Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
01/07/2010
Votacao
22/07/2010
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/07/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 49-52
49 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010 insuficientes os passos concretos dados para criar uma supervisão ao nível europeu», assim como para estabelecer uma efectiva regulação dos mercados financeiros; 10 — Referir que a crise evidenciou a necessidade de prosseguir e acelerar as reformas estruturais, que irão reforçar a credibilidade e o impacto dos estímulos orçamentais, e, neste contexto, realça-se a Estratégia «UE 2020», o Plano Europeu de Recuperação Económica e a Política Energética Europeia; 11 — Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação, destacando-se neste âmbito a participação portuguesa na parceria europeia com vista à implementação da «Visão 2020 para o EEI»; 12 — Destacar os esforços políticos levados a cabo pela União Europeia, com a participação de Portugal, relativamente às questões do ambiente e das alterações climáticas com o objectivo de se alcançar um acordo global e ambicioso em Copenhaga, onde, lamentavelmente, esse objectivo não foi conseguido; 13 — Realçar a prossecução do objectivo «Uma Política Energética para a Europa», que permite, nomeadamente, a criação de um verdadeiro mercado interno de energia, a segurança e eficiência energéticas, e a promoção de fontes de energia renováveis; 14 — Registar que a abordagem da «flexisegurança» foi debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise; 15 — Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo. Assembleia da República, 30 de Junho de 2010 O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Vitalino Canas. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 201/XI (1.ª) ESTABELECE MECANISMOS QUE ASSEGURAM UM CONTRATO DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR Exposição de motivos A introdução das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo da escolaridade básica foi uma das principais bandeiras políticas do anterior governo do Partido Socialista. Desde logo, essa introdução colocou várias questões. Se é certo que as famílias necessitam de uma escola que cuide das suas crianças durante o seu horário laboral, é também certo que uma excessiva curricularização da vivência escolar de crianças nestas idades cruciais levanta problemas que não podem ser ignorados. De facto, o debate nacional de educação, promovido pela Assembleia da República, e que permitiu a apresentação pelo Conselho Nacional de Educação de um relatório «Como vamos melhorar a educação em Portugal em 2007», alertou para estas questões, enunciando a «recusa da disciplinarização do 1.º ciclo do ensino básico; integração do Inglês e das TIC no currículo e não como enriquecimento curricular». Já no relatório de avaliação internacional das reformas do 1.º ciclo, «Políticas de valorização do 1.º ciclo do ensino básico de 2008», da responsabilidade de vários avaliadores internacionais, nomeadamente do actual Secretário de Estado da Educação, o Prof. Alexandre Ventura enuncia insuficiências semelhantes. O perigo da extensão excessiva do dia escolar e o risco de empobrecimento do currículo nuclear não podem ser ignorados e merecem medidas rápidas e eficazes. De facto, diz este relatório: «existem alguns inconvenientes no facto de, na maioria das escolas, o enriquecimento curricular desenvolver-se em sala de aula e usar métodos de ensino dirigidos pelo professor, semelhantes aos do currículo nuclear. O efeito é o de alongar o currículo nuclear através do acréscimo de disciplinas suplementares, tornando o dia escolar muito longo para as crianças». Mais à frente esse mesmo relatório reitera esta mesma ideia: «devem ser encontradas formas para diferenciar as actividades de enriquecimento das do ensino formal e incluir mais aprendizagem fora da sala de aula, embora haja necessidade de incluir o Inglês no currículo nuclear. É aconselhável que alguns aspectos do
Votação Deliberação — DAR I série — 47-47
47 | I Série - Número: 083 | 23 de Julho de 2010 Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes. Segue-se a votação final global da proposta de lei n.º 21/XI (1.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários, com o aditamento introduzido. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais. A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, mais uma vez, quero anunciar que o PSD apresentará à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre o diploma que acabámos de votar. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila. O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero anunciar que o CDS-PP apresentará à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre esta proposta de lei. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 294/XI (1.ª) — Altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, e os Códigos do Registo Predial e Comercial, visando a implementação do princípio da suficiência (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD. Votamos agora o projecto de resolução n.º 195/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a reclassificação e integração na carreira de investigador dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o Grau de Doutor (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o projecto de resolução n.º 201/XI (1.ª) — Estabelece mecanismos que asseguram um contrato de trabalho aos profissionais das actividades de enriquecimento curricular (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. Vamos votar o projecto de resolução n.º 209/XI (1.ª) — Instalação de radares meteorológicos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo aos projectos de resolução n.os 6/XI (1.ª) — Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica (PCP), 129/XI (1.ª) — Redução da vulnerabilidade sísmica do edificado (PSD), 140/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para reduzir os riscos sísmicos (BE) e 145/XI (1.ª) — Redução da vulnerabilidade sísmica do edificado (CDS-PP), iniciativas que foram retiradas pelos autores a favor do texto de substituição.
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 201/XI/1.ª ESTABELECE MECANISMOS QUE ASSEGURAM UM CONTRATO DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR Exposição de motivos A introdução das actividades de enriquecimento curricular no 1º. Ciclo da escolaridade básica foi uma das principais bandeiras políticas do anterior governo do Partido Socialista. Desde logo, essa introdução colocou várias questões. Se é certo que as famílias necessitam de uma escola que cuide das suas crianças durante o seu horário laboral, é também certo que uma excessiva curricularização da vivência escolar de crianças nestas idades cruciais levanta problemas que não podem ser ignorados. De facto, o Debate Nacional de Educação, promovido pela Assembleia da República, e que permitiu a apresentação pelo Conselho Nacional de Educação de um Relatório “Como Vamos melhorar a Educação em Portugal” em 2007, alertou para estas questões enunciando a «recusa da disciplinarização do 1º. Ciclo do ensino básico; integração do Inglês e das TIC no currículo e não como enriquecimento curricular”. Já no relatório de avaliação internacional das reformas do 1º. Ciclo, Políticas de Valorização do Primeiro Ciclo do Ensino Básico , de 2008, da responsabilidade de vários avaliadores internacionais, nomeadamente do actual secretário de Estado da educação, o Prof. Alexandre Ventura, enuncia insuficiências semelhantes. O perigo da extensão 2 excessiva do dia escolar e o risco de empobrecimento do currículo nuclear não podem ser ignorados, e merecem medidas rápidas e eficazes. De facto, diz este relatório: «existem alguns inconvenientes no facto de, na maioria das escolas, o enriquecimento curricular desenvolver-se em sala de aula e usar métodos de ensino dirigidos pelo professor, semelhantes aos do currículo nuclear. O efeito é o de alongar o currículo nuclear através do acréscimo de disciplinas suplementares, tornando o dia escolar muito longo para as crianças.» Mais à frente esse mesmo relatório reitera esta mesma ideia: « devem ser encontradas formas para diferenciar as actividades de enriquecimento das do ensino formal e incluir mais aprendizagem fora da sala de aula, embora haja necessidade de incluir o Inglês no currículo nuclear. É aconselhável que alguns aspectos do programa de Actividades de Enriquecimento Curricular sejam mais flexíveis, ajustando-se às necessidades das crianças mais novas em particular, proporcionando, por exemplo, mais diversão e jogos ao ar livre durante a tarde.» Por outro lado, nas apreciações e avaliações que desde 2006 têm vindo a ser feitas em relatórios e avaliações diversos há uma outra matéria que aparece como insuficiência persistente: a equidade e o regime laboral dos técnicos e professores que ministram as AECs. Citamos de novo o relatório, do qual é co-autor o actual secretário de Estado da Educação, «Os professores contratados, muitos dos quais são recrutados para leccionarem as AEC, têm um estatuto inferior. O seu salário é mais baixo; o seu contrato é a termo fixo, normalmente com a duração que varia de um mês a um ano, e, muitas vezes, são alvo de constrangimentos burocráticos, como atrasos no pagamento dos salários.» Há um relato incluído neste mesmo relatório que nos parece importante relembrar: «A professora tem um bacharelato em Línguas e Literaturas Modernas (Português e Inglês). Foi recrutada para as AEC há 4 anos por um município urbano. Cada aula tem uma duração de 45 minutos. Recebia 11,50€ por cada aula e passava um recibo verde. O município pagava-lhe no fim de cada mês. Após o primeiro ano, o município adoptou um novo modelo de implementação das AEC que passou pelo envolvimento de outras entidades, como a Universidade de Coimbra, a Escola Superior de Educação (ambas instituições públicas) e outras entidades privadas. Assim, os professores passaram a ter 3 contratos assinados com essas entidades e passaram a ser pagos apenas de três em três meses. No entanto, têm de pagar à Segurança Social no fim de cada mês (se não o fizerem dentro do prazo, têm de pagar juros pelo tempo em atraso). Este ano, esta professora e outros colegas já estão a trabalhar há um mês, mas ainda não assinaram nenhum tipo de contrato. Durante os anos anteriores, introduziram as AEC no horário do currículo nuclear. Ela tinha 22 horas de aulas por semana. A partir do corrente ano, o município, após ter consultado os Conselhos Executivos e os professores titulares, decidiu cessar este tipo de flexibilidade. As AEC têm lugar entre as 15:45 e as 17:30. Como resultado, ela passou a ter apenas 10 horas de aulas por semana. No primeiro ano, existiam 3 professoras no processo das AEC. Actualmente, existem 38. O trabalho dispersou-se. Muitos professores abandonaram as AEC porque o pagamento é demasiado baixo, não é efectuado a tempo e o volume de trabalho não é suficiente para assegurar a sobrevivência. Aqueles que se mantêm são forçados a procurar mais dois ou três empregos.» Esta pequena história de vida profissional mostra a total desregulação que grassa na implementação das AECs. Professores que são pagos como se a dinamização das AECs se tratasse de uma prestação de serviços por parte de trabalhadores independentes, e, portanto, a recibo verde; contratos de trabalham que só são pagos de 3 em 3 meses, horários de AECs colocados no período destinado ao currículo nuclear; trabalho sem contrato de trabalho, mal pago e não permitindo a sustentação económica destes trabalhadores. Um pouco de tudo o que não deve nem pode acontecer, portanto. No final da anterior legislatura, o Ministério da Educação aprovou o decreto-lei 212/2009 que pretendia exactamente regular esta situação. Essa intenção é, aliás, assumida pelo preâmbulo do decreto-lei: “ mostra-se, pois, necessário, disciplinar o procedimento aplicável ao recrutamento dos técnicos que preencham os requisitos considerados indispensáveis para desempenhar as funções que se enquadrem no âmbito daquelas actividades de enriquecimento curricular ”. Assim, no nº.1 do artigo 3º. é estabelecido que «para assegurar as necessidades temporárias de serviço no âmbito das AEC, os municípios celebram contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para o efeito». Segundo as afirmações do então Secretário de Estado da educação à comunicação social, « o decreto vai permitir estabilizar a situação contratual dos técnicos que servem as actividades de enriquecimento curricular nas escolas e que são contratados pelas câmaras municipais », garantiu. « Este decreto vai permitir que as autarquias possam fazer contratos de trabalho, cursos de 4 selecção e de recrutamento de forma a que possam ter contratos em termos da lei geral do trabalho, com os direitos sociais normais e que podem ser para todo o ano escolar e renovados para anos seguintes». Contudo, a situação de precariedade e ilegalidade na contratação dos técnicos e professores da AEC persiste. O Bloco de Esquerda deu conta disso mesmo numa questão enviada ao ME da Educação, logo no início do ano lectivo. Questionava o deputado José Soeiro: no início do presente ano lectivo, no Porto, 150 pessoas "especialmente habilitadas para o efeito" foram contratadas para ministrarem AEC's de inglês e música nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico do concelho. A Câmara Municipal do Porto sub-subdelegou a responsabilidade contratual, que por sua vez já lhe havia sido subdelegada pelo Governo, na Edutec, uma empresa com sede na Rua do Viriato, número 8, 1Q direito, em Lisboa. Estes/as 150 professores/as de inglês e música foram 'contratados/as' numa garagem de reparação automóvel em Matosinhos, chamada AutoBrito, tendo saído das instalações desta oficina com um horário na mão (distribuído aleatoriamente, sem respeitar graduações ou curricula) e sem contrato celebrado, apesar de terem iniciado funções de imediato. Estas pessoas recebem 11 euros brutos por cada hora de aula leccionada, sendo pagos a recibos verdes, situação que conflitua com o estipulado pelo decreto-lei 212/2009, visto tratar-se, evidentemente, de uma situação de falsos recibos verdes. Os períodos de interrupção das actividades lectivas não são alvo de pagamento, designadamente férias de Natal, Páscoa e Carnaval, bem como feriados. Estes/as professores/as iniciaram as actividades educativas sem terem assinado sequer um contrato de prestação de serviços. A situação destas 150 pessoas relevam inúmeros atropelos à legalidade, à dignidade laboral e aos direitos sociais de tantos profissionais que, trabalhando nas escolas públicas, são vítimas deste "outsourcing" educativo que em nada tem contribuído para "avanços claro se sustentados na organização e gestão dos recursos educativos”.» Na resposta enviada pelo Ministério da Educação é reconhecido o conhecimento pela DREN com o descontentamento dos professores contratados, dado que a “empresa contratada pela Câmara Municipal do Porto para assegurar a leccionação daquelas actividades, que não estava a obedecer ao regime aplicável”. Mas, acrescenta, “em todo o 5 processo de candidatura ao financiamento do Programa referido supra, não há referência à obrigatoriedade dos serviços centrais ou periféricos deste Ministério terem conhecimento do vínculo profissional que os docentes estabelecem com as entidades empregadoras”. Ou seja, o Ministério da educação reconhece a irregularidade, mas diz-se impossibilitado de controlar estes procedimentos ilegais ou sequer de repor a justiça e a lei. Até porque a mesma questão foi enviada à Autoridade para as condições do Trabalho – sem resposta até hoje. A verdade é que a situação de contratação dos técnicos e professores das AEC é profundamente irregular. Isto significa que no que toca à aplicação da regra do contrato de trabalho para os técnicos/professores das AECs, a legislação não está a ser cumprida, e a fiscalização não está a actuar. Para além do desrespeito pelos direitos laborais destes profissionais, este desrespeito tem provocado um dos principais problemas relatados por autarquias e professores: a excessiva rotação de técnicos e professores das AECs. Ou seja, dada a precariedade laboral e baixos salários que se tornaram regra nos profissionais que ministram as AECs, a maioria dos trabalhadores abandona as AECs assim que encontra um outro posto de trabalho mais estável ou melhor remunerado. Isto tem significado que muitas turmas de AECS já tiveram 4, 5 ou mesmo 6 técnicos/professores diferentes a ministrar a mesma área de enriquecimento curricular ao longo de um ano lectivo, o que tem feitos muito nocivos na dinâmica pedagógica destas actividades. Nesse sentido, se o Governo e o Partido Socialista estão verdadeiramente empenhados em valorizar estas actividades e respeitar os direitos destes técnicos e professores, é necessário que se criem mecanismos de que permitam o cumprimento da legislação em vigor. Assim, o Bloco de Esquerda vem com este projecto propor que a atribuição de verba relativa às AECS, transferida do Ministério da Educação para as autarquias, seja condicionada a um procedimento de prova de contrato de trabalho do técnico/professor de actividades de enriquecimento curricular. O Bloco de Esquerda tem-se batido nos últimos anos pela responsabilização do Ministério da Educação nesta matéria – compete ao Ministério assegurar a contratação destes profissionais, assegurar que serão inseridos numa carreira justa e pertencentes aos quadros das escolas. Mantemos essa convicção e essa luta. Contudo, é preciso ter presente que a situação de precariedade e instabilidade dos profissionais que asseguram 6 as AEC a que assistimos ao longo deste último ano não se pode repetir. Neste sentido, o Bloco de Esquerda apresenta esta recomendação ao Governo para que se encontre desde já, de forma transitória mas imediata, um mecanismo que permita assegurar o cumprimento da lei e respeitar os direitos e o trabalho dos milhares de técnicos das AEC’s em todo o país. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a seguinte Resolução: Que o Governo legisle no sentido de que a transferência das verbas por parte do Ministério da Educação para as Autarquias Locais, relativas ao pagamento dos técnicos que prestam funções no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, seja condicionada pela apresentação do contrato de trabalho celebrado com esses técnicos, devendo essa prova ser realizada perante a respectiva Direcção Regional de Educação. Assembleia da República, 1 de Julho de 2010. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,