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Retirada da iniciativa
Estado oficial
Rejeitada
Apresentacao
15/07/2010
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 3-4
24 DE JULHO DE 2010 3 Adicionalmente, a informação contida nos servidores – que são essenciais – actualmente controlados pelo Ministério da Justiça, no futuro, poderá vir a ficar sob controlo de empresas privadas. De facto, há que ter em conta que: A segurança do sistema informático do Ministério da Justiça é, e deve ser, um dos aspectos centrais do sistema de justiça, um dos pilares fundamentais do Estado de Direito; Com este Decreto – Lei fica a dúvida se, neste momento, a segurança do sistema informático do Ministério da Justiça está assegurada; A sucessão de atribuições supra mencionada pode significar a assunção de custos que, face à actual conjuntura económica, devem ser suficientemente justificados e fundamentados; Existe, claramente, a intenção de recorrer a entidades externas ao Ministério da Justiça e ao próprio Estado; O tratamento de dados do sistema judicial foi desenvolvido ao longo dos anos, a custo zero, por equipas de desenvolvimento da DGAJ; Que, inclusivamente, estariam a trabalhar em propostas de desenvolvimento e melhoria da aplicação Citius; Apesar da anunciada intenção do anterior Governo em realizar uma auditoria ao Sistema Citius, sabe- se agora que a empresa que realizou a auditoria é exactamente a mesma empresa a quem foi adjudicado o contrato de migração de dados; Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 83/2010, de 13 de Julho, que ―atribui ao ITIJ, IP, o desenvolvimento de projectos e aplicações de sistemas no domínio da informática e das tecnológicas de informação e comunicação dos tribunais‖. Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2010. Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 59/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 72-A/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ―ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010‖, APROVADO PELA LEI N.º 3-B/2010, DE 28 DE ABRIL Publicado no Diário da República n.º 117, Série I, 1.º Suplemento, de 18 de Junho de 2010 O artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, dispõe ―aos trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários, é aplicável o regime de preferência previsto no artigo 99.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, bem como os métodos de selecção previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro‖. O n.º 2 do mesmo Decreto-Lei estabelece ―os contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados para assegurar o exercício de funções relativas aos postos de trabalho a que se refere o número anterior que atinjam o seu termo antes de concluídos os procedimentos concursais são prorrogados pelo prazo de um ano ou até à respectiva conclusão‖. Todavia, o Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, define a carreira dos psicólogos clínicos, enquanto detentores do grau de especialista, a exercer funções nas áreas tuteladas pelo Ministério da Saúde.
Retirada da iniciativa — DAR I série — 41-41
41 | I Série - Número: 008 | 1 de Outubro de 2010 Pela minha parte, não tenho medo de nenhuma delas, porque me sinto com a consciência tranquila de quem está aqui honrando uma boa tradição da esquerda portuguesa: tudo fazer nos momentos mais difíceis para servir o nosso país, por mais difíceis que sejam as medidas, para honrar uma tradição de coragem, para afirmar uma tradição de frontalidade, de determinação e de energia para conduzir o País num momento difícil! Aplausos do PS, de pé. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Ministros, fica assim concluído o debate quinzenal — aliás, no final, com equilíbrio de tempos. Passo, agora, a palavra ao Sr. Secretário para ler o expediente. O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDSPP requereu a retirada do seu pedido de apreciação parlamentar n.º 59/XI (1.ª) — Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário. Srs. Deputados, a nossa próxima reunião terá lugar amanhã, às 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: apreciação do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010 [apreciações parlamentares n.os 51/XI (1.ª) (CDSPP), 60/XI (1.ª) (PCP), 61/XI (1.ª) (PSD) e 62/XI (1.ª) (BE)]; apreciação, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 423/XI (2.ª) — Regula o empréstimo de manuais escolares, apresentado pelo CDS-PP, 137/XI (1.ª) — Define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade, apresentado pelo PCP, 410/XI (2.ª) — Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade obrigatória, apresentado pelo BE, e 416/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, apresentado por Os Verdes; apreciação, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 190/XI (1.ª) — Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados, apresentado pelo PCP, e 213/XI (1.ª) — Regularização de trabalhadores imigrantes e menores nascidos em Portugal ou a frequentar o sistema de ensino, apresentado pelo BE; discussão da petição n.º 26/XI (1.ª) — Apresentada por Nuno David Alpendrinho da Costa Ferro e outros, exigindo à Assembleia da República que as entidades competentes encontrem a melhor solução para que os utentes regulares da auto-estrada A21 não se sintam penalizados pelo aumento das portagens; votação das propostas de resolução n.os 21/XI (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Sérvia no domínio da Defesa, assinado em Belgrado, a 13 de Fevereiro de 2009, e 24/XI (1.ª) — Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, assinado no Luxemburgo, a 29 de Abril de 2008, incluindo Anexos, Protocolos e Acta Final com Declarações. Finalmente e como último ponto dos nossos trabalhos, procederemos a votações regimentais às 12 horas. Srs. Deputados, está encerrada a sessão. Eram 17 horas e 11 minutos. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais: Partido Socialista (PS) Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita José João Pinhanços de Bianchi Luísa Maria Neves Salgueiro Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Retirada da iniciativa — DAR II série B — 2-2
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Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Apreciação Parlamentar n.º 59/XI/1ª Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3 –B/2010, de 28 de Abril. O Artigo 40.º, n.º1 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, dispõe “ aos trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários, é aplicável o regime de preferência previsto no artigo 99.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, bem como os métodos de selecção previstos no nº 2 do artigo 53.º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro” O n.º 2 do mesmo Decreto – Lei estabelece “ os contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados para assegurar o exercício de funções relativas aos postos de trabalho a que se refere o número anterior que atinjam o seu termo antes de concluídos os procedimentos concursais são prorrogados pelo prazo de um ano ou até à respectiva conclusão”. Todavia, o Decreto – Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, define a carreira dos psicólogos clínicos, enquanto detentores do grau de especialista, a exercer funções nas áreas tuteladas pelo Ministério da Saúde. Os psicólogos clínicos em funções no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL), em regime de trabalho a termo resolutivo certo, não detêm o grau de especialista da carreira de técnicos superiores de saúde. Sucede que, desde 2000, não abrem, no Continente, concursos para a realização de estágio da especialidade e, desde 2003, que não existe qualquer processo de equiparação. Assim, estes profissionais estão em clara desvantagem, uma vez que, sem qualquer possibilidade de opção, o acesso a concursos que exijam o grau de especialista está vedado. De facto, há que ter em conta que: 23 Psicólogos a exercer funções no CHPL são contratados a termos resolutivo certo (a terminar a 31 de Julho), revelando que cerca de 50% dos Psicólogos desta Instituição estarão com os seus contratos a terminar dentro de poucos dias; Os 23 Psicólogos contratados atendem, ao longo do ano, milhares de Utentes; A não contratação destes profissionais resultará num forte impacto ao nível do funcionamento dos serviços do CHPL; Não existe qualquer processo de equiparação; As funções desempenhadas pelos psicólogos contratados do CHPL em nada diferem dos outros psicólogos com grau de especialista; Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS – PP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3 –B/2010, de 28 de Abril. Lisboa, Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2010 O(s) Deputado(s) do CDS-PP,