Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
14/07/2010
Votacao
16/07/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/07/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 27-27
27 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 227/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 48/2010, DE 11 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 550/99, DE 15 DE DEZEMBRO Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 41/XI (1.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, a qual se operará a partir da data da sua entrada em vigor, bem como repristinar Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro. Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010. Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Jorge Costa — Carina Oliveira. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 228/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 48/2010, DE 11 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 550/99, DE 15 DE DEZEMBRO Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 35/XI (1.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e repristina o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e os n.os 1 a 3, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como o seu anexo III. Assembleia da República, 14 de Julho de 2010. Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 229/XI (1.ª) APRECIAÇÃO DE INICIATIVAS EUROPEIAS INCLUÍDAS NO PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2010 PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO ESCRUTÍNIO REFORÇADO A entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, significou a instituição de um conjunto de novos desafios para os Parlamentos nacionais, nomeadamente no que diz respeito ao
Votação Deliberação — DAR I série — 27-28
27 | I Série - Número: 082 | 17 de Julho de 2010 A pergunta é, mais uma vez, a que se impõe: o que fazer? Deixar tudo na mesma dá os resultados que, infelizmente, conhecemos. Outra opção passa por recuperar esses instrumentos das políticas cambiais e das políticas monetárias» Numa palavra muito simples — tenhamos a coragem de o dizer: sair da zona euro. Na nossa perspectiva, é um perfeito disparate. Existe outra alternativa. Uma alternativa adequada e correcta: aumentar as margens de decisão. Nesse sentido, passa, mais uma vez, pela governação política, pela governação económica, pelo aprofundamento político do projecto europeu e por uma partilha inteligente das novas formas de expressão da soberania. Já vai longe o Congresso de Viena. O mundo mudou muito. Mudou mesmo muito! É preciso que essa nova expressão dos novos conceitos de soberania sejam partilhados de uma forma inteligente. E aí, meus Caros Amigos, a resposta não é a do retrocesso, a resposta é a da afirmação dos valores do projecto europeu. Isso, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Caros Deputados, remete-nos para a questão essencial, a qual tem estado sempre presente em todos os debates mas de uma forma marginal: a Europa, a continuar por esta via, não resolve os seus problemas. Qual é a via que a Europa tem estado a perseguir? É a das respostas casuísticas, a das respostas pontuais. Há um verdadeiro debate que tem estado sempre presente, desde a queda do Muro de Berlim, desde 1990. Esse debate é o de saber se queremos uma Europa de cooperação intergovernamental ou uma Europa de aprofundamento político. No fundo, a Europa tem andado num equívoco; a Europa tem andado a deambular entre estas duas margens, e esta hesitação tem dado a resposta que todos nós conhecemos. O mundo e outras regiões mais dinâmicas, que têm uniões económicas e monetárias, mas com uniões políticas, não esperam pelas hesitações da Europa. A Europa não pode continuar a hesitar. A Europa tem que pôr fim à sua ambiguidade. E esta é a grande resposta que precisa e que urge nos próximos tempos. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por concluídos o debate que se realiza após a conclusão do último Conselho Europeu de cada presidência da União Europeia, o debate sobre o parecer da Comissão de Assuntos Europeus relativo ao Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2010 — «Chegou o momento de agir» e o debate do relatório do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia no ano de 2009. Vamos interromper a sessão e regressar às 12 horas para proceder às votações regimentais. Eram 11 horas e 35 minutos. Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 12 horas e 3 minutos. Vamos dar início ao período de votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema electrónico. Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença. Pausa. O quadro electrónico regista a presença de 213 Srs. Deputados e a Mesa acrescenta mais 2 Deputados do PSD, 1 Deputado do CDS-PP, 1 Deputado do BE e 1 Deputado do PCP, o que perfaz um total de 218 Srs. Deputados presentes (93 do PS, 75 do PSD, 19 do CDS-PP, 16 do BE, 13 do PCP e 2 de Os Verdes), pelo que temos quórum de deliberação. Vamos começar por votar o projecto de resolução n.º 227/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de
Documento integral
A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 227/XI Cessação de vigência do Decreto-Lei N.º 48/2010, de 11 de Maio que «Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.» Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º41/XI/1ª, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que «Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro. », a qual se operará a partir da data da sua entrada em vigor, bem como repristinar Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro. Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010 Os Deputados do PSD,