tomadas.
O estudo, de cariz técnico e de informação prática aos cidadãos, deve ser conduzido pela
Comissão Especializada, independente das CCDRs, a quem competem actualmente
poderes próprios de coordenação de serviços, mas em estreito diálogo e consulta aos
Conselhos Consultivos Regionais.
Apesar da natureza técnica do trabalho a desenvolver para as eventuais cinco futuras
regiões, deve apelar-se, por facilitador de execução, à precedência do estudo sobre o
Algarve, dado o fortíssimo consenso político que se verifica acerca da sua regionalização.
A conclusão de um primeiro relatório intercalar sobre a futura região do Algarve
promove, sem dúvida, um esclarecimento acrescido de um projecto mobilizador. E um
mérito, sem desfavor para outras regiões, que pode ajudar à dinamização da vontade
política geral.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei cria a Comissão Especializada para o estudo d a proposta técnica de
modelo de serviços públicos regionalizados.
Artigo 2.º
Composição da Comissão Especializada
1 - A Comissão Especializada é criada no âmbito do ministério com a tutela do
ordenamento do território.
2 - O Ministério com a tutela do ordenamento do território determina a composição da
Comissão, sendo os seus membros escolhidos de entre técnicos de reconhecido mérito.
Artigo 3.º
Prazo de funcionamento da Comissão Especializada
1 - A Comissão Especializada apresenta uma proposta, de carácter técnico, sobre o
modelo de funcionamento, a natureza e as valências dos diversos serviços públicos que
devem existir à escala das eventuais futuras regiões.
2 - A proposta prevista no número anterior é apresentada, no prazo de um ano, ao
Governo e à Assembleia da República.
Artigo 4.º
Consultas
Para a elaboração da proposta referida no artigo anterior, a Comissão ouve,
nomeadamente, os Conselhos Consultivos Regionais de cada uma das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRs).
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 15 de Julho de 2010
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda
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Publicação — DAR II série A — 20-21 — 22/07/2010
20 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010
PROJECTO DE LEI N.º 391/XI (1.ª) CRIA A COMISSÃO ESPECIALIZADA PARA A PREPARAÇÃO DO MODELO E VALÊNCIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE PROXIMIDADE REGIONAL
Exposição de motivos
O Bloco de Esquerda consagrou programaticamente a regionalização e a descentralização como eixos de desenvolvimento e de aprofundamento da democracia.
Na verdade, o País vive hoje um défice democrático, pois o acesso das populações a bens e serviços, bem como a múltiplas oportunidades, está dependente do seu território de origem. Esta discriminação no acesso é insustentável numa democracia moderna.
Exige-se, pois, uma nova relação de poder entre o poder central, os territórios e suas populações. Assim, defendemos que o processo de regionalização deve partir do território das actuais Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, visando um modelo democrático que dote as regiões de órgãos eleitos, com responsabilidades claras na coordenação de políticas de habitação, opções de desenvolvimento económico, sistemas de transportes, entre os demais desafios a enfrentar. A vocação deste processo é contra a burocracia esmagadora e contra o centralismo.
Por conta desta indefinição, Portugal não tem hoje um nível médio de administração entre municípios e governo, afastando-se da realidade europeia. Com efeito, e a título de exemplo, recorde-se que a Itália se divide em 20 regiões administrativas, dotadas de grande autonomia. A Dinamarca conta com 5 regiões, criadas em 2007, e a Grécia com as suas 13 regiões administrativas. A França organiza-se também em 22 regiões, subdivididas em departamentos. Tudo isto já para não apontarmos o exemplo das 17 comunidades autónomas da Espanha ou das 3 regiões que constituem a Bélgica, entre outros.
O referendo de 1998 recusou a regionalização. Impõe-se hoje que os responsáveis dos partidos centrais resolvam o impasse e prestem contas sobre as oportunidades perdidas.
Na verdade, a regionalização, se configurada pela democracia e pela voz activa das populações, exigindo órgãos eleitos, é uma oportunidade de desenvolvimento e um vector de correcção, nomeadamente de intoleráveis assimetrias que têm conduzido ao que o Bloco de Esquerda denuncia por ―interioricídio‖.
O debate sobre a regionalização foi reaberto. Se há especialistas que consensualizam o essencial, os responsáveis políticos, diversamente, têm pautado a sua intervenção pela indefinição.
Porém, o recente debate sobre regionalização, realizado no Porto, num seminário internacional que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte promoveu no dia 7 de Julho, veio dar novos sinais, nomeadamente de não estarem fechadas as portas a um processo que não torne cada região refém da vontade e da apetência das demais. Aliás, PS e PSD prometeram lançar, a partir de Setembro, a comissão parlamentar para a regionalização, que deverá fazer uma avaliação em seis meses do processo legislativo a cumprir.
Neste contexto, a presente lei cria uma Comissão Especializada para preparar o modelo e valências do funcionamento dos serviços públicos após a eventual regionalização administrativa, como dispõe a Constituição da República Portuguesa acerca do território continental. Esta Comissão trabalhará junto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e entregará o seu relatório no prazo de um ano ao Governo e à Assembleia da República.
O estudo, prévio à instituição em concreto das regiões administrativas, nos termos constitucionais, do modelo e das valências dos serviços públicos em cada região perspectivada, na fronteira da área de cada CCDR, é uma mais-valia prática para decisões soberanas que venham a ser tomadas.
O estudo, de cariz técnico e de informação prática aos cidadãos, deve ser conduzido pela Comissão Especializada, independente das CCDR, a quem competem actualmente poderes próprios de coordenação de serviços, mas em estreito diálogo e consulta aos Conselhos Consultivos Regionais.
Apesar da natureza técnica do trabalho a desenvolver para as eventuais cinco futuras regiões, deve apelarse, por facilitador de execução, à precedência do estudo sobre o Algarve, dado o fortíssimo consenso político que se verifica acerca da sua regionalização.