Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
30/06/2010
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 38-38
38 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010 Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição, recomendar ao Governo: 1 — A abertura de concursos, antes do início do ano lectivo, destinados a viabilizar a colocação do pessoal que venha a exercer funções docentes e/ou de formação em cursos e disciplinas de técnicas especiais, de modo a possibilitar o início do ano lectivo em condições de normalidade; 2 — A previsão da possibilidade de prorrogação, para além de um ano lectivo, dos contratos celebrados com as escolas, de forma a possibilitar a criação de projectos de qualidade em condições que permitam a continuidade pedagógica; 3 — Criação de um grupo de recrutamento de teatro-educação, possibilitando a introdução do teatro e da expressão dramática em todos os ciclos e níveis de ensino, no âmbito de uma oferta de educação artística generalista a que todos os alunos deverão ter direito. Assembleia da República, 30 de Junho de 2010 Os Deputados d PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Agostinho Lopes. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XI (1.ª) REGIME DE REEMBOLSO MENSAL – DESPACHO NORMATIVO Foi publicada, no dia 15 de Março de 2010, a Lei n.º 2/2010, relativa a reembolsos de IVA. Esta lei, no que se refere a prazos: — Reduz o prazo geral de restituição dos reembolsos por parte da DGCI do fim do 3.º mês seguinte para o fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido (aplicável a pedidos apresentados após 1 de Julho de 2010); e — Cria um prazo de reembolso do IVA de 30 dias para os casos de pedidos de reembolso solicitados por sujeitos passivos inscritos no regime de reembolso mensal (sendo a inscrição efectuada até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos). Relativamente ao regime de reembolso mensal, os termos e as condições de acesso serão definidos por despacho normativo do Ministro das Finanças. O despacho normativo deveria ter sido publicado no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei, isto é, até ao dia 19 de Abril de 2010. Face ao exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que proceda à divulgação imediata do despacho normativo que define os termos e as condições de acesso ao regime de reembolso mensal. Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues. ———
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Projecto de Resolução n.º 192/XI/1ª Regime de Reembolso Mensal – Despacho Normativo Foi publicada, no dia 15 de Março de 2010, a Lei n.º 2/2010, relativa a Reembolsos de IVA. Esta Lei, no que se refere a prazos: - Reduz o prazo geral de restituição dos reembolsos por parte da DGCI do fim do 3º mês seguinte para o fim do 2º mês seguinte ao da apresentação do pedido (aplicável a pedidos apresentados após 1 de Julho de 2010); e - Cria um prazo de reembolso do IVA de 30 dias para os casos de pedidos de reembolso solicitados por sujeitos passivos inscritos no regime de reembolso mensal (sendo a inscrição efectuada até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos). Relativamente ao regime de reembolso mensal, os termos e as condições de acesso serão definidos por Despacho Normativo do Ministro das Finanças. O Despacho Normativo deveria ter sido publicado no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da Lei, i.e. até ao dia 19 de Abril de 2010. Face ao exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que proceda à divulgação imediata do Despacho Normativo que define os termos e as condições de acesso ao regime de reembolso mensal. Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2010. Os Deputados