Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 207/XI/1.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 72/2010, DE 18 DE
JUNHO, QUE «ESTABELECE MEDIDAS PARA REFORÇAR A
EMPREGABILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE
DESEMPREGO E O COMBATE À FRAUDE, PROCEDENDO À TERCEIRA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO E À
QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 124/84, DE 18 DE ABRIL»
Publicado no Diário da República, n.º 117, I Série, de 18 de Junho de 2010
Com a fundamentação expressa no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 48/XI,
os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte
Projecto de Resolução.
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º, 194.º, 195.º do
Regimento da Assembleia da República, resolve
Revogar o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que «Estabelece medidas para
reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o
combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 220/2006, de
3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 124/84, de 18 de Abril»
Assembleia da República, 2 de Julho de 2010.
Os deputados e deputadas do Bloco de Esquerda,
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Votação Deliberação — DAR I série — 49-49 — 03/07/2010
49 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010
discussão relativa às apreciações parlamentares, foram constantemente enviando para a Mesa novas posições sobre a forma de proceder em relação à votação. Por isso, o guião só foi apurado tarde, mas foi apurado e distribuído às direcções das bancadas. No entanto, o Sr. Deputado poderá também obtê-lo junto dos serviços de apoio ao Plenário. A razão do atraso deve-se à velocidade com que as iniciativas foram apresentadas durante o debate das apreciações parlamentares.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos, então, votar o projecto de resolução n.º 202/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril [apreciações parlamentares n.os 48/XI (1.ª) (BE) e 47/XI (1.ª) (PCP)] (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
A votação do projecto de resolução n.º 207/XI (1.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda está prejudicada pela votação anterior, uma vez que propõe a mesma coisa. No entanto, embora a substância lógica seja absolutamente idêntica, pode haver uma votação politicamente diferente quanto aos fundamentos, pelo que vamos passar à sua votação.
Vamos, então, votar o projecto de resolução n.º 207/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril [apreciações parlamentares n.os 48/XI (1.ª) (BE) e 47/XI (1.ª) (PCP)] (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 203/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 204/XI — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 208/XI — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, importa agora votar um requerimento, apresentado pelo PCP, no sentido de baixa, sem votação, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para apreciação, pelo prazo de 10 dias, do projecto de resolução n.º 205/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil,
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Publicação — DAR II série A — 21-22 — 05/07/2010
21 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que «aprova as bases da concessão de exploração do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil»
Assembleia da República, 2 de Julho de 2010.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 33/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE ―APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AEROPORTUÁRIO DE APOIO À AVIAÇÃO CIVIL, COMPREENDENDO O ESTABELECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS DOS AEROPORTOS DE LISBOA, DO PORTO, DE FARO, DE PONTA DELGADA, DE SANTA MARIA, DA HORTA, DAS FLORES E DO TERMINAL CIVIL DE BEJA, BEM COMO DE NOVOS AEROPORTOS, INCLUINDO O NOVO AEROPORTO DE LISBOA‖
Publicado no Diário da República, n.º 72, Série I, de 14 de Abril de 2010
Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 36/XI (1.ª) os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que «Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.», a qual se operará a partir da data da sua entrada em vigor.
Palácio de S. Bento, 2 de Julho de 2010.
Os Deputados do PSD: Jorge Costa — Luís Montenegro — Carina Oliveira — João Figueiredo.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 207/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 72/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ―ESTABELECE MEDIDAS PARA REFORÇAR A EMPREGABILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO E O COMBATE À FRAUDE, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETOLEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 124/84, DE 18 DE ABRIL‖
Publicado no Diário da República, n.º 117, 1.ª Série, de 18 de Junho de 2010
Com a fundamentação expressa no requerimento da apreciação parlamentar n.º 48/XI (1.ª), os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de resolução.
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º, 194.º, 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve.
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