PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 202/XI/1.ª
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho
«Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de
desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de
Abril»
Publicado no Diário da República, n.º 117, Série I, de 18 de Junho de 2010
Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 47/XI/1.ª, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de
Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e
194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º
72/2010, de 18 de Junho, que «Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade
dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta
alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril».
Assembleia da República, 2 de Julho de 2010
Os Deputados,
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Votação Deliberação — DAR I série — 49-49 — 03/07/2010
49 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010
discussão relativa às apreciações parlamentares, foram constantemente enviando para a Mesa novas posições sobre a forma de proceder em relação à votação. Por isso, o guião só foi apurado tarde, mas foi apurado e distribuído às direcções das bancadas. No entanto, o Sr. Deputado poderá também obtê-lo junto dos serviços de apoio ao Plenário. A razão do atraso deve-se à velocidade com que as iniciativas foram apresentadas durante o debate das apreciações parlamentares.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos, então, votar o projecto de resolução n.º 202/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril [apreciações parlamentares n.os 48/XI (1.ª) (BE) e 47/XI (1.ª) (PCP)] (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
A votação do projecto de resolução n.º 207/XI (1.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda está prejudicada pela votação anterior, uma vez que propõe a mesma coisa. No entanto, embora a substância lógica seja absolutamente idêntica, pode haver uma votação politicamente diferente quanto aos fundamentos, pelo que vamos passar à sua votação.
Vamos, então, votar o projecto de resolução n.º 207/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril [apreciações parlamentares n.os 48/XI (1.ª) (BE) e 47/XI (1.ª) (PCP)] (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 203/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 204/XI — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 208/XI — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, importa agora votar um requerimento, apresentado pelo PCP, no sentido de baixa, sem votação, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para apreciação, pelo prazo de 10 dias, do projecto de resolução n.º 205/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil,
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Publicação — DAR II série A — 16-16 — 05/07/2010
16 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010
Artigo 3.º O disposto nos artigos anteriores não se aplica às delegações chefiadas pelo Presidente da Assembleia da República ou pelo vice-presidente que o substitua.
Assembleia da República, 1 de Julho de 2010.
Os Deputados: Francisco Assis (PS) — Luís Montenegro (PSD) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — José Manuel Pureza (BE) — Bernardino Soares (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Proposta de alteração apresentada pelo PSD
Artigo 1.º
1 — (») 2 — (») 3 — A importância global para despesas de transporte dos Deputados residentes nas regiões autónomas corresponde ao preço de uma viagem semanal de ida e volta, em avião, na classe económica, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do n.º 1.
4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (»)
Assembleia da República, 2 de Julho de 2009.
O Deputado do PSD, Luís Montenegro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 202/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 72/2010, DE 18 DE JUNHO QUE ―ESTABELECE MEDIDAS PARA REFORÇAR A EMPREGABILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO E O COMBATE À FRAUDE, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETOLEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 124/84, DE 18 DE ABRIL‖
Publicado no Diário da República, n.º 117, Série I, de 18 de Junho de 2010
Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 47/XI (1.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que «Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril».
Assembleia da República, 2 de Julho de 2010.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares.
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