Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
Apreciação Parlamentar n.º 58/XI/1ª
Decreto-Lei n.º 83/2010, de 13 de Julho, Atribui ao Instituto das Tecnologias de
Informação na Justiça, I. P., a competência para o desenvolvimento de novas aplicações
informáticas no âmbito da actividade dos tribunais judiciais, procedendo à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica desse
Instituto
O Decreto-Lei n.º 83/2010, de 13 de Julho, tem como escopo atribuir ao Instituto das
Tecnologias de Informação na justiça a missão de desenvolver as aplicações informáticas
necessárias à tramitação dos processos e à gestão do sistema de justiça.
O referido Decreto-Lei atribui ao ITIJ, IP., o desenvolvimento de projectos e aplicações de
sistemas no domínio da informática e das tecnologias de informação e comunicação nos
tribunais.
Nesta transferência da informática da DGAJ, prestado no Ministério da Justiça por
funcionários públicos a custo zero, para o ITIJ, I.P., sabe-se agora que apenas a migração de
dados da aplicação Citius implicará um custo de 1 milhão de euros, sem se considerar, para
o efeito, o custo de desenvolvimento da nova aplicação Citius Plus.
Adicionalmente, a informação contida nos servidores – que são essenciais – actualmente
controlados pelo Ministério da Justiça, no futuro, poderá vir a ficar sob controlo de
empresas privadas.
De facto, há que ter em conta que:
A segurança do sistema informático do Ministério da Justiça é, e deve ser, um dos
aspectos centrais do sistema de justiça, um dos pilares fundamentais do Estado de
Direito;
Com este Decreto – Lei fica a dúvida se, neste momento, a segurança do sistema
informático do Ministério da Justiça está assegurada;
A sucessão de atribuições supra mencionada pode significar a assunção de custos
que, face à actual conjuntura económica, devem ser suficientemente justificados e
fundamentados;
Existe, claramente, a intenção de recorrer a entidades externas ao Ministério da
Justiça e ao próprio Estado;
O tratamento de dados do sistema judicial foi desenvolvido ao longo dos anos, a
custo zero, por equipas de desenvolvimento da DGAJ;
Que, inclusivamente, estariam a trabalhar em propostas de desenvolvimento e
melhoria da aplicação Citius;
Apesar da anunciada intenção do anterior Governo em realizar uma auditoria ao
Sistema Citius, sabe-se agora que a empresa que realizou a auditoria é exactamente
a mesma empresa a quem foi adjudicado o contrato de migração de dados;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º, ambos
da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS –
PP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 83/2010, de 13 de Julho, que
“atribui ao ITIJ, I.P., o desenvolvimento de projectos e aplicações de sistemas no domínio da
informática e das tecnológicas de informação e comunicação dos tribunais”.
Lisboa, Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2010
O(s) Deputado(s) do CDS-PP,
---
Publicação — DAR II série B — 2-3 — 24/07/2010
II SÉRIE-B — NÚMERO 176
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 57/XI (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 73/2010, DE 21 DE JUNHO, ―NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONCEDIDA PELO ARTIGO 130.º DA LEI N.º 3-B/2010, DE 28 DE ABRIL, APROVA O CÓDIGO DOS
IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO, TRANSPONDO A DIRECTIVA 2008/118/CE, DO CONSELHO, DE
16 DE DEZEMBRO‖
(Publicado no Diário da República n.º 118, Série I, de 21 de Junho de 2010)
O Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, aprova o novo Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Apesar de não serem muito significativas as inovações, pelo que a opção de editar um novo CIEC terá por
justificação o facto de o anterior ter sido objecto, ao longo de dez anos de existência, de múltiplas alterações
que tiveram lugar, fundamentalmente, nas Lei dos Orçamentos do Estado publicadas neste período.
Não obstante, há diversas matérias que o CDS-PP considera de extrema importância e cuja discussão
consideramos dever ter lugar na Assembleia da República, no sentido de esclarecer algumas situações que
permitirão uma melhor regulamentação do novo CIEC, de modo a evitar a burocracia que se regista, por
exemplo, no domínio do gasóleo colorido e marcado, onde convivem, lado a lado e cumulativamente, a mais
moderna tecnologia (cartão electrónico com chip) e o procedimento de emissão de milhões de facturas em
suporte papel, com valores pouco significativos, quando tudo parece apontar para o regime de ―vendas
massificadas‖.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da
Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, que aprova o novo Código dos Impostos Especiais
de Consumo.
Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo —
Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo —
Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel
Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro
Brandão Rodrigues.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 58/XI (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 83/2010, DE 13 DE JULHO, QUE ―ATRIBUI AO INSTITUTO DAS TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA, IP, A COMPETÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE NOVAS
APLICAÇÕES INFORMÁTICAS NO ÂMBITO DA ACTIVIDADE DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS,
PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 130/2007, DE 27 DE ABRIL, QUE
APROVA A ORGÂNICA DESSE INSTITUTO‖
(Publicado no Diário da República n.º 134, Série I, de 13 de Julho de 2010)
O Decreto-Lei n.º 83/2010, de 13 de Julho, tem como escopo atribuir ao Instituto das Tecnologias de
Informação na justiça a missão de desenvolver as aplicações informáticas necessárias à tramitação dos
processos e à gestão do sistema de justiça.
O referido Decreto-Lei atribui ao ITIJ, IP, o desenvolvimento de projectos e aplicações de sistemas no
domínio da informática e das tecnologias de informação e comunicação nos tribunais.
Nesta transferência da informática da DGAJ, prestado no Ministério da Justiça por funcionários públicos a
custo zero, para o ITIJ, IP, sabe-se agora que apenas a migração de dados da aplicação Citius implicará um
custo de 1 milhão de euros, sem se considerar, para o efeito, o custo de desenvolvimento da nova aplicação
Citius Plus.