Publicação — DAR II série A — 532-533 — 23/04/1994
II SÉRIE -A — NÚMERO 36
visão, devendo proceder à respectiva solicitação no prazo de vinte e quatro horas a contar da emissão que lhe deu origem.
4 — As mensagens emitidas pelo Governo ao abrigo da faculdade contemplada pelo n.° I do artigo 24.° darão igualmente lugar ao exercício do direito de réplica política sempre que pela sua natureza forem assimiláveis às declarações políticas a que se refere o n.° 7 deste artigo.
5 — Quando houver mais de um titular que tenha solicitado o exercício do direito previsto no n.° 3 deste artigo, o tempo é rateado, em partes iguais, pelos vários titulares, nunca podendo ser inferior a um minuto por cada interveniente.
6 — À reserva e utilização dos tempos de emissão previstos neste artigo aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições do regime geral do direito de antena.
7 — Para efeitos do presente artigo só se consideram os tempos de antena e as declarações de política geral ou sectorial feitas pelo Governo em seu nome e como tal identificadas, não relevando, nomeadamente, as declarações de membros do Governo incluídas na programação da responsabilidade do operador de televisão.
Os Deputados do PS: Arons de Carvalho—José Sócrates.
projecto de lei n.2 399/vi
ASSEGURA A CONSULTA PÚBLICA DOS ARQUIVOS DAS EXTINTAS PIDE/DGS E LP E ADOPTA OUTRAS MEDIDAS OE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA DA LUTA CONTRA A DITADURA.
. Através da Lei n.°4/91, de 17 de Janeiro, a Assembleia da República'determinou, por unanimidade, a abertura dos arquivos da ex-PIDE/DGS e LP, sujeitando-os a consulta pública a partir de 25 de Abril de 1994.
Trata-se de uma decisão com enorme alcance para o estudo e conhecimento da história contemporânea de Portugal. Marcada por quase meio século de ditadura, essa história encontra-se ainda largamente por fazer.
Considerando justamente que a obscuridade e secretiza-ção, que eram lei do regime derrubado em 25 de Abril, não podem ser prolongadas anacrónicamente, a Assembleia da República escolheu a data em que se perfazem 20 anos sobre o derrube da ditadura para lançar luz sobre um importante conjunto de fontes da nossa história recente, salvaguardando ao mesmo tempo interesses legítimos de preservação da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos, devassada durante decénios pelas estruturas repressivas que o 25 de Abril extinguiu.
É esse delicado equilíbrio que importa manter.
Com efeito, seria absurdo que a invocação de disposições do regime geral dos arquivos e do património arquivístico (aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/93, de 23 de Janeiro, na sequência de autorização conferida pela Lei n.° 18/92, de 6 de Agosto, e muito carecido de revisão)
conduzisse na prática à frustração da opção parlamentar unânime favorável à abertura dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP.
Para tal, importa que a interpretação e aplicação da lei tenham em devida conta o espírito e a letra da legislação que desde 1991 tem vindo a ser produzida pelo Parlamento no tocante ao acesso a documentos, muito especialmente as importantes clarificações conceptuais neste ponto introduzidas pelas Leis n.os 10/91 (lei da protecção de dados pessoais face à informática) e 65/93 (acesso aos documentos da Administração).
As cuidadosas distinções que esse quadro conceptual define traçam uma fronteira razoável entre aquilo que seria absurdo manter secreto (numa espécie de prémio póstumo à ditadura, que tanto se esforçou por manter na sombra as suas mais reprováveis actividades) e aquilo que decorre da necessidade ainda existente de proteger dados pessoais.
0 presente projecto de lei densifica essa fronteira, identificando informações cuja protecção não se justifica (mormente a relativa aos próprios torcinários, cujos actos, assinados ou não, em caso algum devem poder ser silenciados a título de protecção de uma suposta privacidade e «bom nome») e estabelecendo um elenco de documentos cuja consulta imediata deve ser assegurada. Premeditadamente, as soluções adoptadas movem-se estritamente dentro do quadro elaborado pela própria Assembleia da República nos diplomas que em Portugal mais rigorosamente sedimentaram e apuraram o pensamento legislativo sobre as questões da transparência e do segredo.
A estas clarificações entenderam os signatários aditar um conjunto de medidas tendentes a assegurar que os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (AN/TT) contribuam para a preservação da memória histórica da luta contra a ditadura. O traço comum às disposições propostas é a opção por uma postura activa dos AN/TT na abertura e divulgação do património arquivístico que tem à sua guarda e a aposta na utilização dc novas tecnologias que hoje, no quadro de uma fecunda colaboração entre o Estado e entidades privadas, podem permitir inventariar, armazenar, divulgar e tomar facilmente acessíveis (designadamente com recurso à telemática) vastas massas de informação essenciais para o melhor conhecimento da trajectória histórica do povo português no século que ora finda.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Objecto
A presente lei visa assegurar o pleno cumpr"\m««.a do disposto na Lei n.°4/91, de 17 de Janeiro, que determinou que os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP sejam abertos a consulta pública a partir de 25 de Abril de 1994.
Artigo 2° Documentos sujeitos a consulta pública
1 —A partir de 25 de Abril de 1994 são de imediato sujeitos a consulta:
a) Todos os documentos de carácter não nominativo, designadamente todas as publicações per\6à\ca& e não periódicas constantes dos arquivos, designa-
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Discussão generalidade — DAR I série — 12/05/1994
Quinta-feira, 12 de Maio de 1994 I Série - Número 70
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MAIO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Belarmino Henriques Correia
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Presidente deu conta do agradecimento da família do Dr. José Magalhães Godinho pela homenagem que a Assembleia prestou aquando do seu falecimento.
Em interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Helena Torres Marques e José Lello (PS) e Antónia Lobo Xavier (CDS-PP) referiram-se ao apoio pedido pela Comissão Nacional de Eleições para promover a participação dos eleitores nas eleições ao Parlamento Europeu
O voto n.º 105/VI - De congratulação pela investidura de Nelson Mandela no cargo de Presidente da República da África do Sul (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Deputado independente Raúl Castro), foi aprovado, tendo feito intervenções, além do Sr Presidente, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), António Lobo Xavier (CDS-PP), Almeida Santos (PS), António Maria Pereira (PSD), Manuel Sérgio (PSN), Raúl Castro (Indep.) e André Martins (Os Verdes).
Em declaração politica, o Sr. Deputado Almeida Santos (PS) teceu considerações acerca do Congresso "Portugal que futuro?" e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Duarte Lima (PSD), Antónia Lobo Xavier (CDS-PP) e Costa Andrade (PSD).
O Sr. Deputado António Murteira (PCP) criticou a política do Governo para a região do Alentejo, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS) e Costa e Oliveira (PSD).
Ordem do dia.- Após a apresentação pelo Sr. Deputado António Filipe (PCP) da síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, procedeu-se à apreciação do Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDP!), tendo intervindo, a diverso título, além deste orador, os Srs Deputados José Magalhães (PS), Miguel Macedo (PSD) e Narana Coissoró (CDS-PP).
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de um Deputado do PSD.
O projecto de lei n.º 399/VI - Assegura a consulta pública dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP e adopta outras medidas de preservação da memória histórica da luta contra a ditadura (PS)foi aprovado na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques (PS), Raúl Castro (Indep.), Narana Coissoró (CDS-PP), José Magalhães (PS), Silva Marques (PSD) e João Amaral (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos.