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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 223/XI/1.ª
Compras Públicas Sustentáveis – Administração Eco - Responsável
No âmbito das boas práticas de boa “governance” da administração pública, a orientação eco -
responsável da gestão das compras e contratação de bens e serviços, pressupõe, para além dos
normais critérios de racionalidade económica, que se observem aspectos ambientais e sociais que
desse modo, conferem uma maior transparência e ética na gestão de todo o processo.
Esta prática de gestão sustentável de compras, desempenha assim um papel fundamental na
promoção das organizações que pratiquem uma política socialmente responsável, e
consequentemente na correcção das distorções de mercado, provocado pelas externalidades
ambientais e sociais, que habitualmente, não são consideradas na tomada de decisão de um processo
de compras, quer seja na contratação ou aquisição de um bem ou serviço.
Para além do aspecto da transparência concorrencial, as compras sustentáveis, minimizam a
ocorrência de impactos ambientais em todo o ciclo de vida da concepção do bem ou serviço, geram
eficiência económica e dos recursos utilizados, e não menos importante, transmitem à sociedade uma
imagem que o mercado e o crescimento económico do país é compatível com o desenvolvimento
sustentável das organizações.
Assim, atendendo ao poder de aquisição detido pelas entidades públicas, e dimensão que as mesmas
representam, no contexto da Europa, consumindo colectivamente cerca de 16% do PIB, levou a que a
Comissão Europeia, através da sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à
Política Integrada de Produtos [COM (2003) 302 final], exortasse os seus Estados Membros a elaborar
e apresentar Planos de Acção de Compras Públicas Ecológicas e apresentar até final de 2006.
Nesse contexto, Portugal implementou a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas
para o biénio de 2008-2010, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2007, que passou a
ser o instrumento orientador da gestão do Processo de Compras Públicas, coordenado pela Agência
Portuguesa do Ambiente e pela Autoridade Nacional de Compras Públicas, com o envolvimento e
compromisso dos vários ministérios.
Esta Estratégia, centrou-se no combate às alterações climáticas, de modo a reduzir a pegada
ecológica do Estado, em matéria de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), identificando para
esse efeito, um conjunto de regras e critérios ambientais, associados às compras ecológicas públicas
relevantes na redução e/ou mitigação desses impactes.
Porém, muitas das regras definidas nessa Estratégia, tiveram por base o singelo cumprimento de
requisitos e normativos legais nacionais e internacionais, o que além de ser redundante, perdeu-se a
oportunidade de definir critérios e boas práticas de gestão ambiental e de sustentabilidade mais
inovadores e exigentes, do que as obrigações legais.
Relativamente aos objectivos da Estratégia, compete à Autoridade Nacional de Compras Públicas, em
articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, a missão de executar, acompanhar e monitorizar
a execução dessa Estratégia de modo a alcançar no final do triénio as seguintes metas:
- 50% dos procedimentos pré-contratuais públicos para a aquisição de bens ou serviços contemplados
na Estratégia incluam critérios ambientais;
- 50% do valor dos contratos públicos de aquisição de bens e serviços contemplados na Estratégia,
cujos procedimentos pré-contratuais incluam critérios ambientais.
Nesse acompanhamento está igualmente previsto, que elaborem anualmente relatórios de progresso
da Estratégia Nacional, com a participação do grupo de desenvolvimento da Estratégia, com vista a
aferir e avaliar o seu grau de cumprimento, assim como a taxa de execução de objectivos com que
cada entidade, se comprometeu.
Apesar das tentativas feitas, junto das entidades envolvidas na coordenação da Estratégia, e tendo em
conta que essa informação não se encontra disponível ao público, não foi possível apurar o grau de
desempenho e do cumprimento dos objectivos à data.
Obteve-se no entanto a informação, decorrente das diligências efectuadas, que está previsto um
encontro entre essas entidades, com vista à apresentação e análise dos resultados alcançados no
período de implementação da Estratégia, globais e por para cada ministério, com vista à elaboração do
relatório do final do triénio.
Este encontro, será também uma oportunidade, para rever os critérios utilizados, incluir novos grupos
de produtos e serviços prioritários, e estabelecer os objectivos e metas para a nova Estratégia
Nacional do triénio 2011-2013.
Assim, tendo em conta que:
- Ainda está por concluir o relatório final do triénio da Estratégia;
- Que nos encontramos no final do 1º Semestre do último ano da Estratégia;
- Que a elaboração de uma nova Estratégia, necessita de tempo de preparação, acções concertadas
que envolvem um grupo de trabalho interministerial, com várias reuniões de negociação de objectivos,
corre-se o sério risco de se iniciar o próximo triénio 20011-2013, sem uma Estratégia Nacional de
Compras Públicas Ecológicas, que além de reflectir um incumprimento ao disposto no diploma que
disciplina esta matéria, seria um mau sinal dado pelo Estado, reflectindo um retrocesso da aplicação
desta boa prática de gestão da Administração Pública .
O Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis
recomenda ao Governo:
- Que envide todos os esforços para iniciar o processo de elaboração da nova Estratégia
Nacional de Compras Públicas Sustentáveis, tendo em conta a experiência e oportunidade de
melhoria que serão apresentadas no relatório final do triénio 2008-2010, incidindo sobre um
outro tema da maior relevância nacional, como é a prevenção dos resíduos.
Assembleia da República, 23 de Junho de 2010.
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 21-22 — 16/07/2010
21 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010
―Artigo 6.º Composição e mandato 1 — O conselho de Administração é composto por um presidente e um máximo de três vogais, em função da dimensão e complexidade do Hospital, EPE, sendo um deles, obrigatoriamente, o director-clínico e outro o enfermeiro-director.
2 — (») 3 — Pode ainda integrar o conselho de administração um vogal não executivo a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta do município onde se situa a sede do Hospital, EPE, sendo que este elemento não pode receber qualquer remuneração pelo cargo exercido.
4 — (»)‖
Artigo 2.º A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da manutenção da actual administração, até ao final dos respectivos mandatos.
Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 223/XI (1.ª) COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS – ADMINISTRAÇÃO ECO-RESPONSÁVEL
No âmbito das boas práticas de boa ―governance‖ da administração põblica, a orientação eco – responsável da gestão das compras e contratação de bens e serviços, pressupõe, para além dos normais critérios de racionalidade económica, que se observem aspectos ambientais e sociais que desse modo, conferem uma maior transparência e ética na gestão de todo o processo.
Esta prática de gestão sustentável de compras, desempenha assim um papel fundamental na promoção das organizações que pratiquem uma política socialmente responsável, e consequentemente na correcção das distorções de mercado, provocado pelas externalidades ambientais e sociais, que habitualmente, não são consideradas na tomada de decisão de um processo de compras, quer seja na contratação ou aquisição de um bem ou serviço.
Para além do aspecto da transparência concorrencial, as compras sustentáveis, minimizam a ocorrência de impactos ambientais em todo o ciclo de vida da concepção do bem ou serviço, geram eficiência económica e dos recursos utilizados, e não menos importante, transmitem à sociedade uma imagem de que o mercado e o crescimento económico do País são compatíveis com o desenvolvimento sustentável das organizações.
Assim, atendendo ao poder de aquisição detido pelas entidades públicas, e dimensão que as mesmas representam, no contexto da Europa, consumindo colectivamente cerca de 16% do PIB, levou a que a Comissão Europeia, através da sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à Política Integrada de Produtos [COM (2003) 302 final], exortasse os seus Estados-membros a elaborar e apresentar Planos de Acção de Compras Públicas Ecológicas e apresentar até final de 2006.
Nesse contexto, Portugal implementou a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o biénio de 2008-2010, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, que passou a ser o instrumento orientador da gestão do Processo de Compras Públicas, coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela Autoridade Nacional de Compras Públicas, com o envolvimento e compromisso dos vários ministérios.
Esta Estratégia centrou-se no combate às alterações climáticas, de modo a reduzir a pegada ecológica do Estado, em matéria de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), identificando para esse efeito, um